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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024062600031 31 Nº 121, quarta-feira, 26 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF07 Nº 5, DE 22 DE MAIO DE 2024 Declara alfandegado o Terminal Portuário Ponte do Thun O SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, nos arts. 14 e 15 da Portaria Coana 76, de 13 de maio de 2022 e no art. 4º da Portaria Coana nº 112, de 22 de dezembro de 2022, e à vista do que consta no Processo Administrativo nº 10711.721905/2021-97, declara: Art. 1º Fica alfandegado, por substituição de titularidade, a título extraordinário e em caráter precário, até 6 de outubro de 2039, conforme Contrato de Adesão ANTAQ nº 38/2014, a instalação portuária de uso privativo misto denominada Terminal Portuário da Ponte do Thun, administrada pela empresa NEOLUBES INDÚSTRIA DE LUBRIFICANTES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 41.778.008/0001-60, com sede na Praça Intendente Bitencourt, nº 2, E 8N, Ribeira,- Rio de Janeiro/RJ, conforme Termo Aditivo nº 2, de 30/11/2022, ao referido Contrato de Adesão. Art. 2º A instalação portuária de uso privativo misto, denominada Terminal Portuário da Ponte do Thun, localizada na Praia Intendente Bittencourt, nº 2, Ilha do Governador, Rio de Janeiro, RJ, é composta de um cais de atracação, com 77,5 metros lineares entre as faces externas de seus 2 (dois) dolphins, interligados por dutos a 22 (vinte e dois) tanques: A101; A102; A103; A104; A105; A106; A127; A132; A139; A140; A141; A142; A143; A163; A164; A166; A167; A169; A170; A172; A173 e A195. Art. 3º A instalação portuária a que se refere o artigo anterior está autorizada a realizar as operações aduaneiras descritas nos incisos I, II e V, do art. 32, da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022. Art. 4º Para utilização no Siscomex, fica atribuído o código 7.92.14.11 ao recinto, sob a jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto do Rio de Janeiro (ALF/RJO), que exercerá a fiscalização aduaneira em caráter eventual, podendo estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro. Art. 5º Fica suspensa a possibilidade de recepção de cargas através do código 7.92.14.08, o qual deve ser mantido ativo até a finalização completa do estoque de declarações, conforme disposto no §2° do art. 3° da Portaria Coana n° 112, de 22 de dezembro 2022. Art. 6º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 21, de 09 de setembro de 2016. Art. 7º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CLAUDINEY CUBEIRO DOS SANTOS DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VIT-ES Nº 24, DE 21 DE JUNHO DE 2024 Concede Registro Especial como Produtor de Bebidas Alcoólicas. O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA/ES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º do Instrução Normativa da RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, declara: Art. 1º Concedido o Registro Especial nº 07201/00542 como PRODUTOR de bebidas alcoólicas, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 2013, ao estabelecimento do contribuinte AGUARDENTE ALEGRINHA LTDA, CNPJ 02.356.940/0001-43, domiciliado em Córrego da Lama, s/n, Bairro Nova Verona, São Mateus-ES, CEP 29.930-010, de acordo com os autos do Processo Administrativo Fiscal (PAF) nº 13113.167.063/2024-03. Art. 2º O Registro Especial poderá ser cancelado a qualquer tempo por ato da autoridade concedente se, após a sua concessão, for verificado uma das ocorrências contidas no art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 2013. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. EDUARDO AUGUSTO ROELKE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VIT-ES Nº 25, DE 21 DE JUNHO DE 2024 Concede Registro Especial como Engarrafador de Bebidas Alcoólicas. O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA/ES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º do Instrução Normativa da RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, declara: Art. 1º Concedido o Registro Especial nº 07201/00543 como ENGARRAFADOR de bebidas alcoólicas, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 2013, ao estabelecimento do contribuinte AGUARDENTE ALEGRINHA LTDA , CNPJ 02.356.940/0001-43, domiciliado em Córrego da Lama, s/n, Bairro Nova Verona, São Mateus-ES, CEP 29.930-010, de acordo com os autos do Processo Administrativo Fiscal (PAF) nº 13113.167.063/2024-03. Art. 2º O Registro Especial poderá ser cancelado a qualquer tempo por ato da autoridade concedente se, após a sua concessão, for verificado uma das ocorrências contidas no art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 2013. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. EDUARDO AUGUSTO ROELKE SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE SANTOS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/STS Nº 7, DE 20 DE JUNHO DE 2024 Dispõe sobre o Registro de Despachantes Aduaneiros e de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros. O CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO ADUANEIRO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SANTOS, no uso da competência que lhe é delegada através da PORTARIA ALF/STS N° 7, DE 28 DE JANEIRO DE 2021, alterada pelas Portarias ALF/STS de n° 115, de 30 de agosto de 2022 e de nº 141, de 24 de julho de 2023, e atribuída pelo §3º do art. 810 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, com a redação dada pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010, declara: DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SOR Nº 949, DE 25 DE JUNHO DE 2024 Habilita ao Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (RECAP). O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 12 a 16 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005; no Decreto nº 5.649, de 29 de dezembro de 2005; nos arts. 629 a 637 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.046870/2024-95, declara: Art. 1º Habilitação a pessoa jurídica ATLAS LÍTIO BRASIL LTDA., CNPJ 17.789.890/0001-65, ao Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - Recap, a qual assume o compromisso de manter sua receita bruta decorrente de exportação, para o exterior, em percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) de sua receita bruta total de venda de bens e serviços e serviços durante o período de 03 (três) anos-calendário subsequentes ao início da utilização dos bens adquiridos no regime, nos termos do disposto § 2º do art. 13 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005. Art. 2º O benefício do RECAP será aplicado a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica habilitada, nos termos do art. 637 da IN RFB nº 2.121/2019, e o prazo para sua fruição extingue-se após decorridos 3 (três) anos contados da data da publicação do presente Ato Declaratório Executivo, conforme previsto na Lei nº 11.196, de 2005, art. 14, § 1º; Decreto nº 5.649, de 2005, art. 9º, § 2º; e IN RFB nº 2.121/2022, art. 641, § 2º. Art. 3º Os bens amparados por este regime especial, conforme o art. 16 da Lei nº 11.196/2005, são apenas aqueles relacionados no anexo do Decreto nº 5.789, de 25 de maio de 2006, com a redação dada pelo Decreto nº 6.581, de 26 de setembro de 2008. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. ANDRÉ LUIZ ALVES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 950, DE 25 DE JUNHO DE 2024 Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra- Estrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.285014/2024-53, DECLARA: Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, para a pessoa jurídica CENTRAL GERADORA FOTOVOLTAICA MONTE VERDE SOLAR I S.A., CNPJ 47.027.345/0001-00, relativa ao projeto de geração de energia elétrica Monte Verde Solar I, CEG UFV.RS.RN.045153-3.01, CNO 90.018.44440/75, de sua titularidade, aprovado para enquadramento no regime pela Portaria 160/SPE/MME, de 05 de maio de 2020, publicada no D.O.U nº 86, de 7 de maio de 2020, expedida pelo Ministério das Minas e Energia, com início da operação comercial previsto/revisto para até 17/06/2025. Art. 2º Concluída a participação no projeto, deve ser requerido o cancelamento da respectiva habilitação, no prazo de trinta dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 3º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter-se em regularidade fiscal, quanto a impostos e contribuições federais, e em cumprimento aos requisitos que ensejaram a habilitação, sob pena de cancelamento de ofício, conforme estabelece o art. 10, inciso II, do Decreto nº 6.144/2007. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. VICTOR EDUARDO LAMANO Art. 1º Inscritas no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.209/2011: . .NOME .CPF .P R O C ES S O . .GABRIEL GOMES RIBEIRO DA SILVA .XXX.816.478-XX .13032.387601/2024-76 Art. 2º Canceladas no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, em razão de inclusão no Registro de Despachantes Aduaneiros, as seguintes inscrições: . .NOME .CPF .P R O C ES S O . .ADEJIONE RESENDE MATOS .XXX.250.748-XX .13032.345808/2024-73 Art. 3º Inscrito no Registro de Despachantes Aduaneiros, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.209/2011: . .NOME .CPF .P R O C ES S O . .ADEJIONE RESENDE MATOS .XXX.250.748-XX .13032.345808/2024-73 Art. 4º Os Despachantes Aduaneiros e Ajudantes de Despachantes Aduaneiros inscritos por este Ato Declaratório Executivo deverão inserir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior - Sistema CAD-ADUANA, para fins de sua efetivação no Registro Informatizado de Despachantes Aduaneiros e Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, respectivamente, de acordo com o ADE-COANA n°16, de 08/06/2012, e alterações. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. HAROLDO JOSÉ PARRIFechar