Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024062600036 36 Nº 121, quarta-feira, 26 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 I - administrar, guardar, zelar, fiscalizar e controlar o imóvel doado, devendo conservá-lo, tomando as providências administrativas e judiciais para tal fim; II - transferir o domínio pleno (a propriedade) e as obrigações relativas às parcelas dos imóveis, especificados no art. 1º, aos beneficiários finais do Projeto de Provisão Habitacional de Interesse Social que utilizar o imóvel para sua moradia e de sua família, de acordo com as regras do Programa Minha Casa, Minha Vida - FAR, bem como aos requisitos do art. 31 da Lei nº 9.636, de 1998; III - inserir cláusula de inalienabilidade por um período de 5 (cinco) anos, conforme estabelece o art. 31, § 4º, inciso II, da Lei nº 9.636, de 1998, nos contratos de transferência gratuita do domínio pleno ao beneficiário final da Provisão Habitacional de Interesse Social; IV - manter cadastro municipal atualizado das áreas supramencionadas; V - não transferir o domínio, a qualquer título e em qualquer tempo, sobre as áreas comuns destinadas à implantação de espaço de lazer e de proteção ambiental; VI - proceder ao registro do contrato de doação com encargos, assim como dos títulos firmados com os beneficiários finais, nas matrículas dos imóveis; e VII - providenciar em todo material de divulgação, incluindo a inserção de placas no imóvel, a informação de que a destinação ocorreu em área da União, com o apoio do Governo Federal. Parágrafo único. As transferências de que tratam o inciso II do caput deste artigo deverão ser feitas preferencialmente em nome da mulher, conforme o disposto no art. 10 da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023. Art. 4º Os encargos de que trata o art. 2º desta Portaria serão permanentes e resolutivos, revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, sem direito do donatário a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, independentemente de ato especial, se: I - não for cumprida, dentro do prazo, a finalidade da doação, estipulada no artigo 2º desta Portaria; II - cessarem as razões que justificaram a doação; III - ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada aplicação diversa da prevista no artigo 2º da presente Portaria; ou IV - ocorrer inadimplemento de cláusulas contratuais. Art. 5º A presente doação não exime o donatário de obter todos os licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à implantação e execução do projeto, bem como de observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das autoridades competentes e dos órgãos ambientais. Art. 6º O donatário, representado pela Caixa Econômica Federal, responderá judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes. Art. 7º Os direitos e obrigações mencionados nesta Portaria não excluem outros, explícita ou implicitamente, decorrentes do contrato de doação e da legislação pertinente. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LÚCIO GERALDO DE ANDRADE SUPERINTENDÊNCIA NO CEARÁ PORTARIA SPU-CE/MGI Nº 4.374, DE 24 DE JUNHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DO CEARÁ, DA SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 5º, inciso XI da Portaria SPU/ME nº 8.678, de 30 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto no §1º, do art. 6º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, com a redação que lhe foi conferida pelo art. 2º da Lei nº 13.139, de 26 de junho de 2015, bem como os elementos que integram o Processo nº 19739.163933/2022-24, resolve: Art. 1º Autorizar o Município de Aquiraz/CE, cadastrado sob o CNPJ nº ***33.185/0001-**, a executar as obras necessárias para a implantação de drenagem pluvial com lançamento final por meio de um dissipador, no Bairro do Porto das Dunas, naquele Município, com área de 154,78 m², que encontram-se integralmente em área de domínio da União. Parágrafo Único. A poligonal de intervenção, formada por área de uso comum (praia), assim se descreve e caracteriza: Inicia-se com a descrição deste perímetro no vértice Pt0, de coordenadas N 9576543.5593 m e E 566920.3546 m, Datum SIRGAS 2000; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 216°01'2.22'' e 27,86m; até o vértice Pt1, de coordenadas N 9576521.0281 m e E 566903.9744 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 330°44'42.89'' e 2,20m; até o vértice Pt2, de coordenadas N 9576522.9492 m e E 566902.8983 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 36°01'2.22'' e 26,92m; até o vértice Pt3, de coordenadas N 9576544.7231 m e E 566918.7280 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 305°34'58.93'' e 5,51m; até o vértice Pt4, de coordenadas N 9576547.9312 m e E 566914.2442 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 35°35'0.61'' e 10,00m; até o vértice Pt5, de coordenadas N 9576556.0639 m e E 566920.0631 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 125°34'58.93'' e 10,00m; até o vértice Pt6, de coordenadas N 9576550.2451 m e E 566928.1958 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 215°35'0.61'' e 10,00m; até o vértice Pt7, de coordenadas N 9576542.1124 m e E 566922.3769 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 305°34'58.93'' e 2,49m; retornando até o vértice Pt0, de coordenadas N 9576543.5593 m e E 566920.3546 m, encerrando esta descrição, fechando uma poligonal com área de 154,78m². Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM - Fuso 24S. Art. 2º A obra a que se refere o art. 1º tem como objetivo a implementação de drenagem pluvial com lançamento final por meio de um dissipador, conforme serviços descritos no Memorial Descritivo SEI 30448002. § 1º As obras não deverão alterar as características das áreas de Bem de Uso Comum do Povo. § 2º É fixado o prazo de 01 (um) ano, a contar da publicação deste ato, para que o Município de Aquiraz inicie as obras e de 02 (dois) anos para a conclusão delas, podendo, a juízo e a critério da conveniência da Secretaria do Patrimônio da União, ser prorrogado por igual e único período. Art. 3º As obras ficam condicionadas à garantia de livre e franco acesso às áreas de Uso Comum do Povo e ao cumprimento rigoroso das recomendações/condicionantes técnicas, ambientais, sanitárias, históricas/culturais e urbanísticas, emitidas pelos órgãos e legislações competentes, aprovações de projetos, pagamentos de taxas e alvarás, obtenção de todas as licenças e autorizações necessárias à execução das mesmas, assim como ao atendimento à qualquer exigência complementar necessária à regularidade da obra. Art. 4º O ônus da referida obra será de responsabilidade do Município de Aquiraz, cabendo a esse Ente assumir as responsabilidades inerentes à execução da obra, incluindo a responsabilidade pela manutenção das estruturas construídas e pela demolição da obra quando: i) representar risco à segurança das pessoas e do meio ambiente; ii) quando não cumprir mais a sua finalidade social; iii) na hipótese de retomada do imóvel em decorrência de obrigação legal imposta à União. Art. 5º O Município de Aquiraz responderá, judicial ou extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, em decorrência da realização das obras, construção de benfeitorias e instalação de equipamentos de que trata esta Portaria, inclusive pelo pagamento de eventuais indenizações das benfeitorias existentes. Art. 6º A autorização da obra a que se refere esta portaria não implica transferência de posse ou constituição de direitos ou domínio sobre a área, ou qualquer tipo de indenização, tratando-se de ato precário, revogável a qualquer tempo. Art. 7º Durante o período de execução da obra, a que se refere a presente portaria, fica o responsável pela obra obrigado a fixar 01 (uma) placa junto ao canteiro de obras, em local visível ao público, confeccionada segundo o Manual de Placas desta SPU, de acordo com a Portaria SPU nº 122, de 13 de junho de 2000, com a seguinte informação: "ÁREA JURISDICIONADA AO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, COM OBRAS E SERVIÇOS AUTORIZADOS PELA SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, NA FORMA DA PORTARIA SPU-CE/MGI Nº 4374, DE 24 DE JUNHO DE 2024". Art. 8º A SPU/CE realizará, a qualquer tempo, fiscalização no local objeto da autorização, objetivando verificar o efetivo cumprimento das obrigações e condições impostas nesta Portaria, bem como de outros compromissos e encargos que estejam condicionadas nos autos do processo em epígrafe e na legislação vigente. Art. 9º O descumprimento de quaisquer das cláusulas contidas no presente instrumento, ensejará a revogação da presente autorização, sem necessidade de prévio aviso ou outro qualquer procedimento e sem prejuízo das ações administrativas, civis ou penais aos agentes causadores do descumprimento. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO FÁBIO DE SOUSA GALVÃO SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO NORTE PORTARIA SPU/MGI Nº 4.408, DE 25 DE JUNHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 52, §8º, da Instrução Normativa SPU nº 22, de 22 de fevereiro de 2017, e tendo em vista o disposto no §4º do art. 17 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e os elementos que integram o Processo nº 04916.003135/2013-98, resolve: Art. 1º Autorizar a reversão ao Município de Canguaretama do imóvel situado no Município de Canguaretama, Estado do Rio Grande do Norte, cadastrado no Sistema SPIUnet sob o RIP imóvel nº 1643 00010.500-4 e RIP Utilização nº 1643 00011.500-0, com área do terreno igual a 494,28 m², doado à União por meio da Lei Municipal nº 602/2013, de 28 de outubro de 2013, e incorporado ao Patrimônio da União nos termos do Contrato de Doação com Encargo assinado pelas partes em 13 de agosto de 2014, registrado no Ofício Único de Registros de Notas de Canguaretama/RN, no Livro nº 2 do Registro Geral, sob a matrícula nº 3.869. Parágrafo único. A reversão de que trata o caput fundamenta-se no descumprimento do encargo previsto na cláusula terceira do respectivo contrato, firmado entre o Município de Canguaretama e a União, na data de 13 de agosto de 2014, registrado no Livro nº 06, fls 165-166 da Superintendência do Patrimônio da União no Estado do Rio Grande do Norte. Art. 2º A formalização da reversão dar-se-á pelo cancelamento do registro anterior, a ser requerida ao Oficial do Registro de Imóveis competente. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO PLATINY TORQUATO DO RÊGO SUPERINTENDÊNCIA EM SANTA CATARINA PORTARIA SPU-SC/MGI Nº 4.377, DE 24 DE JUNHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO EM SANTA CATARINA, nomeado pela PORTARIA SPU/SEDDM/ME N° 10.881, de 22 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 23 de setembro de 2022, Seção 2, p. 14, apostilada pela PORTARIA DE PESSOAL DGP/SGC/SE/MGI Nº 30, de 24 de janeiro de 2023, publicada no Boletim de Gestão de Pessoas do Governo Federal, Ano 7, Edição Extraordinária 1.17, na mesma data, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo artigo 5º, inciso XI, da PORTARIA SPU/ME Nº 8.678, de 30 de setembro de 2022, c/c o art. 44 da PORTARIA ME nº 335, de 2 de outubro de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, de 21 de dezembro de 1987, com a nova redação que lhe foi conferida pela Lei nº 13.139, de 26 de junho de 2015, bem como os elementos que integram Processo nº 14022.115988/2023-61, resolve: Art. 1º Autorizar o Município de Palhoça/SC, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº **.*92.316/0001-**, a executar a obra emergencial para desassoreamento por dragagem do Rio Passa Vinte, localizado foz do Rio Passa Vinte, coordenadas E731352,3N6939394,6 na forma dos elementos constantes do Processo nº 14022.115988/2023-61, a qual se destina a mitigar e prevenir o transbordamento do rio, contemplando uma área de 20.852,28 m2. Art. 2º O ônus da referida obra será de responsabilidade do Município de Palhoça/SC. Art. 3º A execução da obra e a sua manutenção são de responsabilidade do Município de Palhoça/SC e estão condicionadas à garantia de livre e franco acesso e ao cumprimento rigoroso das recomendações técnicas, ambientais e urbanísticas, emitidas pelos órgãos competentes, aprovação de projetos, pagamentos de taxas e alvarás, assim como qualquer exigência complementar necessária à regularidade da obra. Art. 4º Por se tratar de obra emergencial, conforme o Decreto Municipal nº 3.334, de 05 de dezembro de 2023, é dispensado o licenciamento ambiental. Art. 5º Os direitos e obrigações mencionados nesta PORTARIA não excluem outros decorrentes da autorização, de acordo com a legislação pertinente. Art. 6º A autorização de obra a que se refere esta PORTARIA não implica na constituição de nenhum direito sobre a área ou constituição de domínio, não gerando obrigação à União quanto a indenizações de quaisquer espécies de benfeitorias realizadas, sendo um ato precário, revogável a qualquer tempo. Art. 7º O Município de Palhoça/SC responderá, judicial ou extrajudicialmente, por quaisquer demandas decorrentes da realização das obras, construção de benfeitorias e instalação de equipamentos de que trata esta PORTARIA . Art. 8º O Município de Palhoça/SC será responsável pela manutenção preventiva e corretiva das estruturas construídas e equipamentos instalados com base na autorização ora concedida. Art. 9º A responsabilidade pela demolição da obra ou eventuais necessidades de adequação será, em qualquer hipótese, do Município de Palho ç a / S C, quando: I - representar riscos à segurança das pessoas e do meio ambiente; II - não cumprir mais a sua finalidade social, nos termos desta PORTARIA autorizativa; e/ou III - por solicitação de outros órgãos. Art. 10. A SPU/SC realizará, a qualquer tempo, fiscalização no local objeto da autorização, objetivando verificar o efetivo cumprimento das obrigações e condições impostas nesta PORTARIA, bem como de outros compromissos e encargos que estejam condicionados nos autos do processo em epígrafe, podendo haver a aplicação de multas e responsabilidade criminal caso, uma vez interrompida a obra, esta venha trazer danos não passíveis de reversão ao meio ambiente. Art. 11. É fixado o prazo de 6 (seis) meses, a contar da publicação deste ato, para que o Município de Palhoça/SC execute e conclua a obra referida no art. 1º, podendo, a juízo e a critério da conveniência da SPU/SC, ser prorrogado por igual e único período. Art. 12. Durante o período da execução da obra a que se refere o art. 1º, fica o Município de Palhoça/SC obrigado a fixar na área em que será realizada a obra, em local visível ao público, 1 (uma) placa confeccionada segundo o Manual de Placas da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), de acordo com o disposto na PORTARIA SPU Nº 122, de 13 de julho de 2000, com os seguintes dizeres: "ÁREA JURISDICION A DA AO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, COM OBRAS E SERVIÇOS AUTORIZADOS PELA SUPERINTENDÊNCIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO EM SANTA CATARINA, NA FORMA DA Portaria SPU-SC/MGI Nº 4.377, DE 24 DE JUNHO DE 2024". Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO LUIZ PINZETTAFechar