DOE 26/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº118  | FORTALEZA, 26 DE JUNHO DE 2024
CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE RUSSAS, pessoa jurídica 
de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.535.446/0001-60, doravante denominado CONVENENTE, representado por seu Prefeito, SÁVIO 
GURGEL NOGUEIRA, portador(a) do CPF/MF Nº 455.601.533-20, resolvem firmar o presente Convênio. OBJETO: Aquisição de bibliotecas móveis 
para o Município de Russas/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar Estadual nº 119, 
de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto 
Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei de Diretrizes Orçamentária de 2024, Lei nº 18.430, de 21 de julho de 2023, e demais legislações apli-
cáveis, mediante as seguintes condições: FORO: FORTALEZA - CE VIGÊNCIA: O presente Convênio vigorará por 12 meses contados a partir da data de 
sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 4.856.400,00 VALOR: (quatro milhões, oitocentos e cinquenta e seis mil e quatrocentos reais), previsto no MAPP 
2468, arcando a CONCEDENTE com R$ 4.759.272,00 (quatro milhões, setecentos e cinquenta e nove mil duzentos e setenta e dois reais), a ser repassado 
em TRÊS PARCELAS conforme o Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho em anexo: a) Primeira Parcela – R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) 
em APDA; b) Segunda Parcela – R$ 2.354.636,00 (dois milhões, trezentos e cinquenta e quatro mil seiscentos e trinta e seis reais) em APDA + 02 meses; 
c) Terceira Parcela – R$ 2.354.636,00 (dois milhões, trezentos e cinquenta e quatro mil seiscentos e trinta e seis reais) em APDA + 04 meses. DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.361.142.11269.14.444042.1.5009100000.0 3.3. O valor a ser pago pela CONCEDENTE, deverá ser depositado na Caixa 
Econômica Federal, Conta Conta-corrente nº 71160-2, Agência nº 0755-2, Operação 006. CLÁUSULA QUARTA – DA CONTRAPARTIDA 4.1. A título de 
contrapartida, o município comprometer-se-á com recursos próprios, onde repassará ao CONCEDENTE, recursos financeiros no valor total de R$ 97.128,00 
(noventa e sete mil cento e vinte e oito reais) que será pago em TRÊS PARCELAS, de acordo com o estabelecido no Cronograma de Desembolso do Plano 
de Trabalho. DATA DA ASSINATURA: 22 de junho de 2024 SIGNATÁRIOS : ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação -CONCEDENTE, 
SÁVIO GURGEL NOGUEIRA Prefeito(a) Municipal de Russas - CONVENENTE. TESTEMUNHAS: 1. GEMA GALGANE FRANÇA BUENO AIRES 
, 2. AECIO DE OLIVEIRA MAIA . Fortaleza 24 de junho de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR /ASJUR
*** *** ***
Nº DO PROCESSO: NUP: 22001.079309/2024-31
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº330/2024/IG: : 1325946000 - SACC: 1324409
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio 
Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominado CONCE-
DENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob 
o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE QUIXERAMOBIM, pessoa jurídica 
de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.744.303/0001-68, doravante denominado CONVENENTE, representado por seu/sua Prefeito(a), 
CIRILO ANTÔNIO PIMENTA LIMA, portador(a) do RG nº 38773 e CPF nº 059.505.463-34, resolvem firmar o presente Convênio. OBJETO: Aquisição 
de bibliotecas móveis para o Município de Quixeramobim/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, Lei 
Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 
de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei de Diretrizes Orçamentária de 2024, Lei nº 18.430, de 21 de julho de 
2023, e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: FORO: FORTALEZA - CE VIGÊNCIA: O presente Convênio vigorará por 12 meses 
contados a partir da data de sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 4.856.400,00 VALOR: (quatro milhões, oitocentos e cinquenta e seis mil e quatrocentos 
reais), previsto no MAPP 2488, arcando a CONCEDENTE com R$ 4.710.708,00 (quatro milhões, setecentos e dez mil setecentos e oito reais), a ser repassado 
em TRÊS PARCELAS conforme o Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho em anexo: a) Primeira Parcela – R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em 
APDA; b) Segunda Parcela – R$ 2.330.354,00 (dois milhões, trezentos e trinta mil trezentos e cinquenta e quatro reais) em APDA + 02 meses; c) Terceira 
Parcela – R$ 2.330.354,00 (dois milhões, trezentos e trinta mil trezentos e cinquenta e quatro reais) em APDA + 04 meses. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
22100022.12.361.142.11269.09.444042.1.5009100000.0 3.3. O valor a ser pago pela CONCEDENTE, deverá ser depositado na Caixa Econômica Federal, 
Conta Conta-corrente nº 71079-0, Agência nº 2843-6, Operação 006. CLÁUSULA QUARTA – DA CONTRAPARTIDA 4.1. A título de contrapartida, o 
município comprometer-se-á com recursos próprios, onde repassará ao CONCEDENTE, recursos financeiros no valor total de R$ 145.692,00 (cento e quarenta 
e cinco mil seiscentos e noventa e dois reais) que será pago em TRÊS PARCELAS, de acordo com o estabelecido no Cronograma de Desembolso do Plano 
de Trabalho. DATA DA ASSINATURA: 22 de junho de 2024 SIGNATÁRIOS : ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação - CONCEDENTE, 
CIRILO ANTÔNIO PIMENTA LIMA - Prefeito(a) Municipal de Quixeramobim- CONVENENTE. TESTEMUNHAS: 1. GEMA GALGANE FRANÇA 
BUENO AIRES, 2. AECIO DE OLIVEIRA MAIA . Fortaleza 26 de junho de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR /ASJUR
*** *** ***
Nº DO PROCESSO: NUP 22001.079287/2024-17
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº331/2024/IG: 1325999000- SACC: 1324439
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio 
Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominado CONCE-
DENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob 
o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM, pessoa jurídica de 
direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.963.515/0001-36, doravante denominado CONVENENTE, representado por seu/sua Prefeito(a), JOSÉ 
CARNEIRO DANTAS FILHO, portador(a) do RG nº 2020094056-7 e CPF nº 503.465.393-15, resolvem firmar o presente Convênio, em conformidade 
com a Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 
2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei de Diretrizes Orçamentária de 
2024, Lei nº 18.430, de 21 de julho de 2023, e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições:. OBJETO: Aquisição de bibliotecas móveis 
para o Município de Boa Viagem/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar Estadual 
nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, 
Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei de Diretrizes Orçamentária de 2024, Lei nº 18.430, de 21 de julho de 2023, e demais legislações 
aplicáveis, mediante as seguintes condições: FORO: FORTALEZA - CE VIGÊNCIA: O presente Convênio vigorará por 12 meses contados a partir da data 
de sua assinatura VALOR GLOBAL: R$ 5.396.000,00 VALOR: (cinco milhões trezentos e noventa e seis mil reais), previsto no MAPP 2492, arcando a 
CONCEDENTE com R$ 5.200.000,00 (cinco milhões e duzentos mil reais), a ser repassado em TRÊS PARCELAS conforme o Cronograma de Desembolso 
do Plano de Trabalho em anexo: a) Primeira Parcela – R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em APDA; b) Segunda Parcela – R$ 2.575.000,00 (dois milhões 
quinhentos e setenta e cinco mil reais) em APDA + 02 meses; c) Terceira Parcela – R$ 2.575.000,00 (dois milhões quinhentos e setenta e cinco mil reais) em 
APDA + 04 meses. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.361.142.11269.10.444042.1.5009100000.0 3.3. O valor a ser pago pela CONCEDENTE, 
deverá ser depositado na Caixa Econômica Federal, Conta Conta-corrente nº 71113-9, Agência nº 4370-2, Operação 006.CLÁUSULA QUARTA – DA 
CONTRAPARTIDA 4.1. A título de contrapartida, o município comprometer-se-á com recursos próprios, onde repassará ao CONCEDENTE, recursos finan-
ceiros no valor total de R$ 196.000,00 (cento e noventa e seis mil reais) que será pago em TRÊS PARCELAS, de acordo com o estabelecido no Cronograma 
de Desembolso do Plano de Trabalho. DATA DA ASSINATURA: 24 DE JUNHO DE 2024 SIGNATÁRIOS : ELIANA NUNES ESTRELA -Secretária da 
Educação - CONCEDENTE, JOSÉ CARNEIRO DANTAS FILHO - Prefeito(a) Municipal de Boa Viagem - CONVENENTE. TESTEMUNHAS: 1. AECIO 
DE OLIVEIRA MAIA, 2. GEMA GALGANE FRANÇA BUENO AIRES. Fortaleza 25 de junho de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR /ASJUR
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO 22001.000746/2022-60
O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administra-
tivo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo supra n° 22001.000746/2022-60, resolve 
reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento a PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERAMOBIM, no valor de 69.715,68 (sessenta e 
nove mil, setecentos e quinze reais e sessenta e oito centavos, no período de outubro e novembro de 2022 . Respeitando a legislação que disciplina a matéria, 
em especial as normas contidas no decreto nº 32.960 de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidor, firmado entre o Governo do Estado e esta Prefeitura. 
Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo nº 37 da Lei nº 4.320/64. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de junho de 2024.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO 22001.037023/2023-05
O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administra-
tivo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo supra n° 22001.037023/2023-05, resolve 
reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento a PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, no valor de R$ 8.389,33 

                            

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