Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024062600041 41 Nº 121, quarta-feira, 26 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art. 3° da Portaria n. 3.495, de 06 de novembro de 2023, constante no processo administrativo n. 59052.016467/2023-11, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao Município de Taió - SC, para ações de Defesa Civil até 31/07/2024. Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 2.255, DE 24 DE JUNHO DE 2024 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art. 3° da Portaria n. 341, de 24 de janeiro de 2024, constante no processo administrativo n. 59052.019484/2024-83, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao Município de Machados - MG, para ações de Defesa Civil até 23/08/2024. Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 2.256, DE 24 DE JUNHO DE 2024 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art. 3° da Portaria n. 352, de 24 de janeiro de 2024, constante no processo administrativo n. 59052.019665/2024-18, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao Município de Vargem Grande do Rio Pardo - MG, para ações de Defesa Civil até 23/09/2024. Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 2.257, DE 24 DE JUNHO DE 2024 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art. 3° da Portaria n. 3.909, de 18 de dezembro de 2023, constante no processo administrativo n. 59052.017965/2023-73, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao Município de Trombudo Central - SC, para ações de Defesa Civil até 31/07/2024. Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 2.258, DE 24 DE JUNHO DE 2024 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art. 3° da Portaria n. 3.972, de 20 de dezembro de 2023, constante no processo administrativo n. 59052.017864/2023-01, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao Município de José Gonçalves de Minas - MG, para ações de Defesa Civil até 15/11/2024. Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO DIRETORIA COLEGIADA ÁREA DE REGULAÇÃO DE USOS SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS ATOS DE 20 DE JUNHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26, de 8/5/2020, torna público que o DIRETOR FILIPE DE MELLO SAMPAIO CUNHA, nos termos do art. 12, inciso V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu emitir as outorgas de direito de usos de recursos hídricos a: Nº 1.472 - MINERACAO 2R LTDA, rio Sapucaí, Município de Itajubá/MG, mineração. Nº 1.473 - LIZANDRA DE SA BEZERRA NUNES, UHE Luiz Gonzaga, Município de Floresta/PE, Outras. Nº 1.474 - MOISES ENEAS RAMOS & CIA LTDA - EPP, rio São Francisco, Município de Serra do Ramalho/BA, mineração. Nº 1.475 - NOVA AMERICA TECNOLOGIA LTDA, UHE Três Marias, Município de Paineiras/MG, criação animal. Nº 1.476 - EDVALDO LOPO DE ALKMIM, rio São Francisco, Município de Matias Cardoso/MG, aquicultura. Nº 1.477 - EDVALDO LOPO DE ALKMIM, rio São Francisco, Município de Matias Cardoso/MG, criação animal. Nº 1.478 - SEBASTIAO JOSE AFONSO - ME, rio Sapucaí-mirim, Município de Gonçalves/MG, mineração. Nº 1.479 - PISCICULTURA NOVA VEREDA LTDA, PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA , CARLOS JUNIOR DE FARIA RIBEIRO, UHE Três Marias, Município de Morada Nova de Minas/MG, aquicultura. Nº 1.480 - HOBI S/A - MINERACAO DE AREIA E CONCRETO, Rio Iguaçu, Município de União da Vitória/PR, mineração. Nº 1.481 - NEXA RECURSOS MINERAIS S.A., rio São Francisco, Município de Três Marias/MG, Indústria. Nº 1.482 - NEXA RECURSOS MINERAIS S.A., rio São Francisco, Município de Três Marias/MG, outras. Nº 1.483 - NEXA RECURSOS MINERAIS S.A., rio São Francisco, Município de Três Marias/MG, outras. Nº 1.484 - NEXA RECURSOS MINERAIS S.A., rio São Francisco, Município de Três Marias/MG, Indústria. Nº 1.485 - ALISSON VILLELA DOS NASCIMENTO MINERACAO E DRAGAGEM, rio Carangola, Município de Tombos/MG, mineração. Nº 1.486 - ALISSON VILLELA DOS NASCIMENTO MINERACAO E DRAGAGEM, rio Carangola, Município de Tombos/MG, mineração. Nº 1.487 - SERVICO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BASICO, rio Preto, Município de Unaí/MG, esgotamento sanitário. Nº 1.489 - LOMATEL EMPREENDIMENTOS LTDA, Rio Paraíba do Sul, Município de Campos dos Goytacazes/RJ, outras. O inteiro teor das Outorgas, bem como as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana. PATRICK THOMAS ATO Nº 1.488, DE 20 DE JUNHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26, de 8/5/2020, torna público que o DIRETOR FILIPE DE MELLO SAMPAIO CUNHA, nos termos do art. 12, inciso V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu emitir a outorga preventiva de usos de recursos hídricos à: COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO CASAN, UHE Foz do Chapecó, Município de Guatambú/SC, abastecimento público. O inteiro teor da Outorga Preventiva, bem como as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana. PATRICK THOMAS ATO Nº 1.522, DE 24 DE JUNHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no exercício da competência delegada pelo art. 3°, inciso I, da Resolução ANA nº 26, de 8/5/2020, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA em sua 908ª Reunião Ordinária, realizada em 4/6/2024, nos termos do art. 4º, inciso XII, §3º e do art. 12, inciso V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento nas Resoluções ANA nº 131, de 11/3/2003, e nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu emitir outorga de direito de usos de recursos hídricos à: Norte Energia S.A, rio Xingu, Município de Altamira/PA, Aproveitamento Hidrelétrico UHE Belo Monte. O inteiro teor da Outorga, bem como as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana. PATRICK THOMAS Ministério da Justiça e Segurança Pública GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MJSP Nº 665, DE 24 DE JUNHO DE 2024 Delega e subdelega competências aos dirigentes do Ministério da Justiça e Segurança Pública e das entidades vinculadas. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, os arts. 12 e 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, os arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, o Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, o Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, o Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, o Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, o Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, o Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, o Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, o art. 5º do Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, o Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, o Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, a Portaria CC/PR nº 455, de 22 de setembro de 2020, e o que consta no Processo Administrativo nº 08004.000011/2019-80, resolve: Art. 1º Delegar competência ao Secretário-Executivo do Ministério da Justiça e Segurança Pública e, nos seus impedimentos e afastamentos legais e eventuais, ao seu substituto legal, para, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, praticar os seguintes atos: I - aprovar planos de trabalho, projetos básicos e termos de referência; II - constituir comissões, designar pregoeiros e equipes de apoio para as licitações; III - autorizar procedimentos de licitação, adjudicar, homologar, revogar e anular licitações, e procedimentos relativos à execução das ações orçamentárias consignadas às Unidades Gestoras da Secretaria-Executiva; IV - praticar atos de aprovação geral e encaminhamento do Plano de Contratações Anual e do Plano de Contratações Compartilhadas - PCCom; V - praticar os demais atos relacionados ao procedimento licitatório; VI - ratificar os atos de dispensa e de inexigibilidade de licitação; VII - firmar contratos e termos aditivos;Fechar