Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024062600060 60 Nº 121, quarta-feira, 26 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério de Portos e Aeroportos SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 278, DE 21 DE JUNHO DE 2024 Aprova a atualização do Plano de Desenvolvimento e Zoneamento do Porto Organizado de Vitória, nos termos que especifica. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso IV, do Decreto nº 11.354, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 17, § 2º, da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, na Portaria Minfra nº 61, de 10 de junho de 2020, e o constante nos autos do processo administrativo SEI Nº 50020.004428/2023-66, resolve: Art. 1º Aprovar o Plano de Desenvolvimento e Zoneamento do Porto Organizado de Vitória, apresentado pela empresa Vports Autoridade Portuária S.A., por meio da carta CA/CRI/38/2023, de 25 de março de 2024, e seus respectivos anexos. Art. 2º Estabelecer que o Plano de Desenvolvimento e Zoneamento aprovado por esta Portaria receba a denominação de PDZ do Porto Organizado de Vitória - 2024. Art. 3º Revogar a Portaria Minfra nº 1.870, de 13 de maio de 2019, que aprovou o atual Plano de Desenvolvimento e Zoneamento - PDZ. Art. 4º Determinar a publicação do Plano de Desenvolvimento e Zoneamento no sítio eletrônico do Ministério dos Portos e Aeroportos, bem como no sítio eletrônico da empresa Vports Autoridade Portuária S.A. Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. MARIANA PESCATORI CANDIDO DA SILVA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 14.712, DE 29 DE MAIO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.009350/2023-81, resolve: Art. 1º Atualiza a inscrição do Aeródromo de uso privativo CIAD BA0173 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2392/SIA de 13 de setembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 16 de setembro de 2013, Seção 1, página27. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL GERÊNCIA DE EXAMES DE PESSOAL PORTARIA Nº 14.877, DE 21 DE JUNHO DE 2024 O GERENTE DE EXAMES DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 3º, inciso I, e 16, inciso III, da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 183, Emenda nº 01, e na Instrução Suplementar nº 183-001, Revisão F (IS nº 183-001F), e considerando o que consta do processo nº 00065.026228/2024-51, resolve: Art. 1º Revogar, a pedido, a contar de 21 de junho de 2024, o credenciamento da pessoa jurídica GALLI ENSINO DE IDIOMAS LTDA.- EPP, nome fantasia Supperb Aviation English, CNPJ nº 11.070.995/0001-83, para a aplicação do Santos Dumont English Assessment com vistas à averbação do nível de proficiência linguística de pilotos detentores de licença brasileira, situada na Avenida Professor Magalhães Penido, nº 697 - sala 704, Aeroporto, Belo Horizonte (MG), CEP: 31.270-383, em conformidade com o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 183 e com a Instrução Suplementar nº 183-001, Revisão F (IS nº 183-001F). Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 2.107/SPO, de 5 de julho de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 10 de julho de 2018, Seção 1, página 99. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS VINICIUS FERNANDES RAMOS EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DA ATA Nº SEDE-ACA-2024/19 DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA RESERVADA REALIZADA EM 13 DE JUNHO DE 2024 Aos treze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, realizou-se por meio eletrônico, em conformidade com o § 3º do art. 28 do Estatuto Social da Infraero, reunião extraordinária reservada do Conselho de Administração da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero (CNPJ/MF nº 00.352.294/0001-10; NIRE nº 53500000356), com a participação dos Conselheiros Leandro Monteiro de Souza Miranda - Presidente, Aramis Sá de Andrade, Hudson Costa Potiguara, Mariana Pescatori Candido da Silva, Mauricio Pinto Pereira Juvenal, Renato Bigliazzi e Rodrigo Silva Gonçalves. Na oportunidade, o Conselho de Administração, "(...) observadas as recomendações do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração - COEL (extrato da ata nº 028/2024 - SEDE-EAR-2024/00088) e tendo sido apresentada a carta de renúncia ao cargo de suplência em órgão partidário, aprovou, com fundamento no art. 29, inciso III, combinado com o art. 32 do Estatuto Social, a eleição de Guilherme Augusto Sanches Ribeiro, brasileiro, casado, bacharel em relações internacionais, portador da Carteira de Identidade nº **.156.414-*, expedida pela SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº ***.793.828-**, residente (...) em Brasília/DF, para exercer o cargo de Diretor de Finanças, para o prazo de gestão de 2024/2026, na forma do artigo 33 do Estatuto Social (...)". Sendo este o único assunto a tratar, foi lavrada a presente Ata, que foi lida, aprovada e assinada pela Secretária e pelos membros do Conselho de Administração. Ass.) Regina Maria Santos Rodrigues - Secretária, Leandro Monteiro de Souza Miranda - Presidente, Aramis Sá de Andrade, Hudson Costa Potiguara, Mariana Pescatori Candido da Silva, Mauricio Pinto Pereira Juvenal, Renato Bigliazzi e Rodrigo Silva Gonçalves. Este documento é parte transcrita do original lavrado em livro próprio. LEANDRO MONTEIRO DE SOUZA MIRANDA Presidente do Conselho Junta Comercial do Distrito Federal Registro nº 2562331 em 25/06/2024 da INFRAERO, CNPJ 00352294000110 e protocolo DFN2459447692 - 24/06/2024. Autenticação: 7 4 0 7 1 C B B E E 9 B C 9 D 8 5 4 D E BA F 4 C 5 A D 9 C B C 9 D 8 4 1 . FABIANNE RAISSA DA FONSECA Secretária-Geral Ministério da Previdência Social GABINETE DO MINISTRO PORTARIA CONJUNTA MPS/INS Nº 17, DE 25 DE JUNHO DE 2024 Dispõe sobre os procedimentos a serem observados por sessenta dias, contados a partir do dia 23 de junho de 2024, no âmbito do Ministério da Previdência Social, do Instituto Nacional do Seguro Social e do Conselho de Recursos de Previdência Social, em razão do reconhecimento do Estado de Calamidade Pública e da Situação de Emergência no Rio Grande do Sul, e dá outras providências. O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL e o PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o inciso II do parágrafo único do art. 87, da Constituição Federal, o Decreto n.º 11.356, de 1º de janeiro de 2023, e o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022; observado o disposto no art. 67 da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e no Decreto Estadual n° 57.596, de 1º de maio de 2024, reiterado pelo Decreto Estadual nº 57.600, de 04 de maio de 2024, e atualizações, do Estado do Rio Grande do Sul, resolvem: Art. 1º Estabelecer, em continuidade aos procedimentos previstos pela Portaria Conjunta MPS nº 15, de 21 de maio de 2024, novos prazos a serem observados no âmbito do Ministério da Previdência Social - MPS, do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, e do Conselho de Recursos de Previdência Social - CRPS, em decorrência dos eventos climáticos que levaram ao reconhecimento do estado de calamidade pública e da situação de emergência no Estado do Rio Grande do Sul. Parágrafo único. Os procedimentos previstos nesta Portaria deverão ser observados nas análises dos requerimentos de beneficiários residentes e domiciliados no território do Estado do Rio Grande do Sul, no período de sessenta dias, contados a partir de 23 de junho de 2024, em razão dos eventos climáticos declarados pelo Estado do Rio Grande do Sul, por meio do Decreto n° 57.596, de 1º de maio de 2024, reiterado pelo Decreto n° 57.600, de 4 de maio de 2024, e atualizações. Art. 2º Ficam suspensos, sem prejuízo, quando possível, da análise dos requerimentos administrativos, os prazos cujo termo final recaia no período previsto no parágrafo único do art. 1º: I - para cumprimento de exigências, requerimento de revisão, apresentação de documentos, interposição de defesa e cobrança administrativa dos benefícios e serviços operacionalizados pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS; II - para apresentação de documentação complementar, em decorrência da Solicitação de Informações ao Médico Assistente - SIMA, à Perícia Médica Federal; III - para interposição de recurso e embargos de declaração, contrarrazões, cumprimento de diligências, apresentação de documentação complementar e solicitação de sustentação oral, previstos no Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social - RICRPS; §1º Desde que requerida, a suspensão prevista no caput se aplica a procuradores e representantes legais residentes e domiciliados no Estado do Rio Grande do Sul habilitados previamente ao início dos eventos climáticos previstos no art. 1º. § 2º Também se aplica, aos estabelecimentos empresariais localizados no Estado do Rio Grande do Sul, a suspensão dos prazos cujo termo final recaia no período previsto no parágrafo único do art. 1º: I - para requerer ao INSS a não aplicação do nexo técnico epidemiológico; e II - para interposição de recursos em 2ª instância, da decisão proferida pelo CRPS nos julgamentos de contestações em 1ª instância, ao Fator Acidentário de Prevenção - FAP. Art. 3º Os pagamentos dos benefícios não serão suspensos ou cessados em razão da não apresentação dos seguintes documentos: I - comprovante de andamento do processo judicial de tutela/curatela, para prorrogação do recebimento por administrador provisório; II - atestado de cárcere; e III - atestado de vacinação e comprovante semestral de frequência escolar. Art. 4º Na hipótese do requerente não possuir documento oficial de identificação na versão física ou digital, por extravio ou destruição em razão dos eventos climáticos objeto desta Portaria, sua identificação poderá ser realizada por documento digitalizado que já conste nos sistemas do MPS/INSS, cuja foto permita sua identificação inequívoca. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS ROBERTO LUPI Ministro de Estado da Previdência Social ALESSANDRO ANTÔNIO STEFANUTTO Presidente do Instituto Nacional do Seguro Nacional PORTARIA MPS Nº 1.897, DE 17 DE JUNHO DE 2024 Permuta e Realoca Funções Comissionadas Executivas - FCE e Cargos Comissionados Executivos - CCE no âmbito Ministério da Previdência Social. O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 12 ao art. 14 do Decreto n.º 10.829, de 5 de outubro de 2021, bem como contido no Processo n.º 10128.009674/2024-72, resolve: Art. 1º Ficam efetivadas, no âmbito do Ministério da Previdência Social, as seguintes permutas: I - uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.07, de Chefe de Divisão de Acompanhamento do Contencioso, da Coordenação-Geral de Fiscalização e Contencioso, do Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social, da Secretaria de Regime Próprio e Complementar por um Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.07, de Chefe de Divisão de Apoio Administrativo, da Coordenação de Gestão de Pessoas, da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas e Desenvolvimento Institucional, da Secretaria-Executiva; e II - uma FCE 1.05, de Chefe de Serviço de Suporte Técnico, da Divisão de Tecnologia da Informação, da Coordenação de Assuntos Administrativos, do Conselho de Recursos da Previdência Social por um CCE 1.05 de Presidente de Junta, da 17ª Junta de Recursos - SC, do Conselho de Recursos da Previdência Social; Art. 2º Ficam efetivadas, no âmbito do Ministério da Previdência Social, as seguintes realocações: I - um CCE 2.14, de Assessor do Gabinete do Ministro, para um CCE 3.14 de Gerente de Projeto, do Gabinete do Ministro; II - um CCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Apoio aos Órgãos Colegiados, da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas e Desenvolvimento Institucional, da Secretaria- Executiva, para um CCE 3.10 de Coordenador de Projeto, da Secretaria-Executiva; III - uma FCE 3.10, de Coordenador de Projeto, do Gabinete, da Secretaria- Executiva, para uma FCE 1.10 de Coordenador, da Coordenação de Apoio Administrativo, do Gabinete, da Secretaria-Executiva; IV - um CCE 2.09, de Assistente, da Secretaria-Executiva, para um CCE 3.09, de Chefe de Projeto II, da Coordenação de Apoio Administrativo, do Gabinete, da Secretaria- Executiva; V - uma FCE 3.07, de Chefe de Projeto II, do Gabinete, da Secretaria de Regime Próprio e Complementar, para uma FCE 3.07, de Chefe de Projeto II, da Coordenação-Geral de Gabinete, do Gabinete do Ministro; VI - uma CCE 3.07, de Chefe de Projeto II, da Coordenação-Geral de Assuntos Parlamentares e Federativos, da Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos, para uma CCE 3.07, de Chefe de Projeto II, da Coordenação-Geral de Comunicação Social, da Assessoria Especial de Comunicação Social;Fechar