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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024062600009 9 Nº 121, quarta-feira, 26 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO II DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE (ART.6º DA PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº XXX, DE XX DE JUNHO DE 2024) Declaro que, para o atendimento da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil - SEDEC, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - MIDR e da Secretaria Nacional de Habitação - SNH, do Ministério das Cidades - MCID de demanda de provisão habitacional de unidades habitacionais destruídas e interditadas definitivamente por desastres, provenientes de situação de emergência ou de estado de calamidade pública dos meses de abril e maio de 2024 no Estado do Rio Grande do Sul, reconhecido pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - MIDR, o _______________________________ (estado, município ou Distrito Federal) responsabiliza-se por monitorar as áreas desocupadas de forma a impedir a reocupação dos imóveis destruídos ou interditados definitivamente. Local, data. Nome e assinatura do responsável legal do ente federativo Nº do CPF do responsável legal Função do responsável legal Ministério das Comunicações GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MCOM Nº 13.466, DE 10 DE JUNHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 491 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.020030/2020-63, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à TV REDE NEWS DE COMUNICAÇÃO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 29.273.248/0001-08, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 17 (dezessete), em caráter secundário e com tecnologia digital, no município de Vila Rica, estado do Mato Grosso. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da SISTEMA LAGEADO DE COMUNICAÇÃO LTDA ., pessoa jurídica executante do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 02.388.774/0001-67, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 11, de 28 de agosto de 2001, publicado no Diário Oficial da União de 29 de agosto de 2001, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 403, de 30 de julho de 2003, publicado no Diário Oficial de 31 de julho de 2003, para execução do referido serviço no município de Goiânia, estado de Goiás. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 13.510, DE 11 DE JUNHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5 de junho de2023, bem como o que consta do processo nº 53115.003644/2023-23, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à ASSOCIAÇÃO NA GAROPABA MUNDO MELHOR, inscrita no CNPJ sob nº 36.740.423/0001-95, cuja sede se situa na Rod. GPR 20 Nicolau Manoel de Abreu, S/N - Areias de Palhocinha, na localidade de Garopaba, estado de Santa Catarina, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 252, cuja frequência é de 98,3 MHz. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 13.517, DE 12 DE JUNHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.002738/2023-85, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE GUARACIABA DO NORTE, inscrita no CNPJ sob nº 12.830.549/0001-92, cuja sede se situa na Rua Senador Catunda, nº 226 - Centro, na localidade de Guaraciaba do Norte, estado do Ceará, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 13.519, DE 12 DE JUNHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5 de junho de 2023, bem como o que consta do processo nº 53115.005157/2023-03, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PRÓ-CULTURA E COMUNICAÇÃO DE SILVEIRA MARTINS, inscrita no CNPJ sob nº 33.341.532/0001-41, cuja sede se situa na Estrada do Rosário, S/N - Zona Rural, na localidade de Silveira Martins, estado do Rio Grande do Sul, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 292, cuja frequência é de 106,3 MHz. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 13.520, DE 12 DE JUNHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5 de junho de 2023, bem como o que consta do processo nº 53115.006224/2023-07, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO INTERATIVA, inscrita no CNPJ sob nº 31.922.491/0001-51, cuja sede se situa em local não arruado, Povoado dos Patos - Zona Rural, na localidade de Livramento de Nossa Senhora, estado da Bahia, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 13.521, DE 12 DE JUNHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, no art. 10, inciso I, alínea "b", c/c o art. 32 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, que instituiu o Código Brasileiro de Telecomunicações, bem como o que consta do Processo nº 53115.022912/2023-14, resolve: Art. 1º Consignar à Câmara dos Deputados, CNPJ nº 00.530.352/0001-59, o canal 235 (duzentos e trinta e cinco), frequência 94,9 MHz, Classe A3, na localidade de Natal/RN, para execução do Serviço de Radiodifusão Sonora em frequência modulada. Art. 2º O funcionamento de cada estação está condicionado à autorização para uso da radiofrequência e emissão da licença de funcionamento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 13.522, DE 12 DE JUNHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.012747/2023-84, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RÁDIO EL TRIUNFO FM DE RIO PRETO, inscrita no CNPJ sob nº 49.913.164/0001-07, cuja sede se situa na Rua da Balança, S/N - Morangaba, na localidade de Campos dos Goytacazes, estado do Rio de Janeiro, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 13.523, DE 12 DE JUNHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 455 a 492 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.011189/2024-11, resolve: Art. 1º º Fica outorgada autorização a TELEVISÃO SUL BAHIA DE TEIXEIRA DE FREITAS LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 13.985.114/0001-80, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter primário e com tecnologia digital, utilizando a capacidade ociosa no Programa Digitaliza Brasil, nas localidades indicadas na tabela abaixo. . .UF .MUNICÍPIO .CANAL DIGITAL . .BA .FORMOSA DO RIO PRETO .40 . .BA .SERRA DO RAMALHO .40 . .MA .CURURUPU .41 . .MA .HUMBERTO DE CAMPOS .31 . .MA .SANTA LUZIA .46 Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da TELEVISÃO SUL BAHIA DE TEIXEIRA DE FREITAS LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 13.985.114/0001-80, cuja renovação da outorga foi deferida por meio do Decreto s/n, de 24 de abril de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 25 de abril de 2002, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 962, de 12 de novembro de 2004, publicado no Diário Oficial de 16 de novembro de 2004, para execução do serviço no município de Teixeira de Freitas, estado da Bahia. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHOFechar