DOU 26/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 121, quarta-feira, 26 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Área do conhecimento: Oceanografia geológica com ênfase em geoquímica marinha e ambiental.
Matéria(s)/Disciplina(s): : Geoquímica Marinha, Geoquímica da Superfície, Geoquímica Ambiental; Geoquímica de Sedimentos, Diagênese Marinha.
Classe/Regime de trabalho: Adjunto A, Classe A, Nível 1, 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva.
Titulação para ingresso: Graduação em Oceanografia ou Graduação em Geologia; com Doutorado em Oceanografia com ênfase em Geoquímica Marinha ou Doutorado em
Geociências com ênfase em Geoquímica Marinha ou Geoquímica Ambiental ou Geoquímica de Processos Supergênicos.
Número de vagas: 1, para atuar no Campus de Rio Grande/RS.
Campus de Realização do Concurso: Campus de Rio Grande/RS.
Número máximo de candidatos classificados: 5, sendo 3 ampla concorrência, 1 negro e 1 pessoa com deficiência.
Processo nº 23116.004014/2024-86
Unidade Acadêmica: Faculdade de Medicina - FAMED - Telefone: (53) 3237.4625 - medicina.adm@furg.br
Área do conhecimento: Pediatria.
Matéria(s)/Disciplina(s): Disciplinas da Faculdade de Medicina.
Classe/Regime de trabalho: Auxiliar, Classe A, Nível 1, 40 horas semanais.
Titulação para ingresso: Graduação em Medicina com Residência Médica em Pediatria ou Especialização em Pediatria reconhecida pelo MEC.
Número de vagas: 2, para atuar na FAMED, Unidade Saúde, Rio Grande/RS.
Campus de Realização do Concurso: FAMED, Unidade Saúde, Rio Grande/RS.
Número máximo de candidatos classificados: 9, sendo 6 ampla concorrência, 2 negros e 1 pessoas com deficiência.
Processo nº 23116.004128/2024-26
Unidade Acadêmica: Faculdade de Medicina - FAMED - Telefone: (53) 3237.4625 - medicina.adm@furg.br
Área do conhecimento: Ciências da saúde; Química; Ciências Biológicas.
Matéria(s)/Disciplina(s): Disciplinas do curso de Farmácia, com prioridade, mas não exclusividade para as seguintes disciplinas: Química Farmacêutica e Medicinal, Farmacognosia,
Estágio Supervisionado em Farmácia, Farmácia Viva, Práticas Extensionistas em Farmácia, Deontologia e legislação Farmacêutica, Trabalho de conclusão de curso
Classe/Regime de trabalho: Adjunto A, Classe A, Nível 1, 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva.
Titulação para ingresso: Graduação em Farmácia com doutorado em Química, Farmácia, Ciências, Ciências Biológicas, Ciências Farmacêuticas, Biotecnologia e Ciências da
Saúde
Número de vagas: 1, para atuar na FAMED, Unidade Saúde, Rio Grande/RS.
Campus de Realização do Concurso: FAMED, Unidade Saúde, Rio Grande/RS.
Número máximo de candidatos classificados: 5, sendo 3 ampla concorrência, 1 negro e 1 pessoa com deficiência.
1.3 A remuneração está estruturada de acordo o Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, sendo composta de vencimento básico e retribuição por titulação (RT),
conforme tabela abaixo.
.
.Classe/Regime de trabalho
.Vencimento Básico (R$)
.RT (R$)
.TOTAL (R$)
.
.Auxiliar, Classe A, Nível 1/40 horas
.3.412,63
.511,90
.3.924,53
.
.Adjunto A, Classe A, Nível 1/40 horas/DE
.4.875,18
.5.606,46
.10.481,64
1.4 As atividades são aquelas relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria
Instituição, além daquelas previstas em legislação específica.
2. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS NEGRAS
2.1 Conforme o § 1º do art. 1º da Lei nº 12.990, de 2014, a reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior
a três.
2.2 Ficam reservadas 20% do total de vagas deste edital aos candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos, independentemente de localidade de exercício e área do
conhecimento.
2.3 Aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público poderão concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, conforme o quesito
cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
2.4 O candidato interessado em se autodeclarar preto ou pardo deverá assinalar, no campo "cor de pele/raça" da ficha de inscrição, a condição de preto ou pardo, valendo
essa informação como autodeclaração, de responsabilidade exclusiva do próprio candidato, devendo responder pelas consequências em caso de informação falsa.
2.5 O candidato que se autodeclarar preto ou pardo indicará, em campo específico, no momento da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas.
2.6 O candidato que se autodeclarar negro, se classificado, será submetido, obrigatoriamente, antes da homologação do resultado final do concurso, ao procedimento de
heteroidentificação, que será realizado por comissão criada, especificamente, para esse fim, conforme Instrução Normativa MGI nº 23, de 2023.
2.7 A comissão designada para realizar a heteroidentificação considerará os aspectos fenotípicos verificados, obrigatoriamente, na presença do candidato.
2.8 Para esse fim, será considerado fenótipo, o conjunto de caracteres visíveis do indivíduo, em relação a sua constituição.
2.9
A
relação dos
candidatos
que
deverão
comparecer para
a
heteroidentificação
será
divulgada por
meio
de
edital
publicado no
endereço
eletrônico
http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao edital do concurso público.
2.10 O candidato que não for reconhecido pela Comissão como negro - cuja declaração resulte de erro, por ocasião de falsa percepção da realidade, não sendo, portanto,
revestida de má-fé - ou aquele que não comparecer para a verificação na data, horário e local a serem estabelecidos em edital específico para esse fim, continuará participando do
concurso, concorrendo apenas às vagas destinadas à ampla concorrência.
2.11 O resultado da heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao edital do concurso público, em data prevista
no edital, conforme disposto no item 2.9.
2.12 O candidato autodeclarado negro participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação e
aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação da prova e a nota mínima exigida para classificação.
2.13 A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga reservada para pessoa negra, implicará a sua substituição pelo próximo
candidato negro classificado, desde que haja candidato classificado para essas vagas.
2.14 Os candidatos autodeclarados negros que tenham a autodeclaração confirmada pela Comissão concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas aos negros e às vagas
destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no certame, figurando em lista específica para candidatos negros e em lista por matéria/disciplina.
2.15 As vagas reservadas serão destinadas às áreas em que houver candidatos negros classificados e serão preenchidas pelos candidatos negros, ainda que sua nota final seja
menor do que a nota final do candidato da ampla concorrência, para a mesma área do conhecimento.
2.16 Quando o número de candidatos negros classificados for superior ao número de vagas reservadas, serão selecionados para essa(s) vaga(s) aquele(s) que obtiver(em) o
melhor desempenho, independentemente da área para a qual tenham concorrido.
2.17 O desempenho do candidato será mensurado por um escore calculado pela divisão entre a nota final obtida pelo candidato negro e a maior nota obtida em sua área,
com três casas decimais. Em caso de empate, serão utilizados os critérios de desempate estabelecidos no parágrafo único do art. 32 da Resolução COEPEA/FURG nº 54, de 2023.
3. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1 À pessoa com deficiência, é assegurado o direito à inscrição em concursos públicos para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que
possui, de acordo com o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal e § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112, de 1990.
3.2 Consideram-se pessoas com deficiência as pessoas que se enquadrem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
3.3 Ficam reservadas 10% do total de vagas deste edital aos candidatos com deficiência, independentemente de localidade de exercício e área do conhecimento.
3.4 O candidato interessado em se inscrever neste certame como pessoa com deficiência deverá assinalar, no campo "deficiência" da ficha de inscrição, o tipo de deficiência
e, obrigatoriamente, anexar laudo médico ou laudo de equipe multiprofissional e interdisciplinar, na forma do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e conforme
exigências do inciso IV do art. 3º do Decreto nº 9.508, de 2018.
3.5 O não cumprimento do item anterior acarretará a perda do direito de possível classificação na condição de pessoa com deficiência.
3.6 O laudo médico ou laudo de equipe multiprofissional e interdisciplinar terá validade somente para este edital e não será devolvido.
3.7 Os candidatos com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298, de 1999, participarão do concurso público em igualdade de condições
com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
3.8 A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga reservada às pessoas com deficiência, implicará a sua substituição pelo
próximo candidato com deficiência classificado, desde que haja candidato classificado para essas vagas.
3.9 O candidato com deficiência, se classificado, será submetido, obrigatoriamente, antes da homologação do resultado final do concurso, ao procedimento de avaliação por
equipe multiprofissional.
3.10 A relação dos candidatos que deverão comparecer para a avaliação da equipe multiprofissional será divulgada por meio de edital publicado no endereço eletrônico
http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao edital do concurso público.
3.11 O candidato cuja deficiência não for comprovada pela equipe multiprofissional, concorrerá somente às vagas destinadas à ampla concorrência.
3.12 As vagas reservadas serão destinadas às áreas em que houver candidatos com deficiência classificados e serão preenchidas pelos aprovados constantes na listagem
específica de candidatos com deficiência, ainda que sua nota final seja menor do que a nota final do candidato da ampla concorrência, para a mesma matéria/disciplina.
3.13 Quando o número de candidatos com deficiência classificados for superior ao número de vagas reservadas, serão selecionados para essa(s) vaga(s) aquele(s) que
obtiver(em) o melhor desempenho, independentemente da área para a qual tenham concorrido.
3.14 O desempenho do candidato será mensurado por um escore calculado pela divisão entre a nota final obtida pelo candidato com deficiência e a maior nota obtida em
sua área, com três casas decimais. Em caso de empate, serão utilizados os critérios de desempate estabelecidos no parágrafo único do art. 32 da Resolução COEPEA/FURG nº 54, de
2023.
3.15 Após a investidura do candidato, a deficiência indicada para concorrer a este concurso não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria por
invalidez.
4. ATENDIMENTO ESPECIAL
4.1 O candidato que necessitar de algum tipo de atendimento ou condição especial para a realização das provas deverá assinalar o campo correspondente na ficha de inscrição,
anexando parecer ou atestado emitido por equipe multiprofissional ou profissional especialista, com a justificativa para o atendimento especial, a fim de serem viabilizadas as possíveis
condições especiais.
4.2 No caso de solicitação de atendimento especial para amamentação, não é necessário anexar parecer ou atestado emitido por equipe multiprofissional ou profissional
especialista no momento da inscrição, entretanto, a candidata deverá apresentar, no momento da realização das provas, a certidão de nascimento da criança para comprovar a idade limite
de até seis meses.
4.3 A candidata que estiver amamentando e solicitar atendimento especial deverá levar um acompanhante adulto que ficará em sala reservada para essa finalidade e será o
responsável pela guarda da criança. O acompanhante também deverá respeitar as regras do certame, portanto, estará proibido de utilizar aparelhos eletrônicos ou celulares no período
em que permanecer dentro do prédio de aplicação das provas.
4.3.1 O tempo destinado à amamentação será de 30 minutos por filho e o período gasto pela candidata será compensado, integralmente, para a realização da prova.
4.4 A solicitação de condições especiais para a realização de prova será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.
4.5 O não atendimento ao subitem 4.1, dispensa a FURG do provimento de condições especiais.
4.6 A listagem dos requerimentos deferidos e/ou indeferidos será divulgada no endereço eletrônico http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao edital do concurso
público, na ocasião da divulgação da homologação das inscrições.
5. DA INSCRIÇÃO
5.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar
desconhecimento.
5.2 Os dados cadastrais informados no ato da inscrição e o pagamento do valor da inscrição são de responsabilidade exclusiva do candidato, que arcará com as consequências
de eventuais erros e/ou falhas do não preenchimento ou preenchimento incorreto de qualquer campo necessário à inscrição.
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