Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024062600052 52 Nº 121, quarta-feira, 26 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 e) os dados de que tratam as alíneas "a" a "d" devem estar disponíveis em meio digital e relacionados ao número de identificação de cada unidade consumidora; ........................................................................................................................"(NR) Art. 9º O Anexo XI da Resolução Normativa nº 956, de 7 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: "14......................................................................................................................... a) número de identificação, conforme padronização estabelecida pela Aneel; ................................................................................................................................. 14.3. É vedado à distribuidora incluir na fatura código próprio de identificação da unidade consumidora, instalação ou contrato, sendo possível apenas a inclusão do número de identificação padronizado pela Aneel. 14.4. O número de identificação da unidade consumidora deve ser apresentado na fatura associado a um dos seguintes textos descritivos: a) "Número de Identificação da Unidade Consumidora"; b) "Número de Identificação da UC"; c) "Número da UC"; d) "Nº da UC"; ou e) "UC". "(NR) "90............................................................................................................................ .................................................................................................................................. b) número de identificação da unidade consumidora ou ponto de acesso; ....................................................................................................................... "(NR) Art. 10. A Resolução Conjunta nº 5, de 25 de abril de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º...................................................................................................................... I - o número de identificação da unidade consumidora; II - o nome do consumidor; III - o CNPJ ou o CPF do consumidor; ........................................................................................................................ "(NR) Seção IV Das Disposições Finais e Transitórias Art. 11. A distribuidora deve realizar ampla campanha de divulgação para esclarecer o consumidor e demais usuários, bem como o Conselho de Consumidores local, da alteração do número de identificação da unidade consumidora e das demais instalações. § 1º A campanha prevista no caput deve ser realizada, no mínimo: I - na página da distribuidora na internet; II - nas redes sociais; III - por meio de mensagens eletrônicas; IV - por meio de mensagens nas faturas de energia dos consumidores; V - em outros meios de comunicação. § 2º A campanha deve ser iniciada com antecedência superior a 90 dias da alteração. § 3º No espaço reservado de atendimento pela internet o consumidor e demais usuários devem ter acesso à informação do número de identificação anterior e do novo número de identificação, por pelo menos 1 ano após a alteração. Art. 12. Em até 30 (trinta) dias após se adequar à padronização nacional do número de identificação da unidade consumidora e demais instalações, estabelecida no art. 2º, a distribuidora deve encaminhar à Aneel uma base de dados contendo a informação do número de identificação anterior e do novo número de identificação, conforme instruções da Aneel. Art. 13. Ficam revogados: I - alínea "b" do inciso II do art. 67 da Resolução Normativa nº 1.000, de 7 de dezembro de 2021; II - alínea "a" do item 36 do Anexo XI da Resolução Normativa nº 956, de 7 de dezembro de 2021 Art. 14. As distribuidoras têm até 31 de dezembro de 2025 para se adequarem à padronização nacional do número de identificação da unidade consumidora e demais instalações, estabelecida no art. 659-A da Resolução Normativa nº 1.000, de 2021. § 1º Os contratos não precisam ser aditivados em função da padronização prevista neste artigo. § 2º As distribuidoras devem observar as instruções específicas de envio de dados estabelecidas pela Aneel. Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO SECRETARIA DE INOVAÇÃO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DESPACHO Nº 1.282, DE 4 DE JUNHO 2024 Processo nº: 48500.004110/2023-31 Interessado Companhia Sul Paulista de Energia - CPFL Sul Paulista, CNPJ: 53.859.112/0001-69, Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 85.735,00 (oitenta e cinco mil e setecentos e trinta e cinco reais), (ii) glosar R$ 26.135,78 (vinte e seis mil e centos e trinta e cinco reais e setenta e oito centavos), referente à realização do Plano de Gestão, código PG-0073-0004/2014; e (iii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Secretário DESPACHO Nº 1.669, DE 4 DE JUNHO DE 2024 Processo nº: 48500.001129/2023-25 Interessado Ampla Energia e Serviços S.A ., CNPJ: 33.050.071/0001-58, Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 179.555,92 (cento e setenta e nove mil e quinhentos e cinquenta e cinco reais e noventa e dois centavos), referente à realização do Plano de Gestão, código PG-0383-0001/2008; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em https://biblioteca.aneel.gov.br/. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Secretário DESPACHO Nº 1.683, DE 4 DE JUNHO DE 2024 Processo nº: 48500.005901/2023-88 Interessado Companhia Leste Paulista de Energia - CPFL CNPJ 61.015.582/0001-74 Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 99.009,52 (noventa e nove mil e nove reais e cinquenta e dois centavos), referente à realização do Plano de Gestão, código PG-0071-0004/2014; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Secretário DESPACHO Nº 1.691, DE 4 DE JUNHO 2024 Processo nº: 48500.004112/2023-20 Interessado Companhia Luz e Força Santa Cruz, CNPJ: 61.116.265/0001-44, Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 266.140,37 (duzentos e sessenta e seis mil e cento e quarenta reais e trinta e sete centavos), (ii) a glosa de R$ 28.321,05 (vinte e oito mil e trezentos e vinte e um reais e cinco centavos), referente à realização do Plano de Gestão, código PG-0072-0003/2014; e (iii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Secretário DESPACHO Nº 1.706, DE 5 DE JUNHO DE 2024 Processo nº: 48500.004350/2023-35 Interessado Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Decisão: CNPJ nº 33.050.196/0001-88 (i) modificar a decisão objeto do Despacho nº 1.095, de 4 de abril de 2024, para reconhecer R$ 4.165.554,26 (quatro milhões e cento e sessenta e cinco mil e quinhentos e cinquenta e quatro reais e vinte e seis centavos) referentes à realização do Plano de Gestão PG-0063-0007/2014; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em https://biblioteca.aneel.gov.br/ PAULO LUCIANO DE CARVALHO Secretário DESPACHO Nº 1.712, DE 6 DE JUNHO DE 2024 Processo nº: 48500.004298/2023-17. Interessado Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL CNPJ nº 33.050.196/0001-88. Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 51.079,52 (cinquenta e um mil e setenta e nove reais e cinquenta e dois centavos) (ii) glosar o valor de R$ 138.300,00 (cento e trinta e oito mil e trezentos reais), referente à realização do Plano de Gestão, código PG-0063-0005/2011; e (iii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em https://biblioteca.aneel.gov.br/. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Secretário DESPACHO Nº 1.714, DE 6 DE JUNHO DE 2024 Processo nº: 48500.003212/2023-39 Interessado Ampla Energia e Serviços S.A . CNPJ: 33.050.071/0001-58 Decisão: (i) reconhecer os investimentos referentes à realização do Plano de Gestão PG-0383-0002/2010 Ampla Energia e Serviços S.A., no valor total R$ 44.912,63 (quarenta e quatro mil e novecentos e doze reais e sessenta e três centavos) e (ii) declarar o encerramento desse projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Secretário SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 1.839, DE 20 DE JUNHO DE 2024 Processos nº 48500.005057/2009-37 e n° 48500.003596/2010-75. Interessado: GPD Serviços Administrativos Ltda., CNPJ nº 79.537.486/0001-51. Decisão: revogar o Despacho nº 1.332, de 12 de maio de 2023. A íntegra deste Despacho consta nos autos e estará disponível no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br. LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente DESPACHO Nº 1.882, DE 24 DE JUNHO DE 2024 Processo nº: 48500.005537/2023-56. Interessada: Furnas Centrais Elétricas S.A. (CNPJ nº 23.274.194/0001-19). Decisão: (i) prover parcialmente o Pedido de Reconsideração interposto contra o Despacho nº 4.918, de 14 de dezembro de 2023; e (ii) prover a solicitação referente ao art. 4° do citado Despacho. A íntegra deste Despacho (e seus anexos) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DESPACHOS DE 25 DE JUNHO DE 2024 Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 26 de junho de 2024. Nº 1.889 - Processo nº: 48500.006996/2013-85. Interessados: Kapazi Indústria e Comercio de Capachos LTDA. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Kapazi. Unidades Geradoras: UG2, de 1300 kW. Localização: Município de Almirante Tamandaré, no estado de PARANÁ. Nº 1.890 - Processo nº: 48500.003789/2021-89. Interessados: Usina Fotovoltaica Arinos C 8 Ltda. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Arinos 8. Unidades Geradoras: UG1 a UG161, de 298,87 kW cada. Localização: Município de Arinos, no estado de Minas Gerais. Nº 1.891 - Processo nº: 48500.003790/2021-11. Interessados: Usina Fotovoltaica Arinos C 9 Ltda. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Arinos 9. Unidades Geradoras: UG1 a UG161, de 298,87 kW cada. Localização: Município de Arinos, no estado de Minas Gerais. Nº 1.892 - Processo nº: 48500.003795/2021-36. Interessados: Usina Fotovoltaica Arinos E 14 Ltda. Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Arinos 14. Unidades Geradoras: UG1 a UG218, de 215,00 kW cada. Localização: Município de Arinos, no estado de Minas Gerais. Nº 1.893 - Processo nº: 48500.005871/2020-67. Interessados: Ventos De São Vítor 03 Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Ventos de São Vitor 3. Unidades Geradoras: UG2, de 6.200,00 kW. Localização: Município de Xique- Xique, no estado da Bahia. Nº 1.894 - Processo nº: 48500.003794/2021-91. Interessados: Usina Fotovoltaica Arinos E 13 Ltda. Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Arinos 13. Unidades Geradoras: UG1 a UG218, de 215,00 kW cada. Localização: Município de Arinos, no estado de Minas Gerais. Nº 1.895 - Processo nº: 48500.005864/2020-65. Interessados: Ventos De São Vítor 10 Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Ventos de São Vitor 10. Unidades Geradoras: UG1, de 6.200,00 kW. Localização: Municípios de Itaguaçu da Bahia e Xique-Xique, no estado da Bahia. As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em https://biblioteca.aneel.gov.br. LUIZ GUSTAVO NASCENTES BAENA Gerente SubstitutoFechar