Ceará , 26 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3489 www.diariomunicipal.com.br/aprece 20 desenvolvimento dos programas PRÓ-ORGÂNICO e 2º IBIAPABA AGROTECH, junto a Secretaria de Agricultura, Pecuária e Produção Sustentável do município de Guaraciaba do Norte-CE. CONTRATADO: SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DO CEARÁ – SEBRAE-CE – CNPJ Nº 07.121.494/0001- 01 VALOR TOTAL: R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) VIGÊNCIA: (Contado a partir da data de assinatura do contrato) 08 (oito) meses FUNDAMENTO LEGAL Art. 75, Inciso XV da lei federal nº 14.133/2021. Declaração de Dispensa de Licitação emitida pelo Agente de Contratação, ratificada e Autorizada pelo Secretário de Comércio, Turismo e Empreendedorismo. Guaraciaba do Norte/CE, 24 de abril de 2024. EMANUEL FERNANDO RIBEIRO Agente de Contratações do Município Guaraciaba do Norte/CE. Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:6D494D66 COMISSAO DE LICITAÇÃO AVISO DE CONTRATAÇÃO ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE – Título: AVISO DE CONTRATAÇÃO – Termo Original: Contrato Nº 2604.2402/20 – Processo Originário: Dispensa de Licitação nº 1804.02/2024-SEAGRI – Objeto: Contratação do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Ceará – SEBRAE-CE, para o desenvolvimento dos programas PRÓ-ORGÂNICO e 2º IBIAPABA AGROTECH, junto a Secretaria de Agricultura, Pecuária e Produção Sustentável do município de Guaraciaba do Norte-CE.– Contratante: Secretaria de Agricultura, Pecuária e Produção Sustentável, – Contratado: SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DO CEARÁ – SEBRAE-CE, CNPJ nº 07.121.494/0001-01 – Valor: R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) – Data da Assinatura do Contrato: 26/04/2024 – Vigência: 26/12/2024 – Fundamentação Legal: Art. 75, inciso XV, da Lei 14.133/2021 – Signatários: Jeferson Bezerra Lima (CONTRATANTE); Alci Porto Gurgel Júnior e Joaquim Cartaxo Filho (CONTRATADO). Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:2589EED8 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 035/2024 Decreta Luto Oficial na Secretaria Municipal de Saúde de Ibiapina em virtude do falecimento da Servidora Enilda Gomes de Moura. O Prefeito de Ibiapina, Estado do Ceará, Marcos Antônio da Silva Lima, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com o art. 66, II, da Lei Orgânica de Ibiapina. CONSIDERANDO o falecimento da Servidora Enilda Gomes de Moura, ocorrido nesta data; CONSIDERANDO os trabalhos dedicados a toda comunidade ibiapinense no decorrer de sua vida; CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade de Ibiapina e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda desta Servidora; CONSIDERANDO que a senhora Enilda Gomes de Moura por muito tempo prestou serviço na Secretaria de Saúde de Ibiapina; CONSIDERANDO finalmente, que é dever do Poder Público Municipal render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da coletividade, DECRETA: Art. 1º. Luto Oficial nas dependências da Secretaria de Saúde de Ibiapina por 01 (um) dia, contado a partir desta data, em sinal de profundo pesar pelo falecimento da servidora Enilda Gomes de Moura, que, em vida, prestou serviços ao Município de Ibiapina na Secretaria de Saúde. Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na presente data, com publicação no órgão de imprensa oficial do município, devendo ser enviada cópia do presente ato à família enlutada. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. DÊ CIÊNCIA. CUMPRA-SE. Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 25 de JUNHO de 2024. MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA Prefeito de Ibiapina Publicado por: Rayane Paiva Rodrigues Tavares Moreira Código Identificador:4D9E4DB1 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA GABINETE DO PREFEITO LEI N. º 808/2024 - AUTORIZA O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE QUE TRATOU A PORTARIA GM/MS Nº 960, ÀS EQUIPES DE SAÚDE BUCAL - ESB MODALIDADE I E II, DE 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS, VINCULADAS ÀS EQUIPES DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA – ESF, E DÁ OUTRAS PR LEI N. º 808/2024 AUTORIZA O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE QUE TRATOU A PORTARIA GM/MS Nº 960, ÀS EQUIPES DE SAÚDE BUCAL - ESB MODALIDADE I E II, DE 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS, VINCULADAS ÀS EQUIPES DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA – ESF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE IBICUITINGA – Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Ibicuitinga, faço saber que a Câmara Municipal de Ibicuitinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o pagamento aos profissionais da saúde bucal, em parcela única, da gratificação de que trata a PORTARIA GM/MS Nº 960, DE 17 DE JULHO DE 2023, de acordo com o valor repassado pelo Ministério da Saúde para esse fim, devendo a gratificação se dar da seguinte forma: I- 60% (sessenta por cento) do valor repassado será dividido igualmente entre os ocupantes do cargo de cirurgião dentista inseridos no CNES até dezembro de 2023. II - 40% (quarenta por cento) do valor será dividido igualmente entre os ocupantes do cargo de auxiliar de saúde bucal inserido no CNES até dezembro de 2023. Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta do vigente Orçamento. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando- se as disposições em contrário.Fechar