DOMCE 26/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Junho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3489  
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               49 
 
(eMULTI), de acordo com cada modalidade existente no município e 
que sejam credenciadas e cadastradas no SCNES, bem como os 
servidores comissionados que estejam ligados diretamente ao 
planejamento, execução e alcance dos indicadores previstos na nova 
metodologia de cofinanciamento da Portaria GM/MS nº 3.493/2024, 
desde que atingidos os critérios estabelecidos nesta lei. 
Art. 3º. Não terá direito ao incentivo previsto nesta lei o servidor que: 
I. For exonerado, rescindir ou for afastado do serviço antes da 
realização do pagamento do incentivo aos profissionais; 
II. Ausentar-se das atividades da equipe por período superior a 15 
(quinze) dias, ressalvado o direito ao gozo de férias; 
III. Apresentar 02 (duas) faltas sem justificativa no mês; 
IV. Estiver em gozo de licença com período superior a 15 (quinze) 
dias, salvo em caso de licença gestante; 
V. For cedido, com ou sem ônus, para outro órgão ou entidade da 
administração direta, autarquias e fundações a nível municipal, 
estadual ou federal; 
VI. Que integre o programa mais médicos ou qualquer outro programa 
que seja vinculado diretamente ao Ministério da Saúde; 
VII. Ausentar-se das capacitações e reuniões inerentes à Atenção 
Primária à Saúde, salvo quando justificadas por meio de atestado 
médico e declarações de teor profissional e educacional. 
Parágrafo Único. Em todos os casos de perda do direito ao incentivo, 
o valor correspondente ao profissional será revertido para o Fundo 
Municipal da Saúde para que seja aplicado nas demais despesas 
autorizadas pela Portaria GM/MS nº 3.493/2024. 
Art. 4º. O valor do incentivo previsto na presente lei utilizará a 
classificação quadrimestral das equipes prevista pela Portaria GM/MS 
nº 3.493/2024, qualificadas em ótimo, bom, suficiente ou regular, que 
é obtida pela avaliação do desempenho dos profissionais através dos 
indicadores do componente de qualidade, fornecendo o parâmetro 
financeiro a ser recebido de acordo com a classificação atingida, 
conforme valores correspondentes estabelecidos no Anexo II desta lei. 
§1º. Consoante a Portaria GM/MS nº 3.493/2024, a avaliação do 
componente de qualidade das equipes que compõem a Atenção 
Primária receberá a classificação “bom” durante doze meses, até que 
os indicadores sejam incorporados gradativamente pelo Ministério da 
Saúde para que sejam realizados o monitoramento e a avaliação dos 
cuidados ofertados pelos profissionais e, assim, sejam realizadas as 
classificações com a sua utilização. 
§2º. Conforme disposto no parágrafo anterior, com a incorporação de 
novos indicadores pelo Ministério da Saúde, estes serão estabelecidos 
e regulamentados também por esta municipalidade como parâmetro de 
avaliação e monitoramento do desempenho dos profissionais pelo 
Poder Executivo através de Decreto Municipal. 
Art. 5º. Os valores repassados a esta municipalidade referentes ao 
componente de qualidade do cofinanciamento federal do piso da 
Atenção Primária à Saúde, normatizado pela Portaria GM/MS nº 
3.493/2024, serão rateados conforme o Anexo I da presente lei. 
Parágrafo Único. O recurso não repassado como incentivo às equipes 
e profissionais mencionados oriundos do não cumprimento das 
metas/indicadores estabelecidos, será utilizado para custeio e 
manutenção dos serviços integrantes da Atenção Básica. 
Art. 6º. Os valores do incentivo destinados aos profissionais serão 
pagos na folha de pagamento dos meses subsequentes ao do repasse 
realizado pelo cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária à 
Saúde do SUS. 
Art. 7º. O pagamento do Incentivo do Componente de Qualidade é 
condicionado à realização do repasse do cofinanciamento federal 
previsto pela Portaria nº 3.493, de 10 de abril de 2024. 
Art. 8º. O Incentivo do Componente de Qualidade da Atenção 
Primária à Saúde não será incorporado ao salário do profissional 
beneficiado, nem será considerado como base de cálculo para a 
apuração de outras verbas, seja a que título for. 
Art. 9º. Esta lei poderá ser regulamentada, no que couber, por meio de 
Decreto Municipal expedido pelo chefe do Poder Executivo. 
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos financeiros retroativos ao dia 01 de maio de 2024. 
Art. 11. Ficam revogadas todas as disposições contrárias, em especial 
as Leis Municipais nº 1.600/2021 e nº 1.818/2023, que instituíram, 
respectivamente, o Incentivo de Metas do Programa Previne Brasil e o 
Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal, bem como suas 
alterações. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, 
EM 25 DE JUNHO DE 2024. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal de Mauriti/CE 
  
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:8B41CF52 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.859/2024 
 
LEI MUNICIPAL Nº 1.859/2024 
  
DENOMINA 
DE 
RUA 
"JOSÉ 
HORIZON 
SARAIVA", 
A 
RUA 
LOCALIZADA 
NO 
RESIDENCIAL GERSA ALENCAR, BAIRRO 
BELA VISTA. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC. FAZ SABER que a CÂMARA 
MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei de 
autoria do Eminente Vereador José Deuzivan da Silva – PT. 
  
Art. 1º. Fica denominada de Rua "JOSÉ HORIZON SARAIVA", a 
rua localizada no Residencial Gersa Alencar, no Bairro Bela Vista, e 
adota outras providências. 
Art. 2º. Fica o Poder Executivo obrigado a colocar placas indicativas 
na referida rua, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições contrárias. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, 
EM 25 DE JUNHO DE 2024. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal de Mauriti/CE  
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:118AA6D6 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA NO 412/GP/2024 
 
Gabinete do Prefeito 
PORTARIA NO 412/GP/2024 
  
CONCEDE 
GRATIFICAÇÃO 
POR 
REPRESENTAÇÃO 
PELO 
EXERCÍCIO 
DE 
CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO OU 
FUNÇÃO DE CONFIANÇA E POR TRABALHOS 
RELEVANTES, 
E 
ADOTA 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE 
MAURITI, 
NO 
USO 
DE 
SUAS 
ATRIBUIÇÕES 
CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC 
CONSIDERANDO a previsão legal que faz a Lei Municipal 518, de 
12 de dezembro de 2003, em seu artigo 72, I, acerca da concessão de 
gratificação por representação pelo exercício de cargo de provimento 
em comissão ou função de confiança; 
CONSIDERANDO a previsão legal que faz a Lei Municipal 518, de 
12 de dezembro de 2003, em seu artigo 72, III, acerca da concessão de 
gratificação pela execução de trabalhos relevantes; 
RESOLVE: 
Art. 1º - CONCEDER GRATIFICAÇÃO por representação pelo 
exercício de cargo de provimento em comissão ou função de 
confiança e por trabalhos relevantes. 
  
NOME 
CPF 
CARGO 
PERCENTUAL 
HELLEN 
CAMILE 
DE 
LACERDA 
BEZERRA 
611.300.773-
14 
Assessora 
Jurídica 
40% 
(Quarenta 
por 
cento) 
GEOVANI DE SOUZA FERNANDES 
067.945.173-
02 
Assessor 
Jurídico 
40% 
(Quarenta 
por 
cento) 

                            

Fechar