DOU 26/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 121, quarta-feira, 26 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MCOM Nº 13.577, DE 17 DE JUNHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 491
a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como
o que consta do Processo nº 53115.002090/2021-85, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à TV CIDADE PRODUÇÕES LTDA., pessoa
jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 28.418.915/0001-30, para executar, por prazo
indeterminado, o
serviço de
retransmissão de televisão,
ancilar ao
serviço de
radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 46 (quarenta e seis), em
caráter secundário e com tecnologia digital, no município de Lago Verde, estado do
Maranhão.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo
a retransmissão dos sinais provenientes da FUNDAÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DE
IPANEMA, pessoa jurídica executante do serviço de radiodifusão de sons e imagens,
inscrita no CNPJ sob o nº 04.608.796.0001/10, cuja outorga foi deferida por meio de
Decreto de 20 de dezembro de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 23 de
dezembro de 2002, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 587, de 17 de
junho de 2005, publicado no Diário Oficial de 20 de junho de 2005, para execução do
referido serviço no município de Ipanema, estado de Minas Gerais.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da
estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de
2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de
2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.579, DE 17 DE JUNHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na
Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de
1963, bem como o que consta do Processo nº 01250.045785/2019-89, resolve:
Art. 1º Fica renovada a permissão outorgada originalmente à Fundação
Champagnat, nos termos da Portaria nº 323, de 21 de dezembro de 1998, publicada
no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 1998, chancelada pelo Decreto
Legislativo nº 153, de 2000, publicado em 30 de junho de 2000, e posteriormente
transferida, por meio da Portaria nº 5.296, de 11 de outubro de 2018, publicada no
Diário Oficial da União de 29 de outubro de 2018, à FUNDAÇÃO NOVA CAMPO LARGO
RÁDIO E TELEVISÃO EDUCATIVA, inscrita no CNPJ nº 03.701.617/0001-22, vinculada ao
Fistel nº 50001969536, a partir de 30 de junho de 2020, para executar, pelo prazo de
dez anos, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins
exclusivamente educativos, no município de Curitiba, estado do Paraná.
§ 1º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes
e seus regulamentos.
§ 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos
ocorridos antes da publicação desta Portaria.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do
Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.583, DE 17 DE JUNHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações,
e nos art. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de
2023, bem como o que consta do Processo nº 01250.011262/2019-39, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à TELEVISÃO CENTRO AMÉRICA LTDA.,
pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 03.476.876/0001-05, para executar, por prazo
indeterminado, o serviço
de retransmissão de televisão, ancilar
ao serviço de
radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 31 (trinta e um), em caráter
primário e com tecnologia digital, no município de Campos de Júlio, estado de Mato
Grosso.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da TELEVISÃO CENTRO AMÉRICA LTDA., pessoa
jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ
sob o nº 03.476.876/0001-05, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 56.976,
de 1º de outubro de 1965, publicado no Diário Oficial da União de 12 de outubro de
1965, para execução do serviço no município de Cuiabá, estado do Mato Grosso.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da
estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de
2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
DESPACHO Nº 232/2024
Acolho a Nota Técnica nº
10731/2023/SEI-MCOM e o Parecer nº
00090/2024/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, invocando seus respectivos fundamentos como
razão desta decisão, de sorte a TORNAR PÚBLICA a ACEITAÇÃO do pedido de DESISTÊNCIA
da proponente SOM DA ILHA COMÉRCIO E PRODUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ nº
04.391.521/0001-78, 
relativa 
à 
Concorrência 
nº 
139/2001-SSR/MC, 
Processo
Administrativo nº 53900.002399/2015-71, para a localidade de Barra do Turvo, estado de
São Paulo, nos termos da legislação vigente e das normas estabelecidas no respectivo
Ed i t a l .
JUSCELINO FILHO
DESPACHO Nº 233/2024
Acolho a Nota Técnica nº
11769/2023/SEI-MCOM e o Parecer nº
00126/2024/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, invocando seus respectivos fundamentos como
razão desta decisão, de sorte a TORNAR PÚBLICA a ACEITAÇÃO do pedido de DESISTÊNCIA
da proponente RÁDIO E TV DESAN TELECOMUNICAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ nº
03.906.537/0001-03, 
relativa 
à 
Concorrência 
nº 
067/2000-SSR/MC, 
Processo
Administrativo nº 53900.006179/2014-35, para a localidade de Guaxupé, estado de Minas
Gerais, nos termos da legislação vigente e das normas estabelecidas no respectivo
Ed i t a l .
JUSCELINO FILHO
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA
DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
PORTARIA Nº 10.636, DE 24 DE JUNHO DE 2024
O
DIRETOR
DO
DEPARTAMENTO DE
INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO
E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica
nº 17146/2023/SEI-MCOM (11141119), que integra o Processo nº 01250.006793/2017-48,
cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº
9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a decisão exarada pela Portaria nº 678/2020/SEI-
MCTIC, de 10 de março de 2020, publicada no DOU de 18 de março de 2020, que aplicou
sanção à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ESTUDANTIL DA ZONA SUL DE BELO HORIZONTE, Fistel
nº 50011384263, inscrita no CNPJ nº 02.645.726/0001-07, autorizada a executar o Serviço
de Radiodifusão Comunitária, no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 12.658, DE 20 DE JUNHO DE 2024
O
DIRETOR
DO
DEPARTAMENTO DE
INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO
E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica
nº 5199/2024/SEI-MCOM (11432974), que integra o Processo nº 53000.042976/2012-68,
cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº
9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a decisão exarada pela Portaria nº 1447/2019/SEI-
MCTIC, de 16/9/2019, publicada no Diário Oficial da União de 16/10/2019, que aplicou
sanção à ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DE SANTA RITA, Fistel nº 50011372761, inscrita no
CNPJ nº 02.733.252/0001-55, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão
Comunitária, no Município de Santa Rita, Estado do Maranhão.
Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 12.661, DE 20 DE JUNHO DE 2024
O
DIRETOR
DO
DEPARTAMENTO DE
INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO
E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica
nº 5209/2024/SEI-MCOM (11433164), que integra o Processo nº 53900.001917/2015-39,
cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº
9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a decisão exarada pela Portaria nº 4704/2019/SEI-
MCTIC, de 1/10/2019, publicada no Diário Oficial da União de 1/11/2019, que aplicou
sanção à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO DA CIDADE DE ENGENHEIRO
NAVARRO - MG, Fistel nº 50400113260, inscrita no CNPJ nº 04.593.574/0001-71, outorgada
para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, no Município de Engenheiro Navarro,
Estado de Minas Gerais.
Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 12.963, DE 20 DE JUNHO DE 2024
O
DIRETOR
DO
DEPARTAMENTO DE
INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO
E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica
nº 11790/2023/SEI-MCOM (11025959), que integra o Processo nº 53000.043125/2013-13,
cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº
9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a decisão exarada pela Portaria nº 1127/2020/SEI-
MCOM, de 16/11/2020, publicada no Diário Oficial da União de 25/11/2020, que aplicou
sanção à ASSOCIAÇÃO DA RÁDIO COMUNITÁRIA SERRANA MANGANÊS, Fistel nº
50404735916, inscrita no CNPJ nº 06.118.477/0001-52, outorgada para executar o Serviço
de Radiodifusão Comunitária, no Município de Serra do Navio, Estado do Amapá.
Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO
E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES
PORTARIA Nº 13.483, DE 19 DE JUNHO DE 2024
A 
COORDENADORA-GERAL
DE 
FISCALIZAÇÃO,
MONITORAMENTO 
E
APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e
parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023,
e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 10326/2024/SEI-MCOM (11571682),
que integra o Processo nº 53900.061742/2015-19, cujos fundamentos encontram-se
motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999,
resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE JAMACARU - ACJ, Fistel nº
50013530410, inscrita no CNPJ nº 01.795.944/0001-65, outorgada para executar o
Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 290, no Município de
Missão Velha, Estado do Ceará, a sanção de advertência, em razão da prática da
infração capitulada no artigo 40, inciso V, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998 c/c art.
114,
caput
e
§ 1º,
da
Portaria
nº
4.334,
de 17/9/2015,
com
o
consequente
arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ

                            

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