Ceará , 26 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3489 www.diariomunicipal.com.br/aprece 15 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, ESTADO DO CEARÁ, APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art.1º - Fica denominada de Rua João Cicero Moisés, a rua localizada nas proximidades da Escola Santa Bárbara. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga todas as disposições em contrário. PUBLIQUE – SE PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO PREFEITO, EM 07 DE JUNHO DE 2024. FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES Prefeito Municipal Publicado por: Isabel Cristina Jesus da Silva Código Identificador:9838C2C3 GABINETE DO PREFEITO LEI ORDINÁRIA N° 1.612 DE 07 DE JUNHO DE 2024. DISPÕE SOBRE A RESERVA DE CARGOS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, REABILITADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL OU JOVENS APRENDIZES NOS CONTRATOS FIRMADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA LEI ORDINÁRIA N° 1.612 DE 07 DE JUNHO DE 2024. DISPÕE SOBRE A RESERVA DE CARGOS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, REABILITADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL OU JOVENS APRENDIZES NOS CONTRATOS FIRMADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA DE FARIAS BRITO COM EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS CONTINUADOS OU EXECUÇÃO DE OBRAS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, ESTADO DO CEARÁ, APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art.1º - Os órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta exigirão das empresas contratadas, para prestação de serviços continuados ou execução de obras, a reserva de cargos para pessoas com deficiência, reabilitado da Previdência Social ou aprendizes cujos objetos sejam compatíveis com o processo de readaptação e de aprendizagem e profissionalização destes, nos termos das Leis Federais 14.133/2021, 8.069/90 e 10.097/00. §1° - O número de pessoas com deficiência, reabilitado da Previdência Social ou aprendizes a serem admitidos pelas empresas vencedoras das licitações deverá ser equivalente a, no mínimo, 5% (cinco por cento) do pessoal alocado para o cumprimento de cada contrato, além do previsto na Lei Federal ne 10.097/00, e 8.213/1991, com suas alterações. §2° - Serão observadas como critérios para a seleção das pessoas com deficiência, reabilitado da Previdência Social ou aprendizes: I - Proximidade de sua residência com o local onde será prestado o serviço; II - No caso das pessoas com deficiência ou reabilitado da Previdência Social, compatibilidade do trabalho a ser desenvolvido com a deficiência; III – No caso dos estudantes, que seja garantida a sua permanência escolar, tendo acesso e período compatíveis entre a jornada de trabalho; IV – No caso dos estudantes, a empresa contratante poderá utilizar como critérios para seleção, o rendimento escolar dos alunos, comprovado mediante histórico e/ou declaração escolar, e também a renda familiar. Art. 2º - A participação se efetivará naquelas empresas que vierem a vencer o certame, ou que já tenham contrato em andamento com o Município. Parágrafo Único – As empresas que terão seus contratos renovados ou prorrogados, deverão obrigatoriamente observar o disposto no artigo 1° desta Lei. Art. 3° - O prazo para regularização das empresas é de quarenta e cinco dias (45), a contar da data de publicação desta Lei Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga todas as disposições em contrário. PUBLIQUE – SE PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO PREFEITO, EM 07 DE JUNHO DE 2024. FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES Prefeito Municipal Publicado por: Isabel Cristina Jesus da Silva Código Identificador:367DC17B SETOR DE LICITAÇÕES AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Aviso de ADJUDICAÇÃO E HomologaçãO. Concorrência n.º 2024.04.17.1. Objeto: Contratação de serviços a serem prestados na pavimentação em áreas rurais do Município de Farias Brito/CE, nos termos do Contrato de Repasse n.º 942391/2023, celebrado com a União Federal, por intermédio do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, representada pela Caixa Econômica Federal, conforme especificações apresentadas no Edital Convocatório. Licitante(s) Vencedor(es): a empresa S A ENGENHARIA LTDA., inscrita no CNPJ n.º 22.102.225/0001-91, com proposta no valor global de R$ 2.174.039,01 (dois milhões cento e setenta e quatro mil trinta e nove reais e um centavo), de conformidade com a ata da sessão acostada aos autos. Adjudico e Homologo a presente Licitação na forma da Lei Federal n.º 14.133/2021 – Lucas Fernando Silveira de Araújo – Ordenador(a) de Despesas do(a) Secretaria Municipal de Infraestrutura. Data da Homologação: 25 de junho de 2024. Publicado por: Tiago de Araújo Leite Código Identificador:9FC74C9B ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 133/2024, DE 21 DE JUNHO DE 2024 Designa servidor público para o exercício de função, na forma que indica. PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal; e, CONSIDERANDO a necessidade do controle efetivo do setor de combustível, visando a maior transparência e efetividade dos serviços públicos RESOLVE: Art. 1º. Designar o Sr. Marcos Vinícius Santos Ribeiro, para assinar como Responsável pelo Setor de Combustível, da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 03 de junho de 2024, e revogando as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 036/2023, de 13 de março de 2023.Fechar