9 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº118 | FORTALEZA, 26 DE JUNHO DE 2024 ÓRGÃO/ UO/ PROGRAMA DE TRABALHO REGIÃO GRUPO DE DESPESA FONTE ID. USO VALOR 10 - SERTÃO DE CANINDÉ INVESTIMENTOS 1.754.3210045 1 13.819,38 20.608.211 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGRICULTURA FAMILIAR. 12763 - Realização de Capacitação para Mulheres - (PSV - Comp. III). 13.819,38 13 - SERTÃO DOS INHAMUNS INVESTIMENTOS 1.754.3210045 1 13.819,38 20.608.211 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGRICULTURA FAMILIAR. 12763 - Realização de Capacitação para Mulheres - (PSV - Comp. III). 13.819,38 14 - VALE DO JAGUARIBE INVESTIMENTOS 1.754.3210045 1 13.819,38 20.608.211 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGRICULTURA FAMILIAR. 12813 - Realização de Feiras e Eventos - (PSV - Comp. III). 36.119,79 06 - LITORAL OESTE / VALE DO CURU INVESTIMENTOS 1.754.3210045 1 36.119,79 TOTAL DO ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DIRETAS 4.548.384,68 *** *** *** DECRETO Nº36.083, de 26 de junho de 2024. ALTERA OS VALORES CONSTANTES DO ART.2º, §5º E ANEXO ÚNICO DO DECRETO 27.955, DE 14 DE OUTUBRO DE 2005, , QUE INSTITUIU O SISTEMA DE PREMIAÇÃO PECUNIÁRIA AOS POLICIAIS CIVIS E MILITARES PELA APREENSÃO DE ARMAS DE FOGO, ACESSÓRIOS E MUNIÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art.88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSI- DERANDO a necessidade de aumentar o valor da premiação prevista no Decreto nº 27.955, de 14 de outubro de 2005, estimulando a apreensão de armas de fogo, acessórios e munições, visando ao fortalecimento do enfrentamento da criminalidade no Estado do Ceará, DECRETA: Art.1º O caput e o §5º do art. 2º do Decreto nº 27.955, de 14 de outubro de 2005, alterado pelo Decreto nº 29.176, de 08 de fevereiro de 2008, passa a ter a seguinte redação: “Art.2º Os valores dos prêmios pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições são os indicados, por item, no Anexo Único deste Decreto. … §5º A apreensão de acessórios será também retribuída na forma do Anexo Único, deste Decreto. (NR) Art.2º O Anexo Único do Decreto nº 27.955, de 14 de outubro de 2005, passa a vigorar conforme o Anexo Único deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de junho de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O DECRETO Nº36.083, DE 26 DE JUNHO DE 2024 ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O DECRETO Nº27955, DE 14 DE OUTUBRO DE 2005 REVÓLVER VALOR Cal. 22 R$600,00 Cal. 32 R$600,00 Cal. 38 R$600,00 Cal. 357 R$600,00 PISTOLA VALOR Cal. 22 R$600,00 Cal. 6,35 R$600,00 Cal. 7,65 R$600,00 Cal. 380 R$600,00 Cal. 9mm R$1.200,00 Cal. 10mm R$1.200,00 Cal. 40 R$1.200,00 Cal. 357 (1) R$1.200,00 Cal. 44 Magnum R$1.200,00 Cal. 45 R$1.200,00 ESPINGARDA VALOR Cal. 40 R$600,00 Cal. 36 R$600,00 Cal. 32 R$600,00 Cal. 28 R$600,00 Cal. 24 R$600,00 Cal. 20 R$600,00 Cal. 16 R$600,00 Cal. 12 R$600,00 CARABINA VALOR Cal. 17 R$600,00 Cal. 22 R$600,00 Cal. 22 Magnum R$600,00 Cal. 32.20 R$600,00 Cal. 38 R$600,00 Cal. 38.40 R$600,00 Cal. 44.40 R$600,00 FUZIS VALOR Cal. 7mm R$1.200,00 Cal. 762/308 R$1.200,00 Cal. 223/556 R$1.200,00 Cal. 243 R$1.200,00 Cal. 375 R$1.200,00 Cal. 338 R$1.200,00 Cal. 30 R$1.200,00 Cal..30 carbine R$1.200,00 ACESSÓRIOS VALOR - R$150,00 *** *** *** DECRETO Nº36.084, de 26 de junho de 2024. ABRE AO ÓRGÃOS E ENTIDADES CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 28.577.728,22 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS AO VIGENTE ORÇAMENTO. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual, combi- nado com o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, o art. 7º da Lei Estadual nº Lei nº 18.664, de 28 de dezembro de 2023 – LOA 2024. DECRETA: CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA – AL,para atender solicitação referente ao incêndio de grandes proporções ocorrido em 20.06.2024 na sede do Poder Legislativo, onde se localiza o Plenário 13 de Maio, o qual destruiu mobiliário, instalações e equipamentos, e conforme Ato da Mesa nº 001/2024, que decretou situação de emergência na área afetada pelo incêndio, faz-se necessário um valor adicional ao orçamento do referido Órgão, para atender despesas de investimento com a obra de recuperação da estrutura física: sistema de refrigeração de ar, painel eletrônico, equipamentos e mobiliários diversos, a fim de restaurar sua funcionalidade. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, para atender despesa do projeto da 2ª etapa da construção do abatedouro municipal deQuixelô. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – FUNDES para aquisição de equipamentos para a policlínica de Quixadá. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA DAS CIDADES – SCIDADES para pagamento do desembolso do termo de cooperação 018/cidades/2013 - sistema de abastecimento de água do município de Caridade. A referida solicitação se faz necessária, devido ao fato da liberação do recurso (FUNASA) já constar na conta e se encontra com prazo próximo de vencer, correndo o risco de devolução do recurso, caso não seja utilizado até 30/06/2024. Art. 1º - Fica aberto ao vigente orçamento dos seguintes órgãos: da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, da Secretaria do DesenvolvimentoFechar