DOE 26/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº118 | FORTALEZA, 26 DE JUNHO DE 2024
267896,21, segue com distância (m) 337,29 e azimute 278º01’13”; e chega no vértice 429, de coordenadas N 9538784,01 e E 267562,22, segue com distância
(m) 353,57 e azimute 255º10’23”; e chega no vértice 430, de coordenadas N 9538693,53 e E 267220,42, segue com distância (m) 981,32 e azimute 276º53’15”;
e chega no vértice 431, de coordenadas N 9538811,21 e E 266246,18, segue com distância (m) 0,59 e azimute 276º45’58”; e chega no vértice 432, de coor-
denadas N 9538811,28 e E 266245,59, segue com distância (m) 683,30 e azimute 296º03’02”; e chega no vértice 433, de coordenadas N 9539111,36 e E
265631,71, segue com distância (m) 4,37 e azimute 296º02’16”; e chega no vértice 434, de coordenadas N 9539113,28 e E 265627,78, segue com distância
(m) 703,74 e azimute 280º32’24”; e chega no vértice 435, de coordenadas N 9539242,01 e E 264935,91, segue com distância (m) 1,77 e azimute 280º44’20”;
e chega no vértice 436, de coordenadas N 9539242,34 e E 264934,17, segue com distância (m) 100,24 e azimute 300º46’07”; e chega no vértice 437, de
coordenadas N 9539293,62 e E 264848,04, segue com distância (m) 598,98 e azimute 330º32’23”; e chega no vértice 438, de coordenadas N 9539815,15 e
E 264553,45, segue com distância (m) 345,96 e azimute 316º29’53”; e chega no vértice 439, de coordenadas N 9540066,09 e E 264315,30, segue com
distância (m) 228,74 e azimute 343º30’13”; e chega no vértice 440, de coordenadas N 9540285,41 e E 264250,35, segue com distância (m) 272,90 e azimute
315º54’58”; e chega no vértice 441, de coordenadas N 9540481,44 e E 264060,49, segue com distância (m) 199,57 e azimute 334º52’51”; e chega no vértice
442, de coordenadas N 9540662,14 e E 263975,77, segue com distância (m) 244,99 e azimute 343º43’36”; e chega no vértice 443, de coordenadas N
9540897,31 e E 263907,12, segue com distância (m) 262,50 e azimute 23º33’40”; e chega no vértice 444, de coordenadas N 9541137,93 e E 264012,05,
segue com distância (m) 399,64 e azimute 7º33’06”; e chega no vértice 445, de coordenadas N 9541534,10 e E 264064,57, segue com distância (m) 694,84
e azimute 333º24’54”; e chega no vértice 446, de coordenadas N 9542155,48 e E 263753,61, segue com distância (m) 1090,12 e azimute 320º58’18”; e chega
no vértice 447, de coordenadas N 9543002,32 e E 263067,16, segue com distância (m) 1094,94 e azimute 307º10’54”; e chega no vértice 448, de coordenadas
N 9543664,04 e E 262194,80, segue com distância (m) 184,33 e azimute 322º41’22”; e chega no vértice 449, de coordenadas N 9543810,65 e E 262083,07,
segue com distância (m) 9,97 e azimute 344º06’35”; e chega no vértice 450, de coordenadas N 9543820,24 e E 262080,34, segue com distância (m) 266,78
e azimute 74º14’41”; e chega no vértice 451, de coordenadas N 9543892,68 e E 262337,10, segue com distância (m) 332,64 e azimute 28º45’53”; e chega
ao ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georeferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se
representadas no Sistema UTM, referenciadas ao meridiano central – 39º, tendo como datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro
foram calculados no plano de projeção UTM. A presente Arrecadação Sumária tem por objetivo proceder à emissão dos títulos de domínio pelo processo de
Regularização Fundiária por Interesse Social das posses mansas, pacíficas e sem contestação, identificadas e cadastradas aos legítimos possuidores com
moradas permanentes e/ou habituais, permitindo-lhes o acesso às políticas governamentais de inclusão social. Sendo a Arrecadação Sumária promovida pelo
IDACE mais uma via para a regularização imobiliária no âmbito do Estado do Ceará, estão excluídos do procedimento de arrecadação os imóveis públicos,
imóveis privados urbanos e rurais com matrícula ou transcrição conhecidos, áreas inseridas dentro do perímetro urbano municipal nos termos da legislação
local, imóveis objetos de direitos e garantias perante terceiros e outras situações de direito. Esclarecemos que a presente Arrecadação Sumária não serve para
criar, modificar ou extinguir os direitos reais adquiridos. Determino a Assessoria Jurídica do IDACE – ASSEJUR e a Diretoria Técnica e de Operações -
DITEO, a adoção das medidas subsequentes com vistas à matrícula e registro da gleba acima descrita em nome do Estado do Ceará através do Instituto do
Desenvolvimento Agrários do Estado do Ceará – IDACE, acima qualificado, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente. Assim, ficam cientes os
terceiros do prazo de 15 (quinze) dias, a conta da publicação desta portaria, para oferecerem quaisquer impugnações.” Fortaleza, 17 de junho de 2024.
João Alfredo Telles Melo
SUPERINTENDENTE
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 005/2024
CONTRATANTE: Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará – IDACE. CONTRATADA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉ-
GRAFOS - EBCT. OBJETO: Contratação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT para prestação de serviços postais em qualquer região
do Brasil. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inexigibilidade de Licitação nº 0001/2024, Com base no Art. 74, inciso I na Lei nº 14.133/21. FORO: Fortaleza-CE.
VIGÊNCIA: 10 (dez) anos, a partir de sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) pagos em parcelas mensais. DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 21200003.003.01.20.122.421.20165.0.1.5.00.9.100000.3.3.90.39.15.2.5.2024.E0166; 21200003.003.01.20.122.421.20165.0.1.5.00.9.100
000.3.3.90.39.15.2.1.0000.E0000. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 19 de junho de 2024. SIGNATÁRIOS: : João Alfredo Telles Melo - Superintendente
do IDACE e Helen Aparecida de Oliveira Cardoso e Fabiano Santana Pires Reis – Representantes Legais da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
João Alfredo Telles Melo
SUPERINTENDENTE
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ
PORTARIA 211/2024 - O PRESIDENTE DA EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ – EMATERCE, no uso
de suas atribuições legais e em conformidade com o processo administrativo NUP 21032.000644/2024-86, RESOLVE CONCEDER, de acordo com o art.
19, da lei Nº 13.779, de 6 de junho de 2006, publicada no Diário oficial do Estado, de 8 de junho de 2006, a Gratificação de Titulação, correspondente ao
percentual de 15% (quinze por cento), sobre o salário-base, à servidora BRUNA FERREIRA DA SILVA, matrícula Nº 3000012-9, ocupante do emprego
público de Agente Auxiliar de Assistência Técnica e Extensão Rural, por ter concluído o Curso de Pós-graduação, em Fertilidade, Manejo de Solos e Nutrição
de Plantas, em nível de Especialização, com vigência a partir de 20 de março de 2024. EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL
DO CEARÁ, em Fortaleza 22 de maio de 2024.
Inacio Mariano da Costa
PRESIDENTE
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EXTRATO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº18/2024
LOCADORA: EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ - EMATERCE, INSCRITA NO CNPJ SOB O N°
05.371.711/0001-96.. LOCATÁRIA: SR. LUCIANO BEZERRA DE ALENCAR, BRASILEIRO, CASADO, EMPRESÁRIO, INSCRITO NO CPF/
MF SOB O N° 309.113.893-34, CARTEIRA DE IDENTIDADE N° 122483086 SSP-CE. OBJETO: O OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO É
A LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL COM TODOS OS SEUS PAVIMENTOS, SUAS DEPENDÊNCIAS E SERVIDÕES, COM A FINALIDADE DE
INSTALAR O CENTRO DE ATENDIMENTO LOCAL DA EMATERCE/CEATE, NO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ. VALOR GLOBAL: R$ 29.904,00
(VINTE E NOVE MIL NOVECENTOS E QUATRO REAIS). DESTINAÇÃO: IMÓVEL COMPATÍVEL ÀS NECESSIDADES DA EMPRESA. DATA
DA ASSINATURA: 18 DE JUNHO DE 2024. ASSINANTES: INÁCIO MARIANO DA COSTA - PRESIDENTE DA EMATERCE, LUCIANO BEZERRA
DE ALENCAR - RESPONSÁVEL LEGAL DA CONTRATADA.
João Pedro Pontes Braga Azevedo
PROCURADOR JURÍDICO
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ S.A.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Ficam os SENHORES ACIONISTAS das CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ S/A-CEASA/CE, convocados para a Assembléia Geral
Extraordinária desta CEASA/CE, a realizar-se no dia 27/06/2024, às 09:00 (nove) horas, na sede desta à Avenida Dr. Mendel Steinbruch, S/Nº - Distrito
Industrial I, Maracanaú/CE, para tratar sobre a seguinte ORDEM DO DIA: 1)DESTITUIÇÃO DE MEMBROS DOS CONSELHOS DE ADMINISTRAÇÃO
E FISCAL 2)ELEIÇÃO DE SEUS SUBSTITUTOS e 3)OUTROS ASSUNTOS DE INTERESSE DA SOCIEDADE. CENTRAIS DE ABASTECIMENTO
DO CEARÁ S/A-CEASA/CE, em Maracanaú/CE, 19 de junho de 2024.
Agostinho Frederico Tin Carmo Gomes
DIRETOR PRESIDENTE
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA ADAGRI Nº401/2024.
INSTITUI A GESTÃO E ORGANIZAÇÃO DOS POSTOS DE FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO AGROPECUÁRIO
– PVZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ (ADAGRI), no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei nº 13.496, de 02/07/2004, alterada pela Lei nº 14.481, de 08/10/2009, e pela Lei nº 17.745 de 04/11/2021. CONSIDERANDO a existência
e as atribuições da Comissão Interna de Gestão de Trânsito Agropecuário – CIGTA, instituídas pelas Portarias ADAGRI 401/2019 e 382/2024, que visam
o fortalecimento da gestão do trânsito animal e vegetal, produtos, subprodutos e insumos, bem como para apoio e coordenação aos Núcleos Locais e postos
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