Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024062600005 5 Nº 121, quarta-feira, 26 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Nº 378, de 25 de junho de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 10.222, de 10 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 29 de agosto de 2023, que renova, a partir de 3 de setembro de 2015, a concessão outorgada à Rádio Rural de Tupaciguara Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Tupaciguara, Estado de Minas Gerais. Nº 379, de 25 de junho de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 9.807, de 26 de junho de 2023, publicada em 24 de julho de 2023, que renova, a partir de 1º de maio de 2014, a concessão outorgada à Rádio Guarujá FM Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Orleans, Estado de Santa Catarina. Nº 380, de 25 de junho de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 4.693, de 14 setembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2018, que renova, a partir de 30 de março de 2015, a permissão outorgada à SJC - Sistema Juinense de Comunicação Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Brasnorte, Estado do Mato Grosso. Nº 381, de 25 de junho de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 9.789, de 22 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 24 de julho de 2023, que renova, a partir de 27 de novembro de 2015, a concessão outorgada à Radiodifusão Assisense Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de São Francisco de Assis, Estado do Rio Grande do Sul. Nº 382, de 25 de junho de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 8.251, de 18 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 27 de janeiro de 2023, que renova, a partir de 1º de maio de 2014, a concessão outorgada à Rádio Independência de Goiânia Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de onda média, posteriormente adaptada para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Goiânia, Estado de Goiás. Nº 384, de 25 de junho de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 9.531, de 22 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 7 de junho de 2023, que renova, a partir de 15 de janeiro de 2014, a permissão outorgada à Rádio FM Iguatu Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Limoeiro do Norte, Estado do Ceará. Nº 385, de 25 de junho de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 5.393, de 26 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2022, que renova, a partir de 1º de novembro de 2013, a concessão outorgada à Rádio Clube de Canoinhas Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Canoinhas, Estado de Santa Catarina. Nº 387, de 25 de junho de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 6.509, de 26 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 21 de setembro de 2022, que renova, a partir de 25 de novembro de 2013, a permissão outorgada à Rádio Tempo FM Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará. Nº 388, de 25 de junho de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 10.254, de 18 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 29 de agosto de 2023, que renova, a partir de 2 de julho de 2014, a permissão outorgada à Rádio FM Fronteira Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Três Barras, Estado de Santa Catarina. Nº 389, de 25 de junho de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 4.852, de 18 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 5 de novembro de 2019, que renova, a partir de 3 de novembro de 2013, a permissão outorgada à Rádio 91 FM Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Salvador, Estado da Bahia. Nº 390, de 25 de junho de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 2.833, de 1º de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 11 de junho de 2018, que renova, a partir de 14 de dezembro de 2014, a concessão outorgada à Sociedade Barrabugrense de Comunicação Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de onda média, posteriormente adaptada para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Barra do Bugre, Estado de Mato Grosso. Nº 391, de 25 de junho de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 5.365, de 25 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2022, que renova, a partir de 14 de agosto de 2017, a permissão outorgada à Rádio Progresso Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Sumaré, Estado de São Paulo. Nº 392, de 25 de junho de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 6.454, de 3 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 5 de dezembro de 2019, que renova, a partir de 1º de abril de 2016, a permissão outorgada à Rádio Carinhanhense Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Carinhanha, Estado da Bahia. Nº 393, de 25 de junho de 2024.Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.901, de 25 de junho de 2024. CASA CIVIL INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DIRETORIA DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO D ES P AC H O S DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR NEO. Processo nº 00100.001720/2024-40. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR USODIGITAL. Processo nº 00100.001734/2024-63. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR E-CERTIFICADO BR. Processo nº 00100.001738/2024-41. PEDRO PINHEIRO CARDOSO Diretor de Auditoria, Fiscalização e Normalização ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 143, DE 25 DE JUNHO DE 2024 Dispõe sobre as requisições e cessões de agentes públicos para a Advocacia-Geral da União. O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, caput, I, XIII e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e tendo em vista o disposto no art. 47 da Lei Complementar nº 73, de 1993, e no Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e o que consta do Processo Administrativo nº 00400.002653/2022-34, resolve: Art. 1º Esta Portaria Normativa dispõe sobre as requisições e cessões de agentes públicos no âmbito da Advocacia- Geral da União. § 1º O disposto nesta Portaria Normativa aplica-se aos seguintes órgãos da estrutura organizacional previstos no Decreto nº 11.328, de 1º de janeiro de 2023, ora denominados de órgãos de direção, para os fins desta Portaria Normativa: I - Gabinete do Advogado-Geral da União; II - Secretaria-Geral de Consultoria; III - Consultoria-Geral da União; IV - Corregedoria-Geral da Advocacia da União; V - Procuradoria-Geral da União; VI - Procuradoria-Geral Federal; e V - Escola Superior da Advocacia-Geral da União. § 2º Os limites para requisições e cessões previstos nos Anexos I e II para o Gabinete do Advogado-Geral da União aplicam-se às requisições e cessões efetuadas para os demais órgãos de assistência direta e imediata ao Advogado-Geral da União previstos no art. 2º, inciso I, do Anexo I, do Decreto nº 11.328, de 2023. Art. 2º Para efeitos desta Portaria Normativa, considera-se: I - requisição: ato irrecusável, em que o agente público requisitado passa a ter exercício no órgão ou na entidade requisitante sem alteração da lotação no órgão ou na entidade de origem; II - cessão: ato pelo qual o agente público, sem suspensão ou interrupção do vínculo funcional com o órgão ou a entidade de origem, passa a ter exercício em outro órgão ou outra entidade, sem alteração da lotação no órgão ou na entidade de origem; III - perfil profissional: conjunto de competências profissionais, formações, experiências, estilos de comportamento e outras características pessoais requeridas por uma função; IV - âmbito de designação de atuação: dimensões territoriais de desenvolvimento das atribuições profissionais, que podem ser locais, quando vinculadas a uma única unidade, estaduais, regionais ou nacionais; e V - avaliação de desempenho: avaliação do agente público requisitado, que será realizada no Programa de Gestão e Desempenho. Art. 3º A distribuição dos agentes públicos cedidos e requisitados entre os órgãos de direção da estrutura organizacional da Advocacia-Geral da União levará em consideração: I - o resultado do último levantamento da necessidade de vagas para fins de concurso público do quadro técnico da Advocacia-Geral da União, conforme Anexo I desta Portaria Normativa, até que seja aplicada metodologia de dimensionamento da força de trabalho; II - o cotejo do perfil profissional do agente público cedido ou requisitado com as atribuições a serem desenvolvidas no órgão da Advocacia-Geral da União de exercício e dentro do âmbito de designação de atuação; e III - a distribuição do limite orçamentário entre os órgãos de Direção, para as cessões e requisições que impliquem em reembolso, conforme definido no Anexo II, que poderá ser atualizada em caso de necessidade justificada. Art. 4º A permanência do agente público requisitado nos quadros da Advocacia-Geral da União está vinculada à avaliação anual de desempenho. Parágrafo único. As unidades realizarão revisão periódica da força de trabalho avaliando os resultados obtidos e a pertinência da manutenção de cada agente público requisitado ou cedido. Art. 5º O valor unitário da remuneração mensal do agente público requisitado ou cedido com ônus para as unidades da estrutura organizacional da Advocacia-Geral da União obedecerá aos seguintes limites, conforme o nível do cargo: I - superior: R$ 22.108,28 (vinte e dois mil, cento e oito reais e vinte e oito centavos); II - intermediário: R$ 9.870,76 (nove mil, oitocentos e setenta reais e setenta e seis centavos); e III- auxiliar: R$ 6.006, 04 (seis mil, seis reais e quatro centavos). § 1º Os valores de referência para cessão ou requisição de agente público poderão ser acrescidos em até vinte e cinco por cento quando se tratar de atribuição para ocupar Cargos Comissionados Executivos (CCE) e Funções Comissionadas Executivas (FCE). § 2º Os valores acima indicados serão atualizados, sempre que necessário, por ato da Secretária-Geral de Administração. Art. 6º As unidades da Advocacia-Geral da União, para a observância dos limites orçamentários previstos no art. 3º, inciso III, deverão adotar as seguintes medidas: I - consultar a Secretaria-Geral de Administração acerca do saldo disponível do limite orçamentário previsto no art. 3º, inciso III, antes de iniciar qualquer pedido de requisição e de cessão, bem como comunicar qualquer situação que altere a despesa de reembolso; e II - encerrar tantas requisições e cessões quanto forem necessárias caso a despesa supere o limite orçamentário previsto no art. 3º, inciso III. Parágrafo único. Não serão processados os pedidos de requisição e de cessão caso não haja saldo disponível para o órgão de direção. Art. 7º Os pedidos de remanejamento dos limites orçamentários constantes do art. 3º, inciso III, e de superação dos limites constantes do art. 5º, incisos I, II e III e do seu § 1º, somente serão efetivados com autorização expressa da Secretaria-Geral de Consultoria, após análise da Secretaria-Geral da Administração. Art. 8º As unidades devem avaliar cada pedido de requisição e de cessão observando, no mínimo, os seguintes critérios em relação a cada agente público: I - a complexidade das atividades que serão realizadas; II - o nível técnico exigido; III - as atribuições e competências que serão assumidas; e IV - a relevância do acréscimo da força de trabalho para o atingimento das metas institucionais. Parágrafo único. Os critérios elencados neste artigo não dispensam o atendimento dos demais requisitos necessários para requisição e cessão previstos na legislação. Art. 9º Ficam mantidas as requisições de agentes públicos que atualmente ocupam Cargos Comissionados Executivos (CCE) e Funções Comissionadas Executivas (FCE) na Advocacia-Geral da União e cujas remunerações superem os limites definidos no artigo 5º. Parágrafo único. Havendo dispensa do Cargo Comissionado Executivo (CCE) ou da Função Comissionada Executiva (FCE), será necessária a reanálise dos requisitos exigidos para manutenção da requisição, nos termos desta Portaria Normativa. Art. 10. Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação. JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIASFechar