Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024062600050 50 Nº 121, quarta-feira, 26 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 150/SNPGB/MME, DE 24 DE JUNHO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência outorgada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria nº 681/GM/MME, de 22 de agosto de 2022, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 4º da Portaria Normativa nº 19/GM/MME, de 16 de agosto de 2021, e o que consta do Processo nº 48340.001968/2024-12, resolve: Art. 1º Aprovar o enquadramento, no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto Infraestrutura de Escoamento da Produção de Gavião Mateiro (GVM), objeto do Plano de Desenvolvimento (PD) aprovado pela Resolução de Diretoria (RD) nº 0457/2023, de 31/08/2023, de titularidade da Eneva S.A., inscrita no CNPJ: 04.423.567/0001-21, detalhado no Anexo à presente Portaria. Parágrafo único. O projeto de que trata o caput é alcançado pelo art. 5º, inciso II, alínea "b", do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e pelo art. 1º, § 1º, incisos III e V, da Portaria Normativa nº 19/GM/MME, de 16 de agosto de 2021. Art. 2º As estimativas dos investimentos têm por base o mês de novembro de 2023 e são de exclusiva responsabilidade da Eneva S.A., cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP. Art. 3º Alterações técnicas ou de titularidade do Projeto de que trata esta Portaria, autorizadas pela ANP ou pelo Ministério de Minas e Energia e que não impliquem a descaracterização do empreendimento, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI. Art. 4º A Eneva S.A. deverá informar, à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB, a entrada em operação do Projeto enquadrado na forma aprovada nesta Portaria, mediante a entrega de cópia da Autorização de Operação, ou documento equivalente, emitido pela ANP, no prazo de até trinta dias de sua emissão. Art. 5º A ANP informará, tempestivamente, ao Ministério de Minas e Energia e à RFB, a ocorrência de situações que evidenciem a não implementação do Projeto enquadrado na forma aprovada nesta Portaria. Art. 6º A habilitação do Projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à RFB. Art. 7º A Eneva S.A. deverá observar, no que couber, as disposições constantes na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, e nº 1.307, de 27 de dezembro de 2012, na Portaria Normativa nº 19/GM/MME/2021, e na legislação e normas vigentes e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais, inclusive aquelas previstas nos artigos 9º e 14, do Decreto nº 6.144, de 2007, sujeitas à fiscalização da RFB. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PIETRO ADAMO SAMPAIO MENDES ANEXO . .MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA . .INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA I N F R A ES T R U T U R A . .PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO . .NOME EMPRESARIAL Eneva S.A. .CNPJ 04.423.567/0001-21. . .DADOS DO PROJETO . .Nome do Projeto .Infraestrutura de escoamento da produção de Gavião Mateiro (GVM) . .Categoria de Enquadramento .Projeto de Infraestrutura Destinado à "Gasodutos Sob Regulação da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP" e à "Produção de Gás Natural não-associado", nos termos do art. 5º, inciso II, alínea "b", do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e do art. 1º, § 1º, incisos III e V, da Portaria Normativa nº 19/GM/MME, de 16 de agosto de 2021. . Descrição do Projeto O projeto consiste na construção de 32 (trinta e dois) quilômetros de duto perpassantes por 3 (três) municípios do Estado do Maranhão, com mobilização prevista para dezembro de 2024 e comissionamento previsto para dezembro de 2026. . . .O gasoduto irá interligar o Campo de Gavião Mateiro para suprimento de gás natura ao Complexo Termelétrico do Parnaíba (1,9 GW, o suficiente para abastecer cerca de 9 milhões de residências brasileiras, estando 75% dessa potência já operacional). Além disso, será realizada a perfuração de 3 (três) poços com o objetivo de auxiliar o suprimento de gás natural ao Complexo Termelétrico. . .Período de Execução .1 de setembro de 2024 a 31 de dezembro de 2026. . .ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) . .Bens .R$ 67.196.608,35 . .Serviços .R$ 108.948.355,65 . .Outros .R$ 0,00 . .Total (1) .R$ 176.144.964,00 . .ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) . .Bens .R$ 59.391.006,68 . .Serviços .R$ 103.829.343,10 . .Outros .R$ 0,00 . .Total (2) .R$ 163.220.349,77 AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA DIRETORIA COLEGIADA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.390, DE 18 DE JUNHO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.005620/2021-63. Interessada: Karpowership Brasil Energia Ltda., CNPJ/MF sob o nº 43.854.903/0001-42. Objeto: Alterar as características técnicas da Usina Termelétrica - UTE Karkey 013, localizada no município de Itaguaí, no estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.391, DE 18 DE JUNHO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.005623/2021-05. Interessada: Karpowership Brasil Energia Ltda., CNPJ/MF sob o nº 43.854.903/0001-42. Objeto: Alterar as características técnicas da Usina Termelétrica - UTE Porsud II, localizada no município de Itaguaí, no estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.392, DE 18 DE JUNHO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.004148/2003-71. Interessado: Eletricidade de São Pedro Ltda. Objeto: Revogar a autorização da Pequena Central Hidrelétrica - PCH São Pedro, localizada no município de Itu, estado de São Paulo, outorgada à Eletricidade São Pedro Ltda., por meio da Resolução Autorizativa nº 382, de 19 de dezembro de 2005.A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.393, DE 18 DE JUNHO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.007066/2010-04. Interessado: Norte Energia S.A. Objeto: Declarar de utilidade pública complementar as áreas necessárias à UHE Belo Monte, CEG UHE.PH.PA.030354-2.01, localizadas nos municípios de Altamira e Vitória do Xingu, no estado do Pará. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.394, DE 18 DE JUNHO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.001771/2024-95. Interessado: Cemig Distribuição S.A., CNPJ nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de 5.480 (cinco mil, quatrocentos e oitenta) metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 138 kV Aiuruoca 1, localizada no município de Aiuruoca, estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.395, DE 18 DE JUNHO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.002935/2021-59. Interessado: Pahlavan Ventures One Ltda., CNPJ nº 39.647.393/0001-65. Objeto: Alterar a Resolução Autorizativa nº 10.724, de 5 de outubro de 2021, que trata da declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Pahlavan Ventures One Ltda., a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 440 kV Cloud HQ - Replan, localizada no estado de São Paulo. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.397, DE 18 DE JUNHO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.000356/2023-33. Interessados: Enel Distribuição Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.047.251/0001-70. Objeto: Alterar a Resolução Autorizativa nº 14.307, de 11 de abril de 2023, que declarou de utilidade pública, para servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, a área de terra de 6 (seis) metros de largura em trecho urbano e de 15 (quinze) metros em trecho rural necessária à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Dias Macedo II - Tauape 02J8, localizada no município de Fortaleza, estado do Ceará. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.398, DE 18 DE JUNHO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.001392/2024-03. Interessados: Eletricidade de São Pedro Ltda. Objeto: Autoriza Borborema Transmissão de Energia S.A., Contrato de Concessão nº 015/2018, a implantar os reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabelece os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida. A íntegra desta Resolução e seus anexos consta dos autos e está disponível em biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.402, DE 18 DE JUNHO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.005483/2021-67. Interessado: Usina Xavantes S.A. CNPJ: nº 08.435.796/0001-17. Objeto: Revogar a Autorização da Central Geradora Termelétrica - UTE UTX Anamã, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - C EG UTE.GN.AM.051428-4.01, autorizada por meio da Resolução Autorizativa nº 10.635, de 28 de setembro de 2021, à Usina Xavantes S.A., inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.435.796/0001- 17, com 2.400 kW de Potência Instalada, localizada no município de Anamã, estado do Amazonas. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.403, DE 18 DE JUNHO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.005998/2021-67. Interessado: Usina Xavantes S.A. CNPJ: nº 08.435.796/0001-17. Objeto: Revogar a Autorização da Central Geradora Termelétrica - UTE UTX Anori, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UTE.GN.AM.051430-6.01, autorizada por meio da Resolução Autorizativa nº 10.636, de 28 de setembro de 2021, à Usina Xavantes S.A., inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.435.796/0001-17, com 820 kW de Potência Instalada, localizada no município de Anori, estado do Amazonas. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETOFechar