DOU 26/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 121, quarta-feira, 26 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1º Autorizar a doação com encargos ao Município de Álvares Machado/SP
de 2 (dois) imóveis da União, ambos localizados no Pátio da Estação de Alvares Machado,
s/n, Rua Presidente Prudente, no Município Álvares Machado, Estado de São Paulo,
registrados sob as Matrícula nº 81.840 e Matrícula nº 81.841 do 2º Cartório de Registro
de Imóveis de Presidente Prudente/SP.
Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º destina-se à implantação de Projeto
de Revitalização dos prédios Estação Ferroviária e Armazém, com implantação de espaço
de lazer e de um Museu Municipal.
Art. 3º O donatário obriga-se a:
I - providenciar o registro dos imóveis nos termos da Lei nº 6.015/1973 e
encaminhar à SPU/SP a certidão comprobatória de sua ocorrência; no prazo máximo de
12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do Contrato de Doação do Imóvel.
II - obter a carta "habite-se" emitida pelo Poder Público Local, em 180 (cento
e oitenta) dias e, caso seja necessário, promover a adequação física no prédio, no prazo
de 2 (dois) anos, prorrogável por iguais e sucessivos períodos, a critério da União.
III - prover títulos de domínio às famílias de baixa renda moradoras nos
imóveis, assim como providenciar a individualização das respectivas matrículas.
Parágrafo único. O disposto no artigo 2º deverá constar da averbação
registrada na respectiva matrícula do imóvel.
Art. 4º O donatário terá o prazo de 01 (um) ano para a conclusão dos
projetos e outros 2 (dois) anos para a conclusão das obras e início de utilização dos
espaços, contado da assinatura do contrato, prorrogável a critério da União e desde que
requerido tempestivamente. Durante o prazo total de 3 (três) anos o donatário deverá
cumprir o previsto no item III do art. 3º.
Art. 5º O encargo de que trata o artigo 2º será permanente e resolutivo,
revertendo automaticamente o imóvel à propriedade da União, independentemente de
qualquer indenização por benfeitorias realizadas, se não for cumprida a finalidade da
doação, se cessarem as razões que a justificaram, se ao imóvel, no todo ou em parte,
vier a ser dada aplicação diversa da prevista, ou ainda se ocorrer inadimplemento de
quaisquer das cláusulas contratuais.
Art. 6º A presente doação não exime o donatário de obter todos os
licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à implantação e à execução de suas
atividades institucionais, bem como de observar rigorosamente a legislação e os
respectivos regulamentos das autoridades competentes e dos órgãos ambientais.
Art. 7º Responderá o donatário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer
reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que
trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes.
Art. 8º É vedado ao donatário a possibilidade de alienar o imóvel recebido em
doação, no todo ou em parte.
Art. 9º Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem
outros, explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de doação e da legislação
pertinente.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
PORTARIA SPU/MGI Nº 4.361, DE 21 DE JUNHO DE 2024
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 40 do Anexo I
do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, e as competências subdelegadas pela Portaria
SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, e considerando o disposto na Lei nº 9.636, de
15 de maio de 1998, na Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, na Portaria nº 2826, de 31 de
janeiro de 2020, na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e considerando a deliberação
favorável do Grupo Especial de Destinação Supervisionada, por meio da Ata de Reunião de 20
de junho de 2024 (Processo SEI 19739.113919/2023-61), bem como os elementos que
integram o Processo nº 10154.104165/2023-54, resolve:
Art. 1º Autorizar a doação com encargo ao Município de Sacramento/MG do imóvel
de propriedade da União, com área de 8.000,00 m², denominado "Fazenda Mumbuca", s/nº, no
Bairro Perpétuo Socorro, Município de Sacramento/MG, registrado sob a transcrição - número
de ordem 1.373, Livro 3-J, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Sacramento/MG.
Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º destina-se à implantação de projeto de
regularização fundiária em benefício de aproximadamente 21 (vinte e uma) famílias de baixa
renda.
Parágrafo único. O prazo para a conclusão da regularização de todos os imóveis em
nome dos beneficiários finais, com o respectivo registro dos títulos a serem concedidos pelo
Município é de 4 (quatro) anos, prorrogável por iguais períodos, a critério da Administração,
contado da data de assinatura do contrato de doação.
Art. 3º O donatário obriga-se a:
I - administrar, guardar, zelar, fiscalizar e controlar o imóvel doado, devendo
conservá-lo, tomando as providências administrativas e judiciais para tal fim;
II - transferir gratuitamente o domínio pleno (a propriedade) e as obrigações
relativas às parcelas dos imóveis, especificados no art. 1º, ao beneficiário final da Regularização
Fundiária de Interesse Social que utilizar o imóvel para sua moradia e de sua família, e que
também deve atender aos seguintes requisitos, conforme exige o art. 31, § 5º, da Lei n°
9.636/1998: possuir renda familiar mensal não superior a 5 (cinco) salários mínimos e não ser
proprietário de outro imóvel urbano ou rural;
III - inserir cláusula de inalienabilidade por um período de 5 (cinco) anos, conforme
o art. 31, § 4º, inciso II (parte final), da Lei nº 9.636/1998, nos contratos de transferência
gratuita do domínio pleno ao beneficiário final da Regularização Fundiária de Interesse Social;
IV - promover a alienação onerosa quando se tratar de famílias que não atendam
aos requisitos do art. 31, § 5º, da Lei nº 9.636/1998, observada a legislação sobre os
procedimentos licitatóriosvewf3 . Nestes casos, o produto da venda deve ser destinado à
instalação de infraestrutura, equipamentos básicos ou de melhorias necessárias ao
desenvolvimento do projeto de regularização fundiária;
V - manter cadastro municipal atualizado das áreas supramencionadas;
VI - proceder ao registro do contrato de doação com encargos, assim como dos
títulos firmados com os beneficiários finais, nas matrículas dos imóveis;
VII - as transferências de que tratam o inciso II do caput deste artigo deverão ser
feitas preferencialmente em nome da mulher, conforme o disposto no art. 10, XI, da Lei
13.465/2017; e
VIII - providenciar em todo material de divulgação, incluindo a inserção de placas
no imóvel, a informação de que a regularização fundiária ocorreu em área da União, com o
apoio do Governo Federal, conforme disposto no art. 18 da Portaria nº 2826, de 31 de janeiro
de 2020.
Art. 4º A doação tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, sem direito
do donatário a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se descumprido o
estabelecido nos arts. 2º e 3º desta Portaria ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula
contratual.
Art. 5º O donatário responderá, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer
reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros concernentes ao imóvel ora
autorizado em doação, inclusive por benfeitorias nele existentes.
Art. 6º A doação a que se refere esta portaria não exime o interessado de obter
todas as licenças, outorgas, autorizações e alvarás necessários ao empreendimento, em
especial às licenças ambiental, artístico/histórico e urbanística.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
PORTARIA SPU/MGI Nº 4.393, DE 24 DE JUNHO DE 2024
Aprova o Plano de Melhorias da Contabilidade de
Imóveis da União - PMCI cadastrados nos sistemas
corporativos
da Secretaria
de Patrimônio
da
União
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições previstas no art. 40 do
Anexo I do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, tendo em vista a Portaria
Conjunta STN/SPU nº 10, de 4 de julho de 2023, em conformidade com os conceitos
estabelecidos no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP, Norma
Brasileira de Contabilidade NBC CFC nº 7, e os elementos que integram o Processo nº
19739.024160/2024-23, resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano de Melhorias da Contabilidade de Imóveis da União
- PMCI que define as ações estratégias para a melhoria da evidenciação contábil dos
imóveis da União cadastrados nos sistemas corporativos da Secretaria do Patrimônio da
União a serem refletidos no Balanço Geral da União.
Art. 2º As ações do PMCI estabelecidas até o ano de 2026 serão priorizadas
a partir dos seguintes agrupamentos:
ações executórias para as unidades gestoras, de modo que a SPU fará o
devido acompanhamento e orientações necessárias;
ações normativas, de modo que
a SPU formalizará os instrumentos
necessários para o correto entendimento dos procedimentos contábeis a serem
executados pelas unidades gestoras; e
ações de evoluções sistêmicas, de modo que a SPU possibilitará os meios
necessários para correta contabilização dos imóveis em seus sistemas corporativos.
Parágrafo único. As metas poderão ser revistas, sempre que necessário, a
fim de assegurar seu alinhamento às prioridades, estratégias institucionais e às
mudanças na legislação pertinente.
Art. 3º A Diretoria de Caracterização e Incorporação de Imóveis - DECIP
manterá atualizado em processo específico, disponibilizado a todas Superintendências
as metas e demais informações complementares, necessárias à gestão do PMCI.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
PORTARIA SPU/MGI Nº 4.397, DE 24 DE JUNHO DE 2024
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 40 do
Anexo I do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, com fundamento no disposto no
Parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987; tendo em
vista o disposto nos arts. 23 e 31 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998; na Lei nº 13.465,
de 11 de julho de 2017; na Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023; na Portaria MCID nº 727,
de 15 de junho de 2023, e na Portaria MCID nº 1.482, de 21 de novembro de 2023; assim
como os elementos que integram o processo SEI nº 04902.000984/2009-62, resolve:
Art. 1º Declarar de interesse do serviço público, para fins de Provisão
Habitacional de Interesse Social, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - FAR,
nos termos da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023; da Portaria MCID n º 727, de 15 de
junho de 2023; e da Portaria MCID nº 1.482, de 21 de novembro de 2023; o imóvel da
União classificado como nacional interior, localizado na Rua Alegrete, s/n, na zona urbana
do Município de Encantado, no Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. O imóvel da União de que trata o caput está cadastrado no
Sistema de Gerenciamento dos Imóveis de Uso Especial da União - SPIUnet sob o RIP 8633
00015.500-2, com área descrita de 34.850,51 m², e registrado no Ofício de Registros
Públicos da Comarca de Encantado/RS, sob a Matrícula nº 27.504, no Livro 2, fl. 1.
Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º é de interesse público para fins de execução
de projeto de provisão habitacional de interesse social, será destinado à implantação do
Programa Minha Casa, Minha Vida - FAR e tem capacidade de prover aproximadamente
100 (cem) unidades habitacionais para famílias com renda determinada pelo referido
Programa habitacional.
Art. 3º O Programa Minha Casa, Minha Vida - FAR, operado com recursos do
Fundo de Arrendamento Residencial -FAR, mediante integralização de cotas da União, nos
termos da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, regulamentado pelo Ministério das
Cidades, tem como objetivo a provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em
áreas urbanas, mediante construção de empreendimento habitacional novo em terreno
livre ou requalificação de edificação existente.
Art. 4º A destinação do imóvel relacionado no art. 1º poderá ser feita a ente
público, de acordo com as propostas de empreendimentos habitacionais habilitadas
conforme regulamento do Ministério das Cidades.
Parágrafo único. Fica autorizado o ente público disposto no caput a convalidar
os atos de divulgação ao setor de construção civil, referente a:
a) destinação e alienação do imóvel de propriedade da União, para fins de
construção, visando à provisão habitacional de interesse social;
b) chamamento público de empresas construtoras interessadas em participar
de projeto de provisão habitacional de interesse social.
Art. 5º Está autorizado o acesso das empresas do setor da construção civil ao
imóvel descrito no art. 1º para realização de vistoria, com o intuito de viabilizar o
detalhamento da proposta de construção, desde que estejam habilitadas na Caixa
Econômica Federal.
Art. 6º A Superintendência do Patrimônio da União no Rio Grande do Sul dará
conhecimento do teor da presente Portaria ao Cartório de Registro de Imóveis e à
Prefeitura Municipal de Encantado/RS.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
PORTARIA SPU/MGI Nº 4.398, DE 24 DE JUNHO DE 2024
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria
SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 31,
inciso III, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998; na Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de
2001; no art. 76, inciso I, alínea "f" da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; no art. 13,
§ 3º, inciso I, da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023; na Instrução Normativa SPU nº 2,
de 18 de dezembro de 2014; assim como os elementos que integram o Processo SEI/ME
nº 04902.000984/2009-62, deliberado pelo Grupo Especial de Destinação Supervisionada -
GE-DESUP 2, por meio da Ata de Reunião realizada em 05 de abril de 2024, resolve:
Art. 1º Autorizar a doação, com encargos, ao Fundo de Arrendamento
Residencial (FAR), representado pela Caixa Econômica Federal, nos termos da Lei nº 10.188,
de 12 de fevereiro de 2001, de imóvel de propriedade da União, classificado como nacional
interior, com área descrita de 34.850,51 m², localizado na Rua Alegrete, s/n, na zona
urbana do Município de Encantado, no Estado do Rio Grande do Sul, registrado no Ofício
de Registros Públicos da Comarca de Encantado/RS, sob a Matrícula nº 27.504, no Livro 2,
fl. 1, e cadastrado no Sistema de Gerenciamento dos Imóveis de Uso Especial da União -
SPIUnet sob o RIP 8633 00015.500-2.
Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º destina-se à provisão habitacional de
interesse social, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - FAR, e será destinado
à implantação do conjunto habitacional Loteamento Residencial União, com capacidade de
prover aproximadamente 100 (cem) unidades habitacionais, em benefício de famílias de
baixa renda.
Parágrafo único. É fixado o prazo de 48 (quarenta e oito) meses para conclusão
do empreendimento, contado a partir da data de formalização do contrato de construção
entre o representante do FAR e a construtora selecionada pelo Ente Público, prorrogáveis
por iguais e sucessivos períodos, a partir da análise de conveniência e oportunidade da
Administração e de 12 (doze) meses, contado da data de conclusão da obra, para a
titulação das áreas fracionadas em nome dos beneficiários finais.
Art. 3º O donatário, representado pela Caixa Econômica Federal, deverá
observar, sem prejuízo ao disposto nas responsabilidades elencadas na Lei nº 10.188, de 12
de fevereiro de 2001, na Lei 14.620, de 13 de julho de 2023, no Regulamento do Fundo de
Arrendamento Residencial, aprovado em assembleia de cotistas do Fundo, Portaria MCID
nº 724, de 15 de junho de 2023, bem como as demais regulamentações vigentes que
dispõem sobre o Programa Minha Casa Minha Vida- FAR:

                            

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