Ceará , 26 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3489 www.diariomunicipal.com.br/aprece 49 (eMULTI), de acordo com cada modalidade existente no município e que sejam credenciadas e cadastradas no SCNES, bem como os servidores comissionados que estejam ligados diretamente ao planejamento, execução e alcance dos indicadores previstos na nova metodologia de cofinanciamento da Portaria GM/MS nº 3.493/2024, desde que atingidos os critérios estabelecidos nesta lei. Art. 3º. Não terá direito ao incentivo previsto nesta lei o servidor que: I. For exonerado, rescindir ou for afastado do serviço antes da realização do pagamento do incentivo aos profissionais; II. Ausentar-se das atividades da equipe por período superior a 15 (quinze) dias, ressalvado o direito ao gozo de férias; III. Apresentar 02 (duas) faltas sem justificativa no mês; IV. Estiver em gozo de licença com período superior a 15 (quinze) dias, salvo em caso de licença gestante; V. For cedido, com ou sem ônus, para outro órgão ou entidade da administração direta, autarquias e fundações a nível municipal, estadual ou federal; VI. Que integre o programa mais médicos ou qualquer outro programa que seja vinculado diretamente ao Ministério da Saúde; VII. Ausentar-se das capacitações e reuniões inerentes à Atenção Primária à Saúde, salvo quando justificadas por meio de atestado médico e declarações de teor profissional e educacional. Parágrafo Único. Em todos os casos de perda do direito ao incentivo, o valor correspondente ao profissional será revertido para o Fundo Municipal da Saúde para que seja aplicado nas demais despesas autorizadas pela Portaria GM/MS nº 3.493/2024. Art. 4º. O valor do incentivo previsto na presente lei utilizará a classificação quadrimestral das equipes prevista pela Portaria GM/MS nº 3.493/2024, qualificadas em ótimo, bom, suficiente ou regular, que é obtida pela avaliação do desempenho dos profissionais através dos indicadores do componente de qualidade, fornecendo o parâmetro financeiro a ser recebido de acordo com a classificação atingida, conforme valores correspondentes estabelecidos no Anexo II desta lei. §1º. Consoante a Portaria GM/MS nº 3.493/2024, a avaliação do componente de qualidade das equipes que compõem a Atenção Primária receberá a classificação “bom” durante doze meses, até que os indicadores sejam incorporados gradativamente pelo Ministério da Saúde para que sejam realizados o monitoramento e a avaliação dos cuidados ofertados pelos profissionais e, assim, sejam realizadas as classificações com a sua utilização. §2º. Conforme disposto no parágrafo anterior, com a incorporação de novos indicadores pelo Ministério da Saúde, estes serão estabelecidos e regulamentados também por esta municipalidade como parâmetro de avaliação e monitoramento do desempenho dos profissionais pelo Poder Executivo através de Decreto Municipal. Art. 5º. Os valores repassados a esta municipalidade referentes ao componente de qualidade do cofinanciamento federal do piso da Atenção Primária à Saúde, normatizado pela Portaria GM/MS nº 3.493/2024, serão rateados conforme o Anexo I da presente lei. Parágrafo Único. O recurso não repassado como incentivo às equipes e profissionais mencionados oriundos do não cumprimento das metas/indicadores estabelecidos, será utilizado para custeio e manutenção dos serviços integrantes da Atenção Básica. Art. 6º. Os valores do incentivo destinados aos profissionais serão pagos na folha de pagamento dos meses subsequentes ao do repasse realizado pelo cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária à Saúde do SUS. Art. 7º. O pagamento do Incentivo do Componente de Qualidade é condicionado à realização do repasse do cofinanciamento federal previsto pela Portaria nº 3.493, de 10 de abril de 2024. Art. 8º. O Incentivo do Componente de Qualidade da Atenção Primária à Saúde não será incorporado ao salário do profissional beneficiado, nem será considerado como base de cálculo para a apuração de outras verbas, seja a que título for. Art. 9º. Esta lei poderá ser regulamentada, no que couber, por meio de Decreto Municipal expedido pelo chefe do Poder Executivo. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos ao dia 01 de maio de 2024. Art. 11. Ficam revogadas todas as disposições contrárias, em especial as Leis Municipais nº 1.600/2021 e nº 1.818/2023, que instituíram, respectivamente, o Incentivo de Metas do Programa Previne Brasil e o Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal, bem como suas alterações. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 25 DE JUNHO DE 2024. JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:8B41CF52 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.859/2024 LEI MUNICIPAL Nº 1.859/2024 DENOMINA DE RUA "JOSÉ HORIZON SARAIVA", A RUA LOCALIZADA NO RESIDENCIAL GERSA ALENCAR, BAIRRO BELA VISTA. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC. FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei de autoria do Eminente Vereador José Deuzivan da Silva – PT. Art. 1º. Fica denominada de Rua "JOSÉ HORIZON SARAIVA", a rua localizada no Residencial Gersa Alencar, no Bairro Bela Vista, e adota outras providências. Art. 2º. Fica o Poder Executivo obrigado a colocar placas indicativas na referida rua, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 25 DE JUNHO DE 2024. JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:118AA6D6 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA NO 412/GP/2024 Gabinete do Prefeito PORTARIA NO 412/GP/2024 CONCEDE GRATIFICAÇÃO POR REPRESENTAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA E POR TRABALHOS RELEVANTES, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC CONSIDERANDO a previsão legal que faz a Lei Municipal 518, de 12 de dezembro de 2003, em seu artigo 72, I, acerca da concessão de gratificação por representação pelo exercício de cargo de provimento em comissão ou função de confiança; CONSIDERANDO a previsão legal que faz a Lei Municipal 518, de 12 de dezembro de 2003, em seu artigo 72, III, acerca da concessão de gratificação pela execução de trabalhos relevantes; RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER GRATIFICAÇÃO por representação pelo exercício de cargo de provimento em comissão ou função de confiança e por trabalhos relevantes. NOME CPF CARGO PERCENTUAL HELLEN CAMILE DE LACERDA BEZERRA 611.300.773- 14 Assessora Jurídica 40% (Quarenta por cento) GEOVANI DE SOUZA FERNANDES 067.945.173- 02 Assessor Jurídico 40% (Quarenta por cento)Fechar