DOU 26/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 121, quarta-feira, 26 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
I - administrar, guardar, zelar, fiscalizar e controlar o imóvel doado, devendo
conservá-lo, tomando as providências administrativas e judiciais para tal fim;
II - transferir o domínio pleno (a propriedade) e as obrigações relativas às
parcelas dos imóveis, especificados no art. 1º, aos beneficiários finais do Projeto de
Provisão Habitacional de Interesse Social que utilizar o imóvel para sua moradia e de sua
família, de acordo com as regras do Programa Minha Casa, Minha Vida - FAR, bem como
aos requisitos do art. 31 da Lei nº 9.636, de 1998;
III - inserir cláusula de inalienabilidade por um período de 5 (cinco) anos,
conforme estabelece o art. 31, § 4º, inciso II, da Lei nº 9.636, de 1998, nos contratos de
transferência gratuita do domínio pleno ao beneficiário final da Provisão Habitacional de
Interesse Social;
IV - manter cadastro municipal atualizado das áreas supramencionadas;
V - não transferir o domínio, a qualquer título e em qualquer tempo, sobre as
áreas comuns destinadas à implantação de espaço de lazer e de proteção ambiental;
VI - proceder ao registro do contrato de doação com encargos, assim como dos
títulos firmados com os beneficiários finais, nas matrículas dos imóveis; e
VII - providenciar em todo material de divulgação, incluindo a inserção de
placas no imóvel, a informação de que a destinação ocorreu em área da União, com o
apoio do Governo Federal.
Parágrafo único. As transferências de que tratam o inciso II do caput deste
artigo deverão ser feitas preferencialmente em nome da mulher, conforme o disposto no
art. 10 da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023.
Art. 4º Os encargos de que trata o art. 2º desta Portaria serão permanentes e
resolutivos, revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, sem direito do
donatário
a 
qualquer
indenização, 
inclusive
por 
benfeitorias
realizadas,
independentemente de ato especial, se:
I - não for cumprida, dentro do prazo, a finalidade da doação, estipulada no
artigo 2º desta Portaria;
II - cessarem as razões que justificaram a doação;
III - ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada aplicação diversa da
prevista no artigo 2º da presente Portaria; ou
IV - ocorrer inadimplemento de cláusulas contratuais.
Art. 5º A presente doação não exime o donatário de obter todos os
licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à implantação e execução do projeto,
bem como de observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das
autoridades competentes e dos órgãos ambientais.
Art. 6º O donatário, representado pela Caixa Econômica Federal, responderá
judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por
terceiros, concernentes ao imóvel de que trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele
existentes.
Art. 7º Os direitos e obrigações mencionados nesta Portaria não excluem
outros, explícita ou implicitamente, decorrentes do contrato de doação e da legislação
pertinente.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
SUPERINTENDÊNCIA NO CEARÁ
PORTARIA SPU-CE/MGI Nº 4.374, DE 24 DE JUNHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DO CEARÁ, DA
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO
EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 5º,
inciso XI da Portaria SPU/ME nº 8.678, de 30 de setembro de 2022, e tendo em vista
o disposto no §1º, do art. 6º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, com
a redação que lhe foi conferida pelo art. 2º da Lei nº 13.139, de 26 de junho de 2015,
bem como os elementos que integram o Processo nº 19739.163933/2022-24, resolve:
Art. 1º Autorizar o Município de Aquiraz/CE, cadastrado sob o CNPJ nº
***33.185/0001-**, a executar as obras necessárias para a implantação de drenagem
pluvial com lançamento final por meio de um dissipador, no Bairro do Porto das Dunas,
naquele Município, com área de 154,78 m², que encontram-se integralmente em área de
domínio da União.
Parágrafo Único. A poligonal de intervenção, formada por área de uso
comum (praia), assim se descreve e caracteriza: Inicia-se com a descrição deste
perímetro no vértice Pt0, de coordenadas N 9576543.5593 m e E 566920.3546 m, Datum
SIRGAS 2000; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 216°01'2.22'' e
27,86m; até o vértice Pt1, de coordenadas N 9576521.0281 m e E 566903.9744 m;
deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 330°44'42.89'' e 2,20m; até o
vértice Pt2, de coordenadas N 9576522.9492 m e E 566902.8983 m; deste, segue com
os seguintes azimute plano e distância: 36°01'2.22'' e 26,92m; até o vértice Pt3, de
coordenadas N 9576544.7231 m e E 566918.7280 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância: 305°34'58.93'' e 5,51m; até o vértice Pt4, de coordenadas N
9576547.9312 m e E 566914.2442 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e
distância: 35°35'0.61'' e 10,00m; até o vértice Pt5, de coordenadas N 9576556.0639 m
e E 566920.0631 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:
125°34'58.93'' e 10,00m; até o vértice Pt6, de coordenadas N 9576550.2451 m e E
566928.1958 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 215°35'0.61''
e 10,00m; até o vértice Pt7, de coordenadas N 9576542.1124 m e E 566922.3769 m;
deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 305°34'58.93'' e 2,49m;
retornando até o vértice Pt0, de coordenadas N 9576543.5593 m e E 566920.3546 m,
encerrando esta descrição, fechando uma poligonal com área de 154,78m². Todos os
azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM -
Fuso 24S.
Art. 2º A obra a que se refere o art. 1º tem como objetivo a implementação
de drenagem pluvial com lançamento final por meio de um dissipador, conforme
serviços descritos no Memorial Descritivo SEI 30448002.
§ 1º As obras não deverão alterar as características das áreas de Bem de Uso
Comum do Povo.
§ 2º É fixado o prazo de 01 (um) ano, a contar da publicação deste ato, para
que o Município de Aquiraz inicie as obras e de 02 (dois) anos para a conclusão delas,
podendo, a juízo e a critério da conveniência da Secretaria do Patrimônio da União, ser
prorrogado por igual e único período.
Art. 3º As obras ficam condicionadas à garantia de livre e franco acesso às
áreas 
de
Uso 
Comum
do 
Povo
e 
ao
cumprimento 
rigoroso
das
recomendações/condicionantes técnicas, ambientais, sanitárias, históricas/culturais e
urbanísticas, emitidas pelos órgãos e legislações competentes, aprovações de projetos,
pagamentos de taxas e alvarás, obtenção de todas as licenças e autorizações necessárias
à
execução
das mesmas,
assim
como
ao
atendimento à
qualquer
exigência
complementar necessária à regularidade da obra.
Art. 4º O ônus da referida obra será de responsabilidade do Município de
Aquiraz, cabendo a esse Ente assumir as responsabilidades inerentes à execução da
obra, incluindo a responsabilidade pela manutenção das estruturas construídas e pela
demolição da obra quando: i) representar risco à segurança das pessoas e do meio
ambiente; ii) quando não cumprir mais a sua finalidade social; iii) na hipótese de
retomada do imóvel em decorrência de obrigação legal imposta à União.
Art. 5º O Município de Aquiraz responderá, judicial ou extrajudicialmente, por
quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, em decorrência da
realização das obras, construção de benfeitorias e instalação de equipamentos de que
trata esta Portaria, inclusive pelo pagamento de eventuais indenizações das benfeitorias
existentes.
Art. 6º A autorização da obra a que se refere esta portaria não implica
transferência de posse ou constituição de direitos ou domínio sobre a área, ou qualquer
tipo de indenização, tratando-se de ato precário, revogável a qualquer tempo.
Art. 7º Durante o período de execução da obra, a que se refere a presente
portaria, fica o responsável pela obra obrigado a fixar 01 (uma) placa junto ao canteiro
de obras, em local visível ao público, confeccionada segundo o Manual de Placas desta
SPU, de acordo com a Portaria SPU nº 122, de 13 de junho de 2000, com a seguinte
informação: "ÁREA JURISDICIONADA AO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, COM OBRAS E
SERVIÇOS AUTORIZADOS PELA SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, NA FORMA DA
PORTARIA SPU-CE/MGI Nº 4374, DE 24 DE JUNHO DE 2024".
Art. 8º A SPU/CE realizará, a qualquer tempo, fiscalização no local objeto da
autorização, objetivando verificar o efetivo cumprimento das obrigações e condições
impostas nesta Portaria, bem como de outros compromissos e encargos que estejam
condicionadas nos autos do processo em epígrafe e na legislação vigente.
Art. 9º O descumprimento de quaisquer das cláusulas contidas no presente
instrumento, ensejará a revogação da presente autorização, sem necessidade de prévio
aviso ou outro qualquer procedimento e sem prejuízo das ações administrativas, civis ou
penais aos agentes causadores do descumprimento.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO FÁBIO DE SOUSA GALVÃO
SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO NORTE
PORTARIA SPU/MGI Nº 4.408, DE 25 DE JUNHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 52, §8º, da Instrução
Normativa SPU nº 22, de 22 de fevereiro de 2017, e tendo em vista o disposto no §4º do
art. 17 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e os elementos que integram o Processo
nº 04916.003135/2013-98, resolve:
Art. 1º Autorizar a reversão ao Município de Canguaretama do imóvel situado
no Município de Canguaretama, Estado do Rio Grande do Norte, cadastrado no Sistema
SPIUnet sob o RIP imóvel nº 1643 00010.500-4 e RIP Utilização nº 1643 00011.500-0, com
área do terreno igual a 494,28 m², doado à União por meio da Lei Municipal nº 602/2013,
de 28 de outubro de 2013, e incorporado ao Patrimônio da União nos termos do Contrato
de Doação com Encargo assinado pelas partes em 13 de agosto de 2014, registrado no
Ofício Único de Registros de Notas de Canguaretama/RN, no Livro nº 2 do Registro Geral,
sob a matrícula nº 3.869.
Parágrafo único.
A reversão de que
trata o caput
fundamenta-se no
descumprimento do encargo previsto na cláusula terceira do respectivo contrato, firmado
entre o Município de Canguaretama e a União, na data de 13 de agosto de 2014,
registrado no Livro nº 06, fls 165-166 da Superintendência do Patrimônio da União no
Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º A formalização da reversão dar-se-á pelo cancelamento do registro
anterior, a ser requerida ao Oficial do Registro de Imóveis competente.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO PLATINY TORQUATO DO RÊGO
SUPERINTENDÊNCIA EM SANTA CATARINA
PORTARIA SPU-SC/MGI Nº 4.377, DE 24 DE JUNHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO EM SANTA CATARINA,
nomeado pela PORTARIA SPU/SEDDM/ME N° 10.881, de 22 de setembro de 2022,
publicada no Diário Oficial da União de 23 de setembro de 2022, Seção 2, p. 14,
apostilada pela PORTARIA DE PESSOAL DGP/SGC/SE/MGI Nº 30, de 24 de janeiro de
2023, publicada no Boletim de Gestão de Pessoas do Governo Federal, Ano 7, Edição
Extraordinária 1.17, na mesma data, no uso da competência que lhe foi subdelegada
pelo artigo 5º, inciso XI, da PORTARIA SPU/ME Nº 8.678, de 30 de setembro de 2022,
c/c o art. 44 da PORTARIA ME nº 335, de 2 de outubro de 2020, e tendo em vista o
disposto no art. 6º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, de 21 de
dezembro de 1987, com a nova redação que lhe foi conferida pela Lei nº 13.139, de
26
de junho
de
2015,
bem como
os
elementos
que integram
Processo
nº
14022.115988/2023-61, resolve:
Art. 1º Autorizar o Município de Palhoça/SC, inscrito no Cadastro Nacional
da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº **.*92.316/0001-**, a executar a obra emergencial
para desassoreamento por dragagem do Rio Passa Vinte, localizado foz do Rio Passa
Vinte, coordenadas E731352,3N6939394,6 na forma dos elementos constantes do
Processo nº
14022.115988/2023-61, a qual
se destina
a mitigar e
prevenir o
transbordamento do rio, contemplando uma área de 20.852,28 m2.
Art. 2º O ônus da referida obra será de responsabilidade do Município de
Palhoça/SC.
Art. 3º A execução da obra e a sua manutenção são de responsabilidade do
Município de Palhoça/SC e estão condicionadas à garantia de livre e franco acesso e
ao cumprimento rigoroso das recomendações técnicas, ambientais e urbanísticas,
emitidas pelos órgãos competentes, aprovação de projetos, pagamentos de taxas e
alvarás, assim como qualquer exigência complementar necessária à regularidade da
obra.
Art. 4º Por se tratar de obra emergencial, conforme o Decreto Municipal nº
3.334, de 05 de dezembro de 2023, é dispensado o licenciamento ambiental.
Art. 5º Os direitos e obrigações mencionados nesta PORTARIA não excluem
outros decorrentes da autorização, de acordo com a legislação pertinente.
Art. 6º A autorização de obra a que se refere esta PORTARIA não implica na
constituição de nenhum direito sobre a área ou constituição de domínio, não gerando
obrigação à União quanto a indenizações de quaisquer espécies de benfeitorias
realizadas, sendo um ato precário, revogável a qualquer tempo.
Art. 
7º
O 
Município
de 
Palhoça/SC
responderá, 
judicial
ou
extrajudicialmente, por quaisquer demandas decorrentes da realização das obras,
construção
de benfeitorias
e
instalação de
equipamentos
de
que trata
esta
PORTARIA .
Art. 8º O Município de Palhoça/SC será responsável pela manutenção
preventiva e corretiva das estruturas construídas e equipamentos instalados com base
na autorização ora concedida.
Art. 9º A responsabilidade pela
demolição da obra ou eventuais
necessidades de adequação será, em qualquer hipótese, do Município de Palho ç a / S C,
quando:
I - representar riscos à segurança das pessoas e do meio ambiente;
II - não cumprir mais a sua finalidade social, nos termos desta PORTARIA
autorizativa; e/ou
III - por solicitação de outros órgãos.
Art. 10. A SPU/SC realizará, a qualquer tempo, fiscalização no local objeto da
autorização, objetivando verificar o efetivo cumprimento das obrigações e condições
impostas nesta PORTARIA, bem como de outros compromissos e encargos que estejam
condicionados nos autos do processo em epígrafe, podendo haver a aplicação de
multas e responsabilidade criminal caso, uma vez interrompida a obra, esta venha
trazer danos não passíveis de reversão ao meio ambiente.
Art. 11. É fixado o prazo de 6 (seis) meses, a contar da publicação deste
ato, para que o Município de Palhoça/SC execute e conclua a obra referida no art. 1º,
podendo, a juízo e a critério da conveniência da SPU/SC, ser prorrogado por igual e
único período.
Art. 12. Durante o período da execução da obra a que se refere o art. 1º,
fica o Município de Palhoça/SC obrigado a fixar na área em que será realizada a obra,
em local visível ao público, 1 (uma) placa confeccionada segundo o Manual de Placas
da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), de acordo com o disposto na PORTARIA
SPU Nº 122, de 13 de julho de 2000, com os seguintes dizeres: "ÁREA JURISDICION A DA
AO 
PATRIMÔNIO 
DA 
UNIÃO, 
COM 
OBRAS 
E 
SERVIÇOS 
AUTORIZADOS 
PELA
SUPERINTENDÊNCIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO EM SANTA CATARINA, NA FORMA DA
Portaria SPU-SC/MGI Nº 4.377, DE 24 DE JUNHO DE 2024".
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO LUIZ PINZETTA

                            

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