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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024062600003 3 Nº 121, quarta-feira, 26 de junho de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA DECRETOS DE 25 DE JUNHO DE 2024 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58-A da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e no art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 10.474, de 26 de agosto de 2020, e de acordo com o que consta do Processo nº 08001.001151/2024- 62 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: DISPENSAR os seguintes membros do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade - CNPD, a partir de 1º de janeiro de 2023: I - REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO FEDERAL: a) Ministério da Justiça e Segurança Pública: RODRIGO LANGE, titular; e LEONARDO GARCIA GRECO, suplente; b) Casa Civil da Presidência da República: JONATHAS ASSUNÇÃO SALVADOR NERY DE CASTRO, titular; e STEFANI JULIANA VOGEL, suplente; c) Ministério da Economia: MARCELO DE LIMA E SOUZA, titular; e MARTA JUVINA DE MEDEIROS, suplente; d) Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República: IVAN CAVALCANTI GONÇALVES, titular; e GÉRSON VARGAS ÁVILA, suplente; e e) Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações: MARCOS CESAR DE OLIVEIRA PINTO, titular; e ELIAS MARQUES COTRIM, suplente; e II - REPRESENTANTES DE OUTROS PODERES, ORGÃOS OU INSTITUIÇÕES PÚBLICAS: a) Senado Federal: FABRÍCIO DA MOTA ALVES, titular; b) Câmara dos Deputados: DANILO CÉSAR MAGANHOTO DONEDA, titular; e FERNANDO ANTÔNIO SANTIAGO JUNIOR, suplente; c) Conselho Nacional de Justiça: RICARDO FIOREZE, suplente; d) Conselho Nacional do Ministério Público: DANIEL CARNIO COSTA, suplente; e e) Comitê Gestor da Internet no Brasil: JOSÉ GUSTAVO SAMPAIO GONTIJO, titular. Brasília, 25 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Enrique Ricardo Lewandowski O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58-A da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e no art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 10.474, de 26 de agosto de 2020, e de acordo com o que consta do Processo nº 08001.001151/2024- 62 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: D ES I G N A R os seguintes membros para compor o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade - CNPD, com mandato de dois anos: I - REPRESENTANTES DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL COM ATUAÇÃO COMPROVADA EM PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS: RICARDO ALEXANDRE DE OLIVEIRA, suplente de Bruno Ricardo Bioni; ISABELLA VIEIRA MACHADO HENRIQUES, titular, e RODRIGO BORGES VALADÃO, suplente; e RAQUEL LIMA SARAIVA, titular, e RODRIGO BADARÓ ALMEIDA DE CASTRO, suplente; II - REPRESENTANTES DE INSTITUIÇÕES CIENTÍFICAS, TECNOLÓGICAS E DE INOVAÇÃO : GABRIELLE BEZERRA SALES SARLET, titular, e ANA PAULA MORAES CANTO DE LIMA, suplente; RODRIGO PIRONTI AGUIRRE DE CASTRO, suplente de Cláudio Simão de Lucena Neto; e TIAGO LOPES DE AGUIAR, titular, e TÊMIS LIMBERGER, suplente; III - REPRESENTANTES DE CONFEDERAÇÕES SINDICAIS REPRESENTATIVAS DAS CATEGORIAS ECONÔMICAS DO SETOR PRODUTIVO: FERNANDO BUENO FERNANDES, suplente de Cassio Augusto Muniz Borges; MYREILLA ALOIA TRIUMPHO PEREIRA DA CRUZ, titular; e JOÃO FREDERICO CHAGAS MARANHÃO, titular, e NATASHA TORRES GIL NUNES, suplente; IV - REPRESENTANTES DE ENTIDADES REPRESENTATIVAS DO SETOR EMPRESARIAL RELAC I O N A D O À ÁREA DE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS: RONY VAINZOF, titular, e ANA PAULA MARTINS BIALER, suplente; e VITOR MORAIS DE ANDRADE, titular, e ANNETTE MARTINELLI DE MATTOS PEREIRA, suplente; e V - REPRESENTANTES DE ENTIDADES REPRESENTATIVAS DO SETOR LABORAL: ALEXANDRE ZAGO BOAVA, titular; e JOÃO MARCOS PEREIRA VIDAL, suplente de Débora Sirotheau Siqueira Rodrigues. Brasília, 25 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Enrique Ricardo Lewandowski O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58-A da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e no art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 10.474, de 26 de agosto de 2020, e de acordo com o que consta do Processo nº 08001.001151/2024- 62 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: D ES I G N A R os seguintes membros para compor o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade - CNPD: I - REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO FEDERAL: a) Ministério da Justiça e Segurança Pública: LILIAN MANOELA MONTEIRO CINTRA DE MELO, titular, que o presidirá, na vaga anteriormente ocupada por Rodrigo Lange; e VICTOR EPITACIO CRAVO TEIXEIRA, suplente, na vaga anteriormente ocupada por Leonardo Garcia Greco; b) Casa Civil da Presidência da República: PEDRO HELENA PONTUAL MACHADO, titular, na vaga anteriormente ocupada por Jonathas Assunção Salvador Nery de Castro; e RODRIGO RODRIGUES DA FONSECA, suplente, na vaga anteriormente ocupada por Stefani Juliana Vogel; c) Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos: LEONARDO RODRIGO FERREIRA, titular; e JULIERME RODRIGUES DA SILVA, suplente; d) Ministério da Saúde: ANA ESTELA HADDAD, titular; e ADRIANA MACEDO MARQUES, suplente; e e) Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República: JOÃO CALDEIRA BRANT MONTEIRO DE CASTRO, titular; e SAMARA MARIANA DE CASTRO, suplente; e II - REPRESENTANTES DE OUTROS PODERES, ORGÃOS OU INSTITUIÇÕES PÚBLICAS: a) Senado Federal: FÁBIO VERAS DE SOUZA, titular, na vaga anteriormente ocupada por Fabrício da Mota Alves; b) Câmara dos Deputados: FERNANDO ANTONIO SANTIAGO JUNIOR, titular, na vaga anteriormente ocupada por Danilo César Maganhoto Doneda; e GISELA CARVALHO DE FREITAS, suplente, na vaga anteriormente ocupada por Fernando Antonio Santiago Junior; c) Conselho Nacional de Justiça: GABRIEL DA SILVEIRA MATOS, suplente, na vaga anteriormente ocupada por Ricardo Fioreze; d) Conselho Nacional do Ministério Público: FERNANDO DA SILVA COMIN, suplente, na vaga anteriormente ocupada por Daniel Carnio Costa; e e) Comitê Gestor da Internet no Brasil: RENATA VICENTINI MIELLI, titular, na vaga anteriormente ocupada por José Gustavo Sampaio Gontijo. Brasília, 25 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Enrique Ricardo Lewandowski O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58-A da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e no art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 10.474, de 26 de agosto de 2020, e de acordo com o que consta do Processo nº 08001.001151/2024- 62 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: R ECO N D U Z I R os seguintes membros às funções de titulares e suplentes do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade - CNPD, com mandato de dois anos: I - REPRESENTANTES DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL COM ATUAÇÃO COMPROVADA EM PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS: BRUNO RICARDO BIONI, titular; II - REPRESENTANTES DE INSTITUIÇÕES CIENTÍFICAS, TECNOLÓGICAS E DE INOVAÇÃO : CLÁUDIO SIMÃO DE LUCENA NETO, titular; III - REPRESENTANTES DE CONFEDERAÇÕES SINDICAIS REPRESENTATIVAS DAS CATEGORIAS ECONÔMICAS DO SETOR PRODUTIVO: CASSIO AUGUSTO MUNIZ BORGES, titular; e MARCOS VINÍCIUS BARROS OTTONI, suplente de Myreilla Aloia Triumpho Pereira da Cruz; e IV - REPRESENTANTES DE ENTIDADES REPRESENTATIVAS DO SETOR LABORAL: CLAUDIO EDUARDO LOBATO DE ABREU ROCHA, suplente de Alexandre Zago Boava; e DÉBORA SIROTHEAU SIQUEIRA RODRIGUES, titular. Brasília, 25 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Enrique Ricardo Lewandowski MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA DECRETO DE 25 DE JUNHO DE 2024 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XIV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, resolve: R ECO N D U Z I R ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA ao cargo de Superintendente-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, com mandato de dois anos. Brasília, 25 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Enrique Ricardo Lewandowski MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA DECRETOS DE 25 DE JUNHO DE 2024 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, e no Decreto nº 72.021, de 28 de março de 1973, resolve:Fechar