Ceará , 26 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3489 www.diariomunicipal.com.br/aprece 17 Publicado por: Adriana Paiva Souza Código Identificador:3C3B6CFE COMISSÃO DE LICITAÇÃO AVISO EXTRATO DE CONTRATO Prefeitura Municipal de Groaíras – Ceará. Extrato de contrato – Tomada de Preço nº 2112.02/2023TP. CONTRATANTE: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS CONTRATADA: CONSTRUTORA & SERVICOS SOBRALENSE LTDA, com o valor total de R$ 433.900,00(Quatrocentos e trinta e três mil e novecentos reais). OBJETO: a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DA PRAÇA DO CENTRO CULTURAL NO MUNICÍPIO DE GROAÍRAS/CE, CONFORME MAPP: 1742, O PRAZO DE EXECUÇÃO: 03 (meses). PRAZO DE VIGÊNCIA: 03 (meses). ORIGEM DOS RECURSOS: MAPP: 1742 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 15.451.1506.1.004 – elemento de despesa: 4.4.90.51.00. ASSINA PELA CONTRATADA: Francisco Randal Linhares Menezes ASSINA PELO CONTRATANTE: Maria Roseane Oliveira Chaves – Secretaria de INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS, Groaíras-CE, 12 DE JUNHO DE 2024 Publicado por: Adriana Paiva Souza Código Identificador:26DABB57 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 947/2024, DE 24 DE JUNHO DE 2024. Dispõe sobre alteração da Lei n° 783/2019, de 06 de setembro de 2019, criando novas vagas de provimento efetivo, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE GROAÍRAS aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterada a Lei n° 783/2019, de 06 de setembro de 2019, criando as seguintes vagas efetivas para os respectivos cargos: I – Assistente Social: 01 (uma) vaga; II – Auxiliar de Saúde Bucal: 03 (três) vagas; III – Fiscal de Obras e Posturas: 02 (duas) vagas; IV – Monitor de Transportes de Alunos: 02 (duas) vagas; V – Motorista (Categoria B): 02 (duas) vagas; VI – Motorista (Categoria D): 08 (oito) vagas; VII – Técnico em Enfermagem: 03 (três) vagas; VIII – Auxiliar de Serviços Gerais (Vigia): 02 (duas) vagas. Art. 2° - As dotações financeiras necessárias para a consecução desta Lei estão previstas no Orçamento Público vigente e também constarão nos orçamentos dos exercícios futuros. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em 24 de junho de 2024. ADAIL ALBUQUERQUE MELO Prefeito Municipal de Groaíras Publicado por: Márcio Maciel de Oliveira Código Identificador:8279D0FD GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 948/2024, DE 24 DE JUNHO DE 2024. Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto ao Banco do Brasil S.A., e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE GROAÍRAS aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 930.000,00 (novecentos e trinta mil reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, destinados a investimentos em iluminação pública, eficiência energética, limpeza pública e infraestrutura no Município de Groaíras, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000. Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964. Art. 3º - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 5º - Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar a conta corrente de titularidade do município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do município, ou qualquer(isquer) outra(s) conta(s), salvo a(s) de destinação específica, mantida em sua agência, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. Parágrafo único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em 24 de junho de 2024. ADAIL ALBUQUERQUE MELO Prefeito Municipal de Groaíras Publicado por: Márcio Maciel de Oliveira Código Identificador:79C4D58F GABINETE DO PREFEITO EDITAL Nº 020/2024, DE 20 DE JUNHO DE 2024 Convoca candidatos aprovados em Concurso Público, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS – ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto n.º72/2020, conforme itens do Edital nº 001/2020, de 06 de março de 2020 - CONCURSO PÚBLICO destinado ao provimento de cargos efetivos do Quadro de Pessoal da PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS - CE, bem como a classificação divulgada pelo Decreto n° 72/2020, de 31/12/2020, CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 386/2001, de 12 de março de 2001, vem, por meio deste, CONVOCAR os candidatos relacionados no Anexo Único deste, nos termos seguintes: Art. 1º – Os candidatos nominados no ANEXO ÚNICO deste Edital ficam devidamente convocados para se apresentarem no Setor Pessoal da Prefeitura Municipal de Groaíras, munidos da documentação relacionada no item 18 do Edital nº 001/2020, de 06 de março de 2020, de acordo com seu cargo, a fim de serem nomeados e empossados em seus respectivos cargos. Art. 2º – Os candidatos terão um prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da publicação deste Edital, para atender a presente convocação. A não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a aprovação obtida pelos Candidatos, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Concurso Público, observado o disposto no item 18.3 do referido edital.Fechar