DOMCE 26/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3489
www.diariomunicipal.com.br/aprece 84
Saúde, a fim de apurar envolvimento em suposto cometimento de
transgressão associado ao exercício do cargo, notadamente aos Art.
124, incisos III, VII, do Regime dos Servidores Públicos Municipais
de Quixadá, bem como outros que surgirem no decorrer do processo.
Art. 2º - Designa os servidores estáveis nomeados pelo Ato nº
04.01.231/2021
que
nomeia
ALISHARMES
SARAIVA
DE
ALMEIDA
–
Secretário
de
Comissão
do
Procedimento
Administrativo Disciplinar, Portaria nº 03.06.004/2024, que nomeia
ANA MARIA DA COSTA - Membro Interina da Comissão do
Procedimento Administrativo Disciplinar e Ato nº 04.01.232/2021,
que nomeia LILIANE MEIRE COSTA LIMA - Presidente da
Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, a encaminhar
relatório conclusivo à Secretaria Municipal de Administração, no
prazo de 60 dias, prorrogável por mais por igual período, conforme
dispõe o parágrafo único do Art. 153 da Lei Complementar.
Art. 3º - Ao processado é assegurada ampla defesa, podendo
inclusive, ser assistido (a) por advogado, que acompanhará o processo
em todos os seus termos, até a sua conclusão.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data e revogando
as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 25 de Junho de
2024.
ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX
Secretária Municipal da Administração
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:1467647E
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 25.06.004/2024
PORTARIA Nº 25.06.004/2024
DETERMINA ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDIÊNCIAIS.
A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições
legais, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo e
referência, que lhe são conferidas pelo Ato nº 04.01.006/2021 e Art.
89, II, alíneas c e h da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO Ofício n° 14.06.004/2024 – RH, da Secretaria
Municipal de Saúde, no qual solicita Instauração de Processo
Administrativo Disciplinar à servidor público municipal;
CONSIDERANDO É assegurado ao/a servidor/a o direito de
requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse
legítimo, conforme disposto no art. 112 da Lei Complementar nº 001
de 23/11/2007 (REGIME JURIDICO DO SERVIDOR MUNICIPAL
DE QUIXADÁ).
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo, para apurar possíveis
irregularidades praticada pelo servidor DAMIAO DE LIMA
NOGUEIRA, no cargo de MOTORISTA, matricula nº 00922658,
admitido(a) em 02/01/2023, vinculado(a) à Secretaria Municipal de
Saúde, a fim de apurar envolvimento em suposto cometimento de
transgressão associado ao exercício do cargo, notadamente aos Art.
124, incisos III, VII, do Regime dos Servidores Públicos Municipais
de Quixadá, bem como outros que surgirem no decorrer do processo.
Art. 2º - Designa os servidores estáveis nomeados pelo Ato nº
04.01.231/2021
que
nomeia
ALISHARMES
SARAIVA
DE
ALMEIDA
–
Secretário
de
Comissão
do
Procedimento
Administrativo Disciplinar, Portaria nº 03.06.004/2024, que nomeia
ANA MARIA DA COSTA - Membro Interina da Comissão do
Procedimento Administrativo Disciplinar e Ato nº 04.01.232/2021,
que nomeia LILIANE MEIRE COSTA LIMA - Presidente da
Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, a encaminhar
relatório conclusivo à Secretaria Municipal de Administração, no
prazo de 60 dias, prorrogável por mais por igual período, conforme
dispõe o parágrafo único do Art. 153 da Lei Complementar.
Art. 3º - Ao processado é assegurada ampla defesa, podendo
inclusive, ser assistido (a) por advogado, que acompanhará o processo
em todos os seus termos, até a sua conclusão.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data e revogando
as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 25 de Junho de
2024.
ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX
Secretária Municipal da Administração
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:E8AC6DAB
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 25.06.005/2024
PORTARIA Nº 25.06.005/2024
DETERMINA ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDIÊNCIAIS.
A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições
legais, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo e
referência, que lhe são conferidas pelo Ato nº 04.01.006/2021 e Art.
89, II, alíneas c e h da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO Ofício n° 14.06.002/2024 – RH, da Secretaria
Municipal de Saúde, no qual solicita Instauração de Processo
Administrativo Disciplinar à servidor público municipal;
CONSIDERANDO É assegurado ao/a servidor/a o direito de
requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse
legítimo, conforme disposto no art. 112 da Lei Complementar nº 001
de 23/11/2007 (REGIME JURIDICO DO SERVIDOR MUNICIPAL
DE QUIXADÁ).
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo, para apurar possíveis
irregularidades praticada pelo servidor FRANCISCO ERINALDO
VIANA DE HOLANDA, no cargo de MOTORISTA, matricula nº
00918468, admitido(a) em 12/08/2020, vinculado(a) à Secretaria
Municipal de Saúde, a fim de apurar envolvimento em suposto
cometimento de transgressão associado ao exercício do cargo,
notadamente aos Art. 124, incisos III, VII, do Regime dos Servidores
Públicos Municipais de Quixadá, bem como outros que surgirem no
decorrer do processo.
Art. 2º - Designa os servidores estáveis nomeados pelo Ato nº
04.01.231/2021
que
nomeia
ALISHARMES
SARAIVA
DE
ALMEIDA
–
Secretário
de
Comissão
do
Procedimento
Administrativo Disciplinar, Portaria nº 03.06.004/2024, que nomeia
ANA MARIA DA COSTA - Membro Interina da Comissão do
Procedimento Administrativo Disciplinar e Ato nº 04.01.232/2021,
que nomeia LILIANE MEIRE COSTA LIMA - Presidente da
Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, a encaminhar
relatório conclusivo à Secretaria Municipal de Administração, no
prazo de 60 dias, prorrogável por mais por igual período, conforme
dispõe o parágrafo único do Art. 153 da Lei Complementar.
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