DOU 26/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 121, quarta-feira, 26 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
7ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF07 Nº 5, DE 22 DE MAIO DE 2024
Declara alfandegado o Terminal Portuário Ponte do Thun
O SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7ª
REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado
pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no
inciso I do art. 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, nos arts. 14
e 15 da Portaria Coana 76, de 13 de maio de 2022 e no art. 4º da Portaria Coana
nº 112, de 22 de dezembro de 2022, e à vista do que consta no Processo
Administrativo nº 10711.721905/2021-97, declara:
Art. 1º Fica alfandegado, por
substituição de titularidade, a título
extraordinário e em caráter precário, até 6 de outubro de 2039, conforme Contrato de
Adesão ANTAQ nº 38/2014, a instalação portuária de uso privativo misto denominada
Terminal Portuário da Ponte do Thun, administrada pela empresa NEOLUBES INDÚSTRIA
DE LUBRIFICANTES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 41.778.008/0001-60, com sede na
Praça Intendente Bitencourt, nº 2, E 8N, Ribeira,- Rio de Janeiro/RJ, conforme Termo
Aditivo nº 2, de 30/11/2022, ao referido Contrato de Adesão.
Art. 2º A instalação portuária de uso privativo misto, denominada Terminal
Portuário da Ponte do Thun, localizada na Praia Intendente Bittencourt, nº 2, Ilha do
Governador, Rio de Janeiro, RJ, é composta de um cais de atracação, com 77,5 metros
lineares entre as faces externas de seus 2 (dois) dolphins, interligados por dutos a 22
(vinte e dois) tanques: A101; A102; A103; A104; A105; A106; A127; A132; A139; A140;
A141; A142; A143; A163; A164; A166; A167; A169; A170; A172; A173 e A195.
Art. 3º A instalação portuária a que se refere o artigo anterior está
autorizada a realizar as operações aduaneiras descritas nos incisos I, II e V, do art. 32,
da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022.
Art. 4º Para utilização no Siscomex, fica atribuído o código 7.92.14.11 ao
recinto, sob a jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto do Rio de
Janeiro (ALF/RJO), que exercerá a fiscalização aduaneira em caráter eventual, podendo
estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro.
Art. 5º Fica suspensa a possibilidade de recepção de cargas através do
código 7.92.14.08, o qual deve ser mantido ativo até a finalização completa do estoque
de declarações, conforme disposto no §2° do art. 3° da Portaria Coana n° 112, de 22
de dezembro 2022.
Art. 6º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 21, de 09 de
setembro de 2016.
Art. 7º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CLAUDINEY CUBEIRO DOS SANTOS
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VIT-ES Nº 24, DE 21 DE JUNHO DE 2024
Concede
Registro Especial
como Produtor
de
Bebidas Alcoólicas.
O DELEGADO DA DELEGACIA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
VITÓRIA/ES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º do Instrução Normativa da
RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, declara:
Art. 1º Concedido o Registro Especial nº 07201/00542 como PRODUTOR de
bebidas alcoólicas, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 2013, ao
estabelecimento 
do 
contribuinte 
AGUARDENTE 
ALEGRINHA 
LTDA, 
CNPJ
02.356.940/0001-43, domiciliado em Córrego da Lama, s/n, Bairro Nova Verona, São
Mateus-ES, CEP 29.930-010, de acordo com os autos do Processo Administrativo Fiscal
(PAF) nº 13113.167.063/2024-03.
Art. 2º O Registro Especial poderá ser cancelado a qualquer tempo por ato
da autoridade concedente se, após a sua concessão, for verificado uma das ocorrências
contidas no art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 2013.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO AUGUSTO ROELKE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VIT-ES Nº 25, DE 21 DE JUNHO DE 2024
Concede Registro Especial como Engarrafador de
Bebidas Alcoólicas.
O DELEGADO DA DELEGACIA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
VITÓRIA/ES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º do Instrução Normativa da
RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, declara:
Art. 
1º 
Concedido 
o 
Registro
Especial 
nº 
07201/00543 
como
ENGARRAFADOR de bebidas alcoólicas, nos termos da Instrução Normativa RFB nº
1.432, de 2013, ao estabelecimento do contribuinte AGUARDENTE ALEGRINHA LTDA ,
CNPJ 02.356.940/0001-43, domiciliado em Córrego da Lama, s/n, Bairro Nova Verona,
São Mateus-ES, CEP 29.930-010, de acordo com os autos do Processo Administrativo
Fiscal (PAF) nº 13113.167.063/2024-03.
Art. 2º O Registro Especial poderá ser cancelado a qualquer tempo por ato
da autoridade concedente se, após a sua concessão, for verificado uma das ocorrências
contidas no art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 2013.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO AUGUSTO ROELKE
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
8ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
NO PORTO DE SANTOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/STS Nº 7, DE 20 DE JUNHO DE 2024
Dispõe sobre o Registro de Despachantes Aduaneiros
e de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros.
O CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO
ADUANEIRO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SANTOS, no uso
da competência que lhe é delegada através da PORTARIA ALF/STS N° 7, DE 28 DE JANEIRO DE
2021, alterada pelas Portarias ALF/STS de n° 115, de 30 de agosto de 2022 e de nº 141, de
24 de julho de 2023, e atribuída pelo §3º do art. 810 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro
de 2009, com a redação dada pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010, declara:
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SOR Nº 949, DE 25 DE JUNHO DE 2024
Habilita ao Regime Especial de Aquisição de Bens
de Capital para Empresas Exportadoras (RECAP).
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002
(Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de
outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com
base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,
tendo em vista o disposto nos arts. 12 a 16 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;
no Decreto nº 5.649, de 29 de dezembro de 2005; nos arts. 629 a 637 da IN RFB nº 2.121, de
15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.046870/2024-95, declara:
Art. 1º Habilitação a pessoa jurídica
ATLAS LÍTIO BRASIL LTDA., CNPJ
17.789.890/0001-65, ao Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas
Exportadoras - Recap, a qual assume o compromisso de manter sua receita bruta decorrente
de exportação, para o exterior, em percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) de sua
receita bruta total de venda de bens e serviços e serviços durante o período de 03 (três)
anos-calendário subsequentes ao início da utilização dos bens adquiridos no regime, nos
termos do disposto § 2º do art. 13 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Art. 2º O benefício do RECAP será aplicado a todos os estabelecimentos da
pessoa jurídica habilitada, nos termos do art. 637 da IN RFB nº 2.121/2019, e o prazo
para sua fruição extingue-se após decorridos 3 (três) anos contados da data da
publicação do presente Ato Declaratório Executivo, conforme previsto na Lei nº 11.196,
de 2005, art. 14, § 1º; Decreto nº 5.649, de 2005, art. 9º, § 2º; e IN RFB nº
2.121/2022, art. 641, § 2º.
Art. 3º Os bens amparados por este regime especial, conforme o art. 16 da
Lei nº 11.196/2005, são apenas aqueles relacionados no anexo do Decreto nº 5.789,
de 25 de maio de 2006, com a redação dada pelo Decreto nº 6.581, de 26 de
setembro de 2008.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
ANDRÉ LUIZ ALVES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 950,
DE 25 DE JUNHO DE 2024
Concede
habilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-
Estrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de
dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria
RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114,
de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646
a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo
nº 13031.285014/2024-53, DECLARA:
Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de
junho de 2007, para a pessoa jurídica CENTRAL GERADORA FOTOVOLTAICA MONTE
VERDE SOLAR I S.A., CNPJ 47.027.345/0001-00, relativa ao projeto de geração de
energia 
elétrica 
Monte 
Verde 
Solar
I, 
CEG 
UFV.RS.RN.045153-3.01, 
CNO
90.018.44440/75, de sua titularidade, aprovado para enquadramento no regime pela
Portaria 160/SPE/MME, de 05 de maio de 2020, publicada no D.O.U nº 86, de 7 de
maio de 2020, expedida pelo Ministério das Minas e Energia, com início da operação
comercial previsto/revisto para até 17/06/2025.
Art. 2º
Concluída a
participação no projeto,
deve ser
requerido o
cancelamento da respectiva habilitação, no prazo de trinta dias, contados da data em
que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o
disposto no art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 3º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter-se em regularidade
fiscal, quanto a impostos e contribuições federais, e em cumprimento aos requisitos
que ensejaram a habilitação, sob pena de cancelamento de ofício, conforme estabelece
o art. 10, inciso II, do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
VICTOR EDUARDO LAMANO
Art. 1º Inscritas no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, nos
termos da Instrução Normativa RFB nº 1.209/2011:
. .NOME
.CPF
.P R O C ES S O
. .GABRIEL GOMES RIBEIRO DA SILVA
.XXX.816.478-XX
.13032.387601/2024-76
Art. 2º Canceladas no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, em
razão de inclusão no Registro de Despachantes Aduaneiros, as seguintes inscrições:
. .NOME
.CPF
.P R O C ES S O
. .ADEJIONE RESENDE MATOS
.XXX.250.748-XX
.13032.345808/2024-73
Art. 3º Inscrito no Registro de Despachantes Aduaneiros, nos termos da Instrução
Normativa RFB nº 1.209/2011:
. .NOME
.CPF
.P R O C ES S O
. .ADEJIONE RESENDE MATOS
.XXX.250.748-XX
.13032.345808/2024-73
Art. 4º Os Despachantes Aduaneiros e Ajudantes de Despachantes Aduaneiros
inscritos por este Ato Declaratório Executivo deverão inserir seus dados cadastrais, mediante
utilização de certificado digital, no Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes no
Comércio Exterior - Sistema CAD-ADUANA, para fins de sua efetivação no Registro
Informatizado de Despachantes Aduaneiros e Ajudantes de Despachantes Aduaneiros,
respectivamente, de acordo com o ADE-COANA n°16, de 08/06/2012, e alterações.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
HAROLDO JOSÉ PARRI

                            

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