59 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº118 | FORTALEZA, 26 DE JUNHO DE 2024 VALOR DO REPASSE R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais) VALOR DA CONTRAPARTIDA R$ 10.000,00 (Dez mil reais) PRAZO DE VIGÊNCIA 60 dias a partir da data da última assinatura DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 27200004.13.391.132.11689.10.335041.1.7591200070.1 GESTOR Emmanuel Bastos de Magalhães Lopes, matrícula 3000940-1 FISCAL Luis Torres de Melo Filho, matrícula 3000935-5 Fundamentação Legal: O presente TERMO DE FOMENTO se fundamenta nas disposições do edital mencionado na cláusula primeira, na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, bem como no Decreto nº 32.810, de 28 de setembro de 2018, a Lei Complementar nº 119/2012; a Lei Estadual nº 18.012, de 01 de abril de 2022, que institui a Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará; na Lei Estadual nº 13.842, de 27 de novembro de 2006, que institui o Registro dos “Tesouros Vivos da Cultura” no Estado do Ceará; na Lei nº 16.026 de 01 de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura, e, no que couber, nas demais legislações aplicadas à matéria. Esse TERMO DE FOMENTO se baseia, ainda, nas informações contidas no processo administrativo acima identificado. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza, CE 18 de junho de 2024. Signatários: RAFAEL CORDEIRO FELISMINO - SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ E ASSOCIACAO COMUNITARIA MENINO JESUS DE ALEGRE II - AGENTE CULTURAL FOMENTADO. Vitor Melo Studart COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL Nº114/2024 NUP: 27001.003758/2024-21 Ementa: TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E O AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO. O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, CNPJ n.º 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Major Facundo, 500, 6º andar, Centro, CEP: 60.025-100, nesta Capital, doravante denominada SECULT, neste ato representada pelo SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, matrícula n.º 30000137, residente e domiciliado nesta Capital e a(o) agente cultural: Nome do agente cultural e CPF/CNPJ DANIELA DA SILVA DUARTE, CPF/CNPJ: ***.864.293-** Endereço Jangurussu, Fortaleza, CE, BR Conta Bancária BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA: 3476-6, CONTA: **424-* TIPO DE CONTA: CORRENTE Objeto: Constitui objeto do presente TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL o reconhecimento e valorização de agentes culturais e/ou iniciativas do setor audiovisual por meio de premiação da iniciativa selecionada no EDITAL DE PREMIAÇÃO CULTURAL - FOMENTO À EXIBIÇÃO, PRESER- VAÇÃO E EMPRESAS DO AUDIOVISUAL CEARENSE, conforme processo administrativo NUP: nº 27001.003758/2024-21. O presente termo terá o seguinte: valor, vigência, dotação orçamentária e fiscal: VALOR R$ 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS) VIGÊNCIA 12 (doze) meses contados a partir da assinatura do presente instrumento DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 27200004.13.392.131.11355.03.339031.2.7159200000.1 FISCAL DANIEL FILIPE DE SOUZA SANTOS, MATRÍCULA: 3000936-3 Fundamentação Legal: O presente TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL - TPC fundamenta-se nas disposições do edital mencionado na cláusula primeira, tendo por fundamento art. 41 e seguintes do Decreto Federal 11.453/2023, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da Lei Complementar Federal Nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto Federal Nº. 11.525/2023 (Decreto que regulamenta a Lei Complementar Federal Nº 195/2022), no Decreto Federal Nº 11.453/2023 (Decreto do Fomento Nacional) e de forma subsidiária, nos casos omissos das legislações supracitadas, a Lei Estadual Nº 18.012/2022 (Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará e Sistema Estadual da Cultura). Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza, CE 17 de JUNHO de 2024. Signatários: RAFAEL CORDEIRO FELISMINO - SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ E DANIELA DA SILVA DUARTE - AGENTE CULTURAL FOMENTADO. Vitor Melo Studart COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL Nº135/2024 NUP: 27001.003176/2024-45 Ementa: TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E O AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO. O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, CNPJ n.º 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Major Facundo, 500, 6º andar, Centro, CEP: 60.025-100, nesta Capital, doravante denominada SECULT, neste ato representada pelo SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, matrícula n.º 30000137, residente e domiciliado nesta Capital e a(o) agente cultural: Nome do agente cultural e CPF/CNPJ JOAQUIM IRINEU ALVES DA SILVA NETO, CPF/CNPJ: ***.381.233-** Endereço SANTA LUZIA, Canindé, CE, BR Conta Bancária BANCO DO BRASIL; AGENCIA: 1035-9; CONTA: **261-*; TIPO DE CONTA: CORRENTE Objeto: Constitui objeto do presente TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL o reconhecimento e valorização de agentes culturais e/ou iniciativas do setor audiovisual por meio de premiação da iniciativa selecionada no EDITAL DE PREMIAÇÃO CULTURAL - FOMENTO À EXIBIÇÃO, PRESER- VAÇÃO E EMPRESAS DO AUDIOVISUAL CEARENSE, conforme processo administrativo NUP: nº 27001.003176/2024-45. O presente termo terá o seguinte: valor, vigência, dotação orçamentária e fiscal: VALOR R$ 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS) VIGÊNCIA 12 (doze) meses contados a partir da assinatura do presente instrumento DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 27200004.13.392.131.11355.10.339031.2.7159200000.1 FISCAL DANIEL FILIPE DE SOUZA SANTOS, MATRÍCULA: 3000936-3 Fundamentação Legal: O presente TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL - TPC fundamenta-se nas disposições do edital mencionado na cláusula primeira, tendo por fundamento art. 41 e seguintes do Decreto Federal 11.453/2023, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da Lei Complementar Federal Nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto Federal Nº. 11.525/2023 (Decreto que regulamenta a Lei Complementar Federal Nº 195/2022), no Decreto Federal Nº 11.453/2023 (Decreto do Fomento Nacional) e de forma subsidiária, nos casos omissos das legislações supracitadas, a Lei Estadual Nº 18.012/2022 (Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará e Sistema Estadual da Cultura). Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza, CE 17 de maio de 2024. Signatários: RAFAEL CORDEIRO FELISMINO - SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ E JOAQUIM IRINEU ALVES DA SILVA NETO - AGENTE CULTURAL FOMENTADO. Vitor Melo Studart COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL Nº142/2024 NUP: 27001.003892/2024-22 Ementa: TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E O AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO. O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, CNPJ n.º 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Major Facundo, 500, 6º andar, Centro, CEP: 60.025-100, nesta Capital, doravante denominada SECULT, neste ato representada pelo SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, matrícula n.º 30000137, residente e domiciliado nesta Capital e a(o) agente cultural:Fechar