DOMCE 26/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Junho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3489  
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               15 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO, ESTADO 
DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ 
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, 
ESTADO DO CEARÁ, APROVA E ELE SANCIONA E 
PROMULGA A SEGUINTE LEI: 
  
Art.1º - Fica denominada de Rua João Cicero Moisés, a rua localizada 
nas proximidades da Escola Santa Bárbara. 
  
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga 
todas as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE – SE 
  
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO 
PREFEITO, EM 07 DE JUNHO DE 2024. 
  
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Isabel Cristina Jesus da Silva 
Código Identificador:9838C2C3 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI ORDINÁRIA N° 1.612 DE 07 DE JUNHO DE 2024. DISPÕE 
SOBRE A RESERVA DE CARGOS PARA PESSOAS COM 
DEFICIÊNCIA, REABILITADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL 
OU JOVENS APRENDIZES NOS CONTRATOS FIRMADOS 
PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA E 
INDIRETA 
 
LEI ORDINÁRIA N° 1.612 DE 07 DE JUNHO DE 2024. 
  
DISPÕE SOBRE A RESERVA DE CARGOS PARA 
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, REABILITADO DA 
PREVIDÊNCIA 
SOCIAL 
OU 
JOVENS 
APRENDIZES 
NOS 
CONTRATOS 
FIRMADOS 
PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL 
DIRETA E INDIRETA DE FARIAS BRITO COM 
EMPRESAS 
PRESTADORAS 
DE 
SERVIÇOS 
CONTINUADOS OU EXECUÇÃO DE OBRAS E 
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO, ESTADO 
DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ 
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, 
ESTADO DO CEARÁ, APROVA E ELE SANCIONA E 
PROMULGA A SEGUINTE LEI: 
  
Art.1º - Os órgãos da Administração Pública Municipal Direta e 
Indireta exigirão das empresas contratadas, para prestação de serviços 
continuados ou execução de obras, a reserva de cargos para pessoas 
com deficiência, reabilitado da Previdência Social ou aprendizes cujos 
objetos sejam compatíveis com o processo de readaptação e de 
aprendizagem e profissionalização destes, nos termos das Leis 
Federais 14.133/2021, 8.069/90 e 10.097/00. 
§1° - O número de pessoas com deficiência, reabilitado da 
Previdência Social ou aprendizes a serem admitidos pelas empresas 
vencedoras das licitações deverá ser equivalente a, no mínimo, 5% 
(cinco por cento) do pessoal alocado para o cumprimento de cada 
contrato, além do previsto na Lei Federal ne 10.097/00, e 8.213/1991, 
com suas alterações. 
§2° - Serão observadas como critérios para a seleção das pessoas com 
deficiência, reabilitado da Previdência Social ou aprendizes: 
I - Proximidade de sua residência com o local onde será prestado o 
serviço; 
II - No caso das pessoas com deficiência ou reabilitado da Previdência 
Social, compatibilidade do trabalho a ser desenvolvido com a 
deficiência; 
III – No caso dos estudantes, que seja garantida a sua permanência 
escolar, tendo acesso e período compatíveis entre a jornada de 
trabalho; 
IV – No caso dos estudantes, a empresa contratante poderá utilizar 
como critérios para seleção, o rendimento escolar dos alunos, 
comprovado mediante histórico e/ou declaração escolar, e também a 
renda familiar. 
Art. 2º - A participação se efetivará naquelas empresas que vierem a 
vencer o certame, ou que já tenham contrato em andamento com o 
Município. 
Parágrafo Único – As empresas que terão seus contratos renovados 
ou prorrogados, deverão obrigatoriamente observar o disposto no 
artigo 1° desta Lei. 
Art. 3° - O prazo para regularização das empresas é de quarenta e 
cinco dias (45), a contar da data de publicação desta Lei 
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga 
todas as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE – SE 
  
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO 
PREFEITO, EM 07 DE JUNHO DE 2024. 
  
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Isabel Cristina Jesus da Silva 
Código Identificador:367DC17B 
 
SETOR DE LICITAÇÕES 
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
Aviso de ADJUDICAÇÃO E HomologaçãO. Concorrência n.º 
2024.04.17.1. Objeto: Contratação de serviços a serem prestados na 
pavimentação em áreas rurais do Município de Farias Brito/CE, nos 
termos do Contrato de Repasse n.º 942391/2023, celebrado com a 
União Federal, por intermédio do Ministério da Integração e do 
Desenvolvimento Regional, representada pela Caixa Econômica 
Federal, 
conforme 
especificações 
apresentadas 
no 
Edital 
Convocatório. 
Licitante(s) 
Vencedor(es): 
a 
empresa 
S 
A 
ENGENHARIA LTDA., inscrita no CNPJ n.º 22.102.225/0001-91, 
com proposta no valor global de R$ 2.174.039,01 (dois milhões cento 
e setenta e quatro mil trinta e nove reais e um centavo), de 
conformidade com a ata da sessão acostada aos autos. Adjudico e 
Homologo a presente Licitação na forma da Lei Federal n.º 
14.133/2021 – Lucas Fernando Silveira de Araújo – Ordenador(a) de 
Despesas do(a) Secretaria Municipal de Infraestrutura. Data da 
Homologação: 25 de junho de 2024. 
Publicado por: 
Tiago de Araújo Leite 
Código Identificador:9FC74C9B 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 133/2024, DE 21 DE JUNHO DE 2024 
 
Designa servidor público para o exercício de função, 
na forma que indica. 
  
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal; e, 
CONSIDERANDO a necessidade do controle efetivo do setor de 
combustível, visando a maior transparência e efetividade dos serviços 
públicos 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Designar o Sr. Marcos Vinícius Santos Ribeiro, para assinar 
como Responsável pelo Setor de Combustível, da Secretaria 
Municipal de Saúde. 
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos ao dia 03 de junho de 2024, e revogando as 
disposições em contrário, em especial a Portaria nº 036/2023, de 13 de 
março de 2023. 
  

                            

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