DOU 26/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 121, quarta-feira, 26 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Nº 378, de 25 de junho de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante
da Portaria nº 10.222, de 10 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 29
de agosto de 2023, que renova, a partir de 3 de setembro de 2015, a concessão outorgada
à Rádio Rural de Tupaciguara Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para
o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Tupaciguara,
Estado de Minas Gerais.
Nº 379, de 25 de junho de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante
da Portaria nº 9.807, de 26 de junho de 2023, publicada em 24 de julho de 2023, que renova,
a partir de 1º de maio de 2014, a concessão outorgada à Rádio Guarujá FM Ltda., para
executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão
sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em
frequência modulada, no Município de Orleans, Estado de Santa Catarina.
Nº 380, de 25 de junho de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante
da Portaria nº 4.693, de 14 setembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 3 de
outubro de 2018, que renova, a partir de 30 de março de 2015, a permissão outorgada à SJC
- Sistema Juinense de Comunicação Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito
de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de
Brasnorte, Estado do Mato Grosso.
Nº 381, de 25 de junho de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante
da Portaria nº 9.789, de 22 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 24 de
julho de 2023, que renova, a partir de 27 de novembro de 2015, a concessão outorgada à
Radiodifusão Assisense Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para
o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de São Francisco de
Assis, Estado do Rio Grande do Sul.
Nº 382, de 25 de junho de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da
Portaria nº 8.251, de 18 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 27 de
janeiro de 2023, que renova, a partir de 1º de maio de 2014, a concessão outorgada à Rádio
Independência de Goiânia Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão de onda média, posteriormente adaptada para o serviço
de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Goiânia, Estado de Goiás.
Nº 384, de 25 de junho de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante
da Portaria nº 9.531, de 22 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 7 de
junho de 2023, que renova, a partir de 15 de janeiro de 2014, a permissão outorgada à Rádio
FM Iguatu Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço
de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Limoeiro do Norte, Estado
do Ceará.
Nº 385, de 25 de junho de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante
da Portaria nº 5.393, de 26 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 17 de
maio de 2022, que renova, a partir de 1º de novembro de 2013, a concessão outorgada à
Rádio Clube de Canoinhas Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de
Canoinhas, Estado de Santa Catarina.
Nº 387, de 25 de junho de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante
da Portaria nº 6.509, de 26 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 21 de
setembro de 2022, que renova, a partir de 25 de novembro de 2013, a permissão outorgada
à Rádio Tempo FM Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade,
o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Juazeiro do
Norte, Estado do Ceará.
Nº 388, de 25 de junho de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante
da Portaria nº 10.254, de 18 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 29
de agosto de 2023, que renova, a partir de 2 de julho de 2014, a permissão outorgada à Rádio
FM Fronteira Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Três Barras, Estado
de Santa Catarina.
Nº 389, de 25 de junho de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante
da Portaria nº 4.852, de 18 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 5
de novembro de 2019, que renova, a partir de 3 de novembro de 2013, a permissão
outorgada à Rádio 91 FM Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de
exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de
Salvador, Estado da Bahia.
Nº 390, de 25 de junho de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante
da Portaria nº 2.833, de 1º de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 11 de
junho de 2018, que renova, a partir de 14 de dezembro de 2014, a concessão outorgada à
Sociedade Barrabugrense de Comunicação Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem
direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de onda média, posteriormente adaptada
para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Barra do
Bugre, Estado de Mato Grosso.
Nº 391, de 25 de junho de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da
Portaria nº 5.365, de 25 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de
2022, que renova, a partir de 14 de agosto de 2017, a permissão outorgada à Rádio Progresso
Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Sumaré, Estado de São Paulo.
Nº 392, de 25 de junho de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante
da Portaria nº 6.454, de 3 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 5 de
dezembro de 2019, que renova, a partir de 1º de abril de 2016, a permissão outorgada à
Rádio Carinhanhense Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de
Carinhanha, Estado da Bahia.
Nº 393, de 25 de junho de 2024.Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do projeto
de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.901, de 25 de junho de 2024.
CASA CIVIL
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DIRETORIA DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO
D ES P AC H O S
DEFIRO,
a 
pedido,
o
descredenciamento 
da
AR
NEO. 
Processo
nº
00100.001720/2024-40.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR USODIGITAL. Processo nº
00100.001734/2024-63.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR E-CERTIFICADO BR. Processo nº
00100.001738/2024-41.
PEDRO PINHEIRO CARDOSO
Diretor de Auditoria, Fiscalização e Normalização
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 143, DE 25 DE JUNHO DE 2024
Dispõe sobre as requisições e cessões de agentes
públicos para a Advocacia-Geral da União.
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 4º, caput, I, XIII e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993,
e tendo em vista o disposto no art. 47 da Lei Complementar nº 73, de 1993, e no
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e o que consta do Processo
Administrativo nº 00400.002653/2022-34, resolve:
Art. 1º Esta Portaria Normativa dispõe sobre as requisições e cessões de agentes
públicos no âmbito da Advocacia- Geral da União.
§ 1º O disposto nesta Portaria Normativa aplica-se aos seguintes órgãos da
estrutura organizacional previstos no Decreto nº 11.328, de 1º de janeiro de 2023, ora
denominados de órgãos de direção, para os fins desta Portaria Normativa:
I - Gabinete do Advogado-Geral da União;
II - Secretaria-Geral de Consultoria;
III - Consultoria-Geral da União;
IV - Corregedoria-Geral da Advocacia da União;
V - Procuradoria-Geral da União;
VI - Procuradoria-Geral Federal; e
V - Escola Superior da Advocacia-Geral da União.
§ 2º Os limites para requisições e cessões previstos nos Anexos I e II para o
Gabinete do Advogado-Geral da União aplicam-se às requisições e cessões efetuadas
para os demais órgãos de assistência direta e imediata ao Advogado-Geral da União
previstos no art. 2º, inciso I, do Anexo I, do Decreto nº 11.328, de 2023.
Art. 2º Para efeitos desta Portaria Normativa, considera-se:
I - requisição: ato irrecusável, em que o agente público requisitado passa a
ter exercício no órgão ou na entidade requisitante sem alteração da lotação no órgão
ou na entidade de origem;
II - cessão: ato pelo qual o agente público, sem suspensão ou interrupção do
vínculo funcional com o órgão ou a entidade de origem, passa a ter exercício em outro
órgão ou outra entidade, sem alteração da lotação no órgão ou na entidade de
origem;
III - perfil profissional: conjunto de competências profissionais, formações,
experiências, estilos de comportamento e outras características pessoais requeridas por
uma função;
IV - âmbito de designação de atuação: dimensões territoriais de desenvolvimento
das atribuições profissionais, que podem ser locais, quando vinculadas a uma única unidade,
estaduais, regionais ou nacionais; e
V - avaliação de desempenho: avaliação do agente público requisitado, que
será realizada no Programa de Gestão e Desempenho.
Art. 3º A distribuição dos agentes públicos cedidos e requisitados entre os órgãos
de direção da estrutura organizacional da Advocacia-Geral da União levará em consideração:
I - o resultado do último levantamento da necessidade de vagas para fins de concurso
público do quadro técnico da Advocacia-Geral da União, conforme Anexo I desta Portaria
Normativa, até que seja aplicada metodologia de dimensionamento da força de trabalho;
II - o cotejo do perfil profissional do agente público cedido ou requisitado
com as atribuições a serem desenvolvidas no órgão da Advocacia-Geral da União de
exercício e dentro do âmbito de designação de atuação; e
III - a distribuição do limite orçamentário entre os órgãos de Direção, para as
cessões e requisições que impliquem em reembolso, conforme definido no Anexo II, que
poderá ser atualizada em caso de necessidade justificada.
Art. 4º A permanência do agente público requisitado nos quadros da
Advocacia-Geral da União está vinculada à avaliação anual de desempenho.
Parágrafo único. As unidades realizarão revisão periódica da força de trabalho
avaliando os resultados obtidos e a pertinência da manutenção de cada agente público
requisitado ou cedido.
Art. 5º O valor unitário da
remuneração mensal do agente público
requisitado ou cedido com ônus para as unidades da estrutura organizacional da
Advocacia-Geral da União obedecerá aos seguintes limites, conforme o nível do cargo:
I - superior: R$ 22.108,28 (vinte e dois mil, cento e oito reais e vinte e oito centavos);
II - intermediário: R$ 9.870,76 (nove mil, oitocentos e setenta reais e setenta
e seis centavos); e
III- auxiliar: R$ 6.006, 04 (seis mil, seis reais e quatro centavos).
§ 1º Os valores de referência para cessão ou requisição de agente público
poderão ser acrescidos em até vinte e cinco por cento quando se tratar de atribuição para
ocupar Cargos Comissionados Executivos (CCE) e Funções Comissionadas Executivas (FCE).
§ 2º Os valores acima indicados serão atualizados, sempre que necessário,
por ato da Secretária-Geral de Administração.
Art. 6º As unidades da Advocacia-Geral da União, para a observância dos
limites orçamentários previstos no art. 3º, inciso III, deverão adotar as seguintes
medidas:
I - consultar a Secretaria-Geral de Administração acerca do saldo disponível
do limite orçamentário previsto no art. 3º, inciso III, antes de iniciar qualquer pedido de
requisição e de cessão, bem como comunicar qualquer situação que altere a despesa de
reembolso; e
II - encerrar tantas requisições e cessões quanto forem necessárias caso a despesa
supere o limite orçamentário previsto no art. 3º, inciso III.
Parágrafo único. Não serão processados os pedidos de requisição e de cessão
caso não haja saldo disponível para o órgão de direção.
Art. 7º Os pedidos de remanejamento dos limites orçamentários constantes do
art. 3º, inciso III, e de superação dos limites constantes do art. 5º, incisos I, II e III e do seu
§ 1º, somente serão efetivados com autorização expressa da Secretaria-Geral de Consultoria,
após análise da Secretaria-Geral da Administração.
Art. 8º As unidades devem avaliar cada pedido de requisição e de cessão
observando, no mínimo, os seguintes critérios em relação a cada agente público:
I - a complexidade das atividades que serão realizadas;
II - o nível técnico exigido;
III - as atribuições e competências que serão assumidas; e
IV - a relevância do acréscimo da força de trabalho para o atingimento das
metas institucionais.
Parágrafo único. Os critérios elencados neste artigo não dispensam o atendimento
dos demais requisitos necessários para requisição e cessão previstos na legislação.
Art. 9º Ficam mantidas as requisições de agentes públicos que atualmente
ocupam Cargos Comissionados Executivos (CCE) e Funções Comissionadas Executivas (FCE) na
Advocacia-Geral da União e cujas remunerações superem os limites definidos no artigo 5º.
Parágrafo único. Havendo dispensa do Cargo Comissionado Executivo (CCE) ou
da Função Comissionada Executiva (FCE), será necessária a reanálise dos requisitos
exigidos para manutenção da requisição, nos termos desta Portaria Normativa.
Art. 10. Esta Portaria Normativa entra
em vigor na data de sua
publicação.
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS

                            

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