DOU 26/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 121, quarta-feira, 26 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Instrução Normativa nº TRT3 44/2018, Processo e-PAD 26.807/2023. DATA DA
ASSINATURA: 21/06/2024. SIGNATÁRIOS: Patrícia Helena dos Reis (pelo doador) e Maria
Lucia Correia Silva Felicio (pelo donatário). 50032/2024 - e-PAD 25.283/2024.
ESPÉCIE: Termo de Doação. DOADOR: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA
REGIÃO - CNPJ 01.298.583/0001-41. DONATÁRIO: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃ O,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS - CAMPUS FORMIGA - CNPJ: 10.626.896/0004-
15. OBJETO: Desfazimento de bens diversos, classificados como ociosos, avaliados em
R$16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 76, II, alínea
"a", Lei nº 14.133/2021; arts. 3º, I, e 8º, I do Decreto nº 9.373/2018; e art. 7º, III da
Instrução Normativa nº TRT3 44/2018, Processo e-PAD n. 15.484/2024. DATA DA
ASSINATURA: 21/06/2024. SIGNATÁRIOS: Patrícia Helena dos Reis (pelo doador) e Patrick
Santos de Oliveira (pelo donatário). 50030/2024 - e-PAD 25.282/2024.
ESPÉCIE: Termo de Doação. DOADOR: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA
REGIÃO - CNPJ 01.298.583/0001-41. DONATÁRIO: POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS
GERAIS - 63º BPM DA 7ª REGIÃO - CNPJ: 16.695.025/0001-97. OBJETO: Desfazimento de
bens inservíveis, classificados como antieconômicos, irrecuperáveis e ociosos, avaliados em
R$5.340,00 (cinco mil, trezentos e quarenta reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 76, II,
alínea "a" da Lei nº 14.133/2021; arts. 3º, I, III e IV, e 8º, III do Decreto nº 9.373/2018; e
art. 7º, I, II e III, Instrução Normativa nº TRT3 44/2018, Processo e-PAD n. 18.461/2024.
DATA DA ASSINATURA: 24/06/2024. SIGNATÁRIOS: Patrícia Helena dos Reis (pelo doador) e
César 
Henrique 
Bittencourt 
da 
Cunha 
(pelo 
donatário). 
50035/2024 
- 
e-PAD
25.529/2024.
DIRETORIA-GERAL
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
QUINTO TERMO ADITIVO ao contrato 18LI001 celebrado entre o TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO - CNPJ 01.298.583/0001-41 e IMART INCORPORAÇÕES
IMOBILIÁRIAS LTDA. - CNPJ 04.662.345/0001-61. OBJETO: Adequação da Cláusula de
vigência e inclusão das Cláusulas das Leis n°13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados
- LGPD); nº 12.846/2013 e nº 8.429/1992 (Anticorrupção). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Leis
8.666/93 e 8.245/91, Processo e-PAD 15614/2024. DATA DA ASSINATURA: 25/06/2024.
SIGNATÁRIOS: Patrícia Helena dos Reis (pelo Locatário) e José Tarcízio de Assis Pereira,
Marcelo Sávio de Assis Pereira (pela Locadora). 24TA061 - e-PAD 25706/2024.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO
DIRETORIA-GERAL DE COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL Nº 1/2024
PROCESSO SELETIVO
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região torna pública, para conhecimento
dos interessados, a abertura de inscrições para o Processo Seletivo destinado à formação
de cadastro de reserva de estudantes para o preenchimento de vagas de estágio não
obrigatório de ensino superior, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008,
do Decreto nº 9.427, de 28 de junho de 2018, e da Resolução Administrativa n° 36/2022
do TRT da 4ª Região, mediante as condições estabelecidas no Edital. O Processo Seletivo
será realizado sob a responsabilidade do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, com
a coordenação técnico-administrativa do Centro de Integração Empresa-Escola - CIEE-RS.
O interessado deverá, comprovadamente, ter integralizado, no mínimo, 20%
(vinte por cento) dos créditos para a conclusão de um dos cursos de ensino superior
relacionados no Quadro Demonstrativo constante no item 1 deste Extrato do Edital de
Abertura, à época da convocação para preenchimento de vaga de estágio.
1. QUADRO DEMONSTRATIVO
1.1 O cadastro de reserva será destinado para o preenchimento das vagas de
estágio que surgirem no período de validade do processo seletivo, conforme o quadro a
seguir:
Notas:
CR = Cadastro de Reserva para vagas que surgirem ou forem criadas no prazo
de validade do Processo Seletivo.
. .CÓ D I G O
.ES CO L A R I DA D E
E X I G I DA
.CURSOS
.V AG A S
.LO C A L I DA D E
.
.01
.Ensino
Superior
.Administração
.CR
.Porto Alegre, Itaqui e Santa Vitória do
Palmar
.
.02
.Ensino
Superior
.Arquitetura
.CR
.Porto Alegre
. .
.Ensino
Superior
.Arquivologia
.CR
.Porto Alegre
.
.04
.Ensino
Superior
.Biblioteconomia
.CR
.Porto Alegre
.
.05
.Ensino
Superior
.Ciências
Contábeis
.CR
.Porto Alegre
.
.06
.Ensino
Superior
.Comunicação
Social 
-
Jornalismo
.CR
.Porto Alegre
.
.07
.Ensino
Superior
.Comunicação
Social - Relações
Públicas
.CR
.Porto Alegre
.
.08
.Ensino
Superior
.Design Gráfico
.CR
.Porto Alegre
.
.09
.Ensino
Superior
.Direito 
ou
Ciências Jurídicas
e Sociais
.CR
.Alegrete, Alvorada,
Arroio Grande,
Bagé, Bento Gonçalves, Cachoeira do
Sul, Cachoeirinha, Camaquã, Canoas,
Capão da Canoa,
. .
.
.
.CR
.Carazinho, Caxias do Sul, Cruz Alta,
Dom
Pedrito, 
Encantado,
Erechim,
Estância 
Velha,
Esteio, 
Estrela,
Fa r r o u p i l h a ,
. .
.
.
.CR
.Frederico 
Westphalen, 
Gramado,
Gravataí, Guaíba, Ijuí, Lagoa Vermelha,
Lajeado,
Marau, Montenegro,
Nova
Prata,
. .
.
.
.CR
.Novo Hamburgo, Osório, Palmeira das
Missões,
Panambi, 
Passo
Fundo,
Pelotas, Porto
Alegre, Rio
Grande,
Rosário do Sul,
. .
.
.
.CR
.Santa Cruz do Sul, Santa Maria, Santa
Rosa, Santana do Livramento, Santiago,
Santo Ângelo, São Borja, São Gabriel,
São Jerônimo
. .
.
.
.CR
.São Leopoldo, São Lourenço do Sul,
São 
Sebastião
do 
Caí,
Sapiranga,
Sapucaia do Sul, Soledade, Taquara,
Taquari,
. .
.
.
.CR
.Torres, 
Tramandaí,
Três 
Passos,
Triunfo, 
Uruguaiana,
Vacaria 
e
Viamão.
.
.10
.Ensino
Superior
.Engenharia Civil
.CR
.Porto Alegre
.
.11
.Ensino
Superior
.Engenharia
Elétrica
.CR
.Porto Alegre
.
.12
.Ensino
Superior
.Engenharia
Mecânica
.CR
.Porto Alegre
.
.13
.Ensino
Superior
.História
.CR
.Porto Alegre
.
.14
.Ensino
Superior
.Museologia
.CR
.Porto Alegre
.
.15
.Ensino
Superior
.Publicidade 
e
Propaganda
.CR
.Porto Alegre
.
.16
.Ensino
Superior
.Sociologia
.CR
.Porto Alegre
.
.17
.Ensino
Superior
.Tecnologia 
em
Serviços Jurídicos
.CR
.Santa Vitória do Palmar
2. DO VALOR DA BOLSA ESTÁGIO E DA CARGA HORÁRIA SEMANAL
2.1 A bolsa será paga com base na frequência mensal do estagiário, deduzidas
as faltas, as saídas antecipadas e os atrasos injustificados, salvo na hipótese de
compensação de horário, devidamente acordado com o supervisor de estágio.
2.2 No momento da convocação, que será realizada de acordo com o subitem
16.3, o candidato manifestará sua preferência com relação ao turno e à jornada de estágio.
O TRT da 4ª Região não assegura que a opção apresentada pelo candidato será
integralmente efetivada, pois essa definição dependerá do local onde surgir a vaga para
estágio.
2.3 No caso de jornada de 6 (seis) horas diárias, haverá um intervalo de 15
(quinze) minutos para repouso e/ou alimentação, e o candidato não terá direito ao
pagamento de auxílio-alimentação.
.
.CARGA HORÁRIA
.VALOR DA BOLSA ESTÁGIO
. . 4 (quatro) horas diárias, totalizando 20 (vinte) horas semanais
. R$ 1.035,44 (um mil e trinta e cinco
reais e quarenta e quatro centavos)
. . 6 (seis) horas diárias, totalizando 30 (trinta) horas semanais
. R$ 1.553,17 (um mil, quinhentos e
cinquenta e três reais e dezessete
centavos)
3. DO AUXÍLIO-TRANSPORTE
3.1 O estagiário receberá auxílio-transporte no valor de R$ 9,60 (nove reais e
sessenta centavos) por dia efetivamente estagiado no mês, na modalidade presencial,
independentemente da jornada de estágio escolhida.
3.1.1 Não será concedido auxílio-transporte ao estagiário na ocorrência de
faltas, ainda que justificadas, ante a não realização do deslocamento.
3.1.2 O auxílio-transporte será pago no mês posterior ao da competência,
quando do pagamento da bolsa-auxílio.
3.1.3 Durante o recesso, o estagiário não tem direito ao recebimento do
auxílio-transporte.
4. PERÍODO DE INSCRIÇÕES
4.1 Os candidatos interessados poderão realizar as inscrições no período de
26/06/2024 a 12/07/2024, exclusivamente no site do CIEE: www.cieers.org.br.
4.2 A inscrição é gratuita.
5. DEMAIS INFORMAÇÕES
DATA PROVÁVEL E LOCAIS DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS:
5.1 A data provável para realização das provas objetivas é 21/07/2024, em
horário a ser definido e publicado no "Edital de data e hora de provas", com previsão de
divulgação em 19/07/2024, no seguinte endereço eletrônico: www.cieers.org.br.
5.2 O Processo Seletivo de Estágio será constituído de prova objetiva realizada
na modalidade on-line, composta de 30 (trinta) questões com valores distribuídos
conforme o item 11 do Edital.
ÍNTEGRA DO EDITAL: Disponível, no site www.cieers.org.br
CONTATOS: site www.cieers.org.br e telefone (51) 3363-1000.
RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA
Presidente do Tribunal
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
SERVIÇO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Termo Aditivo Terceiro ao Contrato TRT4 nº 19/2020. CONSIGNANTE: Tribunal
Regional do Trabalho da 4ª Região. CONSIGNATÁRIA: Financeira Alfa S.A. Crédito,
Financiamento e Investimentos. RESUMO DO OBJETO: Alteração da Equipe de gestão e
fiscalização contratual. FUNDAMENTO LEGAL: Lei n.º 8.666/93. DATA DA ASSIN AT U R A :
25/06/2024. PROAD Nº: 219/2020. Nº DA AQUISIÇÃO: Compra Direta nº 59/2020.
ASSINAM: Desembargador Ricardo Hofmeister de Almeida Martins Costa, pelo consignante,
e Srs. Fernando José Chelucci e Janaina Cristina de Lacerda Matos, pela consignatária.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
PROAD N.º 4299/2024 EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA - Proad n.
4299/2024. Termo de Cooperação Técnica celebrado entre o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DA BAHIA (TJBA) e este TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO.
OBJETO: utilização pelo TRT5 das Salas Passivas localizadas nos Fóruns das Comarcas de
Amargosa, Amélia Rodrigues, Anagé, Andaraí, Antas, Araci, Baianópolis, Barra, Barra do
Choça, Barra da Estiva, Barra do Mendes, Belmonte, Belo Campo, Buerarema, Cachoeira,
Caculé, Caetité, Camacan, Camamu, Campo Formoso, Canarana, Canavieiras, Cândido Sales,
Cansanção, Capela do Alto Alegre, Capim Grosso, Caravelas, Carinhanha, Casa Nova, Castro
Alves, Catu, Central, Chorrochó, Cícero Dantas, Cipó, Coaraci, Cocos, Conceição do Almeida,
Conceição do Jacuipe, Conde, Condeuba, Coração de Maria, Coribe, Correntina, Cotegipe,
Curaçá, Dias D'Ávila, Entre Rios, Esplanada, Encruzilhada, Formosa do Rio Preto, Gandu,
Gentio do Ouro, Governador Mangabeira, Guaratinga, Iaçu, Ibicarai, Ibirapuã, Ibirataia,
Ibotirama, Igaporã, Iguai, Inhambupe, Ipirá, Irará, Iraquara, Itabela, Itacaré, Itagibá, Itajuípe,
Itamaraju, Itambé, Itanhém, Itaparica, Itapicuru, Itarantim, Itiuba, Itororó, Ituaçu, Ituberá,
Jacaraci, Jaguaquara, Jaguarari, Jeremoabo, Jitauna, João Dourado, Laje, Lapão, Lauro de
Freitas, Lençóis, Livramento de Nossa Senhora, Luís Eduardo Magalhães, Macarani,
Macaúbas, Mairi, Maracás, Maragogipe, Mata de São João, Medeiros Neto, Miguel Calmon,
Monte Santo, Morro do Chapéu, Mucuri, Mundo Novo, Muritiba, Mutuípe, Nazaré, Nova
Soure, Nova Viçosa, Olindina, Oliveira dos Brejinhos, Palmas de Monte Alto, Paramirim,
Paripiranga, Piatã, Pilão Arcado, Pindobaçu, Piritiba, Planalto, Poçoes, Pojuca, Prado,
Presidente Jânio Quadros, Queimadas, Remanso, Retirolândia, Riachão das Neves, Riachão
do Jacuipe, Riacho de Santana, Ribeira do Pombal, Rio Real, Ruy Barbosa, Santaluz, Santa
Bárbara, Santa Cruz de Cabrália, Santa Inês, Santa Maria da Vitoria, Santa Rita de Cassia,
Santana, Santa Teresinha, Santo Estevão, São Desiderio, São Felipe, São Félix, São Francisco
do Conde, São Gonçalo dos Campos, São Sebastião do Passé, Sapeaçu, Saúde, Seabra, Sento
Sé, Serra Dourada, Serrinha, Sobradinho, Tanhaçu, Tanque Novo, Taperoá, Teofilândia,
Terra Nova, Tremedal, Tucano, Uauá, Ubaíra, Ubaitaba, Ubatã, Una, Urandi, Uruçuca,
Utinga, Valente, Xique-Xique e Wenceslau Guimarães, em conformidade com o Decreto
Judiciário TJBA nº 118, de 31 de janeiro de 2024, para realização de videoconferências,
acesso ao balcão virtual e consultas ao andamento das ações que tramitam no PJe no TRT5.
VIGÊNCIA:
60 
(sessenta)
meses. 
ASSINAM:
CYNTHIA
MARIA 
PINA
RESENDE,
Desembargadora Presidente do Tribunal de Justiça do estado da Bahia, MARIA DE LOURDES
PINHO MEDAUAR, Desembargadora Coordenadora de Apoio ao Primeiro Grau e JÉFERSON
MURICY, Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região.

                            

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