Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024062600049 49 Nº 121, quarta-feira, 26 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO PRESIDÊNCIA Nº 65, DE 25 DE JUNHO DE 2024 Ref. Sessão Plenária Extraordinária. Nos termos do art. 19, inciso IV c/c com o § 1º do art. 76, ambos do Regimento Interno do Cade, convoco Sessão Extraordinária do Plenário a ser realizada no dia 27 de junho de 2024, por meio remoto, a partir das 08 horas. Conforme art. 75, § 1º, do Regimento Interno do Cade, a Sessão de Julgamento poderá ser realizada por meio remoto, em situações de força maior ou caso fortuito, sendo realizada em ambiente eletrônico disponibilizado pelo Cade, observados os requisitos internos de segurança da informação, e assegurada a transparência, a publicidade e a ampla participação dos interessados. ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO Presidente do Conselho SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHOS DE 25 DE JUNHO DE 2024 DESPACHO SG Nº 714/2024 Ato de Concentração nº 08700.004059/2024-77. Requerentes: KPS Capital Partners, LP e Innomotics LLC. Advogados: Marcos Drummond Malvar, Mariana Tavares de Araujo e Isabella Gonçalves. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 715/2024 Ato de Concentração nº 08700.004023/2024-93. Requerentes: 3R Petroleum Offshore S.A. e Consórcio Papa-Terra. Advogados: Maria Eugênia Novis, João Felipe Achcar de Azambuja e Vitor Scavone Damasio. Decido pela aprovação sem restrições. FERNANDA GARCIA MACHADO Superintendente-Geral Substituta Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS PORTARIA IBAMA Nº 76, DE 17 DE JUNHO DE 2024 Altera a Portaria Ibama nº 492, de 03 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 05 de março de 2021, para dispor sobre o período máximo de realização e usufruto de folgas do regimento de plantão 12 por 12. O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (Ibama), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, o qual aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 14 de junho de 2022, e o art. 195 do Regimento Interno do Ibama, aprovado pela Portaria nº 92, de 14 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 16 de setembro de 2022, e tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 02001.039703/2023-48, resolve: Art. 1º Alterar a Portaria Ibama nº 492, de 03 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 05 de março de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º Excepcionalmente, poderão ser adotados plantões de 12 (doze) horas de trabalho, com 12 (doze) horas de descanso, condicionados à prévia e detalhada justificativa pela Unidade requerente e consequente autorização pela autoridade de que trata o art. 4º desta Portaria, pelo período máximo de 15 (quinze) dias consecutivos. § 1° Nas operações realizadas na região da Amazônia Legal, o prazo máximo estipulado no caput deste artigo poderá ser estendido para até 20 (vinte) dias consecutivos. § 2° Deverá ser observada ao servidor folga de igual período, a ser totalmente usufruída em até 60 (sessenta) dias após findado o regime de plantão, podendo os dias de folga serem parcelados em até 2 (duas) vezes, com o período mínimo de 7 (sete) dias de usufruto para cada intervalo. § 3° É vedada a participação do servidor em outro regime de plantão sem o devido usufruto de folgas decorrentes de plantão anteriormente realizado, exceto se o próximo plantão ocorrer dentro do âmbito da mesma operação e não ultrapassar o período máximo permitido." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RODRIGO AGOSTINHO Ministério de Minas e Energia SECRETARIA NACIONAL DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL D ES P AC H O Processo 27211.006303/1963 Despacho Decisório nº 10/2024/SNGM - Interessado: Mineração Pellanda Ltda. No uso da competência delegada pelo art. 1o, inciso III, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016 e com fundamento na Nota nº 00193/2024/CONJUR-MME/CGU/AGU e no Parecer de Força Executória nº 00001/2024/COREPAMAJ/PRU1R/PGU/AGU, ANULO, por força de decisão judicial, o Despacho de fl. 419 do PDF do Volume de Processo Físico II, publicado no Diário Oficial da União nº 83, de 5 de maio de 2009, Seção 1, pág. 104, que indeferiu o requerimento de lavra da interessada. Após, remetam-se os autos à Agência Nacional de Mineração para o prosseguimento do exame do requerimento administrativo. VITOR EDUARDO DE ALMEIDA SABACK Secretário SECRETARIA NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS PORTARIA Nº 149/SNPGB/MME, DE 24 DE JUNHO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência outorgada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria nº 681/GM/MME, de 22 de agosto de 2022, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 4º da Portaria Normativa nº 19/GM/MME, de 16 de agosto de 2021, e o que consta do Processo nº 48340.002296/2024-54, resolve: Art. 1º Aprovar o enquadramento, no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto Ampliação da Infraestrutura de Produção de Azulão (AZU), objeto da Revisão do Plano de Desenvolvimento aprovado pela Resolução de Diretoria (RD) n° 0679/2019, de 05/11/2019, de titularidade da Eneva S.A., inscrita no CNPJ: 04.423.567/0001-21, detalhado no Anexo à presente Portaria. Parágrafo único. O projeto de que trata o caput é alcançado pelo art. 5º, inciso II, alínea "b", do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e pelo art. 1º, § 1º, incisos III e V, da Portaria Normativa nº 19/GM/MME, de 16 de agosto de 2021. Art. 2º As estimativas dos investimentos têm por base o mês de março de 2024 e são de exclusiva responsabilidade da Eneva S.A., cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP. Art. 3º Alterações técnicas ou de titularidade do Projeto de que trata esta Portaria, autorizadas pela ANP ou pelo Ministério de Minas e Energia e que não impliquem a descaracterização do empreendimento, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI. Art. 4º A Eneva S.A. deverá informar, à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB, a entrada em operação do Projeto enquadrado na forma aprovada nesta Portaria, mediante a entrega de cópia da Autorização de Operação, ou documento equivalente, emitido pela ANP, no prazo de até trinta dias de sua emissão. Art. 5º A ANP informará, tempestivamente, ao Ministério de Minas e Energia e à RFB, a ocorrência de situações que evidenciem a não implementação do Projeto enquadrado na forma aprovada nesta Portaria. Art. 6º A habilitação do Projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à RFB. Art. 7º A Eneva S.A. deverá observar, no que couber, as disposições constantes na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, e nº 1.307, de 27 de dezembro de 2012, na Portaria Normativa nº 19/GM/MME/2021, e na legislação e normas vigentes e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais, inclusive aquelas previstas nos artigos 9º e 14, do Decreto nº 6.144, de 2007, sujeitas à fiscalização da RFB. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PIETRO ADAMO SAMPAIO MENDES ANEXO . .MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA . .INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA . .PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO . .NOME EMPRESARIAL Eneva S.A. .CNPJ 04.423.567/0001-21. . .DADOS DO PROJETO . .Nome do Projeto . Ampliação da infraestrutura de produção de Azulão (AZU) . Categoria de Enquadramento .Projeto de Infraestrutura Destinado à "Gasodutos Sob Regulação da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP" e à "Produção de Gás Natural não-associado", nos termos do art. 5º, inciso II, alínea b , do Decreto nº . . .6.144, de 3 de julho de 2007, e do art. 1º, § 1º, incisos III e V, da Portaria Normativa nº 19/GM/MME, de 16 de agosto de 2021. . Descrição do Projeto .O projeto consiste na ampliação da infraestrutura de produção do Campo de Azulão, com vistas ao fornecimento de combustível ao complexo termelétrico formado pelas Usinas Termelétricas UTE Azulão (295,429 MW), . .UTE Azulão II (295,429 MW) e UTE Azulão IV (295,429 MW), todas em fase de construção. A nova infraestrutura se unirá às instalações já existentes e operacionais do Campo. Na prática, a ampliação trata da interligação de 06 (seis) . . ."clusters" de produção (sendo um deles já existente), da implantação de 19,8 km em sistemas de coleta e escoamento de gás natural, e da construção de uma nova Unidade de Tratamento de Gás (UTG). . .Período de Execução .1 de janeiro de 2024 a 31 de agosto de 2025. . .ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) . .Bens .R$ 165.921.088,00 . .Serviços .R$ 555.963.017,00 . .Outros .R$ 0,00 . .Total (1) .R$ 721.884.105,00 . .ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) . .Bens .R$ 149.687.660,00 . .Serviços .R$ 535.670.367,00 . .Outros .R$ 0,00 . .Total (2) .R$ 685.358.027,00Fechar