DOMCE 26/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3489
www.diariomunicipal.com.br/aprece 20
desenvolvimento dos programas PRÓ-ORGÂNICO e 2º IBIAPABA
AGROTECH, junto a Secretaria de Agricultura, Pecuária e Produção
Sustentável
do
município
de
Guaraciaba
do
Norte-CE.
CONTRATADO: SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS
EMPRESAS DO ESTADO DO CEARÁ – SEBRAE-CE – CNPJ Nº
07.121.494/0001- 01 VALOR TOTAL: R$ 350.000,00 (trezentos e
cinquenta mil reais) VIGÊNCIA: (Contado a partir da data de
assinatura do contrato) 08 (oito) meses FUNDAMENTO LEGAL Art.
75, Inciso XV da lei federal nº 14.133/2021. Declaração de Dispensa
de Licitação emitida pelo Agente de Contratação, ratificada e
Autorizada
pelo
Secretário
de
Comércio,
Turismo
e
Empreendedorismo. Guaraciaba do Norte/CE, 24 de abril de 2024.
EMANUEL FERNANDO RIBEIRO
Agente de Contratações do Município Guaraciaba do Norte/CE.
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:6D494D66
COMISSAO DE LICITAÇÃO
AVISO DE CONTRATAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUARACIABA
DO
NORTE
–
Título:
AVISO
DE
CONTRATAÇÃO – Termo Original: Contrato Nº 2604.2402/20 –
Processo Originário: Dispensa de Licitação nº 1804.02/2024-SEAGRI
– Objeto: Contratação do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas
Empresas
do
Estado
do
Ceará
–
SEBRAE-CE,
para
o
desenvolvimento dos programas PRÓ-ORGÂNICO e 2º IBIAPABA
AGROTECH, junto a Secretaria de Agricultura, Pecuária e Produção
Sustentável do município de Guaraciaba do Norte-CE.– Contratante:
Secretaria de Agricultura, Pecuária e Produção Sustentável, –
Contratado: SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS
EMPRESAS DO ESTADO DO CEARÁ – SEBRAE-CE, CNPJ nº
07.121.494/0001-01 – Valor: R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta
mil reais) – Data da Assinatura do Contrato: 26/04/2024 – Vigência:
26/12/2024 – Fundamentação Legal: Art. 75, inciso XV, da Lei
14.133/2021
–
Signatários:
Jeferson
Bezerra
Lima
(CONTRATANTE); Alci Porto Gurgel Júnior e Joaquim Cartaxo
Filho (CONTRATADO).
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:2589EED8
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 035/2024
Decreta Luto Oficial na Secretaria Municipal de Saúde de Ibiapina em
virtude do falecimento da Servidora Enilda Gomes de Moura.
O Prefeito de Ibiapina, Estado do Ceará, Marcos Antônio da Silva
Lima, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais
e, em conformidade com o art. 66, II, da Lei Orgânica de Ibiapina.
CONSIDERANDO o falecimento da Servidora Enilda Gomes de
Moura, ocorrido nesta data;
CONSIDERANDO os trabalhos dedicados a toda comunidade
ibiapinense no decorrer de sua vida;
CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade de
Ibiapina e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge
pela perda desta Servidora;
CONSIDERANDO que a senhora Enilda Gomes de Moura por
muito tempo prestou serviço na Secretaria de Saúde de Ibiapina;
CONSIDERANDO finalmente, que é dever do Poder Público
Municipal render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho e
sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da coletividade,
DECRETA:
Art. 1º. Luto Oficial nas dependências da Secretaria de Saúde de
Ibiapina por 01 (um) dia, contado a partir desta data, em sinal de
profundo pesar pelo falecimento da servidora Enilda Gomes de
Moura, que, em vida, prestou serviços ao Município de Ibiapina na
Secretaria de Saúde.
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na presente data, com publicação
no órgão de imprensa oficial do município, devendo ser enviada cópia
do presente ato à família enlutada.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE.
DÊ CIÊNCIA.
CUMPRA-SE.
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 25 de JUNHO
de 2024.
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA
Prefeito de Ibiapina
Publicado por:
Rayane Paiva Rodrigues Tavares Moreira
Código Identificador:4D9E4DB1
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA
GABINETE DO PREFEITO
LEI N. º 808/2024 - AUTORIZA O PAGAMENTO DA
GRATIFICAÇÃO DE QUE TRATOU A PORTARIA GM/MS Nº
960, ÀS EQUIPES DE SAÚDE BUCAL - ESB MODALIDADE I
E II, DE 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS, VINCULADAS
ÀS EQUIPES DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA – ESF,
E DÁ OUTRAS PR
LEI N. º 808/2024
AUTORIZA
O
PAGAMENTO
DA
GRATIFICAÇÃO
DE
QUE
TRATOU
A
PORTARIA GM/MS Nº 960, ÀS EQUIPES DE
SAÚDE BUCAL - ESB MODALIDADE I E II, DE
40
(QUARENTA)
HORAS
SEMANAIS,
VINCULADAS ÀS EQUIPES DA ESTRATÉGIA
SAÚDE DA FAMÍLIA – ESF, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBICUITINGA – Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela
Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Ibicuitinga, faço
saber que a Câmara Municipal de Ibicuitinga aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o pagamento aos profissionais da saúde bucal,
em parcela única, da gratificação de que trata a PORTARIA GM/MS
Nº 960, DE 17 DE JULHO DE 2023, de acordo com o valor
repassado pelo Ministério da Saúde para esse fim, devendo a
gratificação se dar da seguinte forma:
I- 60% (sessenta por cento) do valor repassado será dividido
igualmente entre os ocupantes do cargo de cirurgião dentista inseridos
no CNES até dezembro de 2023.
II - 40% (quarenta por cento) do valor será dividido igualmente entre
os ocupantes do cargo de auxiliar de saúde bucal inserido no CNES
até dezembro de 2023.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta do
vigente Orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
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