DOU 26/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 121, quarta-feira, 26 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 150/SNPGB/MME, DE 24 DE JUNHO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência outorgada pelo art. 1º, inciso I,
da Portaria nº 681/GM/MME, de 22 de agosto de 2022, tendo em vista o disposto no art.
6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 4º da Portaria Normativa nº
19/GM/MME,
de 16
de agosto
de 2021,
e o
que consta
do Processo
nº
48340.001968/2024-12, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento, no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto Infraestrutura de Escoamento da
Produção de Gavião Mateiro (GVM), objeto do Plano de Desenvolvimento (PD) aprovado
pela Resolução de Diretoria (RD) nº 0457/2023, de 31/08/2023, de titularidade da Eneva
S.A., inscrita no CNPJ: 04.423.567/0001-21, detalhado no Anexo à presente Portaria.
Parágrafo único. O projeto de que trata o caput é alcançado pelo art. 5º, inciso
II, alínea "b", do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e pelo art. 1º, § 1º, incisos III
e V, da Portaria Normativa nº 19/GM/MME, de 16 de agosto de 2021.
Art. 2º As estimativas dos investimentos têm por base o mês de novembro de
2023 e são de exclusiva responsabilidade da Eneva S.A., cuja razoabilidade foi atestada pela
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP.
Art. 3º Alterações técnicas ou de titularidade do Projeto de que trata esta
Portaria, autorizadas pela ANP ou pelo Ministério de Minas e Energia e que não impliquem
a descaracterização do empreendimento, não ensejarão a publicação de nova Portaria de
enquadramento no REIDI.
Art. 4º A Eneva S.A. deverá informar, à Secretaria Especial da Receita Federal
do Brasil - RFB, a entrada em operação do Projeto enquadrado na forma aprovada nesta
Portaria, mediante a entrega de cópia da Autorização de Operação, ou documento
equivalente, emitido pela ANP, no prazo de até trinta dias de sua emissão.
Art. 5º A ANP informará, tempestivamente, ao Ministério de Minas e Energia e
à RFB, a ocorrência de situações que evidenciem a não implementação do Projeto
enquadrado na forma aprovada nesta Portaria.
Art. 6º A habilitação do Projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação
deverão ser requeridos à RFB.
Art. 7º A Eneva S.A. deverá observar, no que couber, as disposições constantes
na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na
Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, e nº 1.307, de 27 de dezembro
de 2012, na Portaria Normativa nº 19/GM/MME/2021, e na legislação e normas vigentes
e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais, inclusive aquelas previstas nos
artigos 9º e 14, do Decreto nº 6.144, de 2007, sujeitas à fiscalização da RFB.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PIETRO ADAMO SAMPAIO MENDES
ANEXO
.
.MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
. .INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA
I N F R A ES T R U T U R A
. .PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
. .NOME EMPRESARIAL Eneva S.A.
.CNPJ 04.423.567/0001-21.
. .DADOS DO PROJETO
. .Nome do Projeto
.Infraestrutura de escoamento da produção de Gavião Mateiro (GVM)
. .Categoria de Enquadramento
.Projeto de Infraestrutura Destinado à "Gasodutos Sob Regulação da
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP" e à
"Produção de Gás Natural não-associado", nos termos do art. 5º, inciso II,
alínea "b", do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e do art. 1º, § 1º,
incisos III e V, da Portaria Normativa nº 19/GM/MME, de 16 de agosto de
2021.
. Descrição do Projeto
O projeto consiste na construção de 32 (trinta e dois) quilômetros de
duto perpassantes por 3 (três) municípios do Estado do Maranhão, com
mobilização prevista para dezembro de 2024 e comissionamento previsto
para dezembro de 2026.
. .
.O gasoduto irá interligar o Campo de Gavião Mateiro para suprimento de
gás natura ao Complexo Termelétrico do Parnaíba (1,9 GW, o suficiente
para abastecer cerca de 9 milhões de residências brasileiras, estando 75%
dessa potência já operacional). Além disso, será realizada a perfuração de
3 (três) poços com o objetivo de auxiliar o suprimento de gás natural ao
Complexo Termelétrico.
. .Período de Execução
.1 de setembro de 2024 a 31 de dezembro de 2026.
. .ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
. .Bens
.R$ 67.196.608,35
. .Serviços
.R$ 108.948.355,65
. .Outros
.R$ 0,00
. .Total (1)
.R$ 176.144.964,00
. .ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
. .Bens
.R$ 59.391.006,68
. .Serviços
.R$ 103.829.343,10
. .Outros
.R$ 0,00
. .Total (2)
.R$ 163.220.349,77
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.390, DE 18 DE JUNHO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.005620/2021-63. Interessada: Karpowership Brasil Energia
Ltda., CNPJ/MF sob o nº 43.854.903/0001-42. Objeto: Alterar as características técnicas da
Usina Termelétrica - UTE Karkey 013, localizada no município de Itaguaí, no estado do Rio
de Janeiro, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará
disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.391, DE 18 DE JUNHO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.005623/2021-05. Interessada: Karpowership Brasil Energia
Ltda., CNPJ/MF sob o nº 43.854.903/0001-42. Objeto: Alterar as características técnicas da
Usina Termelétrica - UTE Porsud II, localizada no município de Itaguaí, no estado do Rio de
Janeiro, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará
disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.392, DE 18 DE JUNHO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.004148/2003-71. Interessado: Eletricidade de São Pedro
Ltda. Objeto: Revogar a autorização da Pequena Central Hidrelétrica - PCH São Pedro,
localizada no município de Itu, estado de São Paulo, outorgada à Eletricidade São Pedro
Ltda., por meio da Resolução Autorizativa nº 382, de 19 de dezembro de 2005.A íntegra
desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.393, DE 18 DE JUNHO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.007066/2010-04. Interessado: Norte Energia S.A. Objeto:
Declarar de utilidade pública complementar as áreas necessárias à UHE Belo Monte, CEG
UHE.PH.PA.030354-2.01, localizadas nos municípios de Altamira e Vitória do Xingu, no
estado do Pará. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.394, DE 18 DE JUNHO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.001771/2024-95. Interessado: Cemig Distribuição S.A., CNPJ
nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em
favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de 5.480 (cinco mil,
quatrocentos e oitenta) metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 138 kV
Aiuruoca 1, localizada no município de Aiuruoca, estado de Minas Gerais. A íntegra desta
Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.395, DE 18 DE JUNHO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.002935/2021-59. Interessado: Pahlavan Ventures One Ltda.,
CNPJ nº 39.647.393/0001-65. Objeto: Alterar a Resolução Autorizativa nº 10.724, de 5 de
outubro de 2021, que trata da declaração de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor da Pahlavan Ventures One Ltda., a área de terra necessária à
passagem da Linha de Transmissão 440 kV Cloud HQ - Replan, localizada no estado de São
Paulo. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.397, DE 18 DE JUNHO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.000356/2023-33. Interessados: Enel Distribuição Ceará,
inscrita no CNPJ sob o nº 07.047.251/0001-70. Objeto: Alterar a Resolução Autorizativa nº
14.307, de 11 de abril de 2023, que declarou de utilidade pública, para servidão
administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, a área de terra de 6 (seis) metros de
largura em trecho urbano e de 15 (quinze) metros em trecho rural necessária à passagem
da Linha de Distribuição 69 kV Dias Macedo II - Tauape 02J8, localizada no município de
Fortaleza, estado do Ceará. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se
disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.398, DE 18 DE JUNHO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.001392/2024-03. Interessados: Eletricidade de São Pedro
Ltda. Objeto: Autoriza Borborema Transmissão de Energia S.A., Contrato de Concessão nº
015/2018, a implantar os reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade
e estabelece os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida. A íntegra
desta 
Resolução
e 
seus 
anexos
consta 
dos
autos 
e 
está
disponível 
em
biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.402, DE 18 DE JUNHO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.005483/2021-67. Interessado: Usina Xavantes S.A. CNPJ: nº
08.435.796/0001-17. Objeto: Revogar a Autorização da Central Geradora Termelétrica -
UTE UTX Anamã, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - C EG
UTE.GN.AM.051428-4.01, autorizada por meio da Resolução Autorizativa nº 10.635, de 28
de setembro de 2021, à Usina Xavantes S.A., inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.435.796/0001-
17, com 2.400 kW de Potência Instalada, localizada no município de Anamã, estado do
Amazonas. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.403, DE 18 DE JUNHO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.005998/2021-67. Interessado: Usina Xavantes S.A. CNPJ:
nº
08.435.796/0001-17. 
Objeto:
Revogar
a
Autorização 
da
Central
Geradora
Termelétrica - UTE UTX Anori, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de
Geração - CEG UTE.GN.AM.051430-6.01, autorizada por meio da Resolução Autorizativa
nº 10.636, de 28 de setembro de 2021, à Usina Xavantes S.A., inscrita no CNPJ/MF sob
nº 08.435.796/0001-17, com 820 kW de Potência Instalada, localizada no município de
Anori, estado do Amazonas. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se
disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

                            

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