Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024062600033 33 Nº 121, quarta-feira, 26 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 42, DE 25 DE JUNHO DE 2024 Certifica como Operador Econômico Autorizado a pessoa jurídica que especifica. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25 da Instrução Normativa RFB nº 2.154, de 26 de julho de 2023, e tendo em vista o que consta do requerimento de certificação OEA nº 11414 do Portal Siscomex, declara: Art. 1º Certificado como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA-Segurança, Agente de Carga, NEW SMART LOGISTICS TRANSPORTE INTERNACIONAL LTDA, inscrição no CNPJ sob nº 13.161.095/0001-77. Art. 2º Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica supracitada. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. SÉRGIO RICARDO DUARTE DE ALMEIDA VALLADARES ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE PARANAGUÁ PORTARIA ALF/PGA Nº 57, DE 25 DE JUNHO DE 2024 Altera a Portaria ALF/PGA nº 31, de 26 de junho de 2012, que disciplina a utilização de meio físico para controle de entrada e saída de pessoas em recinto sob controle aduaneiro, na jurisdição da ALF/PGA. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE PARANAGUÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, resolve: Art. 1° Alterar a Portaria ALF/PGA nº 31 de 26 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 28 de junho de 2012, para incluir o parágrafo único do artigo 3º: "Art. 3º .................................................................................................................. Parágrafo único. No caso de recintos alfandegados que operem exclusivamente com granéis sólidos na exportação, será permitida a utilização de tecnologia QR-Code para a confecção de crachás de motoristas para acesso exclusivamente de descarga de caminhões, e de uma única utilização." Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. GERSON ZANETTI FAUCZ COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE CONDUTA COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.060, DE 24 DE JUNHO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o artigo 5º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.617204/2024-75, resolve: Art. 1º Homologar a eleição de membros do comitê de auditoria de SWISS RE BRASIL RESSEGUROS S.A., CNPJ nº 15.047.380/0001-97, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária em 25 de março de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS PORTARIA SEST/MGI Nº 4.376, DE 25 DE JUNHO DE 2024 Divulga a classificação do porte das empresas estatais federais referente ao exercício de 2023. A SECRETÁRIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPREAS ESTATAIS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo inc. IV do art. 36 do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, e tendo em vista o disposto no §1º do art. 1º da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e no § 1º do art. 51 do Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, resolve: Art. 1º Divulgar a classificação quanto ao porte das empresas estatais federais, referente ao exercício findo em 31 de dezembro de 2023, na forma dos anexos a esta Portaria. Art. 2º A presente classificação é baseada na apuração da receita operacional bruta de que trata o § 1º do art. 51 do Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, para fins de tratamento diferenciado às empresas estatais de menor porte. Art. 3º A apuração da receita operacional bruta dos diversos segmentos das empresas estatais federais foi realizada a partir dos seguintes critérios: I - empresas dependentes do Tesouro Nacional: total das vendas de bens ou da prestação de serviços antes de qualquer dedução (não foram considerados os valores recebidos a título de subvenção do Tesouro Nacional); II - empresas do setor financeiro: soma das receitas da intermediação financeira, de prestação de serviços e de tarifas bancárias; III - empresas de participação: total da receita de equivalência patrimonial; e IV - demais empresas: total das vendas de bens ou da prestação de serviços antes de qualquer dedução. Art. 4º Em conformidade com o §3º do art. 51 do Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, as empresas estatais federais anteriormente classificadas como de menor porte e que apresentaram receita operacional bruta igual ou superior a R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais) no exercício findo em 31 de dezembro de 2023 deverão providenciar, no prazo de até um ano contado do primeiro dia útil de 2024, as adequações necessárias para o cumprimento das exigências legais decorrentes dessa reclassificação. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ELISA VIEIRA LEONEL ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 25 DE JUNHO DE 2024 Nº 22.265 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza FELIPE DYTZ DA CUNHA, CPF nº ***.691.727-**, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 22.266 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza EVERTON ELIAS FERREIRA TABORDA, CPF nº ***.003.231-**, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 22.267 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza MARCOS FERREIRA COSTA, CPF nº ***.447.968-**, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 22.268 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza HENRIQUE DOS SANTOS CONTE, CPF nº ***.124.779-**, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 22.269 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza RAPHAEL AUGUSTO COSTA ANDRADE, CPF nº ***.445.008-**, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 22.270 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza CERRADO GESTÃO DE ATIVOS LTDA., CNPJ nº 51.603.597, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 22.271 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza CAIO RIBEIRO DE SOUZA PALMA, CPF nº ***.425.255-**, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. VEROCHILE DA SILVA JUNIOR PORTARIA SEST/MGI Nº 4.392, DE 25 DE JUNHO DE 2024 A SECRETÁRIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, tendo em vista a autorização constante na alínea "c", inciso II, § 1º, do art. 52 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, e considerando a necessidade de alterar o identificador de Resultado Primário, de modo a viabilizar a execução do Orçamento de Investimento da Hemobrás - Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia resolve: Art. 1º Modificar, na forma dos Anexos I e II a esta Portaria, o identificador de Resultado Primário, aprovado pela Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, em favor da empresa estatal acima mencionada. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELISA VIEIRA LEONEL ÓRGÃO: 36000 - Ministério da Saúde UNIDADE: 36215 - Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRÁS ANEXO I Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 5120 Pesquisa, Desenvolvimento, Inovação, Produção e Avaliação de Tecnologias em Saúde 43.301.247 .Projetos 5120 146V Aquisição de Equipamentos para o Desenvolvimento e Incorporação de Processos e Produtos Hemoderivados e Biotecnológicos 10 303 43.301.247 5120 146V 0026 Aquisição de Equipamentos para o Desenvolvimento e Incorporação de Processos e Produtos Hemoderivados e Biotecnológicos - No Estado de Pernambuco 10 303 43.301.247 . . . .I .4- INV .5 .90 .0 .1495 43.301.247Fechar