Fortaleza, 26 de junho de 2024 | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº118 | Caderno 2/3 | Preço: R$ 23,00 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO (Continuação) PORTARIA COADM Nº201/2024 - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor RODOLFO SENA DA PENHA, ocupante do cargo de COORDENADOR EDUCAÇÃO PROFISSIONAL, da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, matrícula n° 48096212 , a viajar à cidade de Brasília/DF no período de 26 a 28 de junho do corrente ano, a fim de participar do Encontro de Gestores Estaduais e Distrital da Educação Profissional e Tecnológica - (EM-EPT), concedendo-lhe 2 (duas) diárias e meia, no valor unitário de R$ 354,84 (trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), acrescidos de 50% (cinquenta por cento), totalizando o valor de R$ 1.330,65 (um mil, trezentos e trinta reais e sessenta e cinco centavos), 1 (uma) ajuda de custo no valor de R$ 354,84 (trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), e passagens aéreas para o trecho Fortaleza/Brasília/Fortaleza, no valor de R$ 4.886,83 (quatro mil, oitocentos e oitenta e seis reais e oitenta e três centavos), perfazendo um total de R$ 6.572,32 (seis mil, quinhentos e setenta e dois reais e trinta e dois centavos), de acordo com artigo 1º; inciso IV, § 1º do art. 2°, art. 4°, art.12, art. 17 e art.25; classe II, do anexo I do Decreto Nº35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de junho de 2024. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** PORTARIA Nº0661/2024 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a solicitação da Procuradoria Geral do Estado, através de decisão judicial proferida nos autos do processo nº 3000294-14.2024.8.06.0035, ser dever da Administração Pública a correção de situações que desequilibram as relações com seus servidores, atendendo aos princípios da legalidade, moralidade e razoabilidade, CONSIDERANDO, que o (a) servidor(a) faz jus a Promoção sem titulação, em conformidade com o artigo 26 da Lei N° 12.066, de 13/01/1993 e suas alterações posteriores, e ainda, nos termos dos artigos 1º e 10 da Lei N° 15.901, de 15/12/2015, combinados com o Decreto N° 32.103, de 12/12/2016, publicado no DOE do Ceará de 13/12/2016 e o Decreto N° 34.401, de 17/11/2021, RESOLVE PROMOVER SEM TITULAÇÃO, por ANTIGUIDADE, o servidor JOAQUIM IARLEY BRITO ROQUE, matricula nº 22000148026710, PROFISSIONAL do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica, do Nível M para o Nível N, com vigência a partir de 1º de setembro de 2020. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** PORTARIA Nº0768/2024 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo Nº 22001.040133/2024-27, com fundamento no artigo 62, inciso V, da Lei 10.884, de 02 de fevereiro de 1984 e suas alterações posteriores, RESOLVE MAJORAR o percentual da GRATIFICAÇÃO POR EFETIVA REGÊNCIA DE CLASSE, do servidor JOAO PAULO CRUZ BEZERRA, matrícula 16166618, APÓS OBTENÇÃO DO TÍTULO DE MESTRADO, de 32,79% (trinta e dois e setenta e nove por cento) para 37,82% (trinta e sete e oitenta e dois por cento), sobre o vencimento base, com vigência a partir de 04 de março de 2024. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de junho de 2024. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** PORTARIA Nº0770/2024 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 22001.083560/2024-08, RESOLVE NOTIFICAR O FALECIMENTO de MARIA ELENI MARTINS VALENTIM, matrícula nº 03869016, Auxiliar de Serviços Gerais, integrante do Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional, ocorrido em 05 de Abril de 2023, conforme informações do CADPREV, SGP-SEPLAG, com fundamento no artigo 64, inciso II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com os incisos I e II, do artigo 4º, do Decreto nº 20.768, de 11 de junho de 1990. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Forta- leza, 14 de junho de 2024. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** PORTARIA Nº0772/2024 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 210, inciso II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.080972/2024-88 RESOLVE determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR, a ser realizado pela Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar da Procuradoria-Geral do Estado, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional do servidor RANIERE BATISTA SALES, matrícula nº 478643-1-3, acusado de haver praticado o ilícito tipificado no art. 199, inciso III, § 1º, da Lei nº 9.826/74 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará), em razão de conduta que caracteriza abandono de cargo/função, por ter se ausentado do serviço, sem justa causa, durante o período de 29/01/2024, até a presente data, passível da sanção prevista no caput do referido artigo. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO O ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de junho de 2024. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** PORTARIA Nº0773/2024 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 210, inciso II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.064994/2024-09, RESOLVE determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR, a ser realizado pela Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar da Procuradoria-Geral do Estado, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional do servidor JOSÉ IVALDO BLEASBY FREIRES, matrícula nº 302387-1-0, acusado de haver praticado o ilícito tipificado no art. 199, inciso III, § 1º, da Lei nº 9.826/74 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará), em razão de conduta que caracteriza abandono de cargo/função, por ter se ausentado do serviço, sem justa causa, durante o período de 01/02/2024, até a presente data, passível da sanção prevista no caput do referido artigo. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de junho de 2024. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** PORTARIA Nº0785/2024 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO O ESTADO DO CEARÁ, EM SUBSTITUIÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo Nº 22001.076042/2024-20, com fundamento no artigo 62, inciso V, da Lei 10.884, de 02 de fevereiro de 1984 e suas alterações posteriores, RESOLVE MAJORAR o percentual da GRATIFICAÇÃO POR EFETIVA REGÊNCIA DE CLASSE, da servidoraFechar