DOMCE 26/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3489
www.diariomunicipal.com.br/aprece 15
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO, ESTADO
DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO,
ESTADO DO CEARÁ, APROVA E ELE SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art.1º - Fica denominada de Rua João Cicero Moisés, a rua localizada
nas proximidades da Escola Santa Bárbara.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga
todas as disposições em contrário.
PUBLIQUE – SE
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO
PREFEITO, EM 07 DE JUNHO DE 2024.
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Isabel Cristina Jesus da Silva
Código Identificador:9838C2C3
GABINETE DO PREFEITO
LEI ORDINÁRIA N° 1.612 DE 07 DE JUNHO DE 2024. DISPÕE
SOBRE A RESERVA DE CARGOS PARA PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA, REABILITADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
OU JOVENS APRENDIZES NOS CONTRATOS FIRMADOS
PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA E
INDIRETA
LEI ORDINÁRIA N° 1.612 DE 07 DE JUNHO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A RESERVA DE CARGOS PARA
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, REABILITADO DA
PREVIDÊNCIA
SOCIAL
OU
JOVENS
APRENDIZES
NOS
CONTRATOS
FIRMADOS
PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
DIRETA E INDIRETA DE FARIAS BRITO COM
EMPRESAS
PRESTADORAS
DE
SERVIÇOS
CONTINUADOS OU EXECUÇÃO DE OBRAS E
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO, ESTADO
DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO,
ESTADO DO CEARÁ, APROVA E ELE SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art.1º - Os órgãos da Administração Pública Municipal Direta e
Indireta exigirão das empresas contratadas, para prestação de serviços
continuados ou execução de obras, a reserva de cargos para pessoas
com deficiência, reabilitado da Previdência Social ou aprendizes cujos
objetos sejam compatíveis com o processo de readaptação e de
aprendizagem e profissionalização destes, nos termos das Leis
Federais 14.133/2021, 8.069/90 e 10.097/00.
§1° - O número de pessoas com deficiência, reabilitado da
Previdência Social ou aprendizes a serem admitidos pelas empresas
vencedoras das licitações deverá ser equivalente a, no mínimo, 5%
(cinco por cento) do pessoal alocado para o cumprimento de cada
contrato, além do previsto na Lei Federal ne 10.097/00, e 8.213/1991,
com suas alterações.
§2° - Serão observadas como critérios para a seleção das pessoas com
deficiência, reabilitado da Previdência Social ou aprendizes:
I - Proximidade de sua residência com o local onde será prestado o
serviço;
II - No caso das pessoas com deficiência ou reabilitado da Previdência
Social, compatibilidade do trabalho a ser desenvolvido com a
deficiência;
III – No caso dos estudantes, que seja garantida a sua permanência
escolar, tendo acesso e período compatíveis entre a jornada de
trabalho;
IV – No caso dos estudantes, a empresa contratante poderá utilizar
como critérios para seleção, o rendimento escolar dos alunos,
comprovado mediante histórico e/ou declaração escolar, e também a
renda familiar.
Art. 2º - A participação se efetivará naquelas empresas que vierem a
vencer o certame, ou que já tenham contrato em andamento com o
Município.
Parágrafo Único – As empresas que terão seus contratos renovados
ou prorrogados, deverão obrigatoriamente observar o disposto no
artigo 1° desta Lei.
Art. 3° - O prazo para regularização das empresas é de quarenta e
cinco dias (45), a contar da data de publicação desta Lei
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga
todas as disposições em contrário.
PUBLIQUE – SE
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO
PREFEITO, EM 07 DE JUNHO DE 2024.
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Isabel Cristina Jesus da Silva
Código Identificador:367DC17B
SETOR DE LICITAÇÕES
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Aviso de ADJUDICAÇÃO E HomologaçãO. Concorrência n.º
2024.04.17.1. Objeto: Contratação de serviços a serem prestados na
pavimentação em áreas rurais do Município de Farias Brito/CE, nos
termos do Contrato de Repasse n.º 942391/2023, celebrado com a
União Federal, por intermédio do Ministério da Integração e do
Desenvolvimento Regional, representada pela Caixa Econômica
Federal,
conforme
especificações
apresentadas
no
Edital
Convocatório.
Licitante(s)
Vencedor(es):
a
empresa
S
A
ENGENHARIA LTDA., inscrita no CNPJ n.º 22.102.225/0001-91,
com proposta no valor global de R$ 2.174.039,01 (dois milhões cento
e setenta e quatro mil trinta e nove reais e um centavo), de
conformidade com a ata da sessão acostada aos autos. Adjudico e
Homologo a presente Licitação na forma da Lei Federal n.º
14.133/2021 – Lucas Fernando Silveira de Araújo – Ordenador(a) de
Despesas do(a) Secretaria Municipal de Infraestrutura. Data da
Homologação: 25 de junho de 2024.
Publicado por:
Tiago de Araújo Leite
Código Identificador:9FC74C9B
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 133/2024, DE 21 DE JUNHO DE 2024
Designa servidor público para o exercício de função,
na forma que indica.
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal; e,
CONSIDERANDO a necessidade do controle efetivo do setor de
combustível, visando a maior transparência e efetividade dos serviços
públicos
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o Sr. Marcos Vinícius Santos Ribeiro, para assinar
como Responsável pelo Setor de Combustível, da Secretaria
Municipal de Saúde.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos ao dia 03 de junho de 2024, e revogando as
disposições em contrário, em especial a Portaria nº 036/2023, de 13 de
março de 2023.
Fechar