DOMCE 26/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Junho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3489  
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               17 
 
Publicado por: 
Adriana Paiva Souza 
Código Identificador:3C3B6CFE 
 
COMISSÃO DE LICITAÇÃO 
AVISO EXTRATO DE CONTRATO 
 
Prefeitura Municipal de Groaíras – Ceará. Extrato de contrato – 
Tomada 
de 
Preço 
nº 
2112.02/2023TP. 
CONTRATANTE: 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS 
PUBLICOS CONTRATADA: CONSTRUTORA & SERVICOS 
SOBRALENSE 
LTDA, 
com 
o 
valor 
total 
de 
R$ 
433.900,00(Quatrocentos e trinta e três mil e novecentos reais). 
OBJETO: 
a 
CONTRATAÇÃO 
DE 
EMPRESA 
PARA 
CONSTRUÇÃO DA PRAÇA DO CENTRO CULTURAL NO 
MUNICÍPIO DE GROAÍRAS/CE, CONFORME MAPP: 1742, O 
PRAZO DE EXECUÇÃO: 03 (meses). PRAZO DE VIGÊNCIA: 03 
(meses). ORIGEM DOS RECURSOS: MAPP: 1742 DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 15.451.1506.1.004 – elemento de despesa: 
4.4.90.51.00. ASSINA PELA CONTRATADA: Francisco Randal 
Linhares Menezes ASSINA PELO CONTRATANTE: Maria Roseane 
Oliveira Chaves – Secretaria de INFRAESTRUTURA, OBRAS E 
SERVIÇOS PUBLICOS,  
  
Groaíras-CE, 12 DE JUNHO DE 2024 
Publicado por: 
Adriana Paiva Souza 
Código Identificador:26DABB57 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 947/2024, DE 24 DE JUNHO DE 2024. 
 
Dispõe sobre alteração da Lei n° 783/2019, de 06 de setembro de 
2019, criando novas vagas de provimento efetivo, e dá outras 
providências. 
  
A CÂMARA MUNICIPAL DE GROAÍRAS aprovou e o Prefeito 
Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica alterada a Lei n° 783/2019, de 06 de setembro de 2019, 
criando as seguintes vagas efetivas para os respectivos cargos: 
I – Assistente Social: 01 (uma) vaga; 
II – Auxiliar de Saúde Bucal: 03 (três) vagas; 
III – Fiscal de Obras e Posturas: 02 (duas) vagas; 
IV – Monitor de Transportes de Alunos: 02 (duas) vagas; 
V – Motorista (Categoria B): 02 (duas) vagas; 
VI – Motorista (Categoria D): 08 (oito) vagas; 
VII – Técnico em Enfermagem: 03 (três) vagas; 
VIII – Auxiliar de Serviços Gerais (Vigia): 02 (duas) vagas. 
Art. 2° - As dotações financeiras necessárias para a consecução desta 
Lei estão previstas no Orçamento Público vigente e também constarão 
nos orçamentos dos exercícios futuros. 
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em 
vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em 
24 de junho de 2024. 
  
ADAIL ALBUQUERQUE MELO 
Prefeito Municipal de Groaíras 
Publicado por: 
Márcio Maciel de Oliveira 
Código Identificador:8279D0FD 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 948/2024, DE 24 DE JUNHO DE 2024. 
 
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto ao 
Banco do Brasil S.A., e dá outras providências. 
  
A CÂMARA MUNICIPAL DE GROAÍRAS aprovou e o Prefeito 
Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de 
crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 
930.000,00 (novecentos e trinta mil reais), nos termos da Resolução 
CMN nº 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, destinados a 
investimentos em iluminação pública, eficiência energética, limpeza 
pública e infraestrutura no Município de Groaíras, observada a 
legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar 
n° 101, de 04 de maio de 2000. 
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito 
autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos 
empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a 
aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com 
o § 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio 
de 2000. 
Art. 2º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se 
refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento 
ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei 
Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964. 
Art. 3º - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, 
anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos 
pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a 
que se refere o artigo primeiro. 
Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos 
adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações 
decorrentes da operação de crédito ora autorizada. 
Art. 5º - Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e 
demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o 
Banco do Brasil autorizado a debitar a conta corrente de titularidade 
do município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os 
créditos dos recursos do município, ou qualquer(isquer) outra(s) 
conta(s), salvo a(s) de destinação específica, mantida em sua agência, 
os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, 
nos prazos contratualmente estipulados. 
Parágrafo único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para 
a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do 
§1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. 
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em 
vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em 
24 de junho de 2024. 
  
ADAIL ALBUQUERQUE MELO 
Prefeito Municipal de Groaíras 
Publicado por: 
Márcio Maciel de Oliveira 
Código Identificador:79C4D58F 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EDITAL Nº 020/2024, DE 20 DE JUNHO DE 2024 
 
Convoca candidatos aprovados em Concurso Público, 
e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS – ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto 
no Decreto n.º72/2020, conforme itens do Edital nº 001/2020, de 06 
de março de 2020 - CONCURSO PÚBLICO destinado ao 
provimento de cargos efetivos do Quadro de Pessoal da 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS - CE, bem como a 
classificação divulgada pelo Decreto n° 72/2020, de 31/12/2020, 
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 386/2001, de 12 de março de 
2001, vem, por meio deste, CONVOCAR os candidatos relacionados 
no Anexo Único deste, nos termos seguintes: 
Art. 1º – Os candidatos nominados no ANEXO ÚNICO deste Edital 
ficam devidamente convocados para se apresentarem no Setor Pessoal 
da Prefeitura Municipal de Groaíras, munidos da documentação 
relacionada no item 18 do Edital nº 001/2020, de 06 de março de 
2020, de acordo com seu cargo, a fim de serem nomeados e 
empossados em seus respectivos cargos. 
Art. 2º – Os candidatos terão um prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar 
da publicação deste Edital, para atender a presente convocação. A não 
apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a 
aprovação obtida pelos Candidatos, anulando-se todos os atos ou 
efeitos decorrentes da inscrição no Concurso Público, observado o 
disposto no item 18.3 do referido edital. 

                            

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