Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024062600057 57 Nº 121, quarta-feira, 26 de junho de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 1.460, de 6 de junho de 2018, publicada no D.O.U. nº 108, Seção 2, p. 44, de 7 de junho de 2018, e tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 976, de 26 de abril de 2024, , publicada no D.O.U. nº 82, Seção 2, p. 76, de 29 de abril de 2024, referente ao Processo nº 00190.106012/2018-94. Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO WAGNER DE ARAÚJO PORTARIA N° 1.695, DE 25 DE JUNHO DE 2024 O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n° 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento na Resolução CONSAD n° 3, de 21 de maio de 2019, resolve: Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, instaurado inicialmente por meio da Portaria VALEC nº 213/ADMIN-VALEC/GAB- VALEC/PRESI-VALEC, de 3 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União n° 207, Seção 2, de 4 de novembro de 2021, fl. 75, e tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 978, de 26 de abril de 2024, publicada no D.O.U. nº 82, Seção 2, p. 76, de 29 de abril de 2024, referente ao Processo nº 51402.105976/2021-19. Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO WAGNER DE ARAÚJO SECRETARIA DE INTEGRIDADE PRIVADA PORTARIA N° 1.755, DE 21 DE JUNHO DE 2024 O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º - Prorrogar, por 180 (cento e oitenta) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela SIPRI nº 4.228, de 27 de dezembro de 2023, publicada no D.O.U. nº 247, Seção 2, p. 95, de 29 de dezembro de 2023, referente ao Processo nº 00190.112228/2023-56. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO PONTES VIANNA PORTARIA N° 1.834, DE 25 DE JUNHO DE 2024 O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º - Substituir MICHEL CUNHA TANAKA, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1980981, por ANDRÉ QUEIROZ DA SILVA, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1539705, na Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela Portaria SIPRI nº 1.777, de 3 de maio de 2023, publicada no D.O.U. nº 84, Seção 2, p. 66, de 4 de maio de 2023, passando a presidência da Comissão ao servidor MARCELO MIRANDA BARROS, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1538454, tudo referente ao Processo nº 00190.104468/2023-87. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ HENRIQUE PANDOLFI MIRANDA PORTARIA N° 1.835, DE 25 DE JUNHO DE 2024 O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º - Substituir MICHEL CUNHA TANAKA, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1980981, por ANDRÉ QUEIROZ DA SILVA, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1539705, na Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela Portaria SIPRI nº 1.798, de 3 de maio de 2023, publicada no D.O.U. nº 84, Seção 2, p. 66, de 4 de maio de 2023, referente ao Processo nº 00190.104834/2023-06. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ HENRIQUE PANDOLFI MIRANDA PORTARIA N° 1.836, DE 25 DE JUNHO DE 2024 O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º - Substituir MICHEL CUNHA TANAKA, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1980981, por ANDRÉ QUEIROZ DA SILVA, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1539705, na Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela Portaria SIPRI nº 3.901, de 28 de novembro de 2023, publicada no D.O.U. nº 229, Seção 2, p. 50, de 4 de dezembro de 2023, referente ao Processo nº 00190.111860/2023-82. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ HENRIQUE PANDOLFI MIRANDA PORTARIA N° 1.837, DE 25 DE JUNHO DE 2024 O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º - Substituir MICHEL CUNHA TANAKA, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1980981, por ANDRÉ QUEIROZ DA SILVA, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1539705, na Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela Portaria SIPRI nº 3.902, de 28 de novembro de 2023, publicada no D.O.U. nº 229, Seção 2, p. 50, de 4 de dezembro de 2023, referente ao Processo nº 00190.111894/2023-77. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ HENRIQUE PANDOLFI MIRANDA Conselho Nacional do Ministério Público PORTARIA CNMP-PRESI N° 188, DE 25 DE JUNHO DE 2024 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 12, XX e §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 19.00.2016.0004381/2022-91, resolve: Art. 1º Prorrogar, a contar de 7 de julho de 2024, a requisição do Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia MOACIR SILVA DO NASCIMENTO JÚNIOR, pelo período de 1 (um) mês, para atuar como membro auxiliar junto à Comissão da Infância, Juventude e Educação do Conselho Nacional do Ministério Público, com exclusividade e prejuízo de suas atribuições no órgão de origem. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO GUSTAVO GONET BRANCO PORTARIA CNMP-PRESI N° 210, DE 24 DE JUNHO DE 2024 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XX, § 1º e 2º, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público e tendo em vista o Processo SEI nº 19.00.2016.0003790/2022-43, resolve: Art. 1º Prorrogar, a contar de 27 de junho de 2024, a requisição da Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado de Mato Grosso LUCIANA FERNANDES DE FREITAS, para atuar, pelo período de 3 (três) meses, como membro auxiliar junto ao Gabinete de Conselheiro indicado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), com prejuízo total de suas atribuições no órgão de origem. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO GUSTAVO GONET BRANCO S EC R E T A R I A - G E R A L PORTARIA CNMP-SG Nº 191, DE 25 DE JUNHO DE 2024 O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições previstas no art. 1º, XII, da Portaria CNMP-PRESI nº 57, de 27 de maio de 2016 e tendo em vista o disposto no art. 29, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como o que consta do Processo Administrativo SEI nº 19.00.7000.0003299/2024-32, resolve: Art. 1° Retificar o art. 2º da Portaria CNMP-SG nº 174 de 04 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União, ed. 106, seção 2, pág. 65, de 05 de junho de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 03 de junho de 2024.". Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS VINÍCIUS ALVES RIBEIRO Ministério Público da União ATOS DO VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA PORTARIA PGR/MPF Nº 600, DE 24 DE JUNHO DE 2024 O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, e considerando o disposto nos arts. 49, inciso VI, e 66 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993; considerando o disposto no art. 10 da Lei nº 13.024, de 26 de agosto de 2014; considerando o previsto nos arts. 3º, 6º, parágrafo único, 15, § 1º, 16 e 19 do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 1, de 2014; considerando o disposto no art. 2º da Resolução nº 92, de 14 de maio de 2007, do Conselho Superior do Ministério Público Federal e o previsto na Portaria PGR/MPF nº 450, de 12 de junho de 2023; e tendo em vista o contido no Procedimento de Gestão Administrativa nº 1.00.000.004560/2024-63, resolve: Art. 1º Fica definida a titularidade dos ofícios da Procuradoria-Geral da República, em razão do resultado do processo de remoção divulgado pelo Edital PGR/MPF nº 44, de 24 de junho de 2024, conforme anexo. Art. 2º O membro removido em decorrência desta Portaria passará a exercer as suas atribuições perante o novo ofício a partir de 23 de julho de 2024. Parágrafo único. Os feitos movimentados ao gabinete do membro removido, até o dia anterior previsto no caput, ficam mantidos sob sua responsabilidade, independente da vinculação com o ofício anteriormente ocupado, até a efetiva devolução ao órgão competente do Poder Judiciário. Art. 3º O ofício comum titularizado pela Subprocuradora-Geral da República CELIA REGINA SOUZA DELGADO ALVARENGA deve permanecer provido, mas com designação suspensa, até o término do seu mandato de Corregedora-Geral do Ministério Público Federal.Fechar