DOU 26/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 121, quarta-feira, 26 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 42, DE 25 DE JUNHO DE 2024
Certifica como Operador Econômico Autorizado a
pessoa jurídica que especifica.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 25 da Instrução Normativa RFB nº 2.154, de 26 de julho de 2023, e tendo em vista
o que consta do requerimento de certificação OEA nº 11414 do Portal Siscomex, declara:
Art. 1º Certificado como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário,
com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA-Segurança, Agente de Carga,
NEW SMART LOGISTICS TRANSPORTE INTERNACIONAL LTDA, inscrição no CNPJ sob nº
13.161.095/0001-77.
Art. 2º Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da pessoa
jurídica supracitada.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
SÉRGIO RICARDO DUARTE DE ALMEIDA VALLADARES
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
NO PORTO DE PARANAGUÁ
PORTARIA ALF/PGA Nº 57, DE 25 DE JUNHO DE 2024
Altera a Portaria ALF/PGA nº 31, de 26 de junho de
2012, que disciplina a utilização de meio físico para
controle de entrada e saída de pessoas em recinto
sob controle aduaneiro, na jurisdição da ALF/PGA.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE
PARANAGUÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos artigos 360 e 364 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de
julho de 2020, resolve:
Art. 1° Alterar a Portaria ALF/PGA nº 31 de 26 de junho de 2012, publicada no
Diário Oficial da União de 28 de junho de 2012, para incluir o parágrafo único do artigo 3º:
"Art. 3º ..................................................................................................................
Parágrafo único. No caso de recintos alfandegados que operem exclusivamente
com granéis sólidos na exportação, será permitida a utilização de tecnologia QR-Code para
a confecção de crachás de motoristas para acesso exclusivamente de descarga de
caminhões, e de uma única utilização."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
GERSON ZANETTI FAUCZ
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO
DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO
DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO
E REGULAÇÃO DE CONDUTA
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.060, DE 24 DE JUNHO DE 2024
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de
21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei
nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o artigo 5º da Lei Complementar nº
126, de 15 de janeiro de 2007, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº
422,
de 11
de
novembro
de 2021,
e
o que
consta
do
processo Susep
nº
15414.617204/2024-75, resolve:
Art. 1º Homologar a eleição de membros do comitê de auditoria de SWISS RE
BRASIL RESSEGUROS S.A., CNPJ nº 15.047.380/0001-97, com sede na cidade de São Paulo
- SP, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária em 25 de março de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA
DAS EMPRESAS ESTATAIS
PORTARIA SEST/MGI Nº 4.376, DE 25 DE JUNHO DE 2024
Divulga a classificação do porte das empresas estatais
federais referente ao exercício de 2023.
A SECRETÁRIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPREAS ESTATAIS DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da atribuição que
lhe foi conferida pelo inc. IV do art. 36 do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, e
tendo em vista o disposto no §1º do art. 1º da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e no
§ 1º do art. 51 do Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, resolve:
Art. 1º Divulgar a classificação quanto ao porte das empresas estatais federais,
referente ao exercício findo em 31 de dezembro de 2023, na forma dos anexos a esta Portaria.
Art. 2º A presente classificação é baseada na apuração da receita operacional
bruta de que trata o § 1º do art. 51 do Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, para
fins de tratamento diferenciado às empresas estatais de menor porte.
Art. 3º A apuração da receita operacional bruta dos diversos segmentos das
empresas estatais federais foi realizada a partir dos seguintes critérios:
I - empresas dependentes do Tesouro Nacional: total das vendas de bens ou da
prestação de serviços antes de qualquer dedução (não foram considerados os valores
recebidos a título de subvenção do Tesouro Nacional);
II - empresas do setor financeiro: soma das receitas da intermediação financeira,
de prestação de serviços e de tarifas bancárias;
III - empresas de participação: total da receita de equivalência patrimonial; e
IV - demais empresas: total das vendas de bens ou da prestação de serviços antes
de qualquer dedução.
Art. 4º Em conformidade com o §3º do art. 51 do Decreto nº 8.945, de 27 de
dezembro de 2016, as empresas estatais federais anteriormente classificadas como de menor
porte e que apresentaram receita operacional bruta igual ou superior a R$ 90.000.000,00
(noventa milhões de reais) no exercício findo em 31 de dezembro de 2023 deverão
providenciar, no prazo de até um ano contado do primeiro dia útil de 2024, as adequações
necessárias para o cumprimento das exigências legais decorrentes dessa reclassificação.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ELISA VIEIRA LEONEL
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 25 DE JUNHO DE 2024
Nº 22.265 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de
2021, autoriza FELIPE DYTZ DA CUNHA, CPF nº ***.691.727-**, a prestar os serviços de
Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de
fevereiro de 2021.
Nº 22.266 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de
2021, autoriza EVERTON ELIAS FERREIRA TABORDA, CPF nº ***.003.231-**, a prestar os
serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº
21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.267 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de
2021, autoriza MARCOS FERREIRA COSTA, CPF nº ***.447.968-**, a prestar os serviços de
Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de
fevereiro de 2021.
Nº 22.268 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de
2021, autoriza HENRIQUE DOS SANTOS CONTE, CPF nº ***.124.779-**, a prestar os serviços de
Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de
fevereiro de 2021.
Nº 22.269 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de
2021, autoriza RAPHAEL AUGUSTO COSTA ANDRADE, CPF nº ***.445.008-**, a prestar os
serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº
21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.270 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de
2021, autoriza CERRADO GESTÃO DE ATIVOS LTDA., CNPJ nº 51.603.597, a prestar os serviços
de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25
de fevereiro de 2021.
Nº 22.271 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de
2021, autoriza CAIO RIBEIRO DE SOUZA PALMA, CPF nº ***.425.255-**, a prestar os serviços de
Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de
2021.
VEROCHILE DA SILVA JUNIOR
PORTARIA SEST/MGI Nº 4.392, DE 25 DE JUNHO DE 2024
A SECRETÁRIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, tendo em vista a
autorização constante na alínea "c", inciso II, § 1º, do art. 52 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, e considerando a necessidade de alterar o identificador de Resultado
Primário, de modo a viabilizar a execução do Orçamento de Investimento da Hemobrás - Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia resolve:
Art. 1º Modificar, na forma dos Anexos I e II a esta Portaria, o identificador de Resultado Primário, aprovado pela Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, em favor
da empresa estatal acima mencionada.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELISA VIEIRA LEONEL
ÓRGÃO: 36000 - Ministério da Saúde
UNIDADE: 36215 - Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRÁS
ANEXO I
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
5120
Pesquisa, Desenvolvimento, Inovação, Produção e Avaliação de
Tecnologias em Saúde
43.301.247
.Projetos
5120 146V
Aquisição de Equipamentos para o Desenvolvimento e Incorporação de
Processos e Produtos Hemoderivados e Biotecnológicos
10 303
43.301.247
5120 146V 0026
Aquisição de Equipamentos para o Desenvolvimento e Incorporação de
Processos e Produtos Hemoderivados e Biotecnológicos - No Estado de
Pernambuco
10 303
43.301.247
.
.
.
.I
.4-
INV
.5
.90
.0
.1495
43.301.247

                            

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