DOE 25/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº117  | FORTALEZA, 25 DE JUNHO DE 2024
TIPO DE MATERIAL
CARGA DE INCÊNDIO (QFI) EM MJ/M²
ALTURA DE ARMAZENAMENTO (EM METROS)
1
2
4
6
8
10
Madeira, aparas
945
1890
3780
5670
7560
9450
Madeira, restos de:
1350
2700
5400
8100
10800
13500
Madeira, vigas e tábuas
1890
3780
7560
11340
15120
18900
Malte
6030
12060
24120
36180
48240
60300
Massas alimentícias
765
1530
3060
4590
6120
7650
Materiais de construção
360
720
1440
2160
2880
3600
Materiais sintéticos
2655
5310
10620
15930
21240
26550
Material de escritório
585
1170
2340
3510
4680
5850
Medicamentos, embalagem
360
720
1440
2160
2880
3600
Móveis de madeira
360
720
1440
2160
2880
3600
Móveis, estofados sem espuma sintética
180
360
720
1080
1440
1800
Painel de madeira aglomerada
3015
6030
12060
18090
24120
30150
Papel
3780
7560
15120
22680
30240
37800
Papel prensado
945
1890
3780
5670
7560
9450
Papelaria, estoque
495
990
1980
2970
3960
4950
Produtos farmacêuticos, estoque
360
720
1440
2160
2880
3600
Peças automotivas
360
720
1440
2160
2880
3600
Perfumaria, artigos de:
225
450
900
1350
1800
2250
Pneus
810
1620
3240
4860
6480
8100
Portas de madeira
810
1620
3240
4860
6480
8100
Produtos químicos combustíveis
450
900
1800
2700
3600
4500
Queijos
1125
2250
4500
6750
9000
11250
Resinas sintéticas
1890
3780
7560
11340
15120
18900
Resinas sintéticas, placas de:
1530
3060
6120
9180
12240
15300
Sabão
1890
3780
7560
11340
15120
18900
Sacos de papel
5670
11340
22680
34020
45360
56700
Sacos de plástico
11340
22680
45360
68040
90720
113400
Tabaco em bruto
765
1530
3060
4590
6120
7650
Tabaco, artigos de:
945
1890
3780
5670
7560
9450
Tapeçarias
765
1530
3060
4590
6120
7650
Tecidos em geral
900
1800
3600
5400
7200
9000
Tecidos sintéticos
585
1170
2340
3510
4680
5850
Tecidos, fardos de algodão
585
1170
2340
3510
4680
5850
Tecidos, seda artificial
450
900
1800
2700
3600
4500
Toldos ou lonas
450
900
1800
2700
3600
4500
Velas de cera
10080
20160
40320
60480
80640
100800
Vernizes
1125
2250
4500
6750
9000
11250
Vernizes de cera
2250
4500
9000
13500
18000
22500
NOTA: Para alturas de armazenamento não apresentadas na tabela, poderá ser utilizada a proporcionalidade.
ANEXO C
Método para levantamento de carga de incêndio específica
C.1 Os valores da carga de incêndio específica para as edificações destinadas a depósitos, explosivos e ocupações especiais podem ser determinados pela 
seguinte expressão:
ONDE:
qfi- valor da carga de incêndio específica, em megajoule por metro quadrado de área de piso;
Mi- massa total de cada componente (i) do material combustível, em quilograma. Esse valor não pode ser excedido durante a vida útil da edificação exceto 
quando houver alteração de ocupação, ocasião em que (Mi) deve ser reavaliado;
Hi- potencial calorífico específico de cada componente do material combustível, em megajoule por quilograma, conforme Tabela C.1;
Af- área do piso do compartimento, em metro quadrado (m²).
C.1.1 O levantamento da carga de incêndio deverá ser realizado conforme item 5 (Procedimentos) desta NT
Tabela C.1 – Valores de referência – potencial calorífico específico (Hi)
TIPO DE MATERIAL
HI (MJ/KG)
Acetileno
50
Acetileno dissolvido
17
Acetona
30
Acrílico
28
Açúcar
17
Amido
17
Algodão
18
Álcool Alílico
34
Álcool Amílico
42
Álcool Etílico
25
Álcool metílico
21
Benzeno
40
Benzina
42
Celulose
16
Biodiesel
39
Borracha espuma
37
Borracha em tiras
32
Butano
46
Cacau em pó
17
Café
17
Cafeína
21
Cálcio
4
Carbono
34
Carvão
36
Celulose
16
Cereais
17
C-Heptano
46
C-Pentano
46

                            

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