DOU 26/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano LXV Nº 121
Brasília - DF, quarta-feira, 26 de junho de 2024
ISSN 1677-7050
2
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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Sumário
Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 1
Presidência da República .......................................................................................................... 4
Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 7
Ministério das Cidades.............................................................................................................. 9
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 9
Ministério das Comunicações................................................................................................... 9
Ministério da Cultura ................................................................................................................ 9
Ministério da Defesa................................................................................................................. 9
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 15
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 16
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 16
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................ 16
Ministério da Educação........................................................................................................... 16
Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte .. 37
Ministério do Esporte ............................................................................................................. 37
Ministério da Fazenda............................................................................................................. 38
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 38
Ministério da Igualdade Racial ............................................................................................... 43
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 44
Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 44
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 46
Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 47
Ministério da Pesca e Aquicultura......................................................................................... 48
Ministério do Planejamento e Orçamento............................................................................ 48
Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 49
Ministério dos Povos Indígenas.............................................................................................. 49
Ministério da Previdência Social ............................................................................................ 49
Ministério das Relações Exteriores ........................................................................................ 51
Ministério da Saúde................................................................................................................ 51
Ministério do Trabalho e Emprego........................................................................................ 55
Ministério dos Transportes..................................................................................................... 55
Ministério do Turismo............................................................................................................. 56
Banco Central do Brasil .......................................................................................................... 56
Controladoria-Geral da União................................................................................................. 56
Conselho Nacional do Ministério Público.............................................................................. 57
Ministério Público da União................................................................................................... 57
Defensoria Pública da União .................................................................................................. 60
Poder Legislativo ..................................................................................................................... 61
Poder Judiciário ....................................................................................................................... 62
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ........................................... 67
Editais e Avisos........................................................................................................................ 67
................................... Esta edição é composta de 69 páginas ..................................
Atos do Poder Executivo
CASA CIVIL
DECRETOS DE 25 DE JUNHO DE 2024
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da
Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, e no art. 2º do Decreto nº 6.605,
de 14 de outubro de 2008, resolve:
D ES I G N A R
os seguintes membros para compor o Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas
Brasileira - CG ICP-Brasil, representantes do Governo Federal:
I - Casa Civil da Presidência da República:
ENYLSON FLAVIO MARTINEZ CAMOLESI, titular, que o coordenará, na vaga anteriormente
ocupada por Juliana Ribeiro Silveira; e
MAURICIO AUGUSTO COELHO, suplente, na vaga anteriormente ocupada por Orlando
Oliveira dos Santos;
II - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação:
RUBENS CAETANO BARBOSA DE SOUZA, titular, na vaga anteriormente ocupada por José
Gustavo Sampaio Gontijo; e
ALESSANDRO AUGUSTO NUNES CAMPOS, suplente, na vaga anteriormente ocupada por
Rubens Caetano Barbosa de Souza;
III - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços:
JULIANA GHIZZI PIRES, titular; e
ANTÔNIO FRANCISCO CRUVINEL, suplente;
IV - Ministério da Fazenda:
DANIELLE CARVALHO BARBOSA, titular; e
SERGIO ROBERTO FUCHS DA SILVA, suplente;
V - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
HUDSON VINÍCIUS MESQUITA, titular; e
LEONARDO RODRIGO FERREIRA, suplente; e
VI - Ministério da Justiça e Segurança Pública:
RODRIGO ALBERNAZ BEZERRA, suplente, na vaga anteriormente ocupada por Thiago de
Aquino Lima.
Brasília, 25 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Miriam Belchior
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da
Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, e no art. 2º do Decreto nº 6.605,
de 14 de outubro de 2008, resolve:
DISPENSAR
os seguintes membros do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira -
CG ICP-Brasil, representantes do Governo Federal:
I - Casa Civil da Presidência da República:
JULIANA RIBEIRO SILVEIRA, titular; e
ORLANDO OLIVEIRA DOS SANTOS, suplente;
II - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação:
JOSÉ GUSTAVO SAMPAIO GONTIJO, titular; e
RUBENS CAETANO BARBOSA DE SOUZA, suplente; e
III - Ministério da Justiça e Segurança Pública:
THIAGO DE AQUINO LIMA, suplente.
Brasília, 25 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Miriam Belchior
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da
Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, e no art. 2º do Decreto nº 6.605,
de 14 de outubro de 2008, resolve:
DISPENSAR,
a partir de 10 de julho de 2024, SÉRGIO PAULO GOMES GALLINDO da função de membro
titular do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - CG ICP-Brasil,
representante da Sociedade Civil.
Brasília, 25 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Miriam Belchior
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da
Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, e no art. 2º do Decreto nº 6.605,
de 14 de outubro de 2008, resolve:
D ES I G N A R ,
a partir de 10 de julho de 2024, os seguintes membros para compor o Comitê Gestor da
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - CG ICP-Brasil, representantes da Sociedade
Civil, pelo período de dois anos:
PAULO SERGIO SGOBBI, titular, na vaga anteriormente ocupada por Sérgio Paulo Gomes
Gallindo; e
EGON LUÍS SCHADEN JÚNIOR, suplente de Paulo Sergio Sgobbi, na vaga anteriormente
ocupada por Murilo Couto.
Brasília, 25 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Miriam Belchior
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da
Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, e no art. 2º do Decreto nº 6.605,
de 14 de outubro de 2008, resolve:
D ES I G N A R
LEONARDO GONÇALVES, para exercer a função de membro titular do Comitê Gestor da
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - CG ICP-Brasil, representante da Sociedade Civil,
pelo período de dois anos, na vaga anteriormente ocupada por Egon Luís Schaden Júnior.
Brasília, 25 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Miriam Belchior
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da
Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, e no art. 2º do Decreto nº 6.605,
de 14 de outubro de 2008, resolve:
R ECO N D U Z I R ,
a partir de 10 de julho de 2024, os seguintes membros do Comitê Gestor da Infraestrutura
de Chaves Públicas Brasileira - CG ICP-Brasil, representantes da Sociedade Civil, pelo
período de dois anos:
GISELLE DIAS RODRIGUES OLIVEIRA DE BARROS, titular; e
EDUARDO CALAIS PEREIRA, suplente de Giselle Dias Rodrigues Oliveira de Barros.
Brasília, 25 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Miriam Belchior
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da
Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, e no art. 2º do Decreto nº 6.605,
de 14 de outubro de 2008, resolve:

                            

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