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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024062600034 34 Nº 121, quarta-feira, 26 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SPU/MGI Nº 4.335, DE 20 DE JUNHO DE 2024 O Secretário do Patrimônio da União do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, no uso da competência subdelegada pelo art. 1º, inciso VIII, da Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, e nos elementos que integram o Processo 10469.001276/89-30, resolve: Art. 1º Autorizar a Superintendência do Patrimônio da União no Rio Grande do Norte a proceder a transferência do direito de ocupação do terreno situado na Estrada Búzios/Barra de Tabatinga s/nº, no lugar praia dos Búzios, com área de 1.438,61 m², sendo a área da União de 1.040,50 m², localizado no município de Nísia Floresta/RN e cadastrado sob o RIP 1763 0000267 68, conforme Escritura Pública de Compra e Venda lavrada em 31/08/2023, para Freddy Ponce, CPF 718. ***.***- 22, pessoa física estrangeira de nacionalidade venezuelana. Parágrafo único. Ficam convalidados os atos translativos de ocupação praticados no processo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LÚCIO GERALDO DE ANDRADE PORTARIA SPU/MGI Nº 4.343, DE 21 DE JUNHO DE 2024 Doação com Encargos ao Município de Álvares Machado/SP, de 2 (dois) imóveis da União, ambos localizados no Pátio da Estação de Alvares Machado, s/n, junto à Rua Presidente Prudente, no Município Álvares Machado, Estado de São Paulo objetivando a implantação de Projeto de Revitalização dos prédios Estação Ferroviária e Armazém. O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto nos art. 31, inciso I e §§ 1º a 3º, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 76, inciso I, alínea "b", da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e na deliberação/autorização do Grupo Especial de Destinação Supervisionada (GE-DESUP-1), Ata de Reunião realizada em 14 de junho de 2024, bem como os elementos que integram o Processo Administrativo 04905.003520/2008-05, resolve: .TOTAL - INVESTIMENTOS 43.301.247 ÓRGÃO: 36000 - Ministério da Saúde UNIDADE: 36215 - Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRÁS ANEXO II Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 5120 Pesquisa, Desenvolvimento, Inovação, Produção e Avaliação de Tecnologias em Saúde 43.301.247 .Projetos 5120 146V Aquisição de Equipamentos para o Desenvolvimento e Incorporação de Processos e Produtos Hemoderivados e Biotecnológicos 10 303 43.301.247 5120 146V 0026 Aquisição de Equipamentos para o Desenvolvimento e Incorporação de Processos e Produtos Hemoderivados e Biotecnológicos - No Estado de Pernambuco 10 303 43.301.247 . . . .I .4- INV .2 .90 .0 .1495 43.301.247 .TOTAL - INVESTIMENTOS 43.301.247 SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO PORTARIA SPU/MGI Nº 4.329, DE 20 DE JUNHO DE 2024 Altera a Portaria SPU/MGI nº 692, de 6 de fevereiro de 2024, publicada no DOU em 08 de fevereiro de 2024, que estabelece os prazos e as condições para o lançamento e cobrança das taxas de ocupação e foros de terrenos da União, relativo ao ano de 2024. O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º, IV, da Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto nos arts. 2º e 6º-D do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, e no art. 11-B, § 9º, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, resolve: Art. 1º A Portaria SPU/MGI nº 692, de 6 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com as seguintes redações: "Art. 2º .................................................................................................................. Parágrafo único. Exclusivamente para os imóveis localizados no Estado do Rio Grande do Sul, o vencimento da cota única ocorrerá em 30 de setembro de 2024." (NR) Art. 4º ..................................................................................................................... § 1º Exclusivamente para os imóveis localizados no Estado do Rio Grande do Sul, o pagamento de que trata o art. 2º poderá ser efetuado em até quatro cotas sucessivas, vencendo-se a primeira na mesma data prevista para pagamento da cota única, dia 30 de setembro de 2024, e as demais nos dias 31 de outubro, 29 de novembro e 30 de dezembro de 2024. § 2º O pagamento em até 4 cotas se aplica a débitos de valor igual ou superior a R$ 200,00 (duzentos reais). § 3º O valor de cada cota não poderá ser inferior a R$ 100,00 (cem reais)" (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LÚCIO GERALDO DE ANDRADE PORTARIA SPU/MGI Nº 4.330, DE 20 DE JUNHO DE 2024 O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 40 do Anexo I do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, com fundamento no disposto no art 1º, inciso II, alínea a, da Portaria MGI n.º 771, de 17 de março de 2023, e em conformidade com o disposto na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998; Lei 11.483/2007, art. 14 e na Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023; e nos elementos que integram o Processo 10154.142170/2021-01, resolve: Art. 1º Declarar de interesse do serviço público, para fins de provisão habitacional de interesse social, e proteção ambiental de áreas de preservação permanente, o imóvel da União, classificado como próprio nacional, constituído de terreno oriundo da extinta RFFSA, NBP 3.107.014.000, localizado no bairro Jardim Europa, no município de Bauru, estado de São Paulo. Parágrafo único. O imóvel da União de que trata o caput está registrado no Spiunet sob o número de RIP 6219.00296.500-0, com área de 264.227,50 m², e registrado no 1º Oficial de Registro de Imóveis de Bauru - SP sob a Matrícula 107.467, Livro 2, fls. 02/06, de 28/01/2013. Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º, parágrafo único, é de interesse público na medida em que será destinado à implantação de projeto de provisão habitacional de interesse social, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, em benefício de aproximadamente 400 famílias de baixa renda que habitam núcleos desordenados de moradia do entorno daquele Município, com dispensa de licitação nos termos do disposto no art. 76, inc. I, alíneas b e f da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Art. 3º A SPU-SP dará conhecimento do teor desta Portaria ao Ofício de Registro de Imóveis da circunscrição e ao Município. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LÚCIO GERALDO DE ANDRADE PORTARIA SPU/MGI Nº 4.331, DE 20 DE JUNHO DE 2024 O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021,tendo em vista o disposto na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, na Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e considerando as deliberações do Grupo Especial de Destinação Supervisionada Nível 2 (GE-DESUP-2), instituído pela Portaria MGI 771, de 17 de março de 2023, resolve: Art. 1º Autorizar a doação com encargo ao Município de Bauru/SP do imóvel de propriedade da União, com área de 264.227,50 m², localizado na Rua Lázaro Rodrigues s/n, antiga Fazenda Campo Redondo, Bairro: Centro, matrícula 107.467, Livro 2, Registro Geral no Cartório 2º Oficio de Registro de Imóveis de Bauru - São Paulo. Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º destina-se à implantação de projeto de provisão habitacional de interesse social, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, em benefício de aproximadamente 400 famílias de baixa renda que habitam núcleos desordenados de moradia do entorno naquele Município, com dispensa de licitação nos termos do disposto no art. 76, inc. I, alíneas b e f da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Parágrafo único. O prazo para a conclusão do empreendimento de provisão habitacional é de 3 (três) anos, contado da publicação da presente Portaria, prorrogável por iguais e sucessivos períodos, a critério da Administração. Art. 3º O donatário obriga-se a: I - administrar, guardar, zelar, fiscalizar e controlar o imóvel doado, devendo conservá-lo, tomando as providências administrativas e judiciais para tal fim; II - transferir gratuitamente o domínio pleno (a propriedade) e as obrigações relativas às parcelas dos imóveis, especificados no art. 1º, ao beneficiário final da Regularização Fundiária de Interesse Social que utilizar o imóvel para sua moradia e de sua família, e que também deve atender aos seguintes requisitos, conforme exige o art. 31, § 5º, da Lei nº 9.636/1998: possuir renda familiar mensal não superior a 5 (cinco) salários mínimos e não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural; III - inserir cláusula de inalienabilidade por um período de 5 (cinco) anos, conforme o art. 31, § 4º, inciso II (parte final), da Lei nº 9.636/1998, nos contratos de transferência gratuita do domínio pleno ao beneficiário final da Regularização Fundiária de Interesse Social; VI - manter cadastro municipal atualizado das áreas supramencionadas; V - proceder ao registro do contrato de doação com encargos, assim como dos títulos firmados com os beneficiários finais, nas matrículas dos imóveis; VI - providenciar em todo material de divulgação, incluindo a inserção de placas no imóvel, a informação de que a regularização fundiária ocorreu em área da União, com o apoio do Governo Federal, conforme disposto no art. 18 da Portaria nº 2826, de 31 de janeiro de 2020. Parágrafo único. As transferências de que tratam o inciso II do caput deverão ser feitas preferencialmente em nome da mulher, conforme o disposto no art. 10, XI, da Lei 13.465/2017. Art. 4º O Município poderá transferir a propriedade do imóvel a empresa pública, observados os procedimentos licitatórios, que ficará responsável pela transferência às famílias beneficiárias, permitida a utilização do instrumento jurídico de contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária. Parágrafo único. A transferência de que trata o caput não afasta a possibilidade de reversão do imóvel, na forma do artigo 6º. Art. 5º A transferência aos beneficiários finais será necessariamente onerosa quando possuírem renda familiar mensal superior a 5 (cinco) salários mínimos ou sejam proprietários de outros imóveis urbanos ou rurais. Parágrafo único. Em qualquer caso de alienação onerosa, o produto da venda deve ser destinado à instalação de infraestrutura, equipamentos básicos ou de melhorias necessárias ao desenvolvimento do projeto de provisão habitacional. Art. 6º A doação tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, sem direito do donatário a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se descumprido o estabelecido nos arts. 2º e 3º desta Portaria ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual. Art. 7º A presente doação não exime o donatário de obter todos os licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à implantação e execução do projeto, bem como de observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das autoridades competentes e dos órgãos ambientais. Art. 8º Responderá o donatário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes. Art. 9º Os direitos e obrigações mencionados nesta Portaria não excluem outros, explícita ou implicitamente, decorrentes do contrato de doação e da legislação pertinente. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LÚCIO GERALDO DE ANDRADEFechar