6 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº118 | FORTALEZA, 26 DE JUNHO DE 2024 setenta e dois centavos) a partir de 1.º de julho de 2024. Art. 3.º As despesas decorrentes desta Lei correrão a cargo das dotações orçamentárias do Estado do Ceará. Art. 4.º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de junho de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO *** *** *** LEI Nº18.887, de 24 de junho de 2024. AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS POR MEIO DE REGIME DE PARCERIAS PARA ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL QUE INDICA, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica autorizada a transferência de recursos pela Casa Civil, por meio de celebração dos respectivos Termos de Fomento, observado o disposto na Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto Estadual n.º 32.810, de 28 de setembro de 2018, na Lei Complementar Estadual n.º 119, de 28 de dezembro de 2012, alterada pela Lei Complementar Estadual n.º 178, de 10 de maio de 2018, e na Lei Estadual n.º 18.430, de 21 de julho de 2023 (LDO para o exercício de 2024), para as seguintes organizações da sociedade civil: I – R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), com a consequente homologação de procedimento de inexigibilidade de chamamento público destinado à celebração de Termo de Fomento, para a CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE FORTALEZA – CDL, inscrita no CNPJ n.º 07.293.038/0001-49, no âmbito da execução do Programa 431 – Comunicação Institucional – Apoio a Instituições e Organizações da Sociedade Civil, para a implementação de Políticas Públicas visando à execução do projeto “Ceará Natal de Luz 2024”, que tem como público-alvo 800.000 (oitocentas mil) pessoas; II – R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), com a consequente homologação de procedimento de inexigibilidade de chamamento público destinado à celebração de Termo de Fomento, para a ASSOCIAÇÃO DOS CRIADORES DE CAPRINOS E OVINOS DA BIO-REGIÃO DO ARARIPE – ACCOA, inscrita no CNPJ sob o n.º 04.388.051/0001-93, no âmbito da execução do Programa 431 – Comunicação Institucional – Apoio a Instituições e Organizações da Sociedade Civil para a implementação de Políticas Públicas visando à execução do projeto “71.ª Exposição Centro Nordestina de Animais e Produtos Derivados – Expocrato 2024”, que tem um público-alvo estimado em 60.000 (sessenta mil) pessoas por dia; III – R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), com a consequente homologação de procedimento de inexigibilidade de chamamento público destinado à celebração de Termo de Fomento, para a ASSOCIAÇÃO EVENTOS SHALOM, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.038.431/0001-35, no âmbito da execução do Programa 431 – Comunicação Institucional – Apoio a Instituições e Organizações da Sociedade Civil para a implementação de Políticas Públicas visando à execução do projeto “Festival Halleluya 2024”, que tem um público-alvo estimado em 1.000.000,00 (hum milhão) de pessoas; IV – R$ 470.000,00 (quatrocentos e setenta mil reais), com a consequente homologação de procedimento de inexigibilidade de chamamento público destinado à celebração de Termo de Fomento, para o INSTITUTO COR DA CULTURA – ICC, inscrito no CNPJ sob o n.º 06.243.011/0001-89, no âmbito da execução do Programa 431 – Comunicação Institucional -– Apoio a Instituições e Organizações da Sociedade Civil para a implementação de Políticas Públicas visando à execução do projeto “Casa Cor Ceará 2024”, que tem um público-alvo estimado em 48.000 (quarenta e oito mil) pessoas. Parágrafo único. Nos projetos a serem executados com os recursos previstos neste artigo, fica vedada a realização de quaisquer ações que possam configurar a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. Art. 2.º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária da Casa Civil do Estado, conforme já autorizada por intermédio da Lei Estadual n.º 18.430, de 21 de julho de 2023. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de junho de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO *** *** *** LEI Nº18.888, de 24 de junho de 2024. ALTERA A LEI N.º18.044, DE 25 DE ABRIL DE 2022, PARA REMANEJAMENTO NA CARREIRA DE CARGOS DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Ficam redistribuídos os cargos de docente da Fundação Universidade Regional do Cariri – Urca, na forma do Anexo Único desta Lei. Art. 2.º O Anexo I da Lei n.º 18.044, de 25 de abril de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei. Art. 3.º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias da Urca. Art. 4.º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 5.º Fica revogado o art. 2.º da Lei Complementar n.º 319, de 19 de dezembro de 2023, repristinando-se o texto legal revogado por esse dispositivo. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de junho de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A LEI Nº18.888 , DE 24 DE JUNHO DE 2024 ANEXO I A QUE SE REFERE A LEI Nº18.044, DE 25 DE ABRIL DE 2022 CARGOS DE PROFESSOR DO GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO SUPERIOR – MAS DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA CARGO REFERÊNCIA QUANTIDADE CARGO REFERÊNCIA QUANTIDADE Auxiliar A, B, C 31 Auxiliar A, B, C 31 Assistente D, E, F, G, H 185 Assistente D, E, F, G, H 200 Adjunto I, J, K, L, M 309 Adjunto I, J, K, L, M 279 Associado N, O 98 Associado N, O 113 TOTAL 623 623 *** *** *** LEI Nº18.889, de 26 de junho de 2024. AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento da Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, no montante de R$ 4.548.384,68 (quatro milhões, quinhentos e quarenta e oito mil, trezentos e oitenta e quatro reais e sessenta e oito centavos), na forma do Anexo Único desta Lei. Art. 2.º Serão incluídas, na Lei n.º 18.664, de 28 de dezembro de 2023 – Lei Orçamentária Anual 2024, 11 (onze) ações orçamentárias para execução do “Projeto Sertão Vivo Ceará”, que tem por objetivos a promoção de práticas agrícolas resilientes às mudanças climáticas e o aumento do acesso à água de produção por agricultores familiares do semiárido do Estado, em conformidade com a Lei n.º 18.814, de 23 de maio de 2024. Art. 3.º Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem de operação de crédito autorizada, na forma do art. 43, § 1.º, inciso IV, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 (Carta 15/2024 – BNDES GP/SG/ROD e Ofício n.º 05/2024 – BNDES GP de 9 de janeiro de 2024). Art. 4.º As ações previstas nesta Lei serão vinculadas a entregas já existentes no PPA 2024-2027, de acordo com o Programa Desenvolvimento Sustentável da Agricultura Familiar, com o objetivo específico de ampliar a produção da agricultura familiar, com adoção de técnicas inovadoras e susten- táveis, de qualificações, assistência técnica e promoção de acesso ao mercado. Art. 5.º Fica o Poder Executivo, caso necessário, autorizado a realizar ajustes orçamentários por decreto, observada a regra do caput do art. 7.º da Lei n.º 18.664, de 29, de dezembro de 2023 – Lei Orçamentária Anual 2024. Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de junho de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADOFechar