Ceará , 26 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3489 www.diariomunicipal.com.br/aprece 13 Publicado por: Heitor Fernandes Felix Código Identificador:A18F8DD4 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VIAGEM SETOR DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA DE BOA VIAGEM - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2024.06.25.001 - A Prefeitura Municipal de Boa Viagem/CE, localizada na Praça Monsenhor José Cândido, 100, Centro, Boa Viagem/CE, torna público que se encontra à disposição dos interessados o Edital do Pregão Eletrônico nº 2024.06.25.001, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES E INSTALAÇÕES DE BIBLIOTECAS MÓVEIS, VINCULADO AO CONVÊNIO DE N° 331/2024 E MAPP 2492 - SEDUC CE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS ESCOLAS DE TEMPO INTEGRAL, JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM/CE, conforme especificações em anexo, parte integrante deste processo, que se realizará no dia 10 de julho de 2024 (10/07/2024), às 09:00hs. A licitação será realizada no sítio eletrônico: https://compras.m2atecnologia.com.br/ . O Referido edital, com base na Lei 14.133/2021, estará à disposição dos interessados e poderá ser adquirido através do site do TCE https://municipios- licitacoes.tce.ce.gov.br/ e Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), a partir da data desta publicação. Boa Viagem/CE, 25 de junho de 2024. WILLAMYS CARNEIRO CARVALHO – Pregoeiro. Publicado por: Artur Valle Pereira Código Identificador:BEEB2660 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 065/GAB/2024. NOMEIA OS MEMBROS DA FUNDAÇÃO DE CULTURA DE CHAVAL – FCC, ESTADO DO CEARÁ O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inc. V da Lei Orgânica do Município, e, em conformidade com a Lei Municipal nº 586/2024, de 17 de maio de 2024, que "Autoriza o Poder Executivo a Instituir a Fundação de Cultura de Chaval - FCC". RESOLVE: Art. 1º - Ficam nomeados os membros da Fundação de Cultura de Chaval - FCC, instituído através da Lei Municipal nº 586/2024, de 17 de maio de 2024. ENTIDADE MEMBROS Presidente Secretário REINALDO PEREIRA PASSOS BENEDITO DE PAULO BARROS DE SOUZA Diretor Administrativo MARCOS VENICIUS PASSOS CARNEIRO Diretor Financeiro WENDEL JONE PEREIRA DA COSTA Assessor Jurídico GUSTAVO NASCIMENTO TORRES Contador JORKE GOMES NETO Art.2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Cumpra-se e publique. Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 25 de Junho de 2024. SEBASTIÃO SOTERO VERAS Prefeito Municipal de Chaval Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador:5BEBC7BA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 066/GAB/2024. NOMEIA OS MEMBROS DA FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE CHAVAL – FEC, ESTADO DO CEARÁ O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inc. V da Lei Orgânica do Município, e, em conformidade com a Lei Municipal nº 587/2024, de 17 de maio de 2024, que "Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação de Esportes de Chaval - FEC". RESOLVE: Art. 1º - Ficam nomeados os membros da Fundação de Esportes de Chaval - FEC, instituído através da Lei Municipal nº 587/2024, de 17 de maio de 2024. ENTIDADE MEMBROS Presidente Secretário REINALDO PEREIRA PASSOS BENEDITO DE PAULO BARROS DE SOUZA Diretor Administrativo MARCOS VENICIUS PASSOS CARNEIRO Diretor Financeiro WENDEL JONE PEREIRA DA COSTA Assessor Jurídico GUSTAVO NASCIMENTO TORRES Contador JORKE GOMES NETO Art.2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Cumpra-se e publique. Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 25 de Junho de 2024. SEBASTIÃO SOTERO VERAS Prefeito Municipal de Chaval Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador:7B49CE92 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL Referente ao contrato n.º: 001.2023.05.15.007 INEX - SEDUC. A Secretária de Educação do Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido do 1º ADITIVO ao contrato acima identificado, firmado entre o Município e a Empresa, MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS PARA QUE PATROCINE DEMANDA JUDICIAL VISANDO À RECUPERAÇÃO DOS VALORES NÃO REPASSADOS CORRETAMENTE AO FUNDEB – FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, POR REPERCUSSÃO DA INOBSERVÂNCIA DO PISO MÍNIMO ESTABELECIDO PARA O VMAA DO FUNDEF (JÁ EXTINTO) NO ANO DE 2006, JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE, como a seguir discrimina. Fundamento Legal: Art. 57, inciso II, da Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores. Objeto: O presente aditivo tem como objeto prorrogar o prazo inicialmente pactuado, por mais 12 (doze) meses, tendo início na data de sua assinatura. CHOROZINHO-CE, 29 DE MAIO DE 2024.Fechar