DOU 26/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 121, quarta-feira, 26 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MCOM Nº 13.544, DE 13 DE JUNHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 01250.026127/2020-21, resolve:
Art. 1º Fica renovada a
outorga anteriormente conferida à ASTRAL
COMUNICAÇÕES LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 04.478.075/0001-33,
número de inscrição no FISTEL 50406584869, a partir de 20 de setembro de 2020, para
executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão
sonora em frequência modulada, no município de Portelândia, estado de Goiás.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.545, DE 13 DE JUNHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 53115.004108/2023-45, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO SOL MAIOR
LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 01.757.455/0001-19, número de inscrição
no FISTEL 50416391834, a partir de 30 de janeiro de 2024, para executar, pelo prazo de
dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média,
posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada,
no município de Maceió, estado de Alagoas.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.546, DE 13 DE JUNHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
considerando o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou o
Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de
Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o art. 498 e ss. da
Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 53115.017228/2020-60, resolve:
Art. 1º Transferir as autorizações outorgadas e consignadas à RBS Participações
S.A., pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 68.737.857/0001-22, para a NC COMU N I C AÇÕ ES
S.A., pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 79.227.963/0001-82, que fica autorizada a
executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao
serviço de radiodifusão de sons e imagens, ambos em caráter primário, nas localidades
indicadas abaixo:
. .Município/UF
.Canal
analógico
.Canal
digital
.Autorização
.Consignação de
Canal
Digital
. .Alfredo Wagner/SC
.11+
.34
.Portaria 
nº 
167,
publicada no DOU do dia
24.10.90
.Portaria 
nº
2128,
publicada no DOU do dia
12.11.12
. .Angelina/SC
.08-
.33
.Portaria 
nº 
656,
publicada no DOU do dia
25.05.00
.Portaria 
nº
2150,
publicada no DOU do dia
08.11.12
. .Bom Retiro/SC
.08+
.24
.Portaria 
nº 
630,
publicada no DOU do dia
10.07.96
.Portaria 
nº
943,
publicada no DOU do dia
11.07.12
. .Garopaba/SC
.-
.34
.Portaria 
nº 
2330,
publicada no DOU do dia
13.12.02
.Portaria 
nº
60,
publicada no DOU do dia
26.12.11
Art. 2º As autorizações ora transferidas têm caráter precário e objetivam a
retransmissão dos sinais provenientes da própria NC COMUNICAÇÕES S.A., pessoa jurídica
concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº
79.227.963/0001-82, cuja concessão foi transferida à NC COMUNICAÇÕES S.A. por meio do
Decreto s/nº, de 14 de novembro de 2017, publicado no Diário Oficial da União de 16 de
novembro de 2017, com vistas a execução do serviço de radiodifusão de sons e imagens,
no município de Florianópolis, estado de Santa Catarina.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.555, DE 14 DE JUNHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o
disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo
em vista o que consta do Processo nº 01250.031749/2019-38, com aplicação do Parecer
Referencial nº 009/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, emitido pela Consultoria Jurídica deste
Órgão, resolve:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo de dez anos, a partir de 5 de novembro de
2019, a autorização outorgada
à TV e Rádio Cidade FM,
inscrita no CNPJ nº
05.619.363/0001-23, para executar, sem direito de exclusividade, o Serviço de Radiodifusão
Comunitária no município de Itapaci, estado de Goiás.
§ 1º A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
§ 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos
ocorridos antes da publicação desta Portaria.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.556, DE 14 DE JUNHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto
no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 53115.034261/2021-35, com aplicação do Parecer Referencial nº
009/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, emitido pela Consultoria Jurídica deste Órgão,
resolve:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo de dez anos, a partir de 14 de dezembro de 2021,
a autorização outorgada à União Municipal dos Estudantes e Comunidades de Caucaia, inscrita
no CNPJ nº 04.889.695/0001-65, para executar, sem direito de exclusividade, o Serviço de
Radiodifusão Comunitária no município de Caucaia, estado do Ceará.
§ 1º A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
§ 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos ocorridos
antes da publicação desta Portaria.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.571, DE 17 DE JUNHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na
Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de
1963, bem como o que consta do Processo nº 53900.048204/2016-10, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à FUNDAÇÃO
RÁDIO E TV EDUCATIVA ATLÂNTICO NORTE, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº
03.628.983/0001-01, número de inscrição no Fistel 50404145442, a partir de  5 de
março de 2017, para executar, pelo prazo de dez anos, o serviço de radiodifusão
sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no município de
Castanhal, estado do Pará.
§ 1º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes
e seus regulamentos.
§ 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos
ocorridos antes da publicação desta Portaria.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do
Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.572, DE 17 DE JUNHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 491 a
496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que
consta do Processo nº 53115.002103/2021-16, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à TV CIDADE PRODUÇÕES LTDA., pessoa
jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 28.418.915/0001-30, para executar, por prazo
indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão
de sons e imagens, com utilização do canal 33 (trinta e três), em caráter secundário e com
tecnologia digital, no
município de São Luís Gonzaga do
Maranhão, estado do
Maranhão.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a
retransmissão dos sinais provenientes da FUNDAÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DE
IPANEMA, pessoa jurídica executante do serviço de radiodifusão de sons e imagens,
inscrita no CNPJ sob o nº 04.608.796.0001/10, cuja outorga foi deferida por meio de
Decreto de 20 de dezembro de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 23 de
dezembro de 2002, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 587, de 17 de junho de
2005, publicado no Diário Oficial de 20 de junho de 2005, para execução do referido
serviço no município de Ipanema, estado de Minas Gerais.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação
nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.573, DE 17 DE JUNHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 491 a
496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que
consta do Processo nº 53115.002252/2021-85, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à TV CIDADE PRODUÇÕES LTDA., pessoa
jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 28.418.915/0001-30, para executar, por prazo
indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão
de sons e imagens, com utilização do canal 15 (quinze), em caráter secundário e com
tecnologia digital, no município de Carutapera, estado do Maranhão.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a
retransmissão dos sinais provenientes da FUNDAÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DE
IPANEMA, pessoa jurídica executante do serviço de radiodifusão de sons e imagens,
inscrita no CNPJ sob o nº 04.608.796.0001/10, cuja outorga foi deferida por meio de
Decreto de 20 de dezembro de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 23 de
dezembro de 2002, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 587, de 17 de junho de
2005, publicado no Diário Oficial de 20 de junho de 2005, para execução do referido
serviço no município de Ipanema, estado de Minas Gerais.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação
nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.575, DE 17 DE JUNHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 491 a 496
da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta
do Processo nº 53115.021949/2022-36, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à CAMPOS DE CIMA DA SERRA - SOCIEDADE DE
TELEVISÃO E RÁDIO LIMITADA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 23.220.241/0001-41,
para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao
serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 51 (cinquenta e um), em
caráter secundário e com tecnologia digital, no município de Lages, estado de Santa
Catarina.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da FUNDAÇÃO JOSÉ DE PAIVA NETTO, pessoa jurídica
concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº
00.564.475/0001-00, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto de 13 de setembro de
1999, publicado no Diário Oficial da União de 14 de setembro de 1999, e ratificado por meio
do Decreto Legislativo nº 272, de 2000, publicado no Diário Oficial de 30 de dezembro de
2000, para execução do serviço no município de São José dos Campos, estado de São Paulo.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação
nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido
no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO

                            

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