Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024062600059 59 Nº 121, quarta-feira, 26 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .GLPRN0303770 .RICARDO GURGEL DE SOUSA ***931814** .30.598.527/0001-20 .48610.008548/2018-83 . .GLP/MG0230952 .ROGERIA TOLEDO DE OLIVEIRA LAGARES ***14934** .11.910.152/0001-48 .48610.001340/2015-91 . .G L P BA 0 3 5 3 9 6 7 .ROGERIO BASTOS DE OLIVERA & CIA LTDA .31.314.122/0001-86 .48610.001133/2020-01 . .GLP/MG0229333 .SELMA APARECIDA GASPAR MARTINS - ME .11.139.697/0001-00 .48610.003865/2015-61 . .GLP/PR0209399 .SERGIO ANTONIO MANFROI - ME .10.775.316/0001-09 .48610.007245/2011-77 . .GLPTO0303716 .SERGIO DA SILVA BASTOS .13.107.995/0001-36 .48610.008432/2018-44 . .GLPMA0301387 .SERRARIA MATERIAL DE CONSTRUCAO E SERVICO LT DA .20.314.834/0002-60 .48610.006163/2018-81 . .001/GLP/GO0016957 .SILVA VIEIRA & ROSA LTDA .06.556.453/0001-85 .48610.010346/2007-49 . .001/GLP/SP0014801 .SILVIA FÁTIMA FORONI MOREIRA - ME. .04.540.620/0001-74 .48610.006674/2007-41 . .001/GLP/SP0011831 .SIMONE DE FREITAS INACIO - ME. .04.019.860/0001-28 .48610.001785/2007-61 . .GLPPR0379621 .SIRI COMERCIO DE GAS LTDA .39.863.310/0001-75 .48610.207273/2021-64 . .GLPMG0319661 .SOLANGE REZENDE DE BRITO .31.691.543/0001-26 .48610.013818/2018-78 . .GLPMT0301517 .STHEFANY VANESSA ZUFFO FORMEHL LTDA .25.113.005/0001-51 .48610.006415/2018-72 . .GLPGO0393023 .SUPER GAS ECONOMIA - EIRELI .38.303.175/0001-40 .48610.201490/2022-21 . .GLPMT0377656 .T.G. VITOR COMERCIO DE GAS EIRELI .41.312.146/0001-50 .48610.207647/2021-41 . .G L P / BA 0 2 1 1 0 6 4 .UTINGA GAS LTDA. .13.760.180/0001-51 .48610.013123/2011-10 . .G L P / BA 0 2 4 1 6 7 9 .UTINGA GAS LTDA. .13.760.180/0003-13 .48610.013448/2015-26 . .GLP/PI0215099 .V H L REZENDE EIRELI .14.259.339/0001-11 .48610.005322/2012-35 . .GLPMG0362094 .VANDERLEI FERNANDES DE SOUSA ***306646** .35.991.364/0001-65 .48610.005291/2020-22 . .GLPPR0382550 .VIEIRA DA ROSA - GLP LTDA .41.600.663/0001-24 .48610.212179/2021-27 . .GLP/RN0235941 .WILLAMY DA SILVA LIMA .23.590.431/0001-50 .48610.009500/2016-21 BRUNO VALLE DE MOURA DIRETORIA III SUPERINTENDÊNCIA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E QUALIDADE DE PRODUTOS AUTORIZAÇÃO ANP Nº 374, DE 25 DE JUNHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE BIOCOMBUSTÍVEIS E QUALIDADE DE PRODUTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo Regimento Interno e pelo Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta do Processo nº 48610.209631/2024-16, resolve: Art.1º Fica concedida à BWT Transporte e Logística Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 25.102.812/0001-79, com sede à Av. Eduardo Pedro Hammerschmidt, nº 3.800, Bairro Sampaio-Lara, Lapa - PR, autorização de prévia anuência da ANP para o uso específico de biodiesel (B100) nos termos da Resolução ANP nº 910, de 18 de novembro de 2022. §1º Fica restrito o uso de biodiesel à utilização em veículos da frota, não podendo o volume mensal exceder a 10.000 m3. §2º Para fins desta Autorização, o biodiesel deverá atender à especificação vigente da ANP. Art.2º Caberá aos agentes econômicos envolvidos no uso do biodiesel de que se trata esta Autorização a responsabilização pelos eventuais danos causados aos equipamentos empregados, ao meio ambiente e outros. Art.3º A ANP poderá, a qualquer tempo, submeter a BWT Transporte e Logística Ltda. à auditoria sobre os procedimentos e equipamentos de medição que tenham impacto sobre a qualidade e a confiabilidade dos resultados de que trata esta Autorização, bem como solicitar dados referentes à utilização do biodiesel objeto da presente Autorização. Art.4º A presente Autorização não constitui, em quaisquer circunstâncias, endosso, certificação, registro ou aprovação, por parte da ANP, para o uso comercial do biodiesel para outros fins, nem dispensa ou substitui documentos de qualquer natureza, exigidos pela legislação federal, estadual ou municipal. Art.5º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS ORLANDO ENRIQUE DA SILVAFechar