DOMCE 26/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Junho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3489  
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               20 
 
desenvolvimento dos programas PRÓ-ORGÂNICO e 2º IBIAPABA 
AGROTECH, junto a Secretaria de Agricultura, Pecuária e Produção 
Sustentável 
do 
município 
de 
Guaraciaba 
do 
Norte-CE. 
CONTRATADO: SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS 
EMPRESAS DO ESTADO DO CEARÁ – SEBRAE-CE – CNPJ Nº 
07.121.494/0001- 01 VALOR TOTAL: R$ 350.000,00 (trezentos e 
cinquenta mil reais) VIGÊNCIA: (Contado a partir da data de 
assinatura do contrato) 08 (oito) meses FUNDAMENTO LEGAL Art. 
75, Inciso XV da lei federal nº 14.133/2021. Declaração de Dispensa 
de Licitação emitida pelo Agente de Contratação, ratificada e 
Autorizada 
pelo 
Secretário 
de 
Comércio, 
Turismo 
e 
Empreendedorismo. Guaraciaba do Norte/CE, 24 de abril de 2024.  
  
EMANUEL FERNANDO RIBEIRO  
Agente de Contratações do Município Guaraciaba do Norte/CE. 
 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:6D494D66 
 
COMISSAO DE LICITAÇÃO 
AVISO DE CONTRATAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
GUARACIABA 
DO 
NORTE 
– 
Título: 
AVISO 
DE 
CONTRATAÇÃO – Termo Original: Contrato Nº 2604.2402/20 – 
Processo Originário: Dispensa de Licitação nº 1804.02/2024-SEAGRI 
– Objeto: Contratação do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas 
Empresas 
do 
Estado 
do 
Ceará 
– 
SEBRAE-CE, 
para 
o 
desenvolvimento dos programas PRÓ-ORGÂNICO e 2º IBIAPABA 
AGROTECH, junto a Secretaria de Agricultura, Pecuária e Produção 
Sustentável do município de Guaraciaba do Norte-CE.– Contratante: 
Secretaria de Agricultura, Pecuária e Produção Sustentável, – 
Contratado: SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS 
EMPRESAS DO ESTADO DO CEARÁ – SEBRAE-CE, CNPJ nº 
07.121.494/0001-01 – Valor: R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta 
mil reais) – Data da Assinatura do Contrato: 26/04/2024 – Vigência: 
26/12/2024 – Fundamentação Legal: Art. 75, inciso XV, da Lei 
14.133/2021 
– 
Signatários: 
Jeferson 
Bezerra 
Lima 
(CONTRATANTE); Alci Porto Gurgel Júnior e Joaquim Cartaxo 
Filho (CONTRATADO). 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:2589EED8 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 035/2024 
 
Decreta Luto Oficial na Secretaria Municipal de Saúde de Ibiapina em 
virtude do falecimento da Servidora Enilda Gomes de Moura. 
  
O Prefeito de Ibiapina, Estado do Ceará, Marcos Antônio da Silva 
Lima, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais 
e, em conformidade com o art. 66, II, da Lei Orgânica de Ibiapina. 
  
CONSIDERANDO o falecimento da Servidora Enilda Gomes de 
Moura, ocorrido nesta data; 
  
CONSIDERANDO os trabalhos dedicados a toda comunidade 
ibiapinense no decorrer de sua vida; 
  
CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade de 
Ibiapina e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge 
pela perda desta Servidora; 
  
CONSIDERANDO que a senhora Enilda Gomes de Moura por 
muito tempo prestou serviço na Secretaria de Saúde de Ibiapina; 
  
CONSIDERANDO finalmente, que é dever do Poder Público 
Municipal render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho e 
sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da coletividade, 
DECRETA:  
  
Art. 1º. Luto Oficial nas dependências da Secretaria de Saúde de 
Ibiapina por 01 (um) dia, contado a partir desta data, em sinal de 
profundo pesar pelo falecimento da servidora Enilda Gomes de 
Moura, que, em vida, prestou serviços ao Município de Ibiapina na 
Secretaria de Saúde. 
  
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na presente data, com publicação 
no órgão de imprensa oficial do município, devendo ser enviada cópia 
do presente ato à família enlutada. 
  
REGISTRE-SE. 
PUBLIQUE-SE. 
DÊ CIÊNCIA. 
CUMPRA-SE. 
  
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 25 de JUNHO 
de 2024. 
  
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA 
Prefeito de Ibiapina 
Publicado por: 
Rayane Paiva Rodrigues Tavares Moreira 
Código Identificador:4D9E4DB1 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N. º 808/2024 - AUTORIZA O PAGAMENTO DA 
GRATIFICAÇÃO DE QUE TRATOU A PORTARIA GM/MS Nº 
960, ÀS EQUIPES DE SAÚDE BUCAL - ESB MODALIDADE I 
E II, DE 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS, VINCULADAS 
ÀS EQUIPES DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA – ESF, 
E DÁ OUTRAS PR 
 
LEI N. º 808/2024  
  
AUTORIZA 
O 
PAGAMENTO 
DA 
GRATIFICAÇÃO 
DE 
QUE 
TRATOU 
A 
PORTARIA GM/MS Nº 960, ÀS EQUIPES DE 
SAÚDE BUCAL - ESB MODALIDADE I E II, DE 
40 
(QUARENTA) 
HORAS 
SEMANAIS, 
VINCULADAS ÀS EQUIPES DA ESTRATÉGIA 
SAÚDE DA FAMÍLIA – ESF, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBICUITINGA – Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela 
Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Ibicuitinga, faço 
saber que a Câmara Municipal de Ibicuitinga aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica autorizado o pagamento aos profissionais da saúde bucal, 
em parcela única, da gratificação de que trata a PORTARIA GM/MS 
Nº 960, DE 17 DE JULHO DE 2023, de acordo com o valor 
repassado pelo Ministério da Saúde para esse fim, devendo a 
gratificação se dar da seguinte forma: 
  
I- 60% (sessenta por cento) do valor repassado será dividido 
igualmente entre os ocupantes do cargo de cirurgião dentista inseridos 
no CNES até dezembro de 2023. 
  
II - 40% (quarenta por cento) do valor será dividido igualmente entre 
os ocupantes do cargo de auxiliar de saúde bucal inserido no CNES 
até dezembro de 2023. 
  
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta do 
vigente Orçamento. 
  
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário. 
  

                            

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