DOU 26/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 121, quarta-feira, 26 de junho de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
. .Nome
.CPF
. .ELOISA HELENA DE CASTRO PEDREIRA
.XXX.708.743-XX
. .ISABEL HOLANDA DA SILVA
.XXX.931.123-XX
. .JOAO BATISTA HONORIO FALCAO
.XXX.935.533-XX
. .JOSE ALVES DO CARMO
.XXX.691.233-XX
. .JOSE LEMOS MONTEIRO
.XXX.418.573-XX
. .MARIA CONSUELO SOUSA DE BRITO
.XXX.671.793-XX
. .MARIA DE LOURDES BRAZ DA COSTA
.XXX.214.703-XX
. .MARIA DE LOURDES BRAZ DA COSTA
.XXX.214.703-XX
. .MARIA DO CEU NASCIMENTO RODRIGUES
.XXX.982.903-XX
. .MARIA DO CEU NASCIMENTO RODRIGUES
.XXX.982.903-XX
. .MARIA JOSE FERNANDES DA COSTA
.XXX.543.773-XX
. .MARIA VIEIRA DE SOUZA
.XXX.802.193-XX
. .MAURILIO ARRAIS MAIA
.XXX.065.823-XX
. .MONICA COLARES OLIVEIRA
.XXX.455.773-XX
. .ODETE GONCALVES NEVES
.XXX.029.833-XX
. .ROSA MARIA RIBEIRO SILVA
.XXX.464.074-XX
. .VICTOR RAFAEL COSTA PINHEIRO
.XXX.403.393-XX
2. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que exija permanência domiciliar do aposentado e/ou pensionista, poderá ser solicitada visita técnica, mediante apresentação de
atestado ou laudo que comprove a impossibilidade do comparecimento para fins de comprovação de vida, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita ou tenha transcorrido o prazo
de que trata §3º do art. 12 da Instrução Normativa nº 45/SGDP/ME sem que o beneficiário apresente a documentação indicada
3. A partir da vigência da Portaria nº 244 e Instrução Normativa nº 45, ambas de 15 de junho de 2020, mesmo que o beneficiário esteja com o pagamento suspenso, ele poderá realizar a comprovação de vida
nas agências bancárias e também pelo aplicativo de celular SouGov.
4. A Central de Relacionamento da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Ceará estará disponível aos aposentados e pensionistas para dúvidas pelo e-mail
aposentadoepensionista@progep.ufc.br e WhatsApp institucional (apenas mensagens) +55 (85) 3366 7395. Para atendimento presencial deve ser realizado agendamento prévio.
5. O requerimento para visita técnica, conforme item 2 deste Edital, também deverá ser realizado por e-mail à Central de Relacionamento da PROGEP.
MARILENE FEITOSA SOARES
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO COM PESSOAS
EDITAL DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO Nº 386, DE 24 DE JUNHO DE 2024
A Pró-Reitora de Gestão com Pessoas da Universidade Federal de São Paulo, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de 08 de
dezembro de 2012, Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020, e pela Instrução Normativa SEDGGD/ME nº 45 de 15 de junho de 2020, publicada no DOU de 17 de junho de 2020,
resolve:
1. Tornar pública a suspensão do pagamento dos proventos dos(as) aposentados(as) e pensionistas, aniversariante(s) do(s) mês de MARÇO/ano 2024, que não realizaram a
comprovação de vida:
.
.CPF
.Nome
.Tipo de vínculo
.
.XXX. 402.407-XX
.PAULO VINICIUS CARDOSO DA SILVA
.Aposentado
2. A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão foi efetivada na folha de pagamento do mês de JUNHO/2024.
3. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício da pensão fica condicionado a prova de vida mediante comparecimento pessoal do(a) interessado(a) em
qualquer agência da rede bancária na qual receba seus proventos, ou ainda via aplicativo móvel SOUGOV.br (caso tenha a biometria cadastrada no TSE ou Denatran), e na impossibilidade,
comparecer na Unidade de Recursos Humanos, localizada na Rua Sena Madureira, nº 1500 - Térreo, Vila Clementino, São Paulo - SP, portando a documentação estabelecida nos artigos
4º, 5º e 6º Instrução Normativa SEDGGD/ME nº 45/2020, sendo os originais dos seguintes documentos: I - Cadastro de Pessoa Física (CPF); e II - documento oficial de identificação com
foto.
4. O crédito do pagamento restabelecido será efetivado com efeito retroativo na primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
5. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que exija a permanência domiciliar do(a) aposentado e/ou pensionista, deverá ser solicitada visita técnica,
conforme Art 10º da Instrução Normativa SEDGGD/ME nº 45 de 15 de junho de 2020, através do e-mail cadastrodrhreitoria@unifesp.br, para comprovação de vida do(a) titular do
benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita.
ELAINE DAMASCENO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 9, DE 25 DE JUNHO DE 2024
SUSPENSÃO DE PAGAMENTO
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de 08
de dezembro de 2012, Portaria nº 08 - GM/MP, de 07 de janeiro de 2013, e pela Orientação Normativa nº 1 - SEGEP/MP, de 10 de janeiro de 2013, resolve,
1. Torna pública a suspensão do pagamento dos aposentados e pensionistas, que não atenderam à convocação e notificação para realizar o recadastramento anual, conforme
estabelecido no inciso "a" do artigo 11 da Orientação Normativa nº 01 - SEGEP/MP, de 10 de janeiro de 2013.
2. A suspensão dos pagamentos dos proventos aposentadoria e/ou benefícios de pensão foram efetivadas na folha de pagamento do mês de MAIO E JUNHO/2024.
.
.Nomes
.Aposentado/
Beneficiário de Pensão
.Data de Início da Prova de Vida
.Órgão / Matrícula
. .DHARANI SUNDARAM
.Aposentado
.01/02/2024
.26276-0417001
. .JEROLINO LOPES DE AQUINO
.Aposentado
.01/02/2024
.26276-0415022
. .JOSE ALVARO DA SILVA
.Aposentado
.01/02/2024
.26276-0417481
. .ESTER JOERKE DEMBERCK
.Beneficiário de Pensão
.01/02/2024
.26276-0415848
. .JOAO VITOR CANDIA FORTES
.Beneficiário de Pensão
.01/02/2024
.26276-0415305
. .MARIA CANDELARIA DA ROSA SANTANA
.Beneficiário de Pensão
.01/02/2024
.26276-0415076
. .ALEXANDRINO LEITE NASCIMENTO
.Aposentado
.01/03/2024
.26276-0414921
. .EDEVIGES MARIA VILA
.Aposentado
.01/03/2024
.26276-0416484
. .JOAO DE SOUZA VIEIRA FILHO
.Aposentado
.01/03/2024
.26276-0415937
. .MARCIA DE CARLI
.Aposentado
.01/03/2024
.26276-1297998
. .NEUZA NASCIMENTO FERNANDES
.Aposentado
.01/03/2024
.26276-1123702
. .ORIVALDO DE OLIVEIRA FORTES
.Aposentado
.01/03/2024
.26276-0415062
. .EDNA MARIA MACIEL VILARINHO
.Beneficiário de Pensão
.01/03/2024
.26276-0416291
. .LINDALVA PAIXAO BATISTA DE SOUZA
.Beneficiário de Pensão
.01/03/2024
.26276-0416867
. .MARLENE GRACIANA DE LIMA
.Beneficiário de Pensão
.01/03/2024
.26276-6415098
3. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou da pensão fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoal a rede bancária ao qual recebem
munidos da documentação estabelecida nos arts. 5º e 6º da ON nº 1/2013-SEGEP/MP ou via aplicativo sougov.br.
3.1. O crédito do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será (ao) efetivado(s) na primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
4. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, por meio do e-mail:
sap.progep@ufmt.br, para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita técnica, observado o disposto no
item 3.1 do presente Edital.
ANDRÉ BAPTISTA LEITE
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
EDITAL DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO Nº 5, DE 25 DE JUNHO DE 2024
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, em conformidade com Orientação Normativa SPG/SEDGG/ME No 91 DE 30/09/2021, publicada no DOU de
01/10/2021, resolve: 1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva
notificação para realizar o recadastramento anual (PROVA DE VIDA- MÊS DO ANIVERSÁRIO).
.
.NOME
.CPF
.V Í N C U LO
. .ANA MARIA ENEDINO DOS SANTOS
.127.***.***-68
.APOSENTADO
. .ANA MARIA RABELO RAMALHO
.116.***.***-34
.APOSENTADO
. .ELISIO MARIANO SOUZA
.051.***.***-72
.APOSENTADO
. .JOSÉ SOARES SANTOS
.052.***.***-04
.APOSENTADO
. .SONIA MARIA GOMES DORIA
.127.***.***-91
.APOSENTADO
. .BERNADETE RESENDES SANTOS
.798.***.***-72
.BENEFICIARIO DE PENSAO
2. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício de pensão fica condicionado ao comparecimento para recadastramento pessoalmente pelo interessado, ou na hipótese de impedimento
por motivo de acometimento de moléstia grave ou impossibilidade de locomoção, mediante a vinda do procurador devidamente identificado, na Divisão de Benefícios e Atendimento ao Servidor (DIBASE), Prédio da
Reitoria do Campus de São Cristóvão, Av. Marcelo Déda Chagas, S/N, Bairro Rosa Elze - São Cristóvão/SE. (dibase@academico.ufs.br) 3194-6483/7181.
THAIS ETTINGER OLIVEIRA SALGADO
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