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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024062600010 10 Nº 121, quarta-feira, 26 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA MCOM Nº 13.525, DE 12 DE JUNHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade com o disposto no artigo 38, alínea "c", da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, o disposto no artigo 90 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53115.017387/2020-64, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 6354/2024/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00303/2024/CONJUR- MCOM/CGU/AGU, e combinada com a Nota Técnica nº 10355/2024/SEI-MCOM, resolve: Art. 1º Transferir a permissão outorgada à Rádio FM Norte do Paraná Ltda., inscrita no CNPJ nº 01.882.316/0001-17, por meio da Portaria nº 1.076, de 26 de junho de 2002, publicada em 1º de julho de 2002, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 915, de 2004, publicado em 11 de novembro de 2004, para a J.P.N. RÁDIO FM LTDA., inscrita no CNPJ nº 07.474.310/0001-97, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora, em frequência modulada, vinculado ao Fistel nº 50401767086, no município de Cambará, estado do Paraná. Art. 2º Os quadros societário e diretivo da cessionária, após a operação realizada, ficarão assim constituídos: . .NOME .COT A S .VALOR - R$ . .Jair Barreto Filho .5.000 .5.000,00 . .Parajara Antônio Barreto .5.000 .5.000,00 . .Nicaelcio Justino Barreto .5.000 .5.000,00 . .T OT A L .15.000 .15.000,00 . .NOME .CARGO . .Jair Barreto Filho .Administrador Art. 3º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por esta Portaria, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 4º Fica a J.P.N. RÁDIO FM LTDA. advertida que o serviço de radiodifusão sonora será mantido em caráter precário enquanto não sobrevier decisão do Congresso Nacional acerca do pedido de renovação da concessão do serviço de radiodifusão sonora, na forma do inciso XII do art. 49 da Constituição Federal, observados os mesmos prazos e condições originais. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 13.527, DE 12 DE JUNHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o art. 498 e ss. da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo nº 53115.017236/2020-14, resolve: Art. 1º Transferir as autorizações outorgadas e consignadas à RBS Participações S.A., pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 68.737.857/0001-22, para a NC COMU N I C AÇÕ ES S.A., pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 79.227.963/0001-82, que fica autorizada a executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, nas localidades indicadas abaixo: . .Município/UF .Canal analógico .Canal digital .Autorização .Consignação de Canal Digital . .Governador Celso Ramos/SC .03 .42 .Portaria nº 139, publicada no DOU do dia 15.04.09 .Portaria nº 1095, publicada no DOU do dia 05.12.13 . .Rancho Queimado/SC .39 .25 .Portaria nº 1265, publicada no DOU do dia 10.12.10 .Portaria nº 2133, publicada no DOU do dia 12.11.12 . .São José/SC .- .34 .Portaria nº 75, publicada no DOU do dia 31.03.86 .Portaria nº 19, publicada no DOU do dia 23.12.11 . .Tijucas/SC .50 .35 .Portaria nº 762, publicada no DOU do dia 02.10.09 .Portaria nº 995, publicada no DOU do dia 03.09.15 Art. 2º As autorizações ora transferidas têm caráter precário e objetivam a retransmissão dos sinais provenientes da própria NC COMUNICAÇÕES S.A., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 79.227.963/0001-82, cuja concessão foi transferida à NC COMUNICAÇÕES S.A. por meio do Decreto s/nº, de 14 de novembro de 2017, publicado no Diário Oficial da União de 16 de novembro de 2017, com vistas a execução do serviço de radiodifusão de sons e imagens, no município de Florianópolis, estado de Santa Catarina. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 13.530, DE 12 DE JUNHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 53115.024126/2022-62, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 1129/2024/SEI-MCOM, com aplicação do Parecer Referencial nº 009/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, emitido pela Consultoria Jurídica deste Órgão, resolve: Art. 1º Renovar pelo prazo de dez anos, a partir de 21 de agosto de 2023, a autorização outorgada à Associação Beneficente Cultural de Comunicação Comunitária de Itajobi, inscrita no CNPJ nº 02.682.906/0001-69, para executar, sem direito de exclusividade, o Serviço de Radiodifusão Comunitária no município de Itajobi, estado de São Paulo. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 13.531, DE 12 DE JUNHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o art. 498 e ss. da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo nº 53115.032924/2023-49, resolve: Art. 1º Transferir a autorização outorgada por meio da Portaria nº 2.863, de 30 de maio de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 7 de junho de 2018, à Central de Eventos, Promoções e Marketing Ltda., pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 01.408.975/0001-16, para a TELEVISÃO CACHOEIRA DO SUL LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 89.784.037/0001-61, que fica autorizada a executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 51 (cinquenta e um), digital, em caráter secundário, no município de Joinville, estado de Santa Catarina. Art. 2º A autorização ora transferida tem caráter precário e objetiva retransmitir os sinais provenientes da própria TELEVISÃO CACHOEIRA DO SUL LTDA ., pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 89.784.037/0001-61, detentora de concessão do serviço de radiodifusão de sons e imagens, cuja concessão foi outorgada por meio do Decreto nº 85.442, publicado no Diário Oficial da União de 4 de dezembro de 1980, para execução do serviço no município de Cachoeira do Sul, estado do Rio Grande do Sul. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 13.532, DE 12 DE JUNHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.015590/2023-49, com aplicação do Parecer Referencial nº 009/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, emitido pela Consultoria Jurídica deste Órgão, resolve: Art. 1º Renovar pelo prazo de dez anos, a partir de 18 de agosto de 2023, a autorização outorgada à Associação Comunitária Cachoeirense de Radiodifusão, inscrita no CNPJ nº 02.588.476/0001-10, para executar, sem direito de exclusividade, o Serviço de Radiodifusão Comunitária no município de Cachoeira de Minas, estado de Minas Gerais. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 13.533, DE 12 DE JUNHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 01250.008595/2017-19, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à PORTUGAL TELECOMUNICAÇÕES LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 03.891.510/0001-94, número de inscrição no FISTEL 50402882474, a partir de 13 de junho de 2017, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Rio Negrinho, estado de Santa Catarina. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 13.534, DE 12 DE JUNHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 01250.004638/2018-78, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à Rádio Andorinhas Ltda., posteriormente transferida à REDE CENTRAL DE COMUNICAÇÃO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 49.403.371/0001-03, número de inscrição no FISTEL 02008006557, a partir de 30 de janeiro de 2018, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Campinas, estado de São Paulo. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 13.535, DE 12 DE JUNHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 01250.016302/2017-77, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO FM RAINHA DE SENHOR DO BONFIM LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 13.833.058/0001- 68, número de inscrição no FISTEL 06030113224, a partir de 25 de novembro de 2016, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Senhor do Bonfim, estado da Bahia. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 13.536, DE 12 DE JUNHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta no Processo nº 01250.010063/2017-41, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 18790/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Referencial nº 00004/202 4 / CO N J U R - MCOM/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 21 de fevereiro de 2018, da permissão outorgada à FUNDAÇÃO VICENTE PINZON, inscrita no CNPJ nº 04.506.191/00001-19, vinculada ao Fistel nº 50404924301, nos termos da Portaria nº 432, de 29 de setembro de 2005, publicada em 04/10/2005, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no município de Ipojuca, estado de Pernambuco. § 1º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. § 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos ocorridos antes da publicação desta Portaria. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º, do art. 223 da Constituição Federal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHOFechar