DOU 26/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 121, quarta-feira, 26 de junho de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DECRETOS DE 25 DE JUNHO DE 2024
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58-A da
Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e no art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 10.474, de
26 de agosto de 2020, e de acordo com o que consta do Processo nº 08001.001151/2024-
62 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
DISPENSAR
os seguintes membros do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade
- CNPD, a partir de 1º de janeiro de 2023:
I - REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO FEDERAL:
a) Ministério da Justiça e Segurança Pública:
RODRIGO LANGE, titular; e
LEONARDO GARCIA GRECO, suplente;
b) Casa Civil da Presidência da República:
JONATHAS ASSUNÇÃO SALVADOR NERY DE CASTRO, titular; e
STEFANI JULIANA VOGEL, suplente;
c) Ministério da Economia:
MARCELO DE LIMA E SOUZA, titular; e
MARTA JUVINA DE MEDEIROS, suplente;
d) Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República:
IVAN CAVALCANTI GONÇALVES, titular; e
GÉRSON VARGAS ÁVILA, suplente; e
e) Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações:
MARCOS CESAR DE OLIVEIRA PINTO, titular; e
ELIAS MARQUES COTRIM, suplente; e
II - REPRESENTANTES DE OUTROS PODERES, ORGÃOS OU INSTITUIÇÕES PÚBLICAS:
a) Senado Federal:
FABRÍCIO DA MOTA ALVES, titular;
b) Câmara dos Deputados:
DANILO CÉSAR MAGANHOTO DONEDA, titular; e
FERNANDO ANTÔNIO SANTIAGO JUNIOR, suplente;
c) Conselho Nacional de Justiça:
RICARDO FIOREZE, suplente;
d) Conselho Nacional do Ministério Público:
DANIEL CARNIO COSTA, suplente; e
e) Comitê Gestor da Internet no Brasil:
JOSÉ GUSTAVO SAMPAIO GONTIJO, titular.
Brasília, 25 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Enrique Ricardo Lewandowski
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58-A da
Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e no art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 10.474, de
26 de agosto de 2020, e de acordo com o que consta do Processo nº 08001.001151/2024-
62 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
D ES I G N A R
os seguintes membros para compor o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e
da Privacidade - CNPD, com mandato de dois anos:
I - REPRESENTANTES DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL COM ATUAÇÃO COMPROVADA
EM PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:
RICARDO ALEXANDRE DE OLIVEIRA, suplente de Bruno Ricardo Bioni;
ISABELLA VIEIRA MACHADO HENRIQUES, titular, e RODRIGO BORGES VALADÃO, suplente; e
RAQUEL LIMA SARAIVA, titular, e RODRIGO BADARÓ ALMEIDA DE CASTRO, suplente;
II - REPRESENTANTES DE INSTITUIÇÕES CIENTÍFICAS, TECNOLÓGICAS E DE INOVAÇÃO :
GABRIELLE BEZERRA SALES SARLET, titular, e ANA PAULA MORAES CANTO DE LIMA, suplente;
RODRIGO PIRONTI AGUIRRE DE CASTRO, suplente de Cláudio Simão de Lucena Neto; e
TIAGO LOPES DE AGUIAR, titular, e TÊMIS LIMBERGER, suplente;
III - REPRESENTANTES DE CONFEDERAÇÕES SINDICAIS REPRESENTATIVAS DAS CATEGORIAS
ECONÔMICAS DO SETOR PRODUTIVO:
FERNANDO BUENO FERNANDES, suplente de Cassio Augusto Muniz Borges;
MYREILLA ALOIA TRIUMPHO PEREIRA DA CRUZ, titular; e
JOÃO FREDERICO CHAGAS MARANHÃO, titular, e NATASHA TORRES GIL NUNES,
suplente;
IV - REPRESENTANTES DE ENTIDADES REPRESENTATIVAS DO SETOR EMPRESARIAL RELAC I O N A D O
À ÁREA DE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS:
RONY VAINZOF, titular, e ANA PAULA MARTINS BIALER, suplente; e
VITOR MORAIS DE ANDRADE, titular, e ANNETTE MARTINELLI DE MATTOS PEREIRA, suplente; e
V - REPRESENTANTES DE ENTIDADES REPRESENTATIVAS DO SETOR LABORAL:
ALEXANDRE ZAGO BOAVA, titular; e
JOÃO MARCOS PEREIRA VIDAL, suplente de Débora Sirotheau Siqueira Rodrigues.
Brasília, 25 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Enrique Ricardo Lewandowski
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58-A da
Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e no art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 10.474, de
26 de agosto de 2020, e de acordo com o que consta do Processo nº 08001.001151/2024-
62 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
D ES I G N A R
os seguintes membros para compor o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e
da Privacidade - CNPD:
I - REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO FEDERAL:
a) Ministério da Justiça e Segurança Pública:
LILIAN MANOELA MONTEIRO CINTRA DE MELO, titular, que o presidirá, na vaga anteriormente
ocupada por Rodrigo Lange; e
VICTOR EPITACIO CRAVO TEIXEIRA, suplente, na vaga anteriormente ocupada por Leonardo
Garcia Greco;
b) Casa Civil da Presidência da República:
PEDRO HELENA PONTUAL MACHADO, titular, na vaga anteriormente ocupada por Jonathas
Assunção Salvador Nery de Castro; e
RODRIGO RODRIGUES DA FONSECA, suplente, na vaga anteriormente ocupada por Stefani
Juliana Vogel;
c) Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
LEONARDO RODRIGO FERREIRA, titular; e
JULIERME RODRIGUES DA SILVA, suplente;
d) Ministério da Saúde:
ANA ESTELA HADDAD, titular; e
ADRIANA MACEDO MARQUES, suplente; e
e) Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República:
JOÃO CALDEIRA BRANT MONTEIRO DE CASTRO, titular; e
SAMARA MARIANA DE CASTRO, suplente; e
II - REPRESENTANTES DE OUTROS PODERES, ORGÃOS OU INSTITUIÇÕES PÚBLICAS:
a) Senado Federal:
FÁBIO VERAS DE SOUZA, titular, na vaga anteriormente ocupada por Fabrício da Mota Alves;
b) Câmara dos Deputados:
FERNANDO ANTONIO SANTIAGO JUNIOR, titular, na vaga anteriormente ocupada por
Danilo César Maganhoto Doneda; e
GISELA CARVALHO DE FREITAS, suplente, na vaga anteriormente ocupada por Fernando
Antonio Santiago Junior;
c) Conselho Nacional de Justiça:
GABRIEL DA SILVEIRA MATOS, suplente, na vaga anteriormente ocupada por Ricardo Fioreze;
d) Conselho Nacional do Ministério Público:
FERNANDO DA SILVA COMIN, suplente, na vaga anteriormente ocupada por Daniel Carnio
Costa; e
e) Comitê Gestor da Internet no Brasil:
RENATA VICENTINI MIELLI, titular, na vaga anteriormente ocupada por José Gustavo Sampaio
Gontijo.
Brasília, 25 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Enrique Ricardo Lewandowski
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58-A da
Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e no art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 10.474, de
26 de agosto de 2020, e de acordo com o que consta do Processo nº 08001.001151/2024-
62 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
R ECO N D U Z I R
os seguintes membros às funções de titulares e suplentes do Conselho Nacional de
Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade - CNPD, com mandato de dois anos:
I - REPRESENTANTES DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL COM ATUAÇÃO COMPROVADA
EM PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:
BRUNO RICARDO BIONI, titular;
II - REPRESENTANTES DE INSTITUIÇÕES CIENTÍFICAS, TECNOLÓGICAS E DE INOVAÇÃO :
CLÁUDIO SIMÃO DE LUCENA NETO, titular;
III - REPRESENTANTES DE CONFEDERAÇÕES SINDICAIS REPRESENTATIVAS DAS CATEGORIAS
ECONÔMICAS DO SETOR PRODUTIVO:
CASSIO AUGUSTO MUNIZ BORGES, titular; e
MARCOS VINÍCIUS BARROS OTTONI, suplente de Myreilla Aloia Triumpho Pereira da Cruz; e
IV - REPRESENTANTES DE ENTIDADES REPRESENTATIVAS DO SETOR LABORAL:
CLAUDIO EDUARDO LOBATO DE ABREU ROCHA, suplente de Alexandre Zago Boava; e
DÉBORA SIROTHEAU SIQUEIRA RODRIGUES, titular.
Brasília, 25 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Enrique Ricardo Lewandowski
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DECRETO DE 25 DE JUNHO DE 2024
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, caput, inciso XIV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei
nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, resolve:
R ECO N D U Z I R
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA ao cargo de Superintendente-Geral do Conselho Administrativo
de Defesa Econômica - CADE, com mandato de dois anos.
Brasília, 25 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Enrique Ricardo Lewandowski
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DECRETOS DE 25 DE JUNHO DE 2024
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei
nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de
janeiro de 1973, e no Decreto nº 72.021, de 28 de março de 1973, resolve:

                            

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