Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024062600045 45 Nº 121, quarta-feira, 26 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 VII - o arquivo contendo as autorizações de pagamentos será enviado, por meio do Sisfor, ao Agente Operador, e conterá listagem com CPF do beneficiário, identificação da parcela, data de pagamento, valores a serem creditados, além de outras informações necessárias, conforme definido no contrato; e VIII - caso seja verificada alguma inconsistência que impeça o pagamento ao beneficiário, o Agente Operador informará este Ministério para adoção de providências necessárias. Art. 30. O limite para atendimento dos pagamentos dos benefícios do Projeto observará a ordem cronológica do recebimento das autorizações de pagamentos e a disponibilidade de recursos presentes em conta específica, sob gestão do Agente Operador, nos termos desta Portaria. Art. 31. Caso o Agente Operador tenha recebido o repasse financeiro para pagamento do beneficiário e não consiga fazê-lo no prazo estabelecido no contrato, deverá devolver o valor correspondente a este Ministério, por meio de Guia de Recolhimento da União, com a devida justificativa da impossibilidade. § 1º Na devolução de que trata o caput, a qual ocorrerá até o último dia útil do mês subsequente ao mês de recebimento dos recursos, o Agente Operador deverá remunerar os recursos orçamentários no período compreendido entre o seu recebimento e a efetiva disponibilização ao FNSP ou ao Funpen, com base na taxa prevista em contrato. § 2º No decorrer do prazo de que trata o § 1º, este Ministério e o Agente Operador atuarão em conjunto para solucionar as causas que impediram a realização do pagamento do benefício no prazo estabelecido, visando a regularização. § 3º Caso seja identificado que a solução do fato impeditivo seja de responsabilidade do beneficiário, este será notificado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública para que regularize a situação no prazo de até trinta dias, sob pena de cancelamento do benefício. § 4º Em situações excepcionais, o prazo de devolução dos recursos financeiros mencionados no § 1º poderá ser prorrogado, mediante autorização formal deste Ministério, sem que isso afete a remuneração correspondente ao período prorrogado. Art. 32. O Agente Operador será remunerado pela prestação de serviços no âmbito do Projeto Bolsa-Formação. § 1º A remuneração de que trata o caput será devida a este Ministério, a ser paga por meio de fatura mensalmente emitida pelo Agente Operador, nos termos avençados no instrumento contratual. § 2º A fatura conterá, no mínimo, a discriminação dos valores cobrados e dos serviços prestados, na forma do contrato. § 3º A remuneração ao Agente Operador será custeada com recursos específicos, segregados do montante destinado ao pagamento das subvenções, na forma estabelecida em contrato. Art. 33. Conforme disposição do art. 8º-H da Lei nº 11.530, de 2007, a Caixa Econômica Federal será o Agente Operador do Projeto Bolsa-Formação, e realizará os pagamentos aos beneficiários que forem aprovados nas capacitações ofertadas, na forma desta Portaria. Art. 34. O pagamento da bolsa ocorrerá conforme disposições legais e regulamentares e somente será efetivado após a conclusão e aprovação no curso, com a respectiva homologação do requerimento. § 1º O valor da bolsa será de R$ 900,00 (novecentos reais), devido a cada mês de duração do curso, observada a disponibilidade orçamentária. § 2º A bolsa será paga a partir do mês subsequente ao da homologação do requerimento realizada pela gestão federal. § 3º Se o curso tiver duração inferior a trinta dias, será devida parcela única de R$ 900,00 (novecentos reais). § 4º É vedado o recebimento cumulativo do benefício no mesmo mês. § 5º Os valores percebidos a título de Bolsa-Formação não caracterizam contraprestação de serviços. Art. 35. Os casos omissos serão dirimidos pelo Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública. Art. 36. Ficam revogadas: I - a Portaria MJSP nº 495, de 25 de setembro de 2023; e II - a Portaria MJSP nº 517, de 25 de outubro de 2023. Art. 37. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO LEWANDOWSKI PORTARIA MJSP Nº 713, DE 24 DE JUNHO DE 2024 Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força Penal Nacional no Estado do Rio Grande do Sul. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, tendo em vista a Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, o Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJSP nº 526, de 13 de novembro de 2023, a Portaria MJSP nº 684, de 10 de maio de 2024, e o contido no Processo Administrativo nº 08016.009957/2024-30, resolve: Art. 1º Autorizar, excepcionalmente, a prorrogação do emprego da Força Penal Nacional, em caráter episódico e planejado, para suporte e apoio, reforçando o trabalho desempenhado pela Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo do Estado do Rio Grande do Sul a fim de que o momento de crise seja amenizado, por 30 (trinta) dias, no período de 9 de julho de 2024 a 7 de agosto de 2024. Art. 2º As ações de apoio e suporte do efetivo mobilizado serão coordenadas pela Secretaria Nacional de Políticas Penais, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Art. 3º O número de profissionais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública obedecerá ao planejamento definido pelos entes envolvidos na operação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO LEWANDOWSKI PORTARIA MJSP Nº 714, DE 24 DE JUNHO DE 2024 Aprova o Planejamento Estratégico do Ministério da Justiça e Segurança Pública para o período de 2024 a 2027. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e o § 4º do art. 2º do Anexo X da Portaria MJSP nº 2, de 28 de janeiro de 2022, e de acordo com o que consta do Processo nº 08011.000102/2023-11, resolve: Art. 1º Aprovar o Planejamento Estratégico do Ministério da Justiça e Segurança Pública para o período de 2024 a 2027. Parágrafo único. O Planejamento Estratégico do Ministério da Justiça e Segurança Pública zelará pelo alinhamento com os dispositivos do Plano Plurianual e com as diretrizes estratégicas do Ministério. Art. 2º A Secretaria-Executiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública responderá pela coordenação das ações afetas à consecução e ao monitoramento do Planejamento Estratégico 2024-2027, ficando delegada competência ao Secretário-Executivo para expedir portarias necessárias à operacionalização do Planejamento Estratégico 2024- 2027. Art. 3º Os documentos essenciais e integrantes do Planejamento Estratégico do Ministério da Justiça e Segurança Pública, previstos no art. 7º do Anexo X da Portaria MJSP nº 2, de 28 de janeiro de 2022, foram aprovados por meio da Resolução CGE nº 27, de 19 de junho de 2024, publicada no Boletim de Serviço do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Art. 4º Ficam revogadas: I - a Portaria MJ nº 2.177, de 29 de dezembro de 2015; e II - a Portaria SE/MJ nº 720, de 21 de setembro de 2018. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. RICARDO LEWANDOWSKI POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS ALVARÁ Nº 4.639, DE 24 DE JUNHO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/25277 - DPF/VRA/RJ, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa BRASIFORT SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, CNPJ nº 06.263.849/0006-49, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Transporte de Valores, para atuar no Rio de Janeiro com o(s) seguinte(s) Certificado(s) de Segurança, expedido(s) pelo DREX/SR/PF: nº 888/2024 (CNPJ nº 06.263.849/0006-49) e nº 786/2024 (CNPJ nº 06.263.849/0007-20). CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 4.642, DE 24 DE JUNHO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/47966 - DPF/MGA/PR, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa COAMO AGROINDUSTRIAL COOPERATIVA, CNPJ nº 75.904.383/0001-21 para atuar no Paraná, com Certificado de Segurança nº 1826/2024, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 4.646, DE 24 DE JUNHO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/54521 - DPF/ANS/GO, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa CONTRATACK SEGURANÇA E VIGILANCIA LTDA, CNPJ nº 28.087.399/0001-09, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar em Goiás, com Certificado de Segurança nº 1810/2024, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 4.648, DE 24 DE JUNHO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/59261 - DELESP/DREX/SR/P F/ M T , resolve: CONCEDER autorização à empresa ACADEMIA DE FORMACAO DE VIGILANTES RCM LTDA, CNPJ nº 09.110.371/0001-09, sediada no Mato Grosso, para adquirir: Da empresa cedente BRINK'S SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA., CNPJ nº 60.860.087/0174-17: 7 (sete) Revólveres calibre 38 1 (uma) Espingarda de repetição calibre 12 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 4.649, DE 24 DE JUNHO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/60533 - DELESP/DREX/SR/P F/ A P , resolve: CONCEDER autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data da publicação deste Alvará no D.O.U., à empresa SAMMA VIGILANCIA LTDA, CNPJ nº 21.556.418/0002-30, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar no Amapá, com Certificado de Segurança nº 1793/2024, expedido pelo D R E X / S R / P F. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 4.651, DE 24 DE JUNHO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/63467 - DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve: CONCEDER autorização, à empresa SAK SEGURANCA LTDA, CNPJ nº 47.721.890/0001-94, para exercer a(s) atividade(s) de Segurança Pessoal em São Paulo. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 4.653, DE 24 DE JUNHO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/29973 - DPF/SIC/MT, resolve: CONCEDER autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data da publicação deste Alvará no D.O.U., à empresa SPECTRE SEGURANÇA PRIVADA LTDA, CNPJ nº 51.970.367/0001-79, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar no Mato Grosso, com Certificado de Segurança nº 829/2024, expedido pelo DREX/S R / P F. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 4.656, DE 24 DE JUNHO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/52621 - DELESP/DREX/SR/PF/SC, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa KHRONOS SEGURANÇA PR I V A DA LTDA, CNPJ nº 04.629.488/0001-71, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Segurança Pessoal, para atuar em Santa Catarina, com Certificado de Segurança nº 1701/2024, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLIFechar