DOU 26/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXII Nº 121-B
Brasília - DF, quarta-feira, 26 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
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Ministério da Fazenda.................................................................................................................................................................................................................................................................................. 1
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional ....................................................................................................................................................................................................................... 3
............................................................................................................. Esta edição é composta de 3 páginas.............................................................................................................
Sumário
Ministério da Fazenda
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MF Nº 1.043, DE 25 DE JUNHO DE 2024 (*)
Altera, mediante antecipação e remanejamento, os valores autorizados para pagamento de
que tratam os Anexos II, II-B, II-C, III, III-B, III-C, V, VI e VII do Decreto nº 11.927, de 22 de
fevereiro de 2024, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o
cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício
de 2024 e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso II, alíneas "a", "b", "c" e "f", do Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam alterados, mediante antecipação e remanejamento, os valores autorizados para pagamento de que tratam os Anexos II, II-B, II-C, III, III-B, III-C, V, VI e VII,
do Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, na forma dos Anexos I a XI desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
ANEXO
ANEXO I
Redução no Anexo II do Decreto Nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024 -
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)
. .R$ mil
. .Órgãos
.Até Jun
.Até Jul
.Até Ago
.Até Set
.Até Out
.Até Nov
.Até Dez
. .22000 Ministério da Agricultura e Pecuária
.59.610
.59.610
.59.610
.59.610
.59.610
.59.610
.59.610
. .24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
.20.000
.20.000
.20.000
.20.000
.20.000
.20.000
.20.000
. .30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública
.6.000
.6.000
.6.000
.6.000
.6.000
.6.000
.6.000
. .39000 Ministério dos Transportes
.818.525
.818.525
.818.525
.818.525
.818.525
.818.525
.818.525
. .54000 Ministério do Turismo
.127
.127
.127
.127
.127
.127
.127
. .63000 Advocacia-Geral da União
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.4.262
. .Total
.904.262
.904.262
.904.262
.904.262
.904.262
.904.262
.908.524
1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas
correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7)
e emendas de comissão (RP8).
4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 2º, do art. 9º da Lei Complementar nº 101, 4 de maio de 2000 e do § 18, do art. 71 da Lei nº 14.791/2023.
ANEXO II
Acréscimo ao Anexo II do Decreto Nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024 -
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)
. .R$ mil
. .Órgãos
.Até Jun
.Até Jul
.Até Ago
.Até Set
.Até Out
.Até Nov
.Até Dez
. .28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
.10.000
.10.000
.10.000
.10.000
.10.000
.10.000
.-
. .35000 Ministério das Relações Exteriores
.31.353
.31.353
.31.353
.31.353
.31.353
.31.353
.-
. .52000 Ministério da Defesa
.123.000
.123.000
.123.000
.123.000
.123.000
.123.000
.123.000
. .55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
.176.371
.176.371
.176.371
.176.371
.176.371
.176.371
.176.371
. .63000 Advocacia-Geral da União
.-
.7.738
.7.738
.7.738
.7.738
.7.738
.-
. .68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários*
.1.000
.2.000
.2.000
.2.000
.2.000
.2.000
.-
. .Total
.341.724
.350.462
.350.462
.350.462
.350.462
.350.462
.299.371
1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas
correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7)
e emendas de comissão (RP8).
4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 2º, do art. 9º da Lei Complementar nº 101, 4 de maio de 2000 e do § 18, do art. 71 da Lei nº 14.791/2023.
(*)
Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
ANEXO III
Acréscimo ao Anexo II-B do Decreto Nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, SUJEITAS AOS
LIMITES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000, NAS FONTES DO TESOURO
ESPECIFICADAS (1)(2)(3)
. .R$ mil
. .Órgãos
.Até Jun
.Até Jul
.Até Ago
.Até Set
.Até Out
.Até Nov
.Até Dez
. .22000 Ministério da Agricultura e Pecuária
.54.290
.54.290
.54.290
.54.290
.54.290
.54.290
.54.290
. .30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública
.6.000
.6.000
.6.000
.6.000
.6.000
.6.000
.6.000
. .Total
.60.290
.60.290
.60.290
.60.290
.60.290
.60.290
.60.290
1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar, não sujeitas às limitações de empenho de que tratam § 2º, do art.
9º da Lei Complementar nº 101, 4 de maio de 2000 e os incisos I e II do § 18, do art. 71 da Lei nº 14.791/2023.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas
correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7)
e emendas de comissão (RP8).
ANEXO IV
Acréscimo ao Anexo II-C do Decreto Nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3),
NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)
. .R$ mil
. .Órgãos
.Até Jun
.Até Jul
.Até Ago
.Até Set
.Até Out
.Até Nov
.Até Dez
. .39000 Ministério dos Transportes
.818.525
.818.525
.818.525
.818.525
.818.525
.818.525
.818.525
. .52000 Ministério da Defesa
.151.000
.151.000
.151.000
.151.000
.151.000
.151.000
.151.000
. .54000 Ministério do Turismo
.127
.127
.127
.127
.127
.127
.127
. .55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
.16.614
.16.614
.16.614
.16.614
.8.314
.-
.-
. .Total
.986.265
.986.265
.986.265
.986.265
.977.965
.969.652
.969.652
1. Pagamentos do PAC (IRP3) relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas
correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 2º, do art. 9º da Lei Complementar nº 101, 4 de maio de 2000 e do § 18, do art. 71 da Lei nº 14.791/2023.
ANEXO V
Redução no Anexo III do Decreto Nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES
PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)
. .R$ mil
. .Órgãos
.Até Jun
.Até Jul
.Até Ago
.Até Set
.Até Out
.Até Nov
.Até Dez
. .52000 Ministério da Defesa
.29.000
.29.000
.29.000
.29.000
.29.000
.29.000
.29.000
1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.

                            

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