DOU 26/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 121, quarta-feira, 26 de junho de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA/MGI Nº 4.347, DE 21 DE JUNHO DE 2024
O CHEFE DA DIVISÃO DE
PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DE
RONDÔNIA DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS E
PENSIONISTAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SGP/MGI nº 7.100, de 8 de
novembro de 2023, publicada no DOU de 9 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Enquadrar o servidor EDILSON MARTINS matrícula SIAPE nº3405435
na Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, estruturada pela Lei
12.772, de 28 de dezembro de 2012, com posicionamento na Classe D, Nível 404,
fundamentada na Portaria MEC Nº 217 de 14 de junho de 2024. (Processo nº
14022.014609/2024-06)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS DOS SANTOS
PORTARIA/MGI Nº 4.348, DE 21 DE JUNHO DE 2024
O CHEFE DA DIVISÃO DE
PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DE
RONDÔNIA DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS E
PENSIONISTAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SGP/MGI nº 7.100, de 8 de
novembro de 2023, publicada no DOU de 9 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Enquadrar o servidor DANIEL GOMES DA COSTA matrícula SIAPE nº
3405486 na
Carreira de
Magistério do
Ensino Básico,
Técnico e
Tecnológico,
estruturada pela Lei 12.772, de 28 de dezembro de 2012, com posicionamento na
Classe D, Nível 404, fundamentada na Portaria MEC Nº 217 de 14 de junho de 2024.
(Processo nº 14022.031295/2024-06)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS DOS SANTOS
PORTARIA/MGI Nº 4.354, DE 21 DE JUNHO DE 2024
O CHEFE DA DIVISÃO DE
PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DE
RONDÔNIA DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS E
PENSIONISTAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SGP/MGI nº 7.100, de 8 de
novembro de 2023, publicada no DOU de 9 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Enquadrar o servidor LUIS ALBERTO DIAS matrícula SIAPE nº 3405449
na Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, estruturada pela Lei
12.772, de 28 de dezembro de 2012, com posicionamento na Classe D, Nível 404,
fundamentada na Portaria MEC Nº 217 de 14 de junho de 2024. (Processo nº
14022.015205/2024-21)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS DOS SANTOS
PORTARIA/MGI Nº 4.355, DE 21 DE JUNHO DE 2024
O CHEFE DA DIVISÃO DE
PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DE
RONDÔNIA DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS E
PENSIONISTAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SGP/MGI nº 7.100, de 8 de
novembro de 2023, publicada no DOU de 9 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Enquadrar o servidor DEVANIR DOMINGUES FERNANDES matrícula
SIAPE nº 3405432 na Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico,
estruturada pela Lei 12.772, de 28 de dezembro de 2012, com posicionamento na
Classe D, Nível 404, fundamentada na Portaria MEC Nº 217 de 14 de junho de 2024.
(Processo nº 14022.036741/2024-61)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS DOS SANTOS
PORTARIA/MGI Nº 4.356, DE 21 DE JUNHO DE 2024
O CHEFE DA DIVISÃO DE
PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DE
RONDÔNIA DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS E
PENSIONISTAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SGP/MGI nº 7.100, de 8 de
novembro de 2023, publicada no DOU de 9 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Enquadrar a servidora CLEUNICE DA SILVA PINTO matrícula SIAPE nº
3410516 na
Carreira de
Magistério do
Ensino Básico,
Técnico e
Tecnológico,
estruturada pela Lei 12.772, de 28 de dezembro de 2012, com posicionamento na
Classe D, Nível 404, fundamentada na Portaria MEC Nº 217 de 14 de junho de 2024.
(Processo nº 14022.033997/2024-16)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS DOS SANTOS
PORTARIA/MGI Nº 4.357, DE 21 DE JUNHO DE 2024
O CHEFE DA DIVISÃO DE
PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DE
RONDÔNIA DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS E
PENSIONISTAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SGP/MGI nº 7.100, de 8 de
novembro de 2023, publicada no DOU de 9 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Enquadrar a servidora ANGELINA RODRIGUES GONÇALVES CARDOSO
matrícula SIAPE nº 3410511 na Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e
Tecnológico, estruturada pela
Lei 12.772, de 28 de dezembro
de 2012, com
posicionamento na Classe D, Nível 404, fundamentada na Portaria MEC Nº 217 de 14
de junho de 2024. (Processo nº 14022.034687/2024-19)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS DOS SANTOS
PORTARIA/MGI Nº 4.35
8, DE 21 DE JUNHO DE 2024
O CHEFE DA DIVISÃO DE
PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DE
RONDÔNIA DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS E
PENSIONISTAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SGP/MGI nº 7.100, de 8 de
novembro de 2023, publicada no DOU de 9 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Enquadrar a servidora LAUDECI MARIA DA SILVA RESENDE matrícula
SIAPE nº 3410520 na Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico,
estruturada pela Lei 12.772, de 28 de dezembro de 2012, com posicionamento na
Classe D, Nível 404, fundamentada na Portaria MEC Nº 217 de 14 de junho de 2024.
(Processo nº 14022.034683/2024-31)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS DOS SANTOS
DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
R E T I F I C AÇÕ ES
Na Portaria nº 2618, de 03 de março de 2021, publicado no Diário Oficial da
União nº 45, de 9 de março de 2021, Seção 2, pág. 14, onde se lê: "... com fundamento na
Lei nº 8.112/90, art. 215, 217, inciso IV, art. 222, incisos I e V e art. 225, com redação dada
pela Lei 13.135, de 18 de junho de 2015, consubstanciada no art. 40, § 7º, I, CF, com redação
dada pela EC nº 41/2003, regulamentado pelo art. 2º, I, c/c art. 15 da Lei nº 10.887/04, de
18/06/2004, com valor do benefício calculado conforme o art. 23 da EC nº 103, de 12 de
novembro de 2019, publicada no D.O.U de 13 de novembro de 2019,...", leia-se: "...com
fundamento na Lei nº 8.112/90, arts. 215, 217, inciso IV, alínea "a" e art. 222, inciso I e IV,
com redação dada pela Lei 13.135 de 18 de junho de 2015, c/c o art. 23 da E.C. nº 103/2019,
de 12 de novembro de 2019, publicada no D.O.U, de 13 de novembro de 2019, ..."
Na Portaria nº 2589, de 03 de março de 2021, publicado no Diário Oficial da
União nº 45, de 9 de março de 2021, Seção 2, pág. 14, onde se lê: "... com fundamento na
Lei nº 8.112/90, arts. 215, 217, inciso III e art. 222, incisos I e VII, e art. 225, com redação
dada pela Lei 13.135, de 18 de junho de 2015, consubstanciada no art. 40, § 7º, I, CF, com
redação dada pela EC nº 41/2003, regulamentado pelo art. 2º, I, c/c art. 15 da Lei nº
10.887/04, de 18/06/2004, com valor do benefício calculado conforme o art. 23 da EC nº
103, de 12 de novembro de 2019, publicada no D.O.U de 13 de novembro de 2019, ...", leia-
se: "...com fundamento na lei 8112/90, arts. 215, 217, inciso III e art. 222, inciso VII, alínea
"b", com redação dada pela Lei 13.135 de 18 de junho de 2015, item 4, e art. 23 da E.C. nº
103, de 12 de novembro de 2019, publicada no D.O.U, de 13 de novembro de 2019, ..."
R E T I F I C AÇÕ ES
Na Portaria nº 4828, de 3 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial da
União nº 89, de 13 de maio de 2021, Seção 2, pág. 21, onde se lê: "... com fundamento
na Lei nº 8.112/90, arts. 215, 217, inciso IV, alínea "a", art. 218 e art. 222, incisos I e IV
com redação dada pela Lei 13.135 de 18 de junho de 2015, consubstanciada no art. 40, §
7º, II, CF, com redação dada pela EC nº 41/2003, regulamentado pelo art. 2º, II, c/c art. 15
da Lei nº 10.887/04, de 18/06/2004, com valor do benefício calculado conforme o art. 23
da EC nº 103, de 12 de novembro de 2019, publicada no D.O.U de 13 de novembro de
2019,...", leia-se: "... com fundamento na Lei nº 8.112/90, arts. 215, 217, inciso IV, alínea
"a" e arts. 218 e 222, inciso I e IV, c/c o art. 23 da EC. nº 103, de 12 de novembro de 2019,
publicada no D.O.U de 13 de novembro de 2019 ..."
Na Portaria nº 4841, de 3 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial da
União nº 89, de 13 de maio de 2021, Seção 2, pág. 21, onde se lê: "...com fundamento na
Lei nº 8.112/90, arts. 215, 217, inciso IV, alínea "a", art. 218 e art. 222, incisos I e IV com
redação dada pela Lei 13.135 de 18 de junho de 2015, consubstanciada no art. 40, § 7º,
II, CF, com redação dada pela EC nº 41/2003, regulamentado pelo art. 2º, II, c/c art. 15 da
Lei nº 10.887/04, de 18/06/2004, com valor do benefício calculado conforme o art. 23 da
EC nº 103, de 12 de novembro de 2019, publicada no D.O.U de 13 de novembro de
2019,...", leia-se: "...com fundamento na Lei nº 8.112/90, arts. 215, 217, inciso IV, alínea
"a" e arts. 218 e 222, inciso I e IV, c/c o art. 23 da EC. nº 103, de 12 de novembro de 2019,
publicada no D.O.U de 13 de novembro de 2019 ..."
Na Portaria nº 3244, de 03 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial da
União nº 89, de 13 de maio de 2021, Seção 2, pág. 21, onde se lê: "... com fundamento
na Lei nº 8.112/90, arts. 215, 217, inciso III, art. 218 e art. 222, inciso VII, alínea "b", item
6, com redação dada pela Lei 13.135 de 18 de junho de 2015, consubstanciada no art. 40,
§ 7º, II, CF, com redação dada pela EC nº 41/2003, regulamentado pelo art. 2º, II, c/c art.
15 da Lei nº 10.887/04, de 18/06/2004 e com valor do benefício calculado conforme o art.
23 da EC nº 103, de 12 de novembro de 2019, publicada no D.O.U de 13 de novembro de
2019...", leia-se: "... com fundamento na Lei nº 8.112/90, arts. 215, 217, inciso III e art.
222, inciso VII, alínea "b", item 6, com redação dada pela Lei 13.135 de 18 de junho de
2015, c/c o art. 23 da EC. nº 103, de 12 de novembro de 2019, publicada no D.O.U., de 13
de novembro de 2019 ..."
DIRETORIA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA DEPRO/MGI Nº 6.393, DE 21 DE JUNHO DE 2024
 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no
§ 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº
10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro
2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14022.044797/2024-99, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do servidor público Abdias Barbosa
Bandeira, matrícula SIAPE nº 0520537, ocupante do cargo efetivo de Datilógrafo, do
quadro de pessoal do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos - MGI para
composição da força de trabalho da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - FUNAI, pelo
período de 2 (dois) anos.
Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à FUNAI assegurar que o servidor colocado à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 6.397, DE 21 DE JUNHO DE 2024
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no
§ 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº
10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro
2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14022.044799/2024-88, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do servidor público Taynnan Mesquita
dos Anjos, matrícula SIAPE nº 2107478, ocupante do cargo efetivo de Técnico em
Secretariado, do quadro de pessoal do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia
de Roraima - IFRR para composição da força de trabalho da Fundação Nacional dos Povos
Indígenas - FUNAI, pelo período de 2 (dois) anos.
Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à FUNAI assegurar que o servidor colocado à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA

                            

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