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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024062600042 42 Nº 121, quarta-feira, 26 de junho de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA/MGI Nº 4.347, DE 21 DE JUNHO DE 2024 O CHEFE DA DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DE RONDÔNIA DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS E PENSIONISTAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SGP/MGI nº 7.100, de 8 de novembro de 2023, publicada no DOU de 9 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Enquadrar o servidor EDILSON MARTINS matrícula SIAPE nº3405435 na Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, estruturada pela Lei 12.772, de 28 de dezembro de 2012, com posicionamento na Classe D, Nível 404, fundamentada na Portaria MEC Nº 217 de 14 de junho de 2024. (Processo nº 14022.014609/2024-06) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação. JOSÉ CARLOS DOS SANTOS PORTARIA/MGI Nº 4.348, DE 21 DE JUNHO DE 2024 O CHEFE DA DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DE RONDÔNIA DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS E PENSIONISTAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SGP/MGI nº 7.100, de 8 de novembro de 2023, publicada no DOU de 9 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Enquadrar o servidor DANIEL GOMES DA COSTA matrícula SIAPE nº 3405486 na Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, estruturada pela Lei 12.772, de 28 de dezembro de 2012, com posicionamento na Classe D, Nível 404, fundamentada na Portaria MEC Nº 217 de 14 de junho de 2024. (Processo nº 14022.031295/2024-06) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação. JOSÉ CARLOS DOS SANTOS PORTARIA/MGI Nº 4.354, DE 21 DE JUNHO DE 2024 O CHEFE DA DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DE RONDÔNIA DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS E PENSIONISTAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SGP/MGI nº 7.100, de 8 de novembro de 2023, publicada no DOU de 9 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Enquadrar o servidor LUIS ALBERTO DIAS matrícula SIAPE nº 3405449 na Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, estruturada pela Lei 12.772, de 28 de dezembro de 2012, com posicionamento na Classe D, Nível 404, fundamentada na Portaria MEC Nº 217 de 14 de junho de 2024. (Processo nº 14022.015205/2024-21) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação. JOSÉ CARLOS DOS SANTOS PORTARIA/MGI Nº 4.355, DE 21 DE JUNHO DE 2024 O CHEFE DA DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DE RONDÔNIA DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS E PENSIONISTAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SGP/MGI nº 7.100, de 8 de novembro de 2023, publicada no DOU de 9 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Enquadrar o servidor DEVANIR DOMINGUES FERNANDES matrícula SIAPE nº 3405432 na Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, estruturada pela Lei 12.772, de 28 de dezembro de 2012, com posicionamento na Classe D, Nível 404, fundamentada na Portaria MEC Nº 217 de 14 de junho de 2024. (Processo nº 14022.036741/2024-61) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação. JOSÉ CARLOS DOS SANTOS PORTARIA/MGI Nº 4.356, DE 21 DE JUNHO DE 2024 O CHEFE DA DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DE RONDÔNIA DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS E PENSIONISTAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SGP/MGI nº 7.100, de 8 de novembro de 2023, publicada no DOU de 9 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Enquadrar a servidora CLEUNICE DA SILVA PINTO matrícula SIAPE nº 3410516 na Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, estruturada pela Lei 12.772, de 28 de dezembro de 2012, com posicionamento na Classe D, Nível 404, fundamentada na Portaria MEC Nº 217 de 14 de junho de 2024. (Processo nº 14022.033997/2024-16) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação. JOSÉ CARLOS DOS SANTOS PORTARIA/MGI Nº 4.357, DE 21 DE JUNHO DE 2024 O CHEFE DA DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DE RONDÔNIA DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS E PENSIONISTAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SGP/MGI nº 7.100, de 8 de novembro de 2023, publicada no DOU de 9 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Enquadrar a servidora ANGELINA RODRIGUES GONÇALVES CARDOSO matrícula SIAPE nº 3410511 na Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, estruturada pela Lei 12.772, de 28 de dezembro de 2012, com posicionamento na Classe D, Nível 404, fundamentada na Portaria MEC Nº 217 de 14 de junho de 2024. (Processo nº 14022.034687/2024-19) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação. JOSÉ CARLOS DOS SANTOS PORTARIA/MGI Nº 4.35 8, DE 21 DE JUNHO DE 2024 O CHEFE DA DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DE RONDÔNIA DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS E PENSIONISTAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SGP/MGI nº 7.100, de 8 de novembro de 2023, publicada no DOU de 9 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Enquadrar a servidora LAUDECI MARIA DA SILVA RESENDE matrícula SIAPE nº 3410520 na Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, estruturada pela Lei 12.772, de 28 de dezembro de 2012, com posicionamento na Classe D, Nível 404, fundamentada na Portaria MEC Nº 217 de 14 de junho de 2024. (Processo nº 14022.034683/2024-31) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação. JOSÉ CARLOS DOS SANTOS DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA R E T I F I C AÇÕ ES Na Portaria nº 2618, de 03 de março de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 45, de 9 de março de 2021, Seção 2, pág. 14, onde se lê: "... com fundamento na Lei nº 8.112/90, art. 215, 217, inciso IV, art. 222, incisos I e V e art. 225, com redação dada pela Lei 13.135, de 18 de junho de 2015, consubstanciada no art. 40, § 7º, I, CF, com redação dada pela EC nº 41/2003, regulamentado pelo art. 2º, I, c/c art. 15 da Lei nº 10.887/04, de 18/06/2004, com valor do benefício calculado conforme o art. 23 da EC nº 103, de 12 de novembro de 2019, publicada no D.O.U de 13 de novembro de 2019,...", leia-se: "...com fundamento na Lei nº 8.112/90, arts. 215, 217, inciso IV, alínea "a" e art. 222, inciso I e IV, com redação dada pela Lei 13.135 de 18 de junho de 2015, c/c o art. 23 da E.C. nº 103/2019, de 12 de novembro de 2019, publicada no D.O.U, de 13 de novembro de 2019, ..." Na Portaria nº 2589, de 03 de março de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 45, de 9 de março de 2021, Seção 2, pág. 14, onde se lê: "... com fundamento na Lei nº 8.112/90, arts. 215, 217, inciso III e art. 222, incisos I e VII, e art. 225, com redação dada pela Lei 13.135, de 18 de junho de 2015, consubstanciada no art. 40, § 7º, I, CF, com redação dada pela EC nº 41/2003, regulamentado pelo art. 2º, I, c/c art. 15 da Lei nº 10.887/04, de 18/06/2004, com valor do benefício calculado conforme o art. 23 da EC nº 103, de 12 de novembro de 2019, publicada no D.O.U de 13 de novembro de 2019, ...", leia- se: "...com fundamento na lei 8112/90, arts. 215, 217, inciso III e art. 222, inciso VII, alínea "b", com redação dada pela Lei 13.135 de 18 de junho de 2015, item 4, e art. 23 da E.C. nº 103, de 12 de novembro de 2019, publicada no D.O.U, de 13 de novembro de 2019, ..." R E T I F I C AÇÕ ES Na Portaria nº 4828, de 3 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 89, de 13 de maio de 2021, Seção 2, pág. 21, onde se lê: "... com fundamento na Lei nº 8.112/90, arts. 215, 217, inciso IV, alínea "a", art. 218 e art. 222, incisos I e IV com redação dada pela Lei 13.135 de 18 de junho de 2015, consubstanciada no art. 40, § 7º, II, CF, com redação dada pela EC nº 41/2003, regulamentado pelo art. 2º, II, c/c art. 15 da Lei nº 10.887/04, de 18/06/2004, com valor do benefício calculado conforme o art. 23 da EC nº 103, de 12 de novembro de 2019, publicada no D.O.U de 13 de novembro de 2019,...", leia-se: "... com fundamento na Lei nº 8.112/90, arts. 215, 217, inciso IV, alínea "a" e arts. 218 e 222, inciso I e IV, c/c o art. 23 da EC. nº 103, de 12 de novembro de 2019, publicada no D.O.U de 13 de novembro de 2019 ..." Na Portaria nº 4841, de 3 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 89, de 13 de maio de 2021, Seção 2, pág. 21, onde se lê: "...com fundamento na Lei nº 8.112/90, arts. 215, 217, inciso IV, alínea "a", art. 218 e art. 222, incisos I e IV com redação dada pela Lei 13.135 de 18 de junho de 2015, consubstanciada no art. 40, § 7º, II, CF, com redação dada pela EC nº 41/2003, regulamentado pelo art. 2º, II, c/c art. 15 da Lei nº 10.887/04, de 18/06/2004, com valor do benefício calculado conforme o art. 23 da EC nº 103, de 12 de novembro de 2019, publicada no D.O.U de 13 de novembro de 2019,...", leia-se: "...com fundamento na Lei nº 8.112/90, arts. 215, 217, inciso IV, alínea "a" e arts. 218 e 222, inciso I e IV, c/c o art. 23 da EC. nº 103, de 12 de novembro de 2019, publicada no D.O.U de 13 de novembro de 2019 ..." Na Portaria nº 3244, de 03 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 89, de 13 de maio de 2021, Seção 2, pág. 21, onde se lê: "... com fundamento na Lei nº 8.112/90, arts. 215, 217, inciso III, art. 218 e art. 222, inciso VII, alínea "b", item 6, com redação dada pela Lei 13.135 de 18 de junho de 2015, consubstanciada no art. 40, § 7º, II, CF, com redação dada pela EC nº 41/2003, regulamentado pelo art. 2º, II, c/c art. 15 da Lei nº 10.887/04, de 18/06/2004 e com valor do benefício calculado conforme o art. 23 da EC nº 103, de 12 de novembro de 2019, publicada no D.O.U de 13 de novembro de 2019...", leia-se: "... com fundamento na Lei nº 8.112/90, arts. 215, 217, inciso III e art. 222, inciso VII, alínea "b", item 6, com redação dada pela Lei 13.135 de 18 de junho de 2015, c/c o art. 23 da EC. nº 103, de 12 de novembro de 2019, publicada no D.O.U., de 13 de novembro de 2019 ..." DIRETORIA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL PORTARIA DEPRO/MGI Nº 6.393, DE 21 DE JUNHO DE 2024 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14022.044797/2024-99, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do servidor público Abdias Barbosa Bandeira, matrícula SIAPE nº 0520537, ocupante do cargo efetivo de Datilógrafo, do quadro de pessoal do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos - MGI para composição da força de trabalho da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - FUNAI, pelo período de 2 (dois) anos. Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe à FUNAI assegurar que o servidor colocado à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 6.397, DE 21 DE JUNHO DE 2024 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14022.044799/2024-88, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do servidor público Taynnan Mesquita dos Anjos, matrícula SIAPE nº 2107478, ocupante do cargo efetivo de Técnico em Secretariado, do quadro de pessoal do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima - IFRR para composição da força de trabalho da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - FUNAI, pelo período de 2 (dois) anos. Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe à FUNAI assegurar que o servidor colocado à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRAFechar