DOU 26/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 121, quarta-feira, 26 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO PRESIDÊNCIA Nº 65, DE 25 DE JUNHO DE 2024
Ref. Sessão Plenária Extraordinária.
Nos termos do art. 19, inciso IV c/c com o § 1º do art. 76, ambos do Regimento
Interno do Cade, convoco Sessão Extraordinária do Plenário a ser realizada no dia 27 de
junho de 2024, por meio remoto, a partir das 08 horas.
Conforme art. 75, § 1º, do Regimento Interno do Cade, a Sessão de Julgamento
poderá ser realizada por meio remoto, em situações de força maior ou caso fortuito, sendo
realizada em ambiente eletrônico disponibilizado pelo Cade, observados os requisitos
internos de segurança da informação, e assegurada a transparência, a publicidade e a
ampla participação dos interessados.
ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO
Presidente do Conselho
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHOS DE 25 DE JUNHO DE 2024
DESPACHO SG Nº 714/2024
Ato de Concentração nº 08700.004059/2024-77. Requerentes: KPS Capital Partners, LP e
Innomotics LLC. Advogados: Marcos Drummond Malvar, Mariana Tavares de Araujo e
Isabella Gonçalves. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 715/2024
Ato de Concentração nº 08700.004023/2024-93. Requerentes: 3R Petroleum Offshore S.A.
e Consórcio Papa-Terra. Advogados: Maria Eugênia Novis, João Felipe Achcar de Azambuja
e Vitor Scavone Damasio. Decido pela aprovação sem restrições.
FERNANDA GARCIA MACHADO
Superintendente-Geral
Substituta
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE
E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
PORTARIA IBAMA Nº 76, DE 17 DE JUNHO DE 2024
Altera a Portaria Ibama nº 492, de 03 de março de
2021, publicada no Diário Oficial da União de 05 de
março de 2021, para dispor sobre o período máximo
de realização e usufruto de folgas do regimento de
plantão 12 por 12.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (Ibama), no uso das atribuições que lhe conferem o art.
15 do Anexo I do Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, o qual aprovou a Estrutura
Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 14 de junho de 2022, e o art.
195 do Regimento Interno do Ibama, aprovado pela Portaria nº 92, de 14 de setembro de
2022, publicada no Diário Oficial da União de 16 de setembro de 2022, e tendo em vista
o que consta no processo administrativo nº 02001.039703/2023-48, resolve:
Art. 1º Alterar a Portaria Ibama nº 492, de 03 de março de 2021, publicada no
Diário Oficial da União de 05 de março de 2021, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 6º Excepcionalmente, poderão ser adotados plantões de 12 (doze) horas
de trabalho, com 12 (doze) horas de descanso, condicionados à prévia e detalhada
justificativa pela Unidade requerente e consequente autorização pela autoridade de que
trata o art. 4º desta Portaria, pelo período máximo de 15 (quinze) dias consecutivos.
§ 1° Nas operações realizadas na região da Amazônia Legal, o prazo máximo
estipulado no caput deste artigo poderá ser estendido para até 20 (vinte) dias
consecutivos.
§ 2° Deverá ser observada ao servidor folga de igual período, a ser totalmente
usufruída em até 60 (sessenta) dias após findado o regime de plantão, podendo os dias de
folga serem parcelados em até 2 (duas) vezes, com o período mínimo de 7 (sete) dias de
usufruto para cada intervalo.
§ 3° É vedada a participação do servidor em outro regime de plantão sem o
devido usufruto de folgas decorrentes de plantão anteriormente realizado, exceto se o
próximo plantão ocorrer dentro do âmbito da mesma operação e não ultrapassar o
período máximo permitido." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO AGOSTINHO
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA NACIONAL DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E TRANSFORMAÇÃO MINERAL
D ES P AC H O
Processo 27211.006303/1963 Despacho Decisório
nº 10/2024/SNGM -
Interessado: Mineração Pellanda Ltda. No uso da competência delegada pelo art. 1o, inciso
III, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016 e com fundamento na Nota nº
00193/2024/CONJUR-MME/CGU/AGU 
e 
no 
Parecer 
de 
Força 
Executória 
nº
00001/2024/COREPAMAJ/PRU1R/PGU/AGU, ANULO, por força de decisão judicial, o
Despacho de fl. 419 do PDF do Volume de Processo Físico II, publicado no Diário Oficial da
União nº 83, de 5 de maio de 2009, Seção 1, pág. 104, que indeferiu o requerimento de
lavra da interessada. Após, remetam-se os autos à Agência Nacional de Mineração para o
prosseguimento do exame do requerimento administrativo.
VITOR EDUARDO DE ALMEIDA SABACK
Secretário
SECRETARIA NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL
E BIOCOMBUSTÍVEIS
PORTARIA Nº 149/SNPGB/MME, DE 24 DE JUNHO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência outorgada pelo art. 1º,
inciso I, da Portaria nº 681/GM/MME, de 22 de agosto de 2022, tendo em vista o
disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 4º da Portaria
Normativa nº 19/GM/MME, de 16 de agosto de 2021, e o que consta do Processo nº
48340.002296/2024-54, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento, no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto Ampliação da Infraestrutura de
Produção de Azulão (AZU), objeto da Revisão do Plano de Desenvolvimento aprovado
pela Resolução de Diretoria (RD) n° 0679/2019, de 05/11/2019, de titularidade da
Eneva S.A., inscrita no CNPJ: 04.423.567/0001-21, detalhado no Anexo à presente
Portaria.
Parágrafo único. O projeto de que trata o caput é alcançado pelo art. 5º,
inciso II, alínea "b", do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e pelo art. 1º, § 1º,
incisos III e V, da Portaria Normativa nº 19/GM/MME, de 16 de agosto de 2021.
Art. 2º As estimativas dos investimentos têm por base o mês de março de
2024 e são de exclusiva responsabilidade da Eneva S.A., cuja razoabilidade foi atestada
pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP.
Art. 3º Alterações técnicas ou de titularidade do Projeto de que trata esta
Portaria, autorizadas pela ANP ou pelo Ministério de Minas e Energia e que não
impliquem a descaracterização do empreendimento, não ensejarão a publicação de
nova Portaria de enquadramento no REIDI.
Art. 4º A Eneva S.A. deverá informar, à Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil - RFB, a entrada em operação do Projeto enquadrado na forma
aprovada nesta Portaria, mediante a entrega de cópia da Autorização de Operação, ou
documento equivalente, emitido pela ANP, no prazo de até trinta dias de sua
emissão.
Art. 5º A ANP informará, tempestivamente, ao Ministério de Minas e
Energia e à RFB, a ocorrência de situações que evidenciem a não implementação do
Projeto enquadrado na forma aprovada nesta Portaria.
Art. 6º A habilitação do Projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação
deverão ser requeridos à RFB.
Art. 7º A Eneva S.A. deverá observar, no que couber, as disposições
constantes na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de
julho de 2007, na Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, e nº
1.307, de 27 de dezembro de 2012, na Portaria Normativa nº 19/GM/MME/2021, e na
legislação e normas vigentes e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais,
inclusive aquelas previstas nos artigos 9º e 14, do Decreto nº 6.144, de 2007, sujeitas
à fiscalização da RFB.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PIETRO ADAMO SAMPAIO MENDES
ANEXO
.
.MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
. .INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE
INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA
. .PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
. .NOME EMPRESARIAL
Eneva S.A.
.CNPJ
04.423.567/0001-21.
. .DADOS DO PROJETO
. .Nome do Projeto
. Ampliação da infraestrutura de produção de
Azulão (AZU)
. Categoria de Enquadramento
.Projeto 
de 
Infraestrutura 
Destinado 
à
"Gasodutos 
Sob 
Regulação 
da 
Agência
Nacional 
do
Petróleo, 
Gás
Natural 
e
Biocombustíveis - ANP" e à "Produção de Gás
Natural não-associado", nos termos do art. 5º,
inciso II, alínea b , do Decreto nº
. .
.6.144, de 3 de julho de 2007, e do art. 1º, §
1º, incisos III e V, da Portaria Normativa nº
19/GM/MME, de 16 de agosto de 2021.
. Descrição do Projeto
.O
projeto 
consiste
na 
ampliação
da
infraestrutura de
produção do
Campo de
Azulão,
com 
vistas
ao 
fornecimento
de
combustível 
ao 
complexo 
termelétrico
formado 
pelas 
Usinas 
Termelétricas 
UTE
Azulão (295,429 MW),
.
.UTE Azulão II (295,429 MW) e UTE Azulão IV
(295,429 MW), todas em fase de construção.
A nova infraestrutura se unirá às instalações
já existentes e operacionais do Campo. Na
prática, a ampliação trata da interligação de
06 (seis)
. .
."clusters" de produção (sendo um deles já
existente), da implantação de 19,8 km em
sistemas de coleta e escoamento de gás
natural, e da construção de uma nova
Unidade de Tratamento de Gás (UTG).
. .Período de Execução
.1 de janeiro de 2024 a 31 de agosto de
2025.
. .ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE
PIS/PASEP E COFINS (R$)
. .Bens
.R$ 165.921.088,00
. .Serviços
.R$ 555.963.017,00
. .Outros
.R$ 0,00
. .Total (1)
.R$ 721.884.105,00
. .ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE
PIS/PASEP E COFINS (R$)
. .Bens
.R$ 149.687.660,00
. .Serviços
.R$ 535.670.367,00
. .Outros
.R$ 0,00
. .Total (2)
.R$ 685.358.027,00

                            

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