REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano LXV Nº 121 Brasília - DF, quarta-feira, 26 de junho de 2024 ISSN 1677-7050 2 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024062600001 1 Sumário Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 1 Presidência da República .......................................................................................................... 4 Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 7 Ministério das Cidades.............................................................................................................. 9 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 9 Ministério das Comunicações................................................................................................... 9 Ministério da Cultura ................................................................................................................ 9 Ministério da Defesa................................................................................................................. 9 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 15 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 16 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 16 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................ 16 Ministério da Educação........................................................................................................... 16 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte .. 37 Ministério do Esporte ............................................................................................................. 37 Ministério da Fazenda............................................................................................................. 38 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 38 Ministério da Igualdade Racial ............................................................................................... 43 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 44 Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 44 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 46 Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 47 Ministério da Pesca e Aquicultura......................................................................................... 48 Ministério do Planejamento e Orçamento............................................................................ 48 Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 49 Ministério dos Povos Indígenas.............................................................................................. 49 Ministério da Previdência Social ............................................................................................ 49 Ministério das Relações Exteriores ........................................................................................ 51 Ministério da Saúde................................................................................................................ 51 Ministério do Trabalho e Emprego........................................................................................ 55 Ministério dos Transportes..................................................................................................... 55 Ministério do Turismo............................................................................................................. 56 Banco Central do Brasil .......................................................................................................... 56 Controladoria-Geral da União................................................................................................. 56 Conselho Nacional do Ministério Público.............................................................................. 57 Ministério Público da União................................................................................................... 57 Defensoria Pública da União .................................................................................................. 60 Poder Legislativo ..................................................................................................................... 61 Poder Judiciário ....................................................................................................................... 62 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ........................................... 67 Editais e Avisos........................................................................................................................ 67 ................................... Esta edição é composta de 69 páginas .................................. Atos do Poder Executivo CASA CIVIL DECRETOS DE 25 DE JUNHO DE 2024 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, e no art. 2º do Decreto nº 6.605, de 14 de outubro de 2008, resolve: D ES I G N A R os seguintes membros para compor o Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - CG ICP-Brasil, representantes do Governo Federal: I - Casa Civil da Presidência da República: ENYLSON FLAVIO MARTINEZ CAMOLESI, titular, que o coordenará, na vaga anteriormente ocupada por Juliana Ribeiro Silveira; e MAURICIO AUGUSTO COELHO, suplente, na vaga anteriormente ocupada por Orlando Oliveira dos Santos; II - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação: RUBENS CAETANO BARBOSA DE SOUZA, titular, na vaga anteriormente ocupada por José Gustavo Sampaio Gontijo; e ALESSANDRO AUGUSTO NUNES CAMPOS, suplente, na vaga anteriormente ocupada por Rubens Caetano Barbosa de Souza; III - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços: JULIANA GHIZZI PIRES, titular; e ANTÔNIO FRANCISCO CRUVINEL, suplente; IV - Ministério da Fazenda: DANIELLE CARVALHO BARBOSA, titular; e SERGIO ROBERTO FUCHS DA SILVA, suplente; V - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos: HUDSON VINÍCIUS MESQUITA, titular; e LEONARDO RODRIGO FERREIRA, suplente; e VI - Ministério da Justiça e Segurança Pública: RODRIGO ALBERNAZ BEZERRA, suplente, na vaga anteriormente ocupada por Thiago de Aquino Lima. Brasília, 25 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Miriam Belchior O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, e no art. 2º do Decreto nº 6.605, de 14 de outubro de 2008, resolve: DISPENSAR os seguintes membros do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - CG ICP-Brasil, representantes do Governo Federal: I - Casa Civil da Presidência da República: JULIANA RIBEIRO SILVEIRA, titular; e ORLANDO OLIVEIRA DOS SANTOS, suplente; II - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação: JOSÉ GUSTAVO SAMPAIO GONTIJO, titular; e RUBENS CAETANO BARBOSA DE SOUZA, suplente; e III - Ministério da Justiça e Segurança Pública: THIAGO DE AQUINO LIMA, suplente. Brasília, 25 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Miriam Belchior O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, e no art. 2º do Decreto nº 6.605, de 14 de outubro de 2008, resolve: DISPENSAR, a partir de 10 de julho de 2024, SÉRGIO PAULO GOMES GALLINDO da função de membro titular do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - CG ICP-Brasil, representante da Sociedade Civil. Brasília, 25 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Miriam Belchior O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, e no art. 2º do Decreto nº 6.605, de 14 de outubro de 2008, resolve: D ES I G N A R , a partir de 10 de julho de 2024, os seguintes membros para compor o Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - CG ICP-Brasil, representantes da Sociedade Civil, pelo período de dois anos: PAULO SERGIO SGOBBI, titular, na vaga anteriormente ocupada por Sérgio Paulo Gomes Gallindo; e EGON LUÍS SCHADEN JÚNIOR, suplente de Paulo Sergio Sgobbi, na vaga anteriormente ocupada por Murilo Couto. Brasília, 25 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Miriam Belchior O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, e no art. 2º do Decreto nº 6.605, de 14 de outubro de 2008, resolve: D ES I G N A R LEONARDO GONÇALVES, para exercer a função de membro titular do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - CG ICP-Brasil, representante da Sociedade Civil, pelo período de dois anos, na vaga anteriormente ocupada por Egon Luís Schaden Júnior. Brasília, 25 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Miriam Belchior O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, e no art. 2º do Decreto nº 6.605, de 14 de outubro de 2008, resolve: R ECO N D U Z I R , a partir de 10 de julho de 2024, os seguintes membros do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - CG ICP-Brasil, representantes da Sociedade Civil, pelo período de dois anos: GISELLE DIAS RODRIGUES OLIVEIRA DE BARROS, titular; e EDUARDO CALAIS PEREIRA, suplente de Giselle Dias Rodrigues Oliveira de Barros. Brasília, 25 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Miriam Belchior O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, e no art. 2º do Decreto nº 6.605, de 14 de outubro de 2008, resolve:Fechar