DOMCE 26/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3489
www.diariomunicipal.com.br/aprece 17
Publicado por:
Adriana Paiva Souza
Código Identificador:3C3B6CFE
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
AVISO EXTRATO DE CONTRATO
Prefeitura Municipal de Groaíras – Ceará. Extrato de contrato –
Tomada
de
Preço
nº
2112.02/2023TP.
CONTRATANTE:
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS
PUBLICOS CONTRATADA: CONSTRUTORA & SERVICOS
SOBRALENSE
LTDA,
com
o
valor
total
de
R$
433.900,00(Quatrocentos e trinta e três mil e novecentos reais).
OBJETO:
a
CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA
PARA
CONSTRUÇÃO DA PRAÇA DO CENTRO CULTURAL NO
MUNICÍPIO DE GROAÍRAS/CE, CONFORME MAPP: 1742, O
PRAZO DE EXECUÇÃO: 03 (meses). PRAZO DE VIGÊNCIA: 03
(meses). ORIGEM DOS RECURSOS: MAPP: 1742 DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 15.451.1506.1.004 – elemento de despesa:
4.4.90.51.00. ASSINA PELA CONTRATADA: Francisco Randal
Linhares Menezes ASSINA PELO CONTRATANTE: Maria Roseane
Oliveira Chaves – Secretaria de INFRAESTRUTURA, OBRAS E
SERVIÇOS PUBLICOS,
Groaíras-CE, 12 DE JUNHO DE 2024
Publicado por:
Adriana Paiva Souza
Código Identificador:26DABB57
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 947/2024, DE 24 DE JUNHO DE 2024.
Dispõe sobre alteração da Lei n° 783/2019, de 06 de setembro de
2019, criando novas vagas de provimento efetivo, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GROAÍRAS aprovou e o Prefeito
Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterada a Lei n° 783/2019, de 06 de setembro de 2019,
criando as seguintes vagas efetivas para os respectivos cargos:
I – Assistente Social: 01 (uma) vaga;
II – Auxiliar de Saúde Bucal: 03 (três) vagas;
III – Fiscal de Obras e Posturas: 02 (duas) vagas;
IV – Monitor de Transportes de Alunos: 02 (duas) vagas;
V – Motorista (Categoria B): 02 (duas) vagas;
VI – Motorista (Categoria D): 08 (oito) vagas;
VII – Técnico em Enfermagem: 03 (três) vagas;
VIII – Auxiliar de Serviços Gerais (Vigia): 02 (duas) vagas.
Art. 2° - As dotações financeiras necessárias para a consecução desta
Lei estão previstas no Orçamento Público vigente e também constarão
nos orçamentos dos exercícios futuros.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em
24 de junho de 2024.
ADAIL ALBUQUERQUE MELO
Prefeito Municipal de Groaíras
Publicado por:
Márcio Maciel de Oliveira
Código Identificador:8279D0FD
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 948/2024, DE 24 DE JUNHO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto ao
Banco do Brasil S.A., e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GROAÍRAS aprovou e o Prefeito
Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de
crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$
930.000,00 (novecentos e trinta mil reais), nos termos da Resolução
CMN nº 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, destinados a
investimentos em iluminação pública, eficiência energética, limpeza
pública e infraestrutura no Município de Groaíras, observada a
legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar
n° 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito
autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos
empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a
aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com
o § 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio
de 2000.
Art. 2º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se
refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento
ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei
Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964.
Art. 3º - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar,
anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos
pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a
que se refere o artigo primeiro.
Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos
adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações
decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 5º - Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e
demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o
Banco do Brasil autorizado a debitar a conta corrente de titularidade
do município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os
créditos dos recursos do município, ou qualquer(isquer) outra(s)
conta(s), salvo a(s) de destinação específica, mantida em sua agência,
os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida,
nos prazos contratualmente estipulados.
Parágrafo único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para
a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do
§1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em
24 de junho de 2024.
ADAIL ALBUQUERQUE MELO
Prefeito Municipal de Groaíras
Publicado por:
Márcio Maciel de Oliveira
Código Identificador:79C4D58F
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL Nº 020/2024, DE 20 DE JUNHO DE 2024
Convoca candidatos aprovados em Concurso Público,
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS – ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto
no Decreto n.º72/2020, conforme itens do Edital nº 001/2020, de 06
de março de 2020 - CONCURSO PÚBLICO destinado ao
provimento de cargos efetivos do Quadro de Pessoal da
PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS - CE, bem como a
classificação divulgada pelo Decreto n° 72/2020, de 31/12/2020,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 386/2001, de 12 de março de
2001, vem, por meio deste, CONVOCAR os candidatos relacionados
no Anexo Único deste, nos termos seguintes:
Art. 1º – Os candidatos nominados no ANEXO ÚNICO deste Edital
ficam devidamente convocados para se apresentarem no Setor Pessoal
da Prefeitura Municipal de Groaíras, munidos da documentação
relacionada no item 18 do Edital nº 001/2020, de 06 de março de
2020, de acordo com seu cargo, a fim de serem nomeados e
empossados em seus respectivos cargos.
Art. 2º – Os candidatos terão um prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar
da publicação deste Edital, para atender a presente convocação. A não
apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a
aprovação obtida pelos Candidatos, anulando-se todos os atos ou
efeitos decorrentes da inscrição no Concurso Público, observado o
disposto no item 18.3 do referido edital.
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