DOE 26/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº118 | FORTALEZA, 26 DE JUNHO DE 2024
fixos da ADAGRI, promovendo suporte técnico às Gerências vinculadas às Diretorias de Sanidade Animal e Vegetal. CONSIDERANDO ser imprescindível
o uso de sistemas informatizados integrados, onde os dados possam ser transmitidos contínua e instantaneamente a bancos de dados unificados situados nos
níveis estaduais, nacional e internacional, devendo a ADAGRI, portanto, estar preparada para realizar essas tarefas com regularidade, principalmente porque
vislumbra manutenção e expansão de status sanitários nas áreas vegetal e animal, entre eles a suspensão da vacinação contra febre aftosa. CONSIDERANDO
ainda necessidade de dotar os 11 Postos de Fiscalização do Trânsito Agropecuário – PVZ de suporte de gestão e fluidez na sua operacionalização. RESOLVE:
Art. 1º Fica vinculado a gestão dos 11 PVZ’s conforme os regionais no quadro abaixo:
PVZ
REGIONAL
NL DE SUPORTE FISCAL E OPERACIONAL
CHOROZINHO – BR 116, km 71 – PRF
Grande Fortaleza
Pacajus e Pindoretama
Aracati – CE 040, km 137 – PRE
Litoral Leste
Aracati
Aracati – BR 304, km 65 – SEFAZ
Litoral Leste
Aracati
Morada Nova – CE265, km 56 – PRE
Vale do Jaguaribe
Morada Nova e Limoeiro do Norte
Jaguaribe - BR 116, km 310 – PRF
Vale do Jaguaribe
Jaguaribe e Mauriti*
Ipaumirim – BR 116, km 426 – SEFAZ
Centro Sul
Mauriti* e Iguatu
Jati – PE 4430 – Divisa CE/PE – SEFAZ
Cariri
Brejo Santo
Crato – CE 494
Cariri
Crato
PENAFORTE – BR 116, km 543 – SEFAZ
Cariri
Crato
UBAJARA – BR 222, km 342 – SEFAZ
Serra da lbiapaba
Tianguá e São Benedito
PARAMBU – BR 020, km 543 – SEFAZ
Sertão do Inhamuns
Tauá e Independência
(*) - Mauriti pertence ao regional no Cariri e conta com auditores-fiscais agropecuários nas áreas vegetal e animal
Art. 2º São de responsabilidade dos Supervisores Regionais as seguintes atribuições:
I. Acompanhar o cumprimento das escalas de plantões em articulação com Núcleo Local de suporte;
II. Encaminhar as folhas de frequência mensais dos contratados por empresa de terceirização, assinadas também por representante do Núcleo Local
de suporte;
III. Articular com a CIGTA capacitação nas áreas de fiscalização do Trânsito Agropecuário e suporte de TI;
IV. Articular junto ao Núcleo Local suporte, quando necessário, ações de suporte técnico e fiscal junto aos contratados nos PVZ’s;
V. Solicitar aporte financeiro para manutenção dos postos, especialmente para os trailers e veículos;
VI. Solicitar suporte de TI quando necessário nos Pvz’s;
VII. Solicitar a gestão materiais de suporte técnico e operacional;
VIII. Realizar pelos menos 2 supervisões mensais nos Pvz’s ou quando houver ocorrências que justifiquem a presença do Supervisor Regional;
IX. Encaminhar ao setor de recurso humanos da Adagri e a CIGTA comunicação de anormalidade funcional dos contratados por empresa de terceirização;
Parágrafo único: Entende-se anormalidade a falta sem justificativa, mau uso do patrimônio publico, uso indevido de veículo, ineficiência na atividade,
alteração de comportamento no exercício de suas atribuições, etc.
Art. 3º São de responsabilidade dos Núcleos Locais as seguintes atribuições:
I. Prestar suporte fiscal e de capacitação nos postos vinculados aso regionais;
II. Fiscalizar as atividades dos servidores nos PVZ’s;
III. Comunicar imediatamente ao Supervisor Regional qualquer anormalidade funcional dos servidores nos PVZ’s;
IV. Verificar a folha de frequência e utilização do veículo. Comunicar imediatamente sua inconsistência junto ao Supervisor Regional;
V. Manter as informações de legislações e comunicados técnicos referentes a trânsito atualizados nos PVZ’s;
VI. Verificar se o livro de abertura do plantão e ocorrência se encontra atualizado e sem rasuras;
VII. Verificar se a escala de plantão se encontra fixada em local visível nos PVZ’s;
VIII. Verificar a funcionalidade dos equipamentos nos PVZ’s e comunicar ao Supervisor Regional quando houver anormalidade;
IX. Verificar mapa de quilometragem de veículo do PVZ e objetivo de sua utilização;
X. Acompanhar serviços de manutenção e limpeza dos PVZ’s;
XI. Solicitar materiais necessários para funcionalidade dos PVZ’s ao Supervisor Regional;
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, Fortaleza, 18 de junho de 2024.
Elmo Roberto Belchior Aguiar
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 35/2024
CONTRATANTE: AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A – ADECE. CONTRATADA: SERVIARM – SERVIÇO DE
VIGILÂNCIA ARMADA LTDA. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados
sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades na área de vigilância fixa. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Processo NUP: 56012.001001/2024-72 – ADECE, a Dispensa de Licitação nº 03/2024 e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal
nº 13.303/2016, o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da ADECE e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO:
Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de sua celebração. VALOR GLOBAL: R$293.287,50 (duzentos e noventa e três
mil e duzentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos) pagos em parcelas mensais.. DATA DA ASSINATURA: 19 de junho de 2024. SIGNATÁRIOS:
Danilo Gurgel Serpa - Diretor-Presidente da ADECE, Maria Inês Cavalcante Studart Menezes - Diretora de Planejamento e Gestão da ADECE e Rinalda
Maria Freitas Ferreira - Procuradora da Contratada.
Davi Byron Bezerra Pontes Freire
ASSESSOR JURÍDICO
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 36/2024
CONTRATANTE: AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A – ADECE. CONTRATADA: GAMESCOM LATAM LTDA.
OBJETO: A locação de stand de 15,00m² (montado), com acréscimo de uma sala de reunião; benefícios de comunicação (divulgação da logomarca);
benefícios de relacionamento (ingressos e palestra), para participação da ADECE durante os dias 26 a 28 de junho de 2024, no evento “gamescom.latam”,
que acontecerá no período de 26 a 30 de junho de 2024, no São Paulo Expo, em São Paulo/SP. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 30, inciso I, da Lei
13.303/2016. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 60 (sessenta dias) contados a partir da data de assinatura do instrumento contratual. VALOR GLOBAL:
R$ 100.000,00 (cento mil reais) pagos em parcela única. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 20 de junho de 2024. SIGNATÁRIOS: Danilo Gurgel
Serpa- Diretor-Presidente da ADECE, Rafael Aureliano Gonçalves Branco- Diretor de Suporte a Negócios da ADECE, e Gustavo Soares Steinberg- Sócio
da Contratada, Pierre André Mantovani- Sócio da Contratada.
Davi Byron Bezerra Pontes Freire
ASSESSOR JURÍDICO
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 111, Ano XVI, Série 3, que publicou o EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 03/2024;. Onde se lê:
VALOR GLOBAL: 279.244,50 ( duzentos e setenta e nove mil, duzentos e quarenta e quatro reais e cinquenta centavos ) Leia-se: VALOR GLOBAL:
293.287,50 (duzentos e noventa e três mil e duzentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos) Fortaleza/CE, 20 de junho de 2024.
Davi Byron Bezerra Pontes Freire
ASSESSOR JURÍDICO
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