DOU 26/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 121, quarta-feira, 26 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE CONTRATO Nº 18/2024 - UASG 154359
Nº Processo: 23100.005922/2024-66.
Dispensa Nº 178/2024. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA.
Contratado: 92.971.845/0001-42 - FUNDACAO LUIZ ENGLERT. Objeto: Regulamentação da
atuação da fundação na prestação de apoio, planejamento e execução de ações que
permitam a realização do Projeto intitulado "EMEC - Escritório Modelo de Engenharia Civil
- Alegrete/RS".
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: XV. Vigência: 24/06/2024 a
23/06/2026. Valor Total: R$ 2.750.000,00. Data de Assinatura: 24/06/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 25/06/2024).
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 16/2024 - UASG 154047
Nº Processo: 23110.014721/2024-31.
Dispensa Nº 50/2024. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS.
Contratado: 03.703.102/0001-61 - FUNDACAO DELFIM MENDES SILVEIRA. Objeto: Constitui
objeto deste instrumento a contratação da fundação delfim mendes silveira com a
finalidade de apoiar a contratante no projeto "inserção acadêmica na produção, divulgação
e comunicação de livros e produtos com a marca linha ufpel"..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: XV. Vigência: 01/07/2024 a
01/09/2028. Valor Total: R$ 880.000,00. Data de Assinatura: 24/06/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 25/06/2024).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato: 15/2021. Processo nº: 23110.020949/2021-17.
Partícipes: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS, CNPJ: 92.242.080/0001-00 e
FUNDAÇÃO DELFIM MENDES SILVEIRA CNPJ: 03.703.102/0001-61. Objeto: Prorrogação de
vigência do Contrato 15/2021 que tem por objeto apoiar o projeto: CAPACITAÇÃO DE
RECURSOS HUMANOS, GERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
EM HERBOLOGIA de 30/06/2024 para 01/11/2025. Data da assinatura: 19/06/2024. Isabela
Fernandes Andrade - Reitora.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ
EDITAL Nº 5/CT/UFPI, DE 24 DE JUNHO DE 2024
PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO
EXTRATO DO EDITAL Nº. 05/2024 CT/UFPI - PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR
SUBSTITUTO COM ESPECIALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES E GEOMÁTICA
Por delegação de competência do Magnífico Reitor da Universidade Federal do
Piauí - UFPI, o Diretor do Centro de Tecnologia, no uso de suas atribuições legais, torna
público a todos os interessados, que estarão abertas as inscrições para o Processo de
Seleção para contratação de Professor Substituto com Especialização correspondente à
Classe A Nível 1, pelo período de até 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, em
Regime de Tempo Integral TI-40 (quarenta horas semanais), para o Departamento de
Transportes e Geomática, situado no Campus Universitário Ministro Petrônio Portella. A
contratação
de Professor
Substituto
será
feita nos
termos
da
Lei nº
8.745/93,
regulamentada pelas Leis nº 9.849/99 e Lei nº 10.667/03 publicadas em 10/12/93,
27/10/99 e 15/05/03, respectivamente, Decreto nº 6.944/09 de 21 de agosto de 2009 e a
Resolução Normativa SRH/MP nº 5 de outubro de 2009, pela Resolução CONSUN/UFPI nº
135, de 21/08/2023 e pela Resolução CONSUN/UFPI nº 34, de 19 de outubro de 2020,
observadas as disposições legais aplicáveis à espécie e as normas contidas neste Edital,
disponível na íntegra em: Processo seletivo de Professor Substituto para o Departamento
de Transportes e Geomática (ufpi.br)
MARCOS ANTÔNIO TAVARES LIRA
Diretor do Centro de Tecnologia
CENTRO DE CIÊNCIAS DA NATUREZA
ASSISTENTE DO CCN
EDITAL Nº 10 - CCN/UFPI, DE 25 DE JUNHO DE 2024
Por delegação de competência do Reitor da Universidade Federal do Piauí -
UFPI, o Diretor do Centro de Ciências da Natureza - CCN, no uso de suas atribuições legais,
estatutárias e regimentais, delegadas por meio do Ato da Reitoria n.º 290/2021, de 10 de
março de 2021, torna público aos interessados que estarão abertas as inscrições ao
Processo de Seleção para contratação de Professor Substituto por 12 (doze) meses,
podendo ser prorrogado por igual período, 01 (uma) vaga, em Regime de Tempo Integral
TI-40 (40 horas semanais), para o Departamento de Biologia, área de seleção: Botânica,
correspondente à Classe Auxiliar, Nível I, nos termos do Processo n.º 23111.023990/2024-
87 e da Lei n.º 8.745/93, regulamentada pelas Leis n.º 9.849/99 e n.º 10.667/03 publicadas
em 10/12/1993, 27/10/1999 e 15/05/2003, respectivamente, pelo Decreto n.º 9.739 de
28/03/2019, pela Orientação Normativa SRH/MP n.º 5 de 28/10/2009 e pelas Resoluções
do Conselho Universitário da UFPI n.º 102, de 23/08/2022 e n.º 034/2020-UFPI de
19/10/2020, observadas as disposições legais aplicáveis à espécie e as normas contidas
neste Edital.
1 DAS INSCRIÇÕES
1.1 As inscrições serão recebidas exclusivamente por meio de correio eletrônico (e-mail).
1.1.1 As inscrições serão realizadas do dia 01/07/2024 ao dia 05/07/2024
(somente 
dias 
úteis, 
das 
08h 
às 
17h) 
exclusivamente 
via 
e-mail:
<processo_seletivo_ccn@ufpi.edu.br>, com o assunto: "Inscrição - Edital n.º 10/2024:
(nome do candidato)". No corpo do e-mail, o candidato deverá dirigir-se ao Presidente da
Comissão de Seleção solicitando sua inscrição e deverá anexar a documentação listada no
item 4 abaixo, de forma digitalizada e em um único arquivo no formato PDF (todos os
documentos em arquivo único identificado com o nome completo do candidato). Telefone
para contato com a Comissão de seleção (86) 3215-5830 ou (86) 99905 0598.
1.1.2 Não serão aceitas inscrições enviadas após às 17h (dezessete horas) do
dia 05/07/2024.
1.1.3 Não serão aceitas inscrições encaminhadas pelos Correios.
1.2 As inscrições poderão ser reabertas caso o número de inscritos não seja
equivalente ao dobro do número de vagas.
1.3 Não será aceita documentação recebida fora do prazo fixado no item 1.1.2,
independente do fato que tenha gerado o atraso na entrega da documentação.
1.4 Não será admitida inscrição condicionada à posterior complementação de
documentos.
1.5 Candidatos com mais de uma inscrição (e-mail): será considerada a
mensagem mais atual (data e horário do e-mail).
2 DO PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
Nos termos do Decreto n.º 6.593, de 2/10/2008 e da Lei n.º 13.656/2018,
poderá solicitar isenção da taxa de inscrição o candidato que estiver inscrito e ativo no
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, do Governo
Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo
nacional e/ou os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo
Ministério da Saúde.
2.1 Para requerer a isenção da inscrição o candidato deverá entregar, no ato da
inscrição, 
Requerimento
de 
Isenção 
de
Inscrição 
(disponível
na 
página:
<https://ufpi.br/formularios-e-documentos-ccn>) devidamente preenchido e assinado, em
conformidade com os dados que foram originalmente informados ao órgão de Assistência
Social de seu Município responsável pelo cadastramento de famílias no CadÚnico e/ou
Ministério da Saúde, anexando comprovação da situação a que se aplica o candidato.
2.2 A solicitação de isenção da taxa de inscrição deverá ser feita até as 17h
(dezessete horas) do dia 02/07/2024.
2.3 Os pedidos de isenção realizados após o prazo estipulado no item 2.2 serão
desconsiderados e terão a solicitação automaticamente indeferida.
2.4 Os pedidos de isenções recebidos no prazo serão analisados e os resultados
serão publicados no sítio eletrônico do CCN (www.ufpi.br/ccn) até as 10h (dez horas) do
dia 04/07/2024.
2.4.1 Os candidatos com pedidos de isenção indeferidos poderão realizar nova
inscrição conforme o item 4 deste Edital, anexando o comprovante de pagamento da taxa
de inscrição e reenviando a documentação completa até as 17h (dezessete horas) do dia
05/07/2024.
3 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
3.1 Perfil do candidato e informações para a inscrição:
Lotação: Departamento de Biologia, do Centro de Ciências da Natureza -
CCN/CMPP/UFPI.
Área de seleção: Botânica.
n.º de vagas: 01 (uma) vaga.
Regime de trabalho: TI-40 (quarenta horas semanais).
Titulação mínima: Graduação em Ciências Biológicas e, no mínimo, Doutorado
em Botânica, Biologia vegetal, Biodiversidade ou áreas afins.
Remuneração conforme a titulação mínima exigida (Doutorado) e a carga
horária TI-40: R$ 6.356,02 (seis mil, trezentos e cinquenta e seis reais, dois centavos).
Taxa de inscrição: R$ 158,90 (cento e cinquenta e oito reais, noventa centavos),
conforme a titulação exigida.
3.2 O Professor Substituto contratado no Regime de Tempo Integral TI-40,
correspondente à Classe Auxiliar, Nível I, receberá remuneração mensal de acordo com a
titulação apresentada no momento da Contratação, conforme abaixo, sendo vedada
qualquer alteração posterior.
REGIME DE TRABALHO TI-40
DOUTOR R$ 6.356,02 (seis mil, trezentos e cinquenta e seis reais, dois
centavos).
3.3 Não será permitida a contratação em regime de Dedicação Exclusiva.
3.4 A seleção destina-se à área de Botânica, estando os candidatos aprovados
aptos
a ministrarem
quaisquer das
disciplinas
da referida
área, ofertadas
pelo
Departamento de Biologia, com horários definidos pelo referido departamento.
4 DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
4.1 O candidato apresentará no ato de inscrição os seguintes documentos e
requisitos:
a) 
Requerimento 
de 
inscrição 
fornecido 
por 
meio 
do 
link
<https://ufpi.br/formularios-e-documentos-ccn>;
b) Declaração comprovando ter conhecimento e aceitação de todas as normas
reguladoras deste Processo Seletivo e que possui a titulação mínima requerida conforme
item 3.1 do Edital (a declaração se encontra no texto do requerimento de inscrição);
c) Documento original comprovando ser brasileiro nato (R.G.), naturalizado ou
estrangeiro com visto permanente ou visto temporário (passaporte e/ou certidão positiva
de naturalização) com prazo de validade dentro do período de contratação previsto neste
Ed i t a l ;
d) Comprovante original digitalizado do Diploma da graduação e do Certificado
de conclusão da titulação exigida no item 3.1;
e) Currículo Lattes comprovado e atualizado. Para fins de análise, esta
documentação comprobatória deverá estar ordenada OBRIGATORIAMENTE conforme
tabela do Anexo IV da Resolução CONSUN/UFPI n.º 102, de 23/08/2022, (disponível em:
h t t p s : / / u f p i . b r / a r q u i v o s _ d o w n l o a d / a r q u i v o s / C C N / E D I T A I S / D O C S _ E _ FO RMS/) constando: 1)
titulação acadêmica; 2) produção científica, técnica, cultural e/ou artística; 3) atualização
profissional; 4) experiência didático pedagógica e/ou técnico administrativa e 5) outras
atividades realizadas.
f) Comprovante original digitalizado do documento oficial de identidade (RG) e
do Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF);
g) Comprovante original digitalizado da quitação com a Justiça Eleitoral -
Disponível em:
<http://www.tse.jus.br/eleitor-e-eleicoes/certidoes/certidao-de-quitacao-
eleitoral>;
h) Comprovante original digitalizado da quitação com o Serviço Militar (para o
candidato do sexo masculino);
i) Uma foto 3 x 4 digitalizada;
j) Comprovante original digitalizado do recolhimento bancário da taxa de
inscrição no valor de R$ 158,90 (cento e cinquenta e oito reais, noventa centavos),
efetuado exclusivamente no Banco do Brasil por meio da Guia de Recolhimento da União
- 
GRU, 
disponível 
no 
sítio 
eletrônico 
<https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-
gru/#/emissao-gru>. (Unidade Gestora arrecadadora: código 154048; Código de
Recolhimento: 28830-6; Competência: mês e ano da realização da inscrição - ex.: 07/2024;
vencimento: 05/07/2024).
A inscrição somente será validada após a compensação do pagamento da taxa,
sendo responsabilidade do candidato preencher corretamente as informações solicitadas
no momento do pagamento (CPF, nome completo e dados da unidade gestora conforme
acima), sob risco
de não ter seu pagamento reconhecido
pelo sistema e,
consequentemente, ter a inscrição indeferida. Salienta-se que o indeferimento da inscrição
não implica na devolução da taxa;
k) A ausência de qualquer um dos documentos e requisitos exigidos no ato da
inscrição, conforme especificado na seção 4 deste edital, implicará em indeferimento da
inscrição;
l) Para as inscrições com pedido de isenção da taxa de inscrição, o item "j"
acima deverá ser substituído pela comprovação de atendimento aos requisitos do item 2
deste Edital;
m) O Candidato com deficiência deverá, no ato da inscrição, comprovar a
condição de deficiência, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais previstos neste
Edital (cf. art. 3º, IV, Decreto n.º 9.508/2018);
n) Serão asseguradas aos candidatos condições diferenciadas à realização da
seleção, obedecendo aos critérios de viabilidade
e razoabilidade, desde que as
necessidades sejam indicadas pelo candidato quando do preenchimento do requerimento
de inscrição.
5 DAS PROVAS
A seleção dar-se-á conforme o que estabelece este Edital e as Resoluções n.º
034/2020- CONSUN/UFPI e CONSUN/UFPI n.º 102/2022 e (e alterações posteriores),
devendo o candidato se submeter às seguintes avaliações:
5.1 Prova Didática: de caráter público, permitida a presença de outras pessoas
no recinto de sua realização, exceto a dos demais candidatos, e sem manifestação de
qualquer natureza. Será uma aula teórica e versará sobre um dos temas constantes do
programa do Processo Seletivo (Anexo II), sorteado no mínimo 24 (vinte e quatro) horas
antes de sua realização, conforme § 4º abaixo.
§ 1º O tempo de duração da prova didática será de 50 até 60 minutos.
§ 2º A prova didática valerá 10,0 (dez) pontos e terá caráter eliminatório, não se
procedendo à avaliação dos títulos do candidato que alcançar nota inferior a 7,0 (sete).

                            

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