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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024062600012 12 Nº 121, quarta-feira, 26 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA MCOM Nº 13.577, DE 17 DE JUNHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 491 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.002090/2021-85, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à TV CIDADE PRODUÇÕES LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 28.418.915/0001-30, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 46 (quarenta e seis), em caráter secundário e com tecnologia digital, no município de Lago Verde, estado do Maranhão. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da FUNDAÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DE IPANEMA, pessoa jurídica executante do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 04.608.796.0001/10, cuja outorga foi deferida por meio de Decreto de 20 de dezembro de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2002, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 587, de 17 de junho de 2005, publicado no Diário Oficial de 20 de junho de 2005, para execução do referido serviço no município de Ipanema, estado de Minas Gerais. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 13.579, DE 17 DE JUNHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 01250.045785/2019-89, resolve: Art. 1º Fica renovada a permissão outorgada originalmente à Fundação Champagnat, nos termos da Portaria nº 323, de 21 de dezembro de 1998, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 1998, chancelada pelo Decreto Legislativo nº 153, de 2000, publicado em 30 de junho de 2000, e posteriormente transferida, por meio da Portaria nº 5.296, de 11 de outubro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 29 de outubro de 2018, à FUNDAÇÃO NOVA CAMPO LARGO RÁDIO E TELEVISÃO EDUCATIVA, inscrita no CNPJ nº 03.701.617/0001-22, vinculada ao Fistel nº 50001969536, a partir de 30 de junho de 2020, para executar, pelo prazo de dez anos, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no município de Curitiba, estado do Paraná. § 1º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. § 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos ocorridos antes da publicação desta Portaria. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 13.583, DE 17 DE JUNHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e nos art. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 01250.011262/2019-39, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à TELEVISÃO CENTRO AMÉRICA LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 03.476.876/0001-05, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 31 (trinta e um), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Campos de Júlio, estado de Mato Grosso. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da TELEVISÃO CENTRO AMÉRICA LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 03.476.876/0001-05, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 56.976, de 1º de outubro de 1965, publicado no Diário Oficial da União de 12 de outubro de 1965, para execução do serviço no município de Cuiabá, estado do Mato Grosso. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO DESPACHO Nº 232/2024 Acolho a Nota Técnica nº 10731/2023/SEI-MCOM e o Parecer nº 00090/2024/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, invocando seus respectivos fundamentos como razão desta decisão, de sorte a TORNAR PÚBLICA a ACEITAÇÃO do pedido de DESISTÊNCIA da proponente SOM DA ILHA COMÉRCIO E PRODUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ nº 04.391.521/0001-78, relativa à Concorrência nº 139/2001-SSR/MC, Processo Administrativo nº 53900.002399/2015-71, para a localidade de Barra do Turvo, estado de São Paulo, nos termos da legislação vigente e das normas estabelecidas no respectivo Ed i t a l . JUSCELINO FILHO DESPACHO Nº 233/2024 Acolho a Nota Técnica nº 11769/2023/SEI-MCOM e o Parecer nº 00126/2024/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, invocando seus respectivos fundamentos como razão desta decisão, de sorte a TORNAR PÚBLICA a ACEITAÇÃO do pedido de DESISTÊNCIA da proponente RÁDIO E TV DESAN TELECOMUNICAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ nº 03.906.537/0001-03, relativa à Concorrência nº 067/2000-SSR/MC, Processo Administrativo nº 53900.006179/2014-35, para a localidade de Guaxupé, estado de Minas Gerais, nos termos da legislação vigente e das normas estabelecidas no respectivo Ed i t a l . JUSCELINO FILHO SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO PORTARIA Nº 10.636, DE 24 DE JUNHO DE 2024 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 17146/2023/SEI-MCOM (11141119), que integra o Processo nº 01250.006793/2017-48, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a decisão exarada pela Portaria nº 678/2020/SEI- MCTIC, de 10 de março de 2020, publicada no DOU de 18 de março de 2020, que aplicou sanção à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ESTUDANTIL DA ZONA SUL DE BELO HORIZONTE, Fistel nº 50011384263, inscrita no CNPJ nº 02.645.726/0001-07, autorizada a executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais. Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 12.658, DE 20 DE JUNHO DE 2024 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 5199/2024/SEI-MCOM (11432974), que integra o Processo nº 53000.042976/2012-68, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a decisão exarada pela Portaria nº 1447/2019/SEI- MCTIC, de 16/9/2019, publicada no Diário Oficial da União de 16/10/2019, que aplicou sanção à ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DE SANTA RITA, Fistel nº 50011372761, inscrita no CNPJ nº 02.733.252/0001-55, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, no Município de Santa Rita, Estado do Maranhão. Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 12.661, DE 20 DE JUNHO DE 2024 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 5209/2024/SEI-MCOM (11433164), que integra o Processo nº 53900.001917/2015-39, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a decisão exarada pela Portaria nº 4704/2019/SEI- MCTIC, de 1/10/2019, publicada no Diário Oficial da União de 1/11/2019, que aplicou sanção à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO DA CIDADE DE ENGENHEIRO NAVARRO - MG, Fistel nº 50400113260, inscrita no CNPJ nº 04.593.574/0001-71, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, no Município de Engenheiro Navarro, Estado de Minas Gerais. Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 12.963, DE 20 DE JUNHO DE 2024 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 11790/2023/SEI-MCOM (11025959), que integra o Processo nº 53000.043125/2013-13, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a decisão exarada pela Portaria nº 1127/2020/SEI- MCOM, de 16/11/2020, publicada no Diário Oficial da União de 25/11/2020, que aplicou sanção à ASSOCIAÇÃO DA RÁDIO COMUNITÁRIA SERRANA MANGANÊS, Fistel nº 50404735916, inscrita no CNPJ nº 06.118.477/0001-52, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, no Município de Serra do Navio, Estado do Amapá. Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES PORTARIA Nº 13.483, DE 19 DE JUNHO DE 2024 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 10326/2024/SEI-MCOM (11571682), que integra o Processo nº 53900.061742/2015-19, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE JAMACARU - ACJ, Fistel nº 50013530410, inscrita no CNPJ nº 01.795.944/0001-65, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 290, no Município de Missão Velha, Estado do Ceará, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no artigo 40, inciso V, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998 c/c art. 114, caput e § 1º, da Portaria nº 4.334, de 17/9/2015, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZFechar