Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024062600018 18 Nº 121, quarta-feira, 26 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 533, DE 18 DE JUNHO DE 2024 Retifica a área do Projeto de Assentamento 17 de Março, código SIPRA nº MT03036000, localizado nos municípios de Juscimeira e Rondonópolis, no estado do Mato Grosso. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022; e Considerando as informações do Projeto de Assentamento 17 de Março, código SIPRA nº MT03036000, localizado nos municípios de Juscimeira e Rondonópolis, no estado do Mato Grosso, que se encontram apresentadas nos processos administrativos nº 54240.004990/1998-39 e nº 54000.024407/2022-75; resolve: Art. 1º Retificar a área de 3.075,0765 ha (três mil e setenta e cinco hectares sete ares e sessenta e cinco centiares), constante da Portaria/INCRA/SR-(13)/MT/Nº 16, de 24 de fevereiro de 1999, que criou o Projeto de Assentamento 17 de Março, código SIPRA MT0303000, localizado nos municípios de Juscimeira e Rondonópolis, no estado do Mato Grosso, para a área de 3.144,4051 ha (três mil cento e quarenta e quatro hectares quarenta ares e cinquenta e um centiares), em conformidade com a base cartográfica da Superintendência Regional do Mato Grosso - SR(MT). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 536, DE 20 DE JUNHO DE 2024 Retifica área de Projeto de Assentamento Propasa/Dois Irmãos, código SIPRA MB0036000, localizado no município de Santana do Araguaia, no estado do Pará. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022; e Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Sudeste do Pará - SR(PA/SE) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que procederam à análise do processo administrativo nº 21410.001324/1991-79 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Resolução nº 236, de 24 de setembro de 1992, com data de publicação em 24 de setembro de 1992, que criou o Projeto de Assentamento Propasa/Dois Irmãos, código SIPRA MB0036000, localizado no município de Santana do Araguaia, no estado do Pará; Considerando as informações do referido Projeto de Assentamento e a base cartográfica da Superintendência Regional do Sudeste do Pará - SR(PA/SE) e a Nota Técnica nº 1294/2024/SE)F2/SR(PA/SE)F/SR(PA/SE)/SR(PA/INCRA (SEI nº 20454668); resolve: Art. 1º Retificar a área de 34.848,0000 ha (trinta e quatro mil, oitocentos e quarenta e oito hectares), constante da Resolução nº 236, de 24 de setembro de 1992, que criou o Projeto de Assentamento Propasa/Dois Irmãos, código SIPRA MB0036000, localizado no município de Santana do Araguaia, no estado do Pará, para a área de 32.648,4899 ha (trinta e dois mil, seiscentos e quarenta e oito hectares, quarenta e oito ares e noventa e nove centiares), em conformidade com a base cartográfica da SR(PA/SE). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 539, DE 24 DE JUNHO DE 2024 Retifica área e capacidade de famílias de Projeto de Assentamento Vale do Tapuio, código SIPRA MA1055000, localizado no município de Riachão, no estado do Maranhão. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022; e Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Maranhão - SR(MA) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que procederam à análise do processo administrativo nº 54234.000317/2010-10 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na PORTARIA/INCRA/SR(12)/Nº 54, de 12 de novembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 224, de 24 de novembro de 2010, que criou o Projeto de Assentamento Vale do Tapuio, código SIPRA MA1055000, localizado no município de Riachão, no estado do Maranhão; Considerando as informações do processo administrativo nº 54234.000317/2010-10, a base cartográfica da SR(MA) e a Nota Técnica nº 1388/2024 (SEI nº 20575077); resolve: Art. 1º Retificar a área de 9.428,4100 ha (nove mil, quatrocentos e vinte e oito hectares, e quarenta e um ares) e a capacidade de famílias de 231 (duzentos e trinta e uma) famílias, constante da PORTARIA/INCRA/SR(12)/Nº 54, de 12 de novembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 224, de 24 de novembro de 2010, que criou o Projeto de Assentamento Vale do Tapuio, código SIPRA MA1055000, localizado no município de Riachão, no estado do Maranhão, para a área de 9.472,3630 ha (nove mil, quatrocentos e setenta e dois hectares, trinta e seis ares e trinta centiares) e a capacidade de 185 (cento e oitenta e cinco) famílias, em conformidade com a base cartográfica da SR(MA). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 540, DE 24 DE JUNHO DE 2024 Retifica área e capacidade do Projeto de Assentamento Bananal, código SIPRA TO0182000, localizado no município de Peixe, no estado do Tocantins. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022; e Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Tocantins - SR(TO) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que procederam à análise do processo administrativo nº 54000.040476/2024-98 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria/INCRA/SR-26/Nº 110, de 30 de dezembro de 1998, publicada no Diário Oficial da União nº 01, de 04 de janeiro de 1999, seção I, pág. 17, e no Boletim de Serviço nº 01, de 04 de janeiro de 1999, que criou o Projeto de Assentamento Bananal, código SIPRA TO0182000, localizado no município de Peixe, no estado do Tocantins; Considerando as informações do processo administrativo nº 54000.040476/2024-98, a base cartográfica da SR(TO) e a Nota Técnica nº 1039/2024 (SEI nº 20160753); resolve: Art. 1º Retificar a área 2.028,9019 ha (dois mil e vinte e oito hectares, noventa ares e dezenove centiares), constante da Portaria/INCRA/SR-26/Nº 110, de 30 de dezembro de 1998, publicada no Diário Oficial da União Nº 01, de 04 de janeiro de 1999, seção I, pág. 17, e no Boletim de Serviço nº 01 de 04/01/1999, que criou o Projeto de Assentamento Bananal, código SIPRA TO0182000, localizado no município de Peixe, estado do Tocantins, para a área de 2235,6774 ha (dois mil duzentos e trinta e cinco hectares, sessenta e sete ares, setenta e quatro centiares), bem como a capacidade de assentamento de 44 (quarenta e quatro) famílias para 45 (quarenta e cinco) unidades agrícolas familiares, em conformidade com a base cartográfica do INCRA/SR(TO). Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 541, DE 24 DE JUNHO DE 2024 Reconhecer o Território Quilombola denominado Paquetá, código SIPRA nº PI0972000, localizado no município de São João da Varjota, no estado do Piauí, para fins de acesso as políticas públicas do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2022 seguinte e art. 11 do Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018; Considerando que o reconhecimento de projeto de assentamento de outro ente público e de unidade de conservação de uso sustentável é medida que possibilita o acesso de unidades familiares ao Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA; Considerando a aprovação da proposta de reconhecimento de unidades familiares do Território Quilombola Paquetá, da Superintendência Regional do Piauí - SR(PI), autorizada pela Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD; Resolve: Art. 1º Reconhecer o território quilombola denominado Paquetá, código SIPRA nº PI0972000, com área de 130,3059 hectares, localizado no município de São João da Varjota, no estado do Piauí, titulado e reconhecido pelo Estado do Piauí. Art. 2º Autorizar o início do processo de análise para inclusão de 47 (quarenta e sete) unidades familiares como beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, nos termos do Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 542, DE 24 DE JUNHO DE 2024 Retifica área do Projeto de Assentamento Tutuí Sul, código SIPRA AT0020000, localizado no município de Uruará, no estado do Pará. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022; e Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Oeste do Pará - SR(PA/O) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que procederam à análise do processo administrativo nº 54100.000760/1997-60 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria/INCRA/Nº 39, de 10 de junho de 1997, publicada no Diário Oficial da União nº 111, de 13 de junho de 1997, que criou o Projeto de Assentamento Tutuí Sul, código SIPRA AT0020000, localizado no município de Uruará, no estado do Pará; Considerando as informações do Projeto de Assentamento Tutuí Sul, a base cartográfica da SR(PA/O) e a Nota Técnica nº 1346/2024 (SEI nº 20518706); resolve: Art. 1º Retificar a área de 16.000 ha (dezesseis mil hectares), constante da Portaria/INCRA/Nº 39, de 10 de junho de 1997, publicada no Diário Oficial da União nº 111, de 13 de junho de 1997, que criou o Projeto de Assentamento Tutuí Sul, código SIPRA AT0020000, localizado no município de Uruará, no estado do Pará, para a área de 15.001,90 ha (quinze mil e um hectares e noventa ares), em conformidade com a base cartográfica da SR(PA/O). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA PORTARIA Nº 305, DE 12 DE JUNHO DE 2024 (Aditivo à Portaria Inmetro/Dimel nº 146/2023) O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, § 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, e 105, inciso XI, do Anexo à Portaria n.º 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, bem como a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023; De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para sistemas de medição ou medidores de energia elétrica ativa e/ou reativa, eletrônicos, monofásicos e polifásicos e sistemas de iluminação pública, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 221/2022; e Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro n.º 0052600.002054/2024-20, resolve: Autorizar novo plano de selagem, opcional, para a tampa do modelo NOX de sistema de iluminação pública, classe de exatidão B, marca STAR MEASURE, aprovado pela Portaria Inmetro/Dimel n.º 146, de 20 de julho de 2023, publicada no D.O.U. em 31/07/2023, seção 1, página 38, de acordo com as condições especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITOFechar