171 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº117 | FORTALEZA, 25 DE JUNHO DE 2024 TIPO DE MATERIAL CARGA DE INCÊNDIO (QFI) EM MJ/M² ALTURA DE ARMAZENAMENTO (EM METROS) 1 2 4 6 8 10 Madeira, aparas 945 1890 3780 5670 7560 9450 Madeira, restos de: 1350 2700 5400 8100 10800 13500 Madeira, vigas e tábuas 1890 3780 7560 11340 15120 18900 Malte 6030 12060 24120 36180 48240 60300 Massas alimentícias 765 1530 3060 4590 6120 7650 Materiais de construção 360 720 1440 2160 2880 3600 Materiais sintéticos 2655 5310 10620 15930 21240 26550 Material de escritório 585 1170 2340 3510 4680 5850 Medicamentos, embalagem 360 720 1440 2160 2880 3600 Móveis de madeira 360 720 1440 2160 2880 3600 Móveis, estofados sem espuma sintética 180 360 720 1080 1440 1800 Painel de madeira aglomerada 3015 6030 12060 18090 24120 30150 Papel 3780 7560 15120 22680 30240 37800 Papel prensado 945 1890 3780 5670 7560 9450 Papelaria, estoque 495 990 1980 2970 3960 4950 Produtos farmacêuticos, estoque 360 720 1440 2160 2880 3600 Peças automotivas 360 720 1440 2160 2880 3600 Perfumaria, artigos de: 225 450 900 1350 1800 2250 Pneus 810 1620 3240 4860 6480 8100 Portas de madeira 810 1620 3240 4860 6480 8100 Produtos químicos combustíveis 450 900 1800 2700 3600 4500 Queijos 1125 2250 4500 6750 9000 11250 Resinas sintéticas 1890 3780 7560 11340 15120 18900 Resinas sintéticas, placas de: 1530 3060 6120 9180 12240 15300 Sabão 1890 3780 7560 11340 15120 18900 Sacos de papel 5670 11340 22680 34020 45360 56700 Sacos de plástico 11340 22680 45360 68040 90720 113400 Tabaco em bruto 765 1530 3060 4590 6120 7650 Tabaco, artigos de: 945 1890 3780 5670 7560 9450 Tapeçarias 765 1530 3060 4590 6120 7650 Tecidos em geral 900 1800 3600 5400 7200 9000 Tecidos sintéticos 585 1170 2340 3510 4680 5850 Tecidos, fardos de algodão 585 1170 2340 3510 4680 5850 Tecidos, seda artificial 450 900 1800 2700 3600 4500 Toldos ou lonas 450 900 1800 2700 3600 4500 Velas de cera 10080 20160 40320 60480 80640 100800 Vernizes 1125 2250 4500 6750 9000 11250 Vernizes de cera 2250 4500 9000 13500 18000 22500 NOTA: Para alturas de armazenamento não apresentadas na tabela, poderá ser utilizada a proporcionalidade. ANEXO C Método para levantamento de carga de incêndio específica C.1 Os valores da carga de incêndio específica para as edificações destinadas a depósitos, explosivos e ocupações especiais podem ser determinados pela seguinte expressão: ONDE: qfi- valor da carga de incêndio específica, em megajoule por metro quadrado de área de piso; Mi- massa total de cada componente (i) do material combustível, em quilograma. Esse valor não pode ser excedido durante a vida útil da edificação exceto quando houver alteração de ocupação, ocasião em que (Mi) deve ser reavaliado; Hi- potencial calorífico específico de cada componente do material combustível, em megajoule por quilograma, conforme Tabela C.1; Af- área do piso do compartimento, em metro quadrado (m²). C.1.1 O levantamento da carga de incêndio deverá ser realizado conforme item 5 (Procedimentos) desta NT Tabela C.1 – Valores de referência – potencial calorífico específico (Hi) TIPO DE MATERIAL HI (MJ/KG) Acetileno 50 Acetileno dissolvido 17 Acetona 30 Acrílico 28 Açúcar 17 Amido 17 Algodão 18 Álcool Alílico 34 Álcool Amílico 42 Álcool Etílico 25 Álcool metílico 21 Benzeno 40 Benzina 42 Celulose 16 Biodiesel 39 Borracha espuma 37 Borracha em tiras 32 Butano 46 Cacau em pó 17 Café 17 Cafeína 21 Cálcio 4 Carbono 34 Carvão 36 Celulose 16 Cereais 17 C-Heptano 46 C-Pentano 46Fechar